Nesta quinta-feira, 12, após os advogados da parte reclamada perceberem uma “movimentação atípica” nos autos do processo 0000971-75.2019.8.01.0014, decidiram formalizar reclamação perante a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
Segundo afirmou o advogado da parte, “A Secretaria do Juizado Especial Cível designou audiência de conciliação para o dia 21/10/2019, às 08:15 hs, deixando de fazer os autos conclusos ao d. Juízo para apreciar o incidente (Exceptio Veritatis – Exceção da Verdade c/c Exceção de Notoriedade do Fato), interposto no dia 21/07/2019, conforme se prova às fls. 31-60. Isso não pode acontecer, em nenhum Juizado, porque é uma violação da Lei. A legislação determina a suspensão dos autos principais, até o julgamento definitivo do incidente“, desabafou um dos advogados.
“Até o momento, referido incidente não foi apreciado, porque a Secretaria do Juizado Especial da Comarca de Tarauacá não fez conclusos os autos ao Juiz titular da Comarca. A Secretaria do Juizado Especial Cível deve, por força de lei, fazer o processamento do referido incidente, fazendo os autos conclusos para decisão. E não designar audiência, como tem procedido equivocadamente. A exceção da verdade deve ser resolvida antes da questão principal, daí o seu caráter prejudicial.“, ressaltou o advogado.
Nos próximos dias, o Juízo da Comarca de Tarauacá será notificado para prestar informações à Corregedoria Geral de Justiça.