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Decisão de desembargadora que suspendeu debate no Acre foi arbitrária e gera insegurança política, diz especialista

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“Essa é uma espécie de decisão que é extremamente grave porque, fundada apenas em princípios sem que nós tivéssemos qualquer apresentação da razão pela qual aqueles princípios justificariam o afastamento de uma decisão legal. Nós temos uma lei que já trata sobre essa participação de candidatos ou não em debates, nós temos uma resolução do TSE a qual são vinculados os juízes dos tribunais regionais eleitorais e essa resolução tem critérios objetivos e não se pode admitir que, com base em princípios, em abstrações, sem uma fundamentação mais relevante, seja possível afastar regras aplicáveis em todo o Brasil. Isso gera uma grande insegurança política, porque no estado A a gente chega a uma conclusão e no estado B a outra conclusão. Para o eleitorado, isso gera uma perplexidade, além de retirar dos eleitores a possibilidade de ter acesso a um instrumento tão importante que é o debate, aquele momento de confrontação e exposição de ideias, que é o debate realizado pelas emissoras de rádio e televisão.”
Essa foi a análise feita pelo promotor de Justiça e especialista em direito eleitoral Weslei Machado, entrevistado no JAC1 desta quarta-feira (28), sobre a decisão judicial da desembargadora Denise Castelo Bonfim, que determinou a participação do candidato David Soares Hall, do partido Agir, sem representação no Congresso Nacional.
O debate chegou a ocorrer na noite de terça-feira (27) por dois blocos. Pela lei 9.504/97, artigo 46, independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares, e facultada a dos demais.
‘Equivocada’
Machado destacou ainda que um juiz não seguir o que já preconiza a lei eleitoral e que há também uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral pode gerar uma insegurança eleitoral. Disse ainda que a não apresentação dos argumentos que fundamentaram a decisão mostram a fragilidade.
“Estamos diante de uma decisão judicial que está minimamente fundamentada de forma equivocada e contrariamente ao que diz a resolução do TSE e a uma lei federal, que é a lei das eleições. Há um questionamento de quando estamos diante de decisões judiciais se é possível reconhecer a violação de algum dever funcional por parte de um juiz. Segundo o entendimento mais adequado, se essa decisão é flagrantemente violadora de regras objetivas, de uma lei federal, de uma resolução do TSE, ao qual o TRE está vinculado, seria possível questionar a prática de uma infração disciplinar por parte do magistrado e, é claro, que é possível acessar, tanto o Conselho Nacional de Justiça, quanto à Corregedoria, para se apontar esse excesso praticado pelo magistrado, que a despeito de lei, a despeito de resolução do TSE, deixou de lado essas regras objetivas para dar uma decisão contrariamente ao que aconteceu no resto do Brasil inteiro”, destacou o especialista.
Em nota, a Rede Amazônica repudiou a decisão desembargadora e disse que não foi possível retomar o debate devido ao tumulto causado por parte do candidato. (Veja a nota na íntegra abaixo)
“Infelizmente, no Acre, a desembargadora Denise Castelo Bonfim, contrariando a legislação brasileira, concedeu liminar, faltando dez minutos para o início do debate, para que o candidato David Hall participasse do evento. O maior prejudicado por estas decisões judiciais foi o eleitor acreano que não pode concluir suas avaliações a respeito das propostas dos candidatos convidados para o debate, uma vez que foi necessário encerrar o evento em função da confusão que foi formada dentro da emissora por parte do candidato. A Rede Amazônica repudia a arbitrariedade perpetrada pela juíza e informa que irá adotar todos os recursos judiciais cabíveis, bem como, representará no Conselho Nacional de Justiça pelo evidente abuso de autoridade ocorrido no Acre, que impediu o debate com os candidatos com representatividade no congresso nacional”, diz a nota da emissora.
Direitos violados
O promotor de Justiça e especialista em direito eleitoral Weslei Machado também disse que o encerramento do debate em decorrência da decisão trouxe prejuízos à imagem da empresa, que agia dentro da legalidade.
“A lei diz que as emissoras de rádio e televisão, além do horário eleitoral gratuito, podem se utilizar desse instrumento, mas houve uma proibição. Houve uma decisão judicial arbitrária, então, neste caso, é possível sim o ajuizamento de uma série de medidas. Nós temos recursos e é possível a impetração de mandado de segurança e até mesmo questionar se nós não tivemos uma violação de direitos da emissora de televisão, o que justificaria até mesmo uma propositura de uma ação indenizatória tentando responsabilizar a União por um ato de um servidor, o juiz no exercício de uma função eleitoral que impediu que uma emissora de rádio e televisão validamente pudesse utilizar esse instrumento legalmente permitido. Isso, claro que trouxe prejuízos à imagem, honra objetiva da emissora de televisão e, claro, que se a gente tem prejuízo de um lado e tem o ato flagrantemente ilegal de outro é possível que se busque essa indenização, possível que se utilize dos instrumentos recursais para combater essa decisão judicial.”
No entanto, o grande prejuízo foi o eleitor, que só teve acesso à parte das propostas e posicionamentos dos candidatos, uma vez que de quatro blocos, apenas dois foram ao ar.
“Um grande prejuízo para os eleitores acreanos. Esse é um prejuízo irreparável, porque, considerando o curto espaço de tempo até a eleição, não se é possível organizar um evento dessa grandeza, então os eleitores acreanos tiveram a violação de um direito de ter acesso às propostas, posicionamentos, a vida pessoal de seus candidatos. Os eleitores acreanos tiveram sim uma afronta a um direito deles enquanto cidadãos por causa do impedimento da realização de um debate e esse prejuízo vai impedir e também dificulta a formação da convicção do eleitor para votar nesse ou naquele candidato, de uma forma que não é mais possível a gente conseguir trazer a possibilidade de reparar esse dano que foi provocado. Estamos diante de um prejuízo à democracia, porque é salutar em uma democracia a realização de debates, é importante instrumento, então prejudicou-se a democracia, os eleitores para terem acesso às informações que seriam disponibilizadas ontem na parte final do debate”, finaliza.
A Rede Amazônica entrou em contato com a assessoria de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AC) para pedir um posicionamento sobre a decisão da desembargadora Denise Bonfim, que suspendeu o debate da Rede Amazônica com os candidatos ao governo do Acre, que informou que a decisão foi monocrática da desembargadora, ou seja, uma decisão proferida apenas pela magistrada.
Veja a nota na íntegra
“A Rede Amazônica preparou um grande debate com os candidatos ao governo do Acre, na noite desta terça-feira [27], seguindo o cronograma nacional das emissoras afiliadas a Rede Globo. Como prevê a lei eleitoral, foram convidados os candidatos com representatividade de, no mínimo, cinco cadeiras no Congresso Nacional. Em todas as outras emissoras em Rondônia, Roraima, Amapá e Amazonas, os debates transcorreram normalmente, uma vez que a lei foi criteriosamente cumprida. Infelizmente, no Acre, a desembargadora Denise Castelo Bonfim, contrariando a legislação brasileira, concedeu liminar, faltando dez minutos para o início do debate, para que o candidato David Hall participasse do evento. Infelizmente, o maior prejudicado por estas decisões judiciais foi o eleitor acreano que não pode concluir suas avaliações a respeito das propostas dos candidatos convidados para o debate, uma vez que foi necessário encerrar o evento em função da confusão que foi formada dentro da emissora por parte do candidato. A Rede Amazônica repudia a arbitrariedade perpetrada pela juíza e informa que irá adotar todos os recursos judiciais cabíveis, bem como, representará no conselho nacional de justiça pelo evidente abuso de autoridade ocorrido no acre, que impediu o debate com os candidatos com representatividade no congresso nacional.”
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Debate no Acre foi suspenso após decisão judicial — Foto: Irya Rodrigues/g1
fonte: G1Acre
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Ufac recebe deputado Tadeu Hassem e vereadores de Capixaba para tratar de cursos e transporte estudantil — Universidade Federal do Acre

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21 horas atrásem
19 de agosto de 2025
A reitora da Universidade Federal do Acre (Ufac), Guida Aquino, recebeu, na manhã desta segunda-feira, 18, no gabinete da reitoria, a visita do deputado estadual Tadeu Hassem (Republicanos) e de vereadores do município de Capixaba. A pauta do encontro envolveu a possibilidade de oferta de cursos de graduação no município e apoio ao transporte de estudantes daquele município que frequentam a instituição em Rio Branco.
A reitora Guida Aquino destacou que a interiorização do ensino superior é um compromisso da universidade, mas depende de emendas parlamentares para custeio e viabilização dos cursos. “O meu partido é a educação, e a universidade tem sido o caminho de transformação para jovens do interior. É por meio de parcerias e recursos destinados por parlamentares que conseguimos levar cursos fora da sede. Precisamos estar juntos para garantir essas oportunidades”, afirmou.
Atualmente, 32 alunos de Capixaba estudam na Ufac. A demanda apresentada pelos parlamentares inclui parcerias com o governo estadual para garantir transporte adequado, além da implantação de cursos a distância por meio do polo da Universidade Aberta do Brasil (UAB), em parceria com a prefeitura.
O deputado Tadeu Hassem reforçou o pedido de apoio e colocou seu mandato à disposição para buscar soluções junto ao governo estadual. “Estamos tratando de um tema fundamental para Capixaba. Queremos viabilizar transporte aos estudantes e também novas possibilidades de cursos, seja de forma presencial ou a distância. Esse é um compromisso que assumimos com a população”, declarou.
A vereadora Dra. Ângela Paula (PL) ressaltou a transformação pessoal que viveu ao ingressar na universidade e defendeu a importância de ampliar esse acesso para jovens de Capixaba. “A universidade mudou minha vida e pode mudar a vida de muitas outras pessoas. Hoje, nossos alunos têm dificuldades para se deslocar e muitos desistem do sonho. Precisamos de sensibilidade para garantir oportunidades de estudo também no nosso município”, disse.
Também participaram da reunião a pró-reitora de Graduação, Ednaceli Abreu Damasceno; o presidente da Câmara Municipal de Capixaba, Diego Paulista (PP); e o advogado Amós D’Ávila de Paulo, representante legal do Legislativo municipal.
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Professora da Ufac é nomeada membro afiliada da ABC — Universidade Federal do Acre

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2 dias atrásem
18 de agosto de 2025
A professora da Ufac, Simone Reis, foi nomeada membro afiliada da Academia Brasileira de Ciências (ABC) na terça-feira (5), em cerimônia realizada na Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa), em Santarém (PA). A escolha reconhece sua trajetória acadêmica e a pesquisa de pós-doutorado desenvolvida na Universidade de Oxford, na Inglaterra, com foco em biodiversidade, ecologia e conservação.
A ABC busca estimular a continuidade do trabalho científico de seus membros, promover a pesquisa nacional e difundir a ciência. Todos os anos, cinco jovens cientistas são indicados e eleitos por membros titulares para integrar a categoria de membros afiliados, criada em 2007 para reconhecer e incentivar novos talentos na ciência brasileira.
“Nunca imaginei estar nesse time e fiquei muito surpresa por isso. Espero contribuir com pesquisas científicas, parcerias internacionais e discussões ecológicas junto à ABC”, disse a professora Simone Reis.
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Reitora assina contrato de digitalização de acervo acadêmico — Universidade Federal do Acre

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6 dias atrásem
14 de agosto de 2025
A reitora da Ufac, Guida Aquino, assinou o contrato de digitalização do acervo de documentos acadêmicos. A ação ocorreu na tarde de quarta-feira, 13, no hall do Núcleo de Registro e Controle Acadêmico (Nurca). A empresa responsável pelo serviço é a SOS Tecnologia e Gestão da Informação.
O processo atende à Portaria do MEC nº 360, de 18 de maio de 2022, que obriga instituições federais de ensino a converterem o acervo acadêmico para o meio digital. A medida busca garantir segurança, organização e acesso facilitado às informações, além de preservar documentos físicos de valor histórico e acadêmico.
Para a reitora Guida Aquino, a ação reforça o compromisso institucional com a memória da comunidade acadêmica. “É de extrema importância arquivar a história da nossa querida universidade”, afirmou.
A decisão foi discutida e aprovada pelo Comitê Gestor do Acervo Acadêmico da Ufac, em reunião realizada no dia 7 de julho de 2022. Agora, a meta é mensurar o tamanho dos arquivos do Nurca para dar continuidade ao processo, assegurando que toda a documentação esteja em conformidade legal e disponível em formato digital.
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