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Deputado Jesus Sérgio participa de atividade no Tribunal de Justiça
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8 anos atrásem
Atividade realizada tem como objetivo a busca de aprimoramento no atendimento de vítimas de violência doméstica e agressores.
O Poder Judiciário do Acre, por meio da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, busca aprimorar a especialização no atendimento às vítimas de agressões e no cumprimento eficaz das penas aplicadas aos agressores.
Exemplo das ações desenvolvidas são as reuniões dos grupos de responsabilização, realizadas às quintas-feiras pela Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Rio Branco (Vepma), no Fórum Criminal Lourival Marques de Oliveira. Os encontros, que acontecem em atenção às diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), têm como principal objetivo induzir agressores a uma reflexão positiva acerca dos processos que enfrentam na Justiça, bem como dos fatos e ações que os originaram.
No encontro desta quinta-feira (8), a desconstrução dos estereótipos de gênero esteve em pauta, por ocasião de uma palestra ministrada pela defensora pública Rivana Ricarte. Foi abordada a necessidade do abandono de valores arcaicos típicos de sociedades machistas, bem como do exercício do autocontrole e da busca pela autossuperação para efetiva resolução dos conflitos interpessoais e com a Lei Penal.
Estiveram presentes, dentre outros, a coordenadora estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar e decana do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Eva Evangelista, a juíza de Direito titular da Vepma, Andréa Brito, bem como o deputado estadual Jesus Sérgio, que se voluntariou para troca de experiências com os apenados.
Ao início do encontro, a decana do TJAC fez questão de saudar todos os presentes e assinalar o compromisso da Justiça Acreana, por meio das ações da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, com a proteção das vítimas, a ressocialização dos apenados e, acima de tudo, com a efetiva pacificação social.
“Estamos aqui porque nós nos importamos com vocês. Esse é um programa no qual só atuam pessoas, juízes, servidores, colaboradores que realmente se importam em cuidar de pessoas. Nós (do Poder Judiciário do Estado do Acre) nos importamos com as famílias e também nos importamos com cada um dos senhores. Por favor, saibam disso. Porque se importar significa cuidar, nós queremos que os senhores se sintam cuidados aqui”, disse a Eva Evangelista aos participantes do encontro.
A juíza de Direito responsável pelo programa, Andréa Brito, destacou que os agressores encaminhados ao grupo de responsabilização costumam apresentar traços de “uma cultura machista que revesta as causas do fato criminoso”.
“Nos grupos nós discutimos os papeis femininos e masculinos construídos socialmente. Falar sem medo sobre o machismo para desconstruir essa cultura enraizada na sociedade que reconhecidamente é a sustentação do comportamento violento contra a mulher. O machismo alimenta a desigualdade e perpetua a violência. A agressão física é apenas a mais evidente das violências. Menos notória, mas, igualmente danosa e destruidora, são as atitudes e comportamentos cotidianos que revelam a desigualdade de gênero”, explicou a magistrada.
Rotina
A Vepma inicia cumprimento de pena ao agressor de violência doméstica sentenciado a regime em meio aberto e penas alternativas com grupo de responsabilização em atenção à Portaria CNJ nº 15/2017, que institui Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres no Poder Judiciário.
A fase de execução penal caracteriza o cumprimento da sentença condenatória aplicada ao agressor. Aliada a pena imposta, a participação no grupo de responsabilização leva ao enfrentamento dos motivos que deram causa a violência.
Os reeducandos são acompanhados durante três meses, em um total de doze encontros, após os quais são realizadas as avaliações individuais e os relatórios finais.
O programa, coordenado pelo Núcleo de Apoio Técnico da Vepma, é oferecido em parceria com integrantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, da OAB e de colaboradores-convidados de diversos setores do Poder Público e da iniciativa privada.
Segundo a juíza de Direito Andréa Brito, a meta é que o projeto seja ampliado às universidades locais, de onde virão equipes multidisciplinares compostas por estudantes, professores e profissionais recém-formados em Direito, Serviço Social, Psicologia e Pedagogia.
A violência domestica tem sido objeto de diversas ações na busca pelas melhores providências, em especial, por parte do Poder Judiciário, visando aprimorar a atuação na prevenção, punição e redução das violações de direitos das mulheres.
Números
De acordo com dados divulgados em outubro de 2017 pelo CNJ, tramitaram na Justiça do País no ano de 2016 mais de um milhão de processos referentes à violência doméstica contra a mulher, o que corresponde, em média, a um processo para cada 100 mulheres brasileiras. Desses, pelo menos 13,5 mil são casos de feminicídio (quando o homicídio ocorre em razão da condição feminina da vítima).
Embora o inquérito integre a fase pré-processual, ele é distribuído à Vara competente, constituindo relevante indicador de demanda ao sistema de Justiça. Assim, são apresentados dados relativos às quantidades de inquéritos policiais novos (ingressados), pendentes e arquivados em 2016. Nesse ano, foram registrados 290.423 inquéritos policiais novos sobre violência doméstica e familiar contra a mulher nos Tribunais de Justiça do País.
Somente para o Acre, os dados apontam a ocorrência de 2.472 casos novos.
Execução Penal
A fase da execução penal caracteriza o cumprimento da decisão judicial, e os dados sobre execução servem, assim, para monitorar o cumprimento das sentenças. De acordo com as informações disponíveis, em 2016 foram iniciados na Justiça Estadual um total de 13.446 processos de execução penal em violência doméstica contra a mulher, havendo sido proferidas 16.133 sentenças em execução penal.
Para o Acre, os dados apontaram um sub-registro, ou seja, não houve possibilidades de se aferir a quantidade de processos em tramitação na Vara de Execução Penal para o tema.
Entre as medidas adotadas estão o incentivo à criação e estruturação de unidades judiciárias especializadas no processamento de causas cíveis e criminais; a promoção de cursos para aperfeiçoamento de servidores e magistrados; o aperfeiçoamento dos sistemas informatizados do Poder Judiciário para viabilizar o fornecimento de dados estatísticos sobre a aplicação da Lei Maria da Penha, o processamento e o julgamento de ações cujo objeto seja feminicídio e das demais causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Com informações da GECOM/TJ.
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Juíza se declara também suspeita para julgar processo que pede suspensão de concurso público
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6 anos atrásem
19 de setembro de 2020Após divulgação da notícia pelo Acre.com.br, o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, se habilita no processo e pede a manutenção do concurso da Prefeitura de Tarauacá.
Imagem de capa: Foto pública – magistrada Dra Joelma Ribeiro Nogueira [Reprodução – https://www.tjac.jus.br/noticias/juizes-substitutos-assumem-unidades-judiciarias-durante-periodo-de-ferias-de-titulares/ ou https://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2012/juizes_em_trabalh_jul09_4.jpg]
Após o magistrado titular da Comarca de Tarauacá, Dr. Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, declarar-se suspeito para julgar o mandado de segurança nº. 0701069-82.2020.8.01.0014 (leia aqui) com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Tarauacá e o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, foi a vez da magistrada Dra Joelma Ribeiro Nogueira também declarar-se suspeita.
Em Tarauacá, Juiz se declara suspeito para julgar processo que pede suspensão do concurso público
Em decisão desta sexta-feira, 18, a magistrada repetiu a decisão do colega juiz e, nos mesmos e exatos termos, declarou-se suspeita para julgar a causa, e determinou a remessa dos autos para o próximo substituto legal, na linha de substituição, possivelmente a magistrada Dra Ana Paula Saboya Lima ou Dr Marcos Rafael Maciel de Souza (magistrados da Comarca de Feijó).
Veja a decisão abaixo:
Na decisão desta sexta-feira, 18, a magistrada não tipificou a suspeição declarada, não explicou detalhes ou pormenores ou as razões da decisão. Conforme o art. 145 do Novo CPC, o juiz será suspeito quando for:
- amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
- que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
- quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
- interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
Logo, não ficaram claras as motivações pessoais dos dois magistrados da comarca ao se declararem suspeitos.
O mandado de segurança foi impetrado pela advogada Sussianne Souza Batista, filha do vice-prefeito de Tarauacá, Francisco Feitosa Batista (PDT), e o bacharel em direito Luan Kayllon Cavalcante Chaves, na terça-feira, dia 15.
Após divulgação da matéria pelo Acre.com.br, o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, se habilitou nos autos e contestou o processo.
“Portanto, diante da comprovação inequívoca da inexistência de abusividade na cobrança dos valores praticados nas taxas de inscrições, bem como inexistente qualquer ofensa aos preceitos basilares de direito administrativo e princípios da proporcionalidade, razoabilidade e isonomia, além de óbice ao acesso a cargo público, deve ser julgado totalmente improcedente o pedido liminar proposto, assim como o mérito da questão“, pediu o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, responsável pela realização do concurso.
A Prefeitura de Tarauacá, que também é ré (se diz impetrada) nos autos, ainda não se manifestou oficialmente sobre o processo.
Por Acre.com.br
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Em Tarauacá, Juiz se declara suspeito para julgar processo que pede suspensão do concurso público
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17 de setembro de 2020Decisão proferida na manhã desta quinta-feira, 17, o magistrado declarou sua suspeição para julgar o processo, encaminhando-o para seu substituto.
Imagem de capa: Foto pública. Magistrado Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, titular da Comarca de Tarauacá [Reprodução: 02.05.2018, www.tarauaca.ac.gov.br].
A advogada Sussianne Souza Batista, filha do vice-prefeito de Tarauacá, Francisco Feitosa Batista (PDT), e o bacharel em direito Luan Kayllon Cavalcante Chaves, ajuizaram na terça-feira, dia 15, o Mandado de Segurança nº. 0701069-82.2020.8.01.0014 com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Tarauacá e o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop.
Advogada pede suspensão do concurso público da Prefeitura de Tarauacá; juiz decidirá
Na petição inicial, a advogada afirmou: “Vislumbra-se de plano que o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) é desarrazoado e desproporcional“, diz trecho dos autos. Ao longo do processo, a advogada cita vários e vários exemplos de outras cidades, onde a Justiça interveio para suspender o concurso e reduzir o valor da taxa de inscrição, quando cobrada abusivamente.
Na ação, a advogada impugna o valor da taxa cobrada dos inscritos, dita abusiva, pede a suspensão do concurso público, e que a Prefeitura seja condenada a restituir eventual diferença aos inscritos, por ocasião da sentença.
Na decisão desta quinta-feira, 17, o juiz assim proferiu: “Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, nos termos do artigo 145,§1º do Código de Processo Civil.Remetam-se os autos, imediatamente, ao substituto legal, com o fim de analisar os pedidos do feito“.
Conforme o art. 145 do Novo CPC, o juiz será suspeito quando for:
- amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
- que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
- quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
- interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
Na decisão desta manhã, o magistrado não tipificou a suspeição declarada, não explicou detalhes ou pormenores ou as razões da decisão.
Com essa decisão, a previsão é que o processo seja decidido pela juíza Joelma Ribeiro Nogueira, ou Ana Paula Saboya Lima ou Marcos Rafael Maciel de Souza (magistrado da Comarca de Feijó).
Por Acre.com.br
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Em Tarauacá, funcionários pedem na Justiça vale alimentação; licitação será amanhã
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6 anos atrásem
15 de setembro de 2020Mais de 25 processos foram judicializados pelo advogado Raimundo Pinheiro Zumba, nos quais os servidores municipais da saúde requerem auxílio alimentação. O benefício foi instituído por iniciativa da própria prefeita municipal, cujo projeto de lei foi de sua autoria.
O pregão presencial está previsto para acontecer nesta quinta-feira, dia 17/09/20, às 09hs da manhã, no prédio da Prefeitura de Tarauacá.
Na ação judicial, o advogado critica duramente o poder público municipal. Em várias passagens do processo, o advogado cita a morosidade na implantação do benefício.
“Importante frisar que essa conduta omissiva e ilegal do Administrador Público Municipal em não concretizar o benefício alimentar aos servidores da saúde municipal resta eivada de má-fé e prováveis interesses escusos, por certo deixando para tirar importante benefício social do papel às vésperas das eleições vindouras – eis que ano eleitoral -, no intuito de torná-lo bandeira política como moeda de troca a granjear mandatos eletivos para partidários seus, em detrimento dos direitos dos trabalhadores da saúde, que já vivem um verdadeiro pesadelo ante a cruel realidade do Covid-19, que tem ceifado a vida de milhares de profissionais país afora“, afirma o advogado.
No caso do referido Edital de Licitação, a empresa vencedora deverá gerenciar a folha de benefícios dos servidores municipais da saúde (vale alimentação), os quais somam atualmente pelo menos 235 funcionários, e todos os meses estes terão direito à R$ 300,00 (trezentos reais) de vale alimentação; logo, o montante será de aproximadamente R$ 70.000,00 (setenta mil reais) mensal pagos pela Prefeitura.
O benefício auxílio alimentação será disponibilizado através de cartões magnéticos/eletrônicos com senha, para uso dos servidores contemplados com a Lei municipal nº 954, de 09/12/19. Daí, a demora da licitação para contratar uma empresa que forneça os cartões e gerencie a folha de pagamento dos beneficiários.
A empresa licitante vencedora faturará altos lucros nas “duas pontas”: aufere lucros em taxas exigidas dos servidores e lucros percentuais dos comerciantes credenciados na rede lojista, em cima de cada venda realizada. Assim, obtém seu lucro mensal.
A demora na licitação tem desagradado os servidores da saúde municipal. Por isso, muitos ajuizaram ações judiciais. Até o momento, o juiz não julgou nenhum desses processos, nem concedeu medida liminar favorável.
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