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Desembargadores acompanham primeiro dia de mutirão de audiências sobre violência doméstica em Rio Branco

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Vara de Proteção à Mulher agendou audiências com as partes envolvidas em processos pautados pela Lei Maria da Penha.

O Poder Judiciário Acreano iniciou o mutirão de audiências da 11º Semana da Justiça pela Paz em Casa, nessa segunda-feira (20). Somente na Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco, onde tramita o maior número de processos, serão realizadas diariamente cerca de 80 audiências, até a próxima sexta-feira (24).

Esse primeiro dia de mutirão contou com a presença do presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), desembargador Francisco Djalma; corregedora-geral da Justiça, desembargadora Waldirene Cordeiro; da coordenadora estadual da Rede de Proteção à Mulher do TJAC, desembargadora Eva Evangelista; além dos juízes de Direito designados para a ação.

A abertura oficial da 11º Semana da Justiça pela Paz em Casa ocorreu na quinta-feira (16). A atividade, principalmente o mutirão de audiências, representa o esforço do TJAC em acelerar seus procedimentos para atender, da melhor forma, as vítimas, solucionando as demandas, por meio dos julgamentos.

A Semana pela Paz em Casa é capitaneada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e possui três edições anuais, uma no mês de março, em alusão às comemorações do Mês da Mulher. Em agosto, referenciando a luta pelos direitos da mulher e sanção da Lei Maria da Penha, e em novembro, concomitante aos 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra as Mulheres.

Atendimento

A primeira demanda foi atender vítimas de violência doméstica que pretendiam renunciar à representação. Essa possibilidade está prevista no artigo 16 da Lei Maria da Penha, para crimes que não envolveram violência física.

As vítimas participaram de uma reunião com o grupo reflexivo, na qual a equipe multidisciplinar da unidade judiciária passou maiores orientações sobre os dispositivos da lei e sobre o ciclo de violência.

Após a atividade, as mulheres poderiam confirmar o intento ou apresentar novas demandas, já que o atendimento flui de forma humanizada, em que cada caso pode ser analisado e sanadas dúvidas sobre as etapas seguintes.

Como ocorreu com uma das participantes, que afirmou a necessidade de que novas medidas protetivas fossem expedidas e também sua intenção de oficializar ação de alimentos, para que fosse garantida pensão para seu filho. As medidas protetivas garantem afastamento do autor da violência pelo prazo de até 90 dias.

Outra mulher atendida explicou que os problemas que teve com seu marido ocorreram há mais de anos e ela já tem um novo companheiro em casa, bem como seu ex-marido também já se casou novamente. Então, conversou para que fosse formalizada ação de divórcio.

Manutenção do processo criminal

Ao fim da palestra uma das vítimas questionou as juízas envolvidas no mutirão de audiências – Shirlei Hage, Andrea Brito, Maha Manasfi e Zenair Bueno – sobre sua situação. Os juízes de Direito Fernando Nóbrega e Giordane Dourado também estão envolvidos no mutirão. “Eu queria retirar a medida protetiva, porque sei que não corro perigo. Mas posso prosseguir com o processo? Porque ele destruiu o meu celular, que eu ainda estou pagando as parcelas. Quebrou com um martelo, quero que ele seja responsabilizado”.

A resposta é sim. Tanto é possível continuar com o processo criminal, a fim de alcançar indenização no desfecho da ação penal, como é possível iniciar um processo cível, seguindo os parâmetros da Justiça Restaurativa.

A juíza de Direito Zenair Bueno reforçou com o grupo o amparo da Justiça. “Mesmo quem vai registrar a renúncia, caso ocorra uma desventura e volte a acontecer uma situação de violência doméstica, pode buscar a Justiça novamente. Não há impedimentos. E reforço isso, porque há homens que utilizam esse argumento para provocar violência psicológica – Você tirou a queixa e vai voltar lá com que cara?- Quero que todas saibam que vocês não estão desamparadas no ponto de vista legal”, ressaltou.

A violência não pode ser rotina

A juíza de Direito Andrea Brito testemunhou que muitos agressores conseguem se ressocializar, pois de acordo com dados da Vara de Execução de Medidas Alternativas tem ocorrido uma redução na reincidência nos crimes de violência doméstica. No entanto, essa reconstrução nem sempre ocorre na mesma situação familiar.

“Há muitas mulheres que resolvem tentar a reconciliação pelos filhos. Mas para os filhos é muito difícil ter um lar com um pai agressor e uma mãe vítima. Muitas mágoas são geradas. É preciso reconhecer o compromisso com a felicidade e proteção dos filhos, para que eles tenham condições de se desenvolverem em um ambiente saudável e com paz”, explicou a magistrada.

A juíza de Direito Maha Manasfi evidenciou que muitos casos de violência doméstica de filhos contra suas mães e irmãs. “Na maioria das vezes é resultado de lares fragmentados”, pontuou. A conversa tentou deixar a mensagem de que “a violência não pode ser rotina”, como concluiu a juíza de Direito Shirlei Hage.

Uma vítima concordou com o exemplo debatido, contou que estava casada há 20 anos e tem quatro filhos. “Eu pensei em reconciliar com meu marido, por causa dos filhos. Mas quando tentei diálogo, ele não apresentou arrependimento. Isso me deixou arrasada. Então coloquei em primeiro lugar meus filhos e não estamos mais juntos”, compartilhou. Por Gecom TJAc.

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Juíza se declara também suspeita para julgar processo que pede suspensão de concurso público

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Após divulgação da notícia pelo Acre.com.br, o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, se habilita no processo e pede a manutenção do concurso da Prefeitura de Tarauacá. 

Imagem de capa: Foto pública – magistrada Dra Joelma Ribeiro Nogueira [Reprodução – https://www.tjac.jus.br/noticias/juizes-substitutos-assumem-unidades-judiciarias-durante-periodo-de-ferias-de-titulares/ ou https://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2012/juizes_em_trabalh_jul09_4.jpg]

Após o magistrado titular da Comarca de Tarauacá, Dr. Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, declarar-se suspeito para julgar o mandado de segurança nº. 0701069-82.2020.8.01.0014 (leia aqui) com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Tarauacá e o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, foi a vez da magistrada Dra Joelma Ribeiro Nogueira também declarar-se suspeita. 

Em Tarauacá, Juiz se declara suspeito para julgar processo que pede suspensão do concurso público

Em decisão desta sexta-feira, 18, a magistrada repetiu a decisão do colega juiz e, nos mesmos e exatos termos, declarou-se suspeita para julgar a causa, e determinou a remessa dos autos para o próximo substituto legal, na linha de substituição, possivelmente a magistrada Dra Ana Paula Saboya Lima ou Dr Marcos Rafael Maciel de Souza (magistrados da Comarca de Feijó).

Veja a decisão abaixo: 

Na decisão desta sexta-feira, 18, a magistrada não tipificou a suspeição declarada, não explicou detalhes ou pormenores ou as razões da decisão. Conforme o art. 145 do Novo CPC, o juiz será suspeito quando for:

  1. amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
  2. que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
  3. quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
  4. interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

Logo, não ficaram claras as motivações pessoais dos dois magistrados da comarca ao se declararem suspeitos. 

O mandado de segurança foi impetrado pela advogada Sussianne Souza Batista, filha do vice-prefeito de Tarauacá, Francisco Feitosa Batista (PDT), e o bacharel em direito Luan Kayllon Cavalcante Chaves, na terça-feira, dia 15. 

Após divulgação da matéria pelo Acre.com.br, o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, se habilitou nos autos e contestou o processo. 

Portanto, diante da comprovação inequívoca da inexistência de abusividade na cobrança dos valores praticados nas taxas de inscrições, bem como inexistente qualquer ofensa aos preceitos basilares de direito administrativo e princípios da proporcionalidade, razoabilidade e isonomia, além de óbice ao acesso a cargo público, deve ser julgado totalmente improcedente o pedido liminar proposto, assim como o mérito da questão“, pediu o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, responsável pela realização do concurso. 

A Prefeitura de Tarauacá, que também é ré (se diz impetrada) nos autos, ainda não se manifestou oficialmente sobre o processo. 

Por Acre.com.br

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Em Tarauacá, Juiz se declara suspeito para julgar processo que pede suspensão do concurso público

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Decisão proferida na manhã desta quinta-feira, 17, o magistrado declarou sua suspeição para julgar o processo, encaminhando-o para seu substituto. 

Imagem de capa: Foto pública. Magistrado Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, titular da Comarca de Tarauacá [Reprodução: 02.05.2018, www.tarauaca.ac.gov.br].

A advogada Sussianne Souza Batista, filha do vice-prefeito de Tarauacá, Francisco Feitosa Batista (PDT), e o bacharel em direito Luan Kayllon Cavalcante Chaves, ajuizaram na terça-feira, dia 15, o Mandado de Segurança nº. 0701069-82.2020.8.01.0014 com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Tarauacá e o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop.

Advogada pede suspensão do concurso público da Prefeitura de Tarauacá; juiz decidirá

Na petição inicial, a advogada afirmou: “Vislumbra-se de plano que o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) é desarrazoado e desproporcional“, diz trecho dos autos. Ao longo do processo, a advogada cita vários e vários exemplos de outras cidades, onde a Justiça interveio para suspender o concurso e reduzir o valor da taxa de inscrição, quando cobrada abusivamente. 

Na ação, a advogada impugna o valor da taxa cobrada dos inscritos, dita abusiva, pede a suspensão do concurso público, e que a Prefeitura seja condenada a restituir eventual diferença aos inscritos, por ocasião da sentença.  

Na decisão desta quinta-feira, 17, o juiz assim proferiu: “Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, nos termos do artigo 145,§1º do Código de Processo Civil.Remetam-se os autos, imediatamente, ao substituto legal, com o fim de analisar os pedidos do feito“.

Conforme o art. 145 do Novo CPC, o juiz será suspeito quando for:

  1. amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
  2. que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
  3. quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
  4. interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

Na decisão desta manhã, o magistrado não tipificou a suspeição declarada, não explicou detalhes ou pormenores ou as razões da decisão. 

Com essa decisão, a previsão é que o processo seja decidido pela juíza Joelma Ribeiro Nogueira, ou Ana Paula Saboya Lima ou Marcos Rafael Maciel de Souza (magistrado da Comarca de Feijó). 

Por Acre.com.br

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Em Tarauacá, funcionários pedem na Justiça vale alimentação; licitação será amanhã

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Mais de 25 processos foram judicializados pelo advogado Raimundo Pinheiro Zumba, nos quais os servidores municipais da saúde requerem auxílio alimentação. O benefício foi instituído por iniciativa da própria prefeita municipal, cujo projeto de lei foi de sua autoria. 

O pregão presencial está previsto para acontecer nesta quinta-feira, dia 17/09/20, às 09hs da manhã, no prédio da Prefeitura de Tarauacá. 

Na ação judicial, o advogado critica duramente o poder público municipal.  Em várias passagens do processo, o advogado cita a morosidade na implantação do benefício.

Importante frisar que essa conduta omissiva e ilegal do Administrador Público Municipal em não concretizar o benefício alimentar aos servidores da saúde municipal resta eivada de má-fé e prováveis interesses escusos, por certo deixando para tirar importante benefício social do papel às vésperas das eleições vindouras – eis que ano eleitoral -, no intuito de torná-lo bandeira política como moeda de troca a granjear mandatos eletivos para partidários seus, em detrimento dos direitos dos trabalhadores da saúde, que já vivem um verdadeiro pesadelo ante a cruel realidade do Covid-19, que tem ceifado a vida de milhares de profissionais país afora“, afirma o advogado. 

No caso do referido Edital de Licitação, a empresa vencedora deverá gerenciar a folha de benefícios dos servidores municipais da saúde (vale alimentação), os quais somam atualmente pelo menos 235 funcionários, e todos os meses estes terão direito à R$ 300,00 (trezentos reais) de vale alimentação; logo, o montante será de aproximadamente R$ 70.000,00 (setenta mil reais) mensal pagos pela Prefeitura.

O benefício auxílio alimentação será disponibilizado através de cartões magnéticos/eletrônicos com senha, para uso dos servidores contemplados com a Lei municipal nº 954, de 09/12/19. Daí, a demora da licitação para contratar uma empresa que forneça os cartões e gerencie a folha de pagamento dos beneficiários.

A empresa licitante vencedora faturará altos lucros nas “duas pontas”: aufere lucros em taxas exigidas dos servidores e lucros percentuais dos comerciantes credenciados na rede lojista, em cima de cada venda realizada. Assim, obtém seu lucro mensal.

A demora na licitação tem desagradado os servidores da saúde municipal. Por isso, muitos ajuizaram ações judiciais. Até o momento, o juiz não julgou nenhum desses processos, nem concedeu medida liminar favorável. 

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