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CIDADES

Em Tarauacá, advogado pede desistência de processo contra prefeita eleita

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Advogado não especificou os motivos da desistência, o que gerou polêmica nos bastidores da política em Tarauacá. 

Após o juiz eleitoral, magistrado Guilherme Aparecido do Nascimento criticar a peça inicial, e mandar refazer o ato, o advogado ALFREDO SEVERINO JARES DAOU, pediu desistência do processo que pedia a impugnação da diplomação da prefeita eleita de Tarauacá. 

O advogado não especificou os motivos da desistência. Fato que foi questionado por parte dos integrantes da coligação do candidato derrotado Abdias da Farmácia. Desde o dia 27 de novembro que o advogado já não se manifestava no processo. 

Com a desistência formalizada expressamente, a diplomação seguirá tranquilamente nesta quarta-feira, dia 16, para os vereadores, a prefeita eleita, e vice-prefeito, que serão diplomados através de sessão virtual, às 09 horas.  

ENTENDA OS FATOS

A AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO N.º 0600558-71.2020.6.01.0005, foi proposta por JOSÉ RODINEI DE LIMA SOMBRA, e ajuizada pelo advogado ALFREDO SEVERINO JARES DAOU, e o juiz eleitoral, Dr. Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, no dia 27 de novembro, determinou a emenda da peça inicial, após detectar falhas na petição, informando ainda que os vídeos não foram juntados nos autos. 

Segundo a denúncia, a coligação da prefeita eleita teria praticado abuso do poder econômico e crime de captação ilícita de sufrágio, e para provar os fatos o autor da ação teria fotos, áudios e vídeos, os quais foram amplamente compartilhados nas redes sociais, e diziam respeito à doação de combustível, sacolões, etc. 

Nesta segunda-feira, 14, após o Acre.com.br (LEIA AQUI) noticiar que o advogado teria tacitamente abandonado a causa, o nobre causídico formalizou a desistência ainda nesta segunda-feira, 14, às 18hs49min; concretizando a previsão noticiada, que era de desistência tácita. 

Clique aqui e veja a petição de desistência do advogado. 

De agora em diante, a partir desta terça-feira, 15, o juiz eleitoral, magistrado Guilherme Aparecido do Nascimento deverá intimar o Ministério Público Eleitoral para se manifestar quanto ao pedido de desistência formulado pelo advogado.

Nas redes sociais e grupos de WhatsApp, houve polêmica quanto ao assunto, dividindo opiniões controvertidas quanto às motivações do advogado, que não especificou as razões da desistência. 

 

Eleitos em Tarauacá serão diplomados em sessão virtual dia 16; advogado desiste de processo de cassação

 

ESPECIAL

Em Tarauacá, Governo realiza encontro especial com a jornalista Maria Cândida

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Foto de capa [Governo do Acre]

Participe do evento Liderança Feminina e permita-se viver uma experiência que pode transformar sua visão, ampliar seus horizontes e inspirar novos caminhos.

Às vezes, um encontro pode ampliar a visão, reposicionar ideias e despertar uma nova forma de conduzir a própria trajetória.

O evento Liderança Feminina será uma oportunidade especial de escuta, reflexão e inspiração, com a participação da jornalista, comunicadora e palestrante Maria Cândida, além da presidente do Deracre, Sula Ximenes.

Uma conversa atual e necessária sobre liderança, protagonismo feminino, transformação do mundo do trabalho, impacto do digital e novas possibilidades para o presente e para o futuro.

Local: Ginásio Ruynet Lima de Matos, Tarauacá/AC
Data: 8 de abril
Horário: a partir das 17h30

Entrada gratuita e aberta ao público.

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MEIO AMBIENTE

Justiça estende prazo para licenciamento ambiental do cemitério em Tarauacá

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Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que após Município entregar documentos e ajustes solicitados, autarquia ambiental terá 60 dias para responder ao pedido de licenciamento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu o pedido de autarquia ambiental para aumentar o prazo para responder pedido de licenciamento de cemitério em Tarauacá. Considerando a complexidade da situação e a necessidade de respeito à saúde pública, o prazo sai de 10 para 60 dias, contados após o Município entregar os documentos e ajustes solicitados pelo órgão ambiental.

A autarquia requerida tinha recebido o prazo de 10 dias para providenciar o encerramento do pedido de licença do cemitério, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitado para R$ 50 mil. Contudo, a requerida entrou com recurso expondo a necessidade ampliar o prazo para executar o trabalho, devido à complexidade da situação.

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

O pedido para aumentar o prazo foi acolhido pelo Colegiado, mas foi mantida a aplicação de multa para o caso de descumprimento da ordem judicial. O relator do recurso foi o desembargador Nonato Maia.

O magistrado escreveu que: “o prazo de 10 dias inicialmente fixado pelo Juízo de origem revela-se desproporcional diante da complexidade do procedimento de licenciamento ambiental, que exige análise técnica, estudos específicos e medidas mitigatórias”.

Em seu voto o desembargador verificou que apesar do pedido de licença ter sido feito em outubro de 2022, a Autarquia tinha solicitado documentos extras e ajustes ao Município. Nonato Maia observou que: “(…) o processo administrativo encontra-se em fase de ajustes, aguardando a apresentação, pelo Município, de medidas mitigatórias essenciais para evitar a contaminação do lençol freático por necrochorume, como: instalação de poços de monitoramento para análise da qualidade da água subterrânea. Apresentação de medidas de controle e mitigação de impactos ambientais”.

Além disso, o relator considerou o princípio da precaução para evitar danos ambientais que podem atingir a saúde da população. “Ademais, deve ser considerado o princípio da precaução, segundo o qual, diante da incerteza sobre os impactos ambientais de uma atividade potencialmente poluidora, deve-se adotar uma postura cautelosa, evitando-se medidas que possam comprometer o meio ambiente e a saúde da população” escreveu Maia.

Agravo de Instrumento n.º 1001814-89.2024.8.01.0000

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CIDADES

Com queda de 23,5%, Acre ainda tem 6 roubos a pedestres todos os dias

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Os roubos a pedestres caíram 23,5% no Acre em 12 meses, mas, levando em conta que ocorreram 2.230 casos em 2023, o Estado registrou ao menos seis crimes por dia, segundo os dados do Anuário da Segurança Pública 2024. A queda ocorrida no Acre só perde para a do Tocantins (-42,8%); Goiás (32,3%) e Amapá (25,1%).

De acordo com a Revista Universo, que se baseia no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, o roubo a transeunte é um crime comum e corriqueiro caracterizado por assalto a indivíduos que são abordados enquanto transitam em vias públicas “com subtração de pertences de forma violenta”.

O sistema de segurança pública do Acre pouco aborda o tema e os detalhes sobre esse crime são escassos. Por outro lado, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública se baseia em informações fornecidas pelas secretarias de segurança pública estaduais, pelas polícias civis, militares e federal, entre outras fontes oficiais da Segurança Pública. A publicação é uma ferramenta importante para a promoção da transparência e da prestação de contas na área, contribuindo para a melhoria da qualidade dos dados. Além disso, produz conhecimento, incentiva a avaliação de políticas públicas e promove o debate de novos temas na agenda do setor. Trata-se do mais amplo retrato da Segurança Pública brasileira.

ac24horas.

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