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Em Tarauacá, Juiz poderá suspender liminarmente concurso da Prefeitura ou se declarar suspeito

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Em processo anterior, o magistrado já havia se declarado suspeito para julgar a causa, encaminhando-a para sua substituta, que também se declarou suspeita. Segundo advogados ouvidos pela Redação do Acre.com.br, nessa nova ação é natural que o juiz novamente se declare suspeito. “Haveria incoerência do Juízo não se declarar suspeito, salvo se a causa que deu azo à suspeição tenha cessado”, diz o advogado Elias Araújo. 

Imagem de capa: Foto pública. Magistrado Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, titular da Comarca de Tarauacá [Reprodução: 02.05.2018, www.tarauaca.ac.gov.br].

A advogada Sussianne Souza Batista, filha do vice-prefeito de Tarauacá, Francisco Feitosa Batista (PDT), e o bacharel em direito Luan Kayllon Cavalcante Chaves, já haviam ajuizado o Mandado de Segurança nº. 0701069-82.2020.8.01.0014 com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Tarauacá e o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, para anular o concurso público.

Naquela ação, a advogada impugnava o valor da taxa cobrada dos inscritos, dita abusiva, pedia a suspensão do concurso público, e que a Prefeitura fosse condenada a restituir eventual diferença aos inscritos, por ocasião da sentença. Os magistrados Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga e Joelma Ribeiro Nogueira se declararam suspeitos para julgar o processso. 

Posteriormente, sem razões declinadas nos autos do processo, a advogada requereu desistência e pediu o arquivamento do processo. Dizem que em razão de pressão política. 

Semana passada, dia 24/10/2020, a advogada Karen Sabrina de Souza Montilha, através do Dr. Thalles Vinicius de Souza Sales, ajuizaram a Ação Popular com Pedido de Liminar nº. 0701251-68.2020.8.01.0014,  contra a Prefeitura de Tarauacá e o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, requerendo a “imediata suspensão do concurso”.

Nessa nova ação, os advogados pedem a “concessão de liminar, inaudita altera parte, para suspender imediatamente o concurso público nº 001/2020, do MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, até que haja a decisão de mérito, com fundamento no artigo 5º, §4º, da Lei nº 4.717/65“.

Pedem também “que seja declarada a nulidade da contratação do INSTITUTO BRASILEIRO DE CONCURSO PÚBLICO –IBRACOP pelo MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, em razão da inexequibilidade da proposta realizada no processo licitatório, que deveria ter levado à desclassificação da empresa, de acordo com o artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93″, e que “como consequência, que seja declarada a nulidade do concurso público nº 001/2020, do MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, o que também se justifica em razão da participação do PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO como candidato no certame“.

O advogado da autora alega vícios insanáveis na licitação que contratou a empresa IBRACOP, violação dos princípios da moralidade administrativa e isonomia em razão da participação no concurso de um determinado agente público municipal.

Quanto às falhas na licitação que contratou a empresa IBRACOP, o advogado diz que “A empresa APLICATIVA BRASIL LTDA fez proposta no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), ao passo que a EMPRESA BRASILEIRA DE APOIO À GESTÃO PÚBLICAE CORRETAGEM DE SEGUROS EIRELI-EBAGP fez proposta no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). Veja-se que a proposta de R$ 8.000,00 (oito mil reais) feita pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE CONCURSO PÚBLICO –IBRACOP foi infinitamente inferior às outras propostas, de modo que se pode dizer que, em comparação com as outras empresas, o IBRACOP ofereceu valores totalmente incompatíveis com o mercado, totalmente inexequível“. 

A Prefeitura ainda não foi citada, pois o processo aguarda ser concluso ao magistrado Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga desde o dia 26/10/2020, estando parado atualmente. 

O valor da causa é de R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais).

Por Acre.com.br

Juíza se declara também suspeita para julgar processo que pede suspensão de concurso público

 

Em Tarauacá, Juiz se declara suspeito para julgar processo que pede suspensão do concurso público

 

 

 

ESPECIAL

Em Tarauacá, Governo realiza encontro especial com a jornalista Maria Cândida

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Foto de capa [Governo do Acre]

Participe do evento Liderança Feminina e permita-se viver uma experiência que pode transformar sua visão, ampliar seus horizontes e inspirar novos caminhos.

Às vezes, um encontro pode ampliar a visão, reposicionar ideias e despertar uma nova forma de conduzir a própria trajetória.

O evento Liderança Feminina será uma oportunidade especial de escuta, reflexão e inspiração, com a participação da jornalista, comunicadora e palestrante Maria Cândida, além da presidente do Deracre, Sula Ximenes.

Uma conversa atual e necessária sobre liderança, protagonismo feminino, transformação do mundo do trabalho, impacto do digital e novas possibilidades para o presente e para o futuro.

Local: Ginásio Ruynet Lima de Matos, Tarauacá/AC
Data: 8 de abril
Horário: a partir das 17h30

Entrada gratuita e aberta ao público.

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MEIO AMBIENTE

Justiça estende prazo para licenciamento ambiental do cemitério em Tarauacá

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Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que após Município entregar documentos e ajustes solicitados, autarquia ambiental terá 60 dias para responder ao pedido de licenciamento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu o pedido de autarquia ambiental para aumentar o prazo para responder pedido de licenciamento de cemitério em Tarauacá. Considerando a complexidade da situação e a necessidade de respeito à saúde pública, o prazo sai de 10 para 60 dias, contados após o Município entregar os documentos e ajustes solicitados pelo órgão ambiental.

A autarquia requerida tinha recebido o prazo de 10 dias para providenciar o encerramento do pedido de licença do cemitério, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitado para R$ 50 mil. Contudo, a requerida entrou com recurso expondo a necessidade ampliar o prazo para executar o trabalho, devido à complexidade da situação.

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

O pedido para aumentar o prazo foi acolhido pelo Colegiado, mas foi mantida a aplicação de multa para o caso de descumprimento da ordem judicial. O relator do recurso foi o desembargador Nonato Maia.

O magistrado escreveu que: “o prazo de 10 dias inicialmente fixado pelo Juízo de origem revela-se desproporcional diante da complexidade do procedimento de licenciamento ambiental, que exige análise técnica, estudos específicos e medidas mitigatórias”.

Em seu voto o desembargador verificou que apesar do pedido de licença ter sido feito em outubro de 2022, a Autarquia tinha solicitado documentos extras e ajustes ao Município. Nonato Maia observou que: “(…) o processo administrativo encontra-se em fase de ajustes, aguardando a apresentação, pelo Município, de medidas mitigatórias essenciais para evitar a contaminação do lençol freático por necrochorume, como: instalação de poços de monitoramento para análise da qualidade da água subterrânea. Apresentação de medidas de controle e mitigação de impactos ambientais”.

Além disso, o relator considerou o princípio da precaução para evitar danos ambientais que podem atingir a saúde da população. “Ademais, deve ser considerado o princípio da precaução, segundo o qual, diante da incerteza sobre os impactos ambientais de uma atividade potencialmente poluidora, deve-se adotar uma postura cautelosa, evitando-se medidas que possam comprometer o meio ambiente e a saúde da população” escreveu Maia.

Agravo de Instrumento n.º 1001814-89.2024.8.01.0000

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CIDADES

Com queda de 23,5%, Acre ainda tem 6 roubos a pedestres todos os dias

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Os roubos a pedestres caíram 23,5% no Acre em 12 meses, mas, levando em conta que ocorreram 2.230 casos em 2023, o Estado registrou ao menos seis crimes por dia, segundo os dados do Anuário da Segurança Pública 2024. A queda ocorrida no Acre só perde para a do Tocantins (-42,8%); Goiás (32,3%) e Amapá (25,1%).

De acordo com a Revista Universo, que se baseia no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, o roubo a transeunte é um crime comum e corriqueiro caracterizado por assalto a indivíduos que são abordados enquanto transitam em vias públicas “com subtração de pertences de forma violenta”.

O sistema de segurança pública do Acre pouco aborda o tema e os detalhes sobre esse crime são escassos. Por outro lado, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública se baseia em informações fornecidas pelas secretarias de segurança pública estaduais, pelas polícias civis, militares e federal, entre outras fontes oficiais da Segurança Pública. A publicação é uma ferramenta importante para a promoção da transparência e da prestação de contas na área, contribuindo para a melhoria da qualidade dos dados. Além disso, produz conhecimento, incentiva a avaliação de políticas públicas e promove o debate de novos temas na agenda do setor. Trata-se do mais amplo retrato da Segurança Pública brasileira.

ac24horas.

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