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Enel tenta barrar responsabilização em eventos climáticos – 23/10/2024 – Cotidiano

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Fábio Pupo

A Enel, distribuidora de eletricidade que atua na cidade de São Paulo, tenta barrar na discussão sobre novas regras do setor a ideia de aumentar a responsabilização das empresas de energia em eventos climáticos extremos. A empresa foi intimada nesta segunda-feira (21) em um processo que pode levar à perda do contrato, justamente por sua conduta após um temporal na capital paulista neste mês.

A discussão sobre eventos climáticos –que tendem a ser cada vez mais frequentes e intensos, o que coloca em risco a entrega do serviço– é central no atual processo de revisão de normas do setor e deve influenciar o formato dos futuros contratos do segmento, que valerão pelos próximos 30 anos.

A empresa, controlada por acionistas italianos, emitiu o posicionamento sobre o tema em uma coleta de opiniões promovida pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) neste ano. Para argumentar contra a maior responsabilização das concessionárias nas novas regras, a Enel cita a lei 8.987, de 1995 –que afirma que não se caracteriza como uma descontinuidade do serviço a interrupção em situação de emergência.

“Eventual revisão das classificações a respeito das interrupções de fornecimento não poderá, por força da legislação vigente, imputar a responsabilidade por interrupções decorrentes de eventos extremos e situações de emergência às concessionárias de distribuição”, afirma a Enel na tomada de subsídios.

A empresa também cita países que têm uma interpretação mais flexível do que pode ser considerar caso de “força maior”, uma situação imprevista e inevitável que impossibilita o cumprimento de obrigações. A Enel diz que na Itália, por exemplo, não é necessário uma entidade pública declarar a existência do evento extremo.

O agente regulador italiano, diz a companhia, “considera como suficiente a verificação feita pela distribuidora, devidamente embasada em uma declaração técnica e meteorológica de alguma instituição especializada e, possivelmente, contratada pela própria distribuidora”.

A empresa também se mostra contrária à mudança de regras voltadas a indenizar o consumidor em casos do tipo. “Estabelecer regras de compensações para ocorrências originadas em eventos extremos, quer seja por eventos climáticos extremos ou por ISE [Interrupções por Situação de Emergência], não é pertinente uma vez que as interrupções originadas por esses eventos estão fora da gestão das distribuidoras, visto que totalmente decorrentes de eventos inesperados”, diz a Enel.

Em vez da maior responsabilização, a Enel sugere um mecanismo de incentivo positivo para as empresas. “A regulamentação poderia prever mecanismos diferentes de incentivos, para além de penalidade, indo em direção ao reforço positivo das ações. Dessa forma, poderiam prever prêmios para ações que fossem mais positivas, influenciando o resultado de forma mais sustentável para as distribuidoras”, afirma a companhia.

A Aneel assinou nesta segunda a recomendação para uma consulta pública sobre a resiliência da infraestrutura em eventos climáticos. Uma segunda, aberta no começo do mês e mais ampla –que versa sobre a renovação dos contratos de concessão de distribuição–, também tem parte da discussão destinada ao tema e considera as opiniões já expressas pelas empresas.

A Enel e outras 18 empresas estão com os prazos de concessão vencendo nos próximos anos, de 2025 a 2031, e o governo federal pretende antecipar a prorrogação sobre novas bases. Um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do ministro Alexandre Silveira (Minas e Energia) de junho autoriza o processo.

A minuta dos novos contratos está em consulta pública e diz que é obrigação das empresas “desenvolver ações para a redução da vulnerabilidade e para o aumento da resiliência das redes de distribuição frente a eventos climáticos, conforme regulação da Aneel”.

Também diz que a Aneel “estabelecerá padrões de continuidade a serem observados pela distribuidora contemplando, no mínimo, metas de eficiência para recomposição do serviço após interrupções motivadas por eventos climáticos extremos”.

Governo e especialistas veem as regras ligadas a eventos climáticos entre os principais pontos a serem modernizados no setor. Atualmente, as normas preveem que as concessionárias de distribuição não são penalizadas por situações extraordinárias que estão fora do seu controle –mas as próprias empresas apontam dificuldades para se caracterizar quais são essas situações.

Silveira, chefe da pasta de Minas e Energia, afirma que os atuais contratos são obsoletos com relação a eventos climáticos e que o novo modelo terá metas para recompor o serviço após esse tipo de fenômeno.

“Ela [empresa que renovar o contrato sobre novas bases] vai ter que planejar-se para a emergência climática e eventos severos, porque entramos em uma nova realidade no setor de energia do mundo. Não só na geração –com as energias limpas e renováveis– mas na distribuição, em especial”, disse na semana passada.

Segundo ele, eventos climáticos severos como o deste mês em São Paulo não poderão mais ser eliminados das responsabilidades. Além disso, as penalidades também serão rediscutidas.

“Hoje a penalidade é multa. É como acontece com as grandes mineradoras. Todas, ou boa parte, preferem ser multadas do que fazer o certo. E aí acumulam muito em judicialismo. E fica lá [travado na Justiça]. A maior parte do Judiciário é ocupado com esse tipo de comportamento. Infelizmente”, disse.

Procurada pela reportagem, a Enel afirma que suas opiniões “estão em concordância com as enviadas por outros agentes do setor no processo”. “A Enel reitera seu compromisso com a sociedade em todas as áreas em que atua e reforça que está fazendo um robusto plano de investimentos para aumentar a qualidade dos serviços, em linha com as expectativas das autoridades, com as mudanças climáticas e com os anseios dos consumidores brasileiros”, diz a companhia, em nota.

A Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica), que no mesmo processo defendeu opiniões similares à da Enel em parte do debate, afirmou que os eventos climáticos extremos “trazem novos desafios para o segmento de distribuição”. A entidade diz acreditar “que todas as contribuições feitas por suas associadas têm como objetivo o aprimoramento das regras dos contratos e a melhoria do serviço prestado”.



Leia Mais: Folha

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Ufac realiza formatura de alunos do CAp pela 1ª vez no campus-sede — Universidade Federal do Acre

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Ufac realiza formatura de alunos do CAp pela 1ª vez no campus-sede — Universidade Federal do Acre

A Ufac realizou a cerimônia de certificação dos estudantes concluintes do ensino médio do Colégio de Aplicação (CAp), referente ao ano letivo de 2025. Pela primeira vez, a solenidade ocorreu no campus-sede, na noite dessa quinta-feira, 29, no Teatro Universitário, e marcou o encerramento de uma etapa da formação educacional de jovens que agora seguem rumo a novos desafios acadêmicos e profissionais.

A entrada da turma Nexus, formada pelos concluintes do 3º ano, foi acompanhada pela reitora Guida Aquino; pelo diretor do CAp, Cleilton França dos Santos; pela vice-diretora e patronesse da turma, Alessandra Lima Peres de Oliveira; pelo paraninfo, Gilberto Francisco Alves de Melo; pelos homenageados: professores Floripes Silva Rebouças e Dionatas Ulises de Oliveira Meneguetti; além da inspetora homenageada Suzana dos Santos Cabral.

Guida destacou a importância do momento para os estudantes, suas famílias e toda a comunidade escolar. Ela parabenizou os formandos pela conquista e reconheceu o papel essencial dos professores, da equipe pedagógica e dos familiares ao longo da caminhada. “Tenho certeza de que esses jovens seguem preparados para os próximos desafios, levando consigo os valores da educação pública, do conhecimento e da cidadania. Que este seja apenas o início de uma trajetória repleta de conquistas. A Ufac continua de portas abertas e aguarda vocês.”

Durante o ato simbólico da colocação do capelo, os concluintes reafirmaram os valores que orientaram sua trajetória escolar. Em nome da turma, a estudante Isabelly Bevilaqua Rodrigues fez o discurso de oradora.

A cerimônia seguiu com a entrega dos diplomas e as homenagens aos professores e profissionais da escola indicados pelos concluintes, encerrando a noite com o registro da foto oficial da turma.

 



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Especialização em Enfermagem Obstétrica tem aula inaugural — Universidade Federal do Acre

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Especialização em Enfermagem Obstétrica tem aula inaugural — Universidade Federal do Acre

O curso de especialização em Enfermagem Obstétrica teve sua aula inaugural nesta terça-feira, 27, na sala Pedro Martinello do Centro de Convenções, campus-sede da Ufac. O curso é promovido pela Universidade Federal de Minas Gerais, com financiamento do Ministério da Saúde, no âmbito da Rede Alyne; a Ufac é um dos 39 polos que sedia essa formação em nível nacional.

A especialização é presencial, com duração de 16 meses e carga horária de 720 horas; tem como objetivo a formação e qualificação de 21 enfermeiros que já atuam no cuidado à saúde da mulher, preparando-os para a atuação como enfermeiros obstetras. A maior parte dos profissionais participantes é oriunda do interior do Estado do Acre, com predominância da regional do Juruá.

“Isso representa um avanço estratégico para o fortalecimento da atenção obstétrica qualificada nas regiões mais afastadas da capital”, disse a coordenadora local do curso, professora Sheley Lima, que também ressaltou a relevância institucional e social da ação, que está alinhada às políticas nacionais de fortalecimento da atenção à saúde da mulher e de redução da morbimortalidade materna.

A aula inaugural foi ministrada pela professora Ruth Silva Lima da Costa, com o tema “Gravidez na Adolescência e Near Miss Neonatal na Região Norte: Dados da Pesquisa Nascer no Brasil 2”. Ela é doutora em Ciências da Saúde pela Fiocruz, enfermeira da Ufac e docente da Uninorte.

 



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Calendário 2026 do Acre: Veja o calendário do Governo e Judiciário que vai ditar o ritmo do ano

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Foto de capa [internet]

Clique aqui para baixar o calendário estadual completo: Decreto 11.809, Calendário 2026 Acre, ed. 14.173-B, de 22.12.2025

Há quem organize a vida por metas, há quem organize por boletos… e existe um grupo que planeja o ano inteiro por uma régua silenciosa, porém poderosa: o calendário oficial. Desde início de janeiro, essa régua ganhou forma no Acre com dois instrumentos que, na prática, definem como o Estado vai pulsar em 2026 — entre atendimentos, plantões, prazos, audiências e aquele respiro estratégico entre uma data e outra.

De um lado, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 11.809, de 22 de dezembro de 2025, fixando feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos do Poder Executivo, do dia 1º de janeiro ao último dia do ano, com a ressalva de que serviços essenciais não podem parar.

Do outro, o Tribunal de Justiça do Acre respondeu com a sua própria cartografia do tempo: a Portaria nº 6569/2025, que institui o calendário do Poder Judiciário acreano para 2026, preservando o funcionamento em regime de plantão sempre que não houver expediente. O texto aparece no DJe (edição nº 7.925) e também em versão integral, como documento administrativo autônomo.

Clique aqui para baixar o calendário forense completo: DJE – Portaria 6.5692025, edição 7.925, 22.12.2025

O “mapa do descanso” tem regras — e tem exceções

No calendário do Executivo, as datas nacionais aparecem como pilares já conhecidos (como Confraternização Universal, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência, Natal), mas o decreto também reforça a identidade local com feriados estaduais e pontos facultativos típicos do Acre.

Chamam atenção duas engrenagens que costumam passar despercebidas fora da rotina pública:

  1. ponto facultativo não é sinônimo de folga garantida — a chefia pode convocar para expediente normal por necessidade do serviço;
  2. quando o servidor é convocado nesses dias, o decreto prevê dispensa de compensação para quem cumprir horário no ponto facultativo.

No Judiciário, a lógica é parecida no objetivo (manter o Estado funcionando), mas diferente na mecânica. A Portaria do TJAC prevê expressamente que, havendo necessidade, pode haver convocação em regime de plantão, respeitando-se o direito à compensação de horas, conforme regramento administrativo interno.

Quando o município faz aniversário, a Justiça muda o passo

O “calendário do fórum” também conversa com o mapa das cidades. A Portaria prevê que, em feriado municipal por aniversário do município, não haverá expediente normal nas comarcas correspondentes — apenas plantão. E, quando o município declara ponto facultativo local, a regra traz até prazo de comunicação no interior: pelo menos 72 horas de antecedência para informar se haverá adesão.

É o tipo de detalhe que não vira manchete — mas vira realidade para quem depende de balcão, distribuição, atendimento e rotina de cartório.

Um ano que já começa “com cara de planejamento”

Logo na largada, o Executivo lista 1º de janeiro como feriado nacional e já prevê, para 2 de janeiro, ponto facultativo (por decreto específico citado no anexo). Também aparecem o Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas como pontos facultativos, desenhando, desde cedo, o recorte de semanas que tendem a ser mais curtas e mais estratégicas.

No Judiciário, a Portaria organiza o mesmo período com olhar forense — e, além de datas comuns ao calendário civil, agrega as rotinas próprias do Poder Judiciário, preservando a prestação jurisdicional via plantões e regras de compensação.

Rio Branco também entra no compasso de 2026

Para além do calendário estadual e do Judiciário, a capital também oficializou seu próprio “mapa do tempo”: o Prefeito de Rio Branco editou o Decreto Municipal nº 3.452, de 30/12/2025, estabelecendo os feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, com referência expressa ao calendário do Estado.

Na prática, a cidade reforça o mesmo recado institucional: serviços essenciais não param, funcionando por escala ou plantão, e os gestores ficam autorizados a convocar servidores em dias de ponto facultativo, sem exigência de compensação para quem cumprir expediente. No anexo, aparecem datas que impactam diretamente a rotina da população, como o Carnaval (16 a 18/02, ponto facultativo), o Dia do Servidor Público (28/10, ponto facultativo) e o Aniversário de Rio Branco (28/12, feriado municipal) — fechando o ano com a véspera de Ano Novo (31/12, ponto facultativo).

Clique aqui para baixar o calendário municipal completo: DOE, edição 3.452, de 30.12.2025 – Calendário Prefeitura de Rio Branco-AC

Por que isso importa 

O calendário oficial é mais do que uma lista de “dias marcados”: ele é o roteiro do funcionamento do Estado. Para o cidadão, significa previsibilidade; para advogados e jurisdicionados, significa atenção ao modo como cada órgão funcionará em datas críticas; para gestores, significa logística e escala; e para o próprio Acre, significa um desenho institucional que equilibra tradição, trabalho e continuidade.

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