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JUSTIÇA

EXCLUSIVO: Vereador do partido do Senador Petecão é investigado por uso irregular de combustível

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A despesa do parlamentar ultrapassa o valor de R$15.140,00 só com combustível. Valor poderia ser gasto na compra de medicamentos que faltam na rede de saúde do município.

Na foto, vereador ´Dólar´, vestido com camiseta do PSD (partido do senador Petecão), festejando em sua caminhonete.

Nesta quinta-feira, 04/04/2019, o Desembargador JÚNIOR ALBERTO RIBEIRO, Corregedor Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Acre – TJAC, determinou a notificação da Vara Cível da Comarca de Tarauacá, dando o prazo de 10 dias para dar prosseguimento ao processo que apura supostas irregularidades no consumo de combustível por parte dos vereadores da Câmara Municipal de Tarauacá, município do interior do Acre.

O processo estar parado desde o dia 08.11.2018. Na decisão, o Excelentíssimo Desembargador diz que ´notifique-se ao Juízo Requerido para que adote as medidas necessárias ao impulsionamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias´.

Veja a decisão do Desembargador:

https://i0.wp.com/www.acre.com.br/wp-content/uploads/2019/04/Despacho-Desembargador-2.png?resize=740%2C345&ssl=1

Na próxima semana, a partir do dia 08, o Juiz da Comarca de Tarauacá, Dr. Marcos Rafael Maciel de Souza, deverá impulsionar o processo e ordenar a citação dos vereadores, no prazo máximo de 10 dias.

REAÇÃO DOS VEREADORES

Nas redes sociais, a maioria dos parlamentares mantiveram-se em silêncio sobre a nova decisão do Desembargador.

Em seus perfis no Facebook, os vereadores Carlos Tadeu Lopes da Silva, José Radamés Leite Silva, José Ezi do Nascimento Aragão, José Gomes de Sousa, Lauro Benigno de Souza, Nerimar Cornélia de Jesus Lima, Francisco da Silva Manoel, Valdozinho Vieira do Ó, Antônio José da Silva Araujo, e Janaina Furtado Accioly não comentaram o assunto.

O único a comentar a polêmica foi Francisco Diogenes Leão Fernandes ´Dólar´, onde afirmou ´Que a Justiça seja feita´. Veja a publicação:

 

VEREADOR ´DÓLAR´ JÁ GASTOU PELO MENOS R$15.140,00 COM COMBUSTÍVEL

A Promotoria de Justiça de Tarauacá continua investigando a denúncia de suposto uso irregular de combustível. Recentemente encaminhou notificação pessoal a cada parlamentar do Município de Tarauacá, solicitando prestação de contas escritas de todo o período em que receberam a cota mensal de combustível de 200 (duzentos) litros.

Em seguida, os parlamentares apresentaram notas fiscais, recibos, documentos e planilhas sobre o consumo mensal.

O Portal Acre.com.br obteve acesso com exclusividade aos documentos do processo nº. 01.2018.00001891-6 em trâmite perante o MP. Nos autos constam vários documentos, dentre eles, os gastos com gasolina por parte do vereador Diógenes Fernandes (fls. 1514/1547).

Foto pública. Perfil Facebook [reprodução]

Conforme os documentos apresentados pelo próprio parlamentar, este já consumiu pelo menos 4.000 (quatro mil) litros de combustível, pagos pela Câmara Municipal. A despesa do vereador já teria superado R$15.140,00 (quinze mil, cento e quatorze reais) com combustível.

Os onze vereadores, juntos, já teriam gasto mais de R$166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais) com combustível – conforme os documentos apresentados ao Ministério Público. Valor suficiente para pavimentar algumas ruas da cidade. 

Referido valor poderia ser gasto também na compra de medicamentos que faltam na rede de saúde do município. Em contrapartida, a produção parlamentar dos vereadores, como projetos de lei, ofícios expedidos, indicações, moções e requerimentos, não constam no Portal da Transparência.

Veja o gasto de combustível do vereador ´Dólar´:

JUSTIÇA

Ministra Cármen Lúcia completa 19 anos no STF

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Foto de capa [site STF]

Empossada em 2006, a ministra foi relatora de casos de grande repercussão.

A ministra Cármen Lúcia completa, neste sábado (21), 19 anos como ministra do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela foi a segunda mulher a ser indicada para o cargo e a primeira mulher a presidir o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Desde que tomou posse, em 2006, Cármen Lúcia relatou temas de grande impacto social, econômico e político. Entre os temas de maior destaque estão o fim da exigência de autorização prévia para a publicação de biografias, a proibição da importação de pneus usados ​​no Brasil, o teto constitucional do funcionalismo público, a exigência ao voto impresso a partir das eleições de 2014 e, mais recentemente, a inconstitucionalidade do questionamento sobre a vida sexual ou o modo de vida da vítima nos crimes de violência contra mulheres.

Dupla vitimização

Em maio de 2024, ao julgar a ADPF 1107, o Supremo é considerada inconstitucional a prática de questionar a vida sexual ou o modo de vida da vítima na apuração e no julgamento de crimes de violência contra mulheres, de maneira a desqualificá-las. Nesses casos, o processo deve ser anulado. 

Relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que, apesar dos avanços na legislação brasileira em relação às mulheres, essas condutas ainda são reproduzidas na sociedade, perpetuando a discriminação e a violência de gênero, além de vitimizar duplamente a mulher. “Essas práticas se firmaram como forma de relativizar práticas de violência e tolerância na sociedade aos estupros praticados contra mulheres com comportamentos que fugissem ou destoassem do que era desejado pelo agressor”, afirmou em seu voto.

A decisão motivou uma campanha do Supremo, em parceria com o Porta dos Fundos, com dois vídeos que tratam do tema, reforçando os direitos das mulheres e as leis que garantem a sua proteção.  

Direitos políticos fundamentais

Em um dos últimos casos relevantes relatados pelo ministério (ADPF 1089), o Plenário decidiu que políticos que tenham alguma relação familiar entre si – parceiros, companheiros ou parentes até segundo grau – podem ocupar, ao mesmo tempo, os cargos de chefia dos Poderes Legislativo e Executivo no mesmo município ou estado ou na esfera federal. 

A maioria do colegiado acompanhou o entendimento da ministra Cármen Lúcia de que a Constituição Federal não prevê essa hipótese de inelegibilidade. Segundo ela, impedir a prática de restringir os direitos políticos fundamentais, limitaria o exercício do mandato parlamentar e, dessa forma, prejudicaria a independência do Poder Legislativo.

Liberdade de imprensa

Há 10 anos, em decisão que se tornou conhecida como importante precedente contra a censura à imprensa, o STF suspendeu a exigência de autorização prévia ou licença de pessoa biografada ou de familiares para a publicação de biografias (ADI 4815). Conduzido pela ministra Cármen, o Tribunal principalmente que essa possibilidade, previsto nos artigos 20 e 21 do Código Civil, viola princípios da Constituição Federal. 

“Não é proibindo, recolhendo obras ou impedindo sua circulação, calando-se a palavra e amordaçando a história que se consegue cumprir a Constituição”, disse o ministro, ao enfatizar que a Constituição proíbe “toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.

Igualdade e democracia

Para além dos votos e decisões importantes, a trajetória do ministério Cármen Lúcia é marcada pela defesa do direito das mulheres, da democracia e da liberdade de expressão. Em declarações públicas, ela defende a presença maior feminina no Judiciário e nas demais instituições democráticas. “A Justiça é representada por uma mulher. Na República moderna na França, Marianne é uma mulher. A própria ideia de Justiça com Democracia, com a balança, é feminina. No entanto, continuamos em desvalor profissional, social e econômico”, disse em sessão solene pelo Dia Internacional das Mulheres, em 2024.

Sobre a decisão de suspender a rede social X no país, o ministro afirmou que o Brasil, como estado soberano, precisa ter as suas leis respeitadas. “A liberdade de expressão não pode ser capturada por aqueles que querem exatamente que a expressão seja o que eles querem e acham. O dono do algoritmo não pode ficar imaginando que ele é o único que tem uma expressão livre. A expressão pode ser uma manifestação da sua liberdade ou expressão de crime”, disse em entrevista ao programa Roda Viva.

No último dia 13, um presidente do TSE esteve em Estocolmo, na Suécia, para a comemoração dos 30 anos do Instituto Internacional para a Democracia e Assistência Eleitoral (Idea Internacional), organização intergovernamental que apoia a democracia em todo o mundo. Na ocasião, disse que sem democracia não há liberdade, e sem liberdade não há paz. “Defender a democracia é uma obrigação e uma responsabilidade para com a humanidade”, afirmou. O Brasil é membro do Idea Internacional desde 2016, e o TSE é o representante do Estado brasileiro. 

Biografia

Cármen Lúcia Antunes Rocha nasceu em Montes Claros (MG). Cursou direito na Pontifícia Universidade Católica (PUC-MG), onde foi professora titular de direito constitucional anos depois. Em 2006, deixou a carga de procuradora do Estado de Minas Gerais para ser ministro do STF, ocupando a vaga aberta com a saída voluntária do ministro Nelson Jobim.

À frente do TSE, convertidas duas eleições legislativas (2012 e 2024). Presidiu o STF no biênio 2016/2018, período em que, por cinco vezes, assumiu a Presidência da República em substituição aos demais chefes de Poderes na linha sucessória, que faziam parte de fora do país.

(Suélen Pires//CF)

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JUSTIÇA

Presidente do STF lança livro ‘Informação à Sociedade’ na Bienal do Livro 2025, no RJ

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Publicação contempla uma das principais iniciativas em andamento no STF ao explicar as decisões colegiadas em linguagem simples.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, lançou nesta quinta-feira (19), durante a Bienal do Livro 2025, no Rio de Janeiro, o livro “Informação à Sociedade”, que apresenta 124 resumos em linguagem simples de decisões do Plenário presencial, além dos principais julgamentos virtuais.

A publicação traz todos os documentos publicados após as sessões entre setembro de 2023 e abril de 2025, período da gestão do ministro Barroso no STF.

“A linguagem simples é apenas uma deferência com o interlocutor. Explicar de uma maneira clara, com empatia, colocando-se no lugar da pessoa para quem você está falando”, explicou Barroso sobre a importância de explicar o trabalho da Suprema Corte brasileira.

A aplicação da linguagem simples é uma das principais iniciativas em andamento no tribunal e visa garantir uma comunicação mais eficiente com a sociedade brasileira.

Com uma diagramação leve que busca facilitar a leitura do conteúdo, a peça apresenta aos leitores a classe processual e o número do processo, um breve resumo do tema em discussão, o relator e os temas da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da ONU aos quais o processo está relacionado.

Quanto ao julgamento, o “Informação à Sociedade” traz um resumo dos fatos que embasam o processo judicial e a tramitação do caso até sua chegada ao Supremo Tribunal Federal. Na sequência, são apresentadas as questões jurídicas que foram debatidas pelos ministros, um resumo dos principais fundamentos da decisão tomada pela Corte e a conclusão a que o STF chegou sobre o tema em debate.

Ainda sobre o julgamento, o documento aborda informações objetivas relativas ao placar (se a decisão se deu por unanimidade ou por maioria), qual ministro apresentou o voto que prevaleceu no julgamento, os votos divergentes, além da data e do formato do julgamento (se presencial ou virtual).

O “Informação à Sociedade” é divulgado ainda em um site próprio, que traz dados estatísticos e permite realizar pesquisas por palavras-chave e por filtros como classe processual, relator, votação, dados, ambiente de julgamento e placar.

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JUSTIÇA

Prefeitura de Rio Branco institui imposto contra advogados; OAB reage na Justiça

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Foto de capa [Foto: Juan Diaz]

Cobrança de imposto municipal sobre honorários advocatícios sucumbenciais deve ser interrompido

Honorários sucumbenciais é remuneração devida ao advogado da parte vencedora de um processo, que a parte perdedora é obrigada a pagar por ordem judicial

A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco determinou que ente municipal interrompa a cobrança de Imposto Sobre Serviço (ISS) em relação a honorários sucumbenciais, para advogadas e advogados que atuam em Rio Branco. Os honorários sucumbenciais é a remuneração devida ao advogado da parte vencedora de um processo, que a parte perdedora é obrigada a pagar por ordem judicial.

O Mandado de Segurança foi avaliado pela juíza de Direito Adimaura Cruz. O pedido foi apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC) em função de dois pareceres fiscais proferidos em consulta tributária, que reconheceram a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), com exigência de emissão de nota fiscal e o recolhimento do tributo sobre os valores.

Assim, ao ser analisado o pedido de urgência foi deferido para parar a exigência da emissão de nota fiscal e recolhimento de Imposto Sobre Serviço (ISS) sobre valores recebidos a título de honorários sucumbenciais por advogados atuantes em Rio Branco.

Decisão

A magistrada verificou que os honorários sucumbenciais não podem ser enquadrados como prestação de serviço. “A probabilidade do direito se evidencia pela natureza jurídica dos honorários sucumbenciais, os quais não se confundem com os honorários contratuais. Estes últimos decorrem de ajuste entre advogado e cliente, configurando típica prestação de serviço tributável. Já os honorários de sucumbência são fixados judicialmente em favor do patrono da parte vencedora e pagos pela parte vencida, por força de disposição legal expressa, como decorrência da causalidade processual”, escreveu Cruz.

Dessa forma, a juíza constatou que não há relação de prestação de serviços entre a parte perdedora e a advogada(o) beneficiária (o) da verba: “Não há, portanto, relação jurídica ou prestação de serviço entre o advogado beneficiário da verba e a parte sucumbente, o que descaracteriza o aspecto material do ISS. (…) A tentativa de sujeitar os honorários sucumbenciais ao ISS, portanto, viola os princípios da legalidade tributária, da tipicidade e da estrita interpretação da norma impositiva”.

Com informações do TJAC

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