JUSTIÇA
EXCLUSIVO: Vereador do partido do Senador Petecão é investigado por uso irregular de combustível
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7 anos atrásem
A despesa do parlamentar ultrapassa o valor de R$15.140,00 só com combustível. Valor poderia ser gasto na compra de medicamentos que faltam na rede de saúde do município.
Na foto, vereador ´Dólar´, vestido com camiseta do PSD (partido do senador Petecão), festejando em sua caminhonete.
Nesta quinta-feira, 04/04/2019, o Desembargador JÚNIOR ALBERTO RIBEIRO, Corregedor Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Acre – TJAC, determinou a notificação da Vara Cível da Comarca de Tarauacá, dando o prazo de 10 dias para dar prosseguimento ao processo que apura supostas irregularidades no consumo de combustível por parte dos vereadores da Câmara Municipal de Tarauacá, município do interior do Acre.
O processo estar parado desde o dia 08.11.2018. Na decisão, o Excelentíssimo Desembargador diz que ´notifique-se ao Juízo Requerido para que adote as medidas necessárias ao impulsionamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias´.
Veja a decisão do Desembargador:

Na próxima semana, a partir do dia 08, o Juiz da Comarca de Tarauacá, Dr. Marcos Rafael Maciel de Souza, deverá impulsionar o processo e ordenar a citação dos vereadores, no prazo máximo de 10 dias.
REAÇÃO DOS VEREADORES
Nas redes sociais, a maioria dos parlamentares mantiveram-se em silêncio sobre a nova decisão do Desembargador.
Em seus perfis no Facebook, os vereadores Carlos Tadeu Lopes da Silva, José Radamés Leite Silva, José Ezi do Nascimento Aragão, José Gomes de Sousa, Lauro Benigno de Souza, Nerimar Cornélia de Jesus Lima, Francisco da Silva Manoel, Valdozinho Vieira do Ó, Antônio José da Silva Araujo, e Janaina Furtado Accioly não comentaram o assunto.
O único a comentar a polêmica foi Francisco Diogenes Leão Fernandes ´Dólar´, onde afirmou ´Que a Justiça seja feita´. Veja a publicação:
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VEREADOR ´DÓLAR´ JÁ GASTOU PELO MENOS R$15.140,00 COM COMBUSTÍVEL
A Promotoria de Justiça de Tarauacá continua investigando a denúncia de suposto uso irregular de combustível. Recentemente encaminhou notificação pessoal a cada parlamentar do Município de Tarauacá, solicitando prestação de contas escritas de todo o período em que receberam a cota mensal de combustível de 200 (duzentos) litros.
Em seguida, os parlamentares apresentaram notas fiscais, recibos, documentos e planilhas sobre o consumo mensal.
O Portal Acre.com.br obteve acesso com exclusividade aos documentos do processo nº. 01.2018.00001891-6 em trâmite perante o MP. Nos autos constam vários documentos, dentre eles, os gastos com gasolina por parte do vereador Diógenes Fernandes (fls. 1514/1547).
Foto pública. Perfil Facebook [reprodução]
Conforme os documentos apresentados pelo próprio parlamentar, este já consumiu pelo menos 4.000 (quatro mil) litros de combustível, pagos pela Câmara Municipal. A despesa do vereador já teria superado R$15.140,00 (quinze mil, cento e quatorze reais) com combustível.
Os onze vereadores, juntos, já teriam gasto mais de R$166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais) com combustível – conforme os documentos apresentados ao Ministério Público. Valor suficiente para pavimentar algumas ruas da cidade.
Referido valor poderia ser gasto também na compra de medicamentos que faltam na rede de saúde do município. Em contrapartida, a produção parlamentar dos vereadores, como projetos de lei, ofícios expedidos, indicações, moções e requerimentos, não constam no Portal da Transparência.
Veja o gasto de combustível do vereador ´Dólar´:
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JUSTIÇA
Justiça entende que prejuízo em mercado financeiro é responsabilidade do investidor
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2 meses atrásem
28 de março de 2026A responsabilização da corretora exige a demonstração de falha na prestação do serviço e não apenas a ocorrência de prejuízo em operações de alto risco
A 2ª Câmara Cível negou provimento ao recurso apresentado por um investidor, que teve seu pedido de indenização por danos materiais contra uma corretora de valores julgado improcedente. O colegiado manteve o entendimento de que os prejuízos decorreram exclusivamente das próprias decisões tomadas no mercado financeiro.
No recurso, o autor do processo afirma que houve falha operacional, porque não houve uma “zeragem compulsória” em uma data específica, assim houve a conversão de sua posição para swing trade, o que o fez perder R$ 123.025,21.
O relator do processo, desembargador Junior Alberto, assinalou que o investidor que opta por operações de alto risco, declara um perfil agressivo e experiência no mercado, portanto está ciente da volatilidade dos ativos, incumbindo-lhe acompanhar as movimentações.
A relação entre o investidor e corretora é de consumo, por isso regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Contudo, a situação específica dos autos se refere a zeragem compulsória (encerramento automático quando há perdas excessivas) e conforme o Manual de Risco e no Contrato de Intermediação essa possui natureza facultativa, “que autoriza a corretora, a seu critério, a reduzir ou liquidar posições para reenquadramento de risco, não configurando obrigação automática de proteção integral do investidor”.
A ocorrência de prejuízo decorrente de risco típico do mercado de capitais não gera obrigação em indenizar. “A corretora comprovou ter alertado o investidor acerca do reenquadramento da modalidade para swing trade e o próprio autor realizou elevado número de ordens no dia do evento, evidenciando ciência e gerenciamento ativo de sua posição”, concluiu o relator.
A decisão foi publicada na edição n.° 7.984 do Diário da Justiça (pág. 40), desta quinta-feira, 26.
Apelação Cível n.° 0714425-47.2024.8.01.0001
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DENÚNCIA
Supremo afasta prefeito e vice de Macapá em investigação sobre desvio de recursos de emendas parlamentares
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2 meses atrásem
4 de março de 2026Decisão do ministro Flávio Dino atende a pedido da Polícia Federal, com aval da Procuradoria-Geral da República (PGR)
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do prefeito de Macapá, Antônio Paulo de Oliveira Furlan, o Dr. Furlan (PSD), e do vice-prefeito, Mario Rocha de Matos Neto (Podemos), pelo prazo de 60 dias. A medida foi tomada em operação da Polícia Federal (PF) que apura desvio de recursos de emendas parlamentares federais destinadas à construção do Hospital Municipal de Macapá.
Na decisão, proferida na Petição (PET) 15427, Dino também autorizou busca e apreensão nos endereços indicados pela PF e determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal do chefe do Executivo municipal, da primeira-dama, de sua ex-esposa e de outros 11 investigados (entre eles agentes públicos, empresários e pessoas jurídicas) de 1º/1/2024 a 6/2/2026.
Também foram afastados dos cargos Erica Aranha de Sousa Aymoré, secretária de Saúde, e Walmiglisson Ribeiro da Silva, integrante da Comissão Especial de Licitação do município.
Fatos investigados
De acordo com a PF, há indícios da existência de uma organização criminosa que atua na Secretaria Municipal de Saúde de Macapá e na empresa Santa Rita Engenharia, com o objetivo de direcionar a contratação da empresa responsável pela construção do Hospital Municipal de Macapá, empreendimento orçado em R$ 69 milhões e financiado com recursos federais.
Além disso, segundo a PF, após a celebração do contrato e o repasse de recursos públicos à empresa contratada, teve início uma “sistemática e anômala” movimentação de recursos em espécie por seus sócios, de forma reiterada, fracionada e incompatível com a natureza da atividade desempenhada.
A investigação também aponta para o suposto envolvimento do prefeito. Entre os indícios destacam-se o transporte de valores em veículo de sua propriedade e o possível transporte de valores por funcionários do Instituto de Medicina do Coração, pessoa jurídica a ele vinculada.
A Procuradoria-Geral da República encampou os requerimentos da autoridade policial e apresentou pedidos adicionais.
Medidas
Segundo Dino, os fatos apresentados pela Polícia Federal sugerem um esquema voltado ao desvio de recursos da saúde pública amapaense.
Em relação à quebra dos sigilos, considerou que a medida se justifica, uma vez que as investigações indicam práticas simulatórias da origem e do destino dos valores aparentemente ilícitos.
Quanto ao afastamento das funções públicas, o relator entendeu que há indícios de que os cargos estariam sendo utilizados para a prática de crimes. No que se refere à secretária de Saúde e ao presidente da Comissão Especial de Licitação, Dino julgou necessário evitar tentativas de continuidade das práticas ilícitas ou de obstrução da investigação pelos agentes públicos diretamente envolvidos no procedimento licitatório e na contratação da Santa Rita Engenharia.
Em relação ao prefeito e ao vice-prefeito, os autos indicam que, aparentemente, nenhuma medida foi adotada pela cúpula da administração municipal para prevenir irregularidades no manuseio dos recursos. “Ao contrário, há indícios de que pelo menos um deles tenha cooperado, direta ou indiretamente, para o desvio”, destacou.
A medida inclui a proibição de ingresso nas dependências da prefeitura e de acesso, por qualquer meio, a sistemas e bases informatizadas.
Emendas
A investigação na PET 15427 está vinculada a outras duas, também sob a relatoria do ministro Flávio Dino (PETs 14561 e 15308), que apuram possíveis irregularidades na execução de emendas parlamentares e em processos licitatórios em Macapá.
Leia a íntegra da decisão.
(Suélen Pires e Allan Diego Melo//CF)
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JUSTIÇA
Justiça do Acre determina medidas de proteção à Floresta Estadual do Antimary
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2 meses atrásem
4 de março de 2026Câmara Cível mantém decisão que determina medidas de proteção à Floresta Estadual do Antimary
Judiciário determina reforço na fiscalização e gestão da Floresta Antimary com foco no meio ambiente e sua preservação
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) manteve decisão que concedeu tutela provisória de urgência em Ação Civil Pública para determinar a adoção de medidas voltadas à proteção da Floresta Estadual do Antimary (FEA), diante de indícios de omissão parcial do Poder Público na gestão da unidade de conservação.
Conforme os autos, a decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Bujari apontou omissões estatais na gestão da unidade de conservação, ainda que reconhecendo a existência de ações em curso, e determinou, entre outras medidas, a elaboração de relatórios, de plano de restauração, de ações de fiscalização e a reativação do Conselho Gestor da FEA.
Inconformado, o Estado sustentou a ausência dos requisitos para a concessão da tutela de urgência e alegou indevida ingerência do Poder Judiciário na esfera de discricionariedade administrativa, em afronta ao princípio da separação dos poderes.
Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu estarem presentes os requisitos autorizadores da medida, notadamente a probabilidade do direito invocado, evidenciada por elementos que apontam falhas na gestão ambiental da unidade, e o perigo de dano, caracterizado pelo risco de continuidade da degradação ambiental.
Destacou-se, ainda, a aplicação do princípio da precaução, que autoriza a adoção de medidas preventivas quando houver risco plausível de dano ambiental, ainda que não haja certeza científica absoluta quanto à sua extensão. O acórdão foi publicado na edição nº 7.968 do Diário da Justiça, desta quarta-feira, 4.
Agravo de Instrumento n.° 1001302-72.2025.8.01.0000
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