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Exército fez história ao indiciar quem liderou a c…

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Matheus Leitão

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O Exército concluiu o Inquérito Policial Militar sobre a carta de militares da ativa e da reserva que incitava os comandantes militares a darem o golpe e impedirem a posse do presidente Lula.

Normalmente, quando chamam para a Justiça Militar fatos assim, as punições ficam nas advertências. Desta vez, três foram indiciados a penas que vão de dois a quatro anos de detenção.

O coronel da ativa Anderson Lima de Moura e dois da reserva Carlos Giovani Delevati Pasini e José Otávio Machado Rezo Cardoso foram indiciados por indisciplina militar, que prevê de dois a quatro anos de prisão, e por crítica indevida, com pena de dois anos de detenção. Há um quarto coronel, também da ativa, sendo investigado ainda. Ele se chama Alexandre Castilho Bittencourt da Silva e conseguiu uma liminar que suspendeu parte da sindicância. Mas, como os outros, cometeu o mesmo crime.

Ainda faltam outros passos para que se possa dizer que a impunidade desses militares golpistas ficou para trás. A 2ª Procuradoria da Justiça Militar vai decidir se apresenta a denúncia ou pede novas diligências. Ao todo, o Exército investiga 46 oficiais que assinaram uma carta pedindo reação armada contra o resultado das eleições.

Tudo isso é grave. Gravíssimo. O país esteve, pela agitação golpista do ex-presidente Jair Bolsonaro, muito perto de uma ruptura institucional. Faz bem o Exército agir. E que a Justiça Militar não proteja os companheiros de farda que cometeram indisciplina sim, mas também atentaram contra a Constituição e a democracia.



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Frase do dia: Ciro Gomes

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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social) 


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Charge do JCaesar: 05 de maio

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Felipe Barbosa

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A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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A articulação para mudar quem define o teto de jur...

Nicholas Shores

O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica. 

Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.

A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira. 

Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.

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Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios. 

Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.

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Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.

Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.

Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.

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Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.

Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.



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