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CRISE

Existe ou não, afinal de contas, doutrinação ideológica em nossas escolas?

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Observei o uso dos conceitos, a seleção factual, as fontes de informação, o viés ideológico é claro e brutal.

O projeto Escola sem Partido é um tema difícil de tratar. Ele produz um debate necessário e toca em um problema real, ainda que não necessariamente ofereça a melhor solução para este problema.

Meu ponto não é discutir o projeto, mas o tipo de debate que se criou ao seu redor. Acho curioso, em particular, um certo efeito avestruz que parece ter tomado conta de boa parte de nossa elite intelectual. A turma que simplesmente nega o fato óbvio de que existe um problema de doutrinação ideológica em nossas escolas.



Há várias estratégias nesta direção. Alguns dizem que até pode existir algum viés político em nosso ensino, mas que é difícil medir seu tamanho. Faltaria algo como um “doutrinômetro”, um método ou instrumento para medir quantas horas/aula de doutrinação os estudantes receberiam, ano a ano, país afora.

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Outros apelam a argumentos com algum efeito retórico: se há doutrinação, como é possível que Bolsonaro tenha ganhado as eleições? Por esta lógica, deveria haver doutrinação quando Lula ganhava, com folga. Isto não quer dizer nada. É puro jogo de palavras sugerir alguma relação direta entre resultados eleitorais (por definição afetados por múltiplas circunstâncias) e o que se passa nas aulas de humanidades em nossas escolas.

Há ainda os que apelam ao argumento da irrelevância: temos mais o que fazer do que pensar em livros didáticos ou no que dizem os professores nas salas de aula. A reforma da Previdência, por exemplo, ou quem sabe o desmatamento da Amazônia. E por aí vai.

De minha parte, digo o seguinte: fiz uma pesquisa sobre o tema. Avaliei os livros de história e sociologia mais usados em nosso ensino médio. Observei o uso dos conceitos, a seleção factual, as fontes de informação e as indicações de livros e filmes. O viés ideológico é claro e brutal.

Exemplo rápido: FHC é um desastroso neoliberal (“apesar de tentar negar”), que vendeu nosso patrimônio em meio a “denúncias e escândalos por todos os lados”, e Lula, o primeiro presidente “que não é da elite”. Seu governo foi acusado de um certo “mensalão” amplamente explorado pela “imprensa liberal”.

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É só um aperitivo. Está tudo lá. O problema é real. Parte de nossa elite intelectual não se importa com isso simplesmente porque concorda com o viés político. Inclui-se aí boa parte da academia. Outro tanto não concorda muito, mas não quer se incomodar. Gente que descobriu o óbvio: o melhor jeito de escapar da patrulha ideológica é concordar com ela, ou ao menos fazer de conta.

Falácia bastante comum no debate sobre a doutrinação, na educação, é sustentar que a discussão se dá entre os que defendem a censura e os que defendem a liberdade de pensamento para os professores e alunos em sala de aula.

Sejamos claros: o professor, em sala de aula, não detém nada parecido com uma liberdade absoluta para expressar suas posições políticas e visões de mundo. Ele não é livre, por exemplo, para dizer aos alunos em quem eles devem votar nas eleições.

Foi este o sentido dado por Kant, no final do século 18, quando estabeleceu a distinção entre o que chamou de uso privado e uso público da razão. Qualquer um de nós, na condição de um cidadão, é perfeitamente livre para expressar suas convicções sobre a vida e o mundo da política.

O mesmo não é verdade quando fazemos um uso privado da razão, isto é, quando cumprimos um determinado papel social. O âncora de um programa jornalístico, por exemplo. Ele simpatiza com esta ou aquela posição política, não há problema, mas no exercício de sua função profissional trata a informação com isenção e apego aos fatos.

O mesmo ocorre com o professor. Sua função é promover o aprendizado e criar o melhor ambiente possível para o crescimento intelectual dos alunos.

Seu papel não é convencer os alunos sobre esta ou aquela doutrina ou posição política, religiosa ou cultural. Para usar a expressão de Max Weber em “A Ciência como Vocação”, ele não deve agir como “profeta ou demagogo”, usando de sua posição de poder e sua audiência cativa para fazer a cabeça dos alunos.

Isto é particularmente relevante para o ensino médio e fundamental, quando se está lidando com crianças e adolescentes no início de seu processo de formação intelectual.

Dito isto, não é claro que o projeto Escola sem Partido ofereça a solução mais adequada para o problema da doutrinação, em nossas escolas.

Confesso não gostar da ideia de incentivar que alunos denunciem seus professores a órgãos de Estado. Considero bizarra a imagem de alunos gravando professores para posterior acusações públicas ou coisas do tipo.

Isto sem prejuízo de que as direções de escolas, secretarias e mesmo o Ministério Público façam o seu trabalho, quando abusos de qualquer ordem forem cometidos.

Que se coloque um cartaz nas salas de aula, contendo princípios consagrados na Constituição e nos documentos que regem nossa educação? Não vejo problema, mas desconfio que não irá adiantar muita coisa.

Seja qual for a solução a ser dada ao tema da doutrinação ideológica em nossas escolas, ela começa com o reconhecimento simples de que o problema existe e deve ser discutido com franqueza.

Dias atrás li um artigo sustentando que ideologização do ensino não tem nada a ver com a qualidade da educação oferecida a nossos alunos. Tem sim. Doutrinar, seja para que lado for, significa desprezar a lógica mais elementar do pensamento científico.

Significa abrir mão do cultivo de competências analíticas fundamentais à vida profissional e à vida do cidadão, que envolvem apego ao dado empírico, distanciamento crítico e recusa do viés de confirmação.

Não se trata apenas de induzir os alunos a apoiarem este ou aquele partido ou ideologia. Isto é ruim para a democracia, mas não é o maior problema.

A questão central é recusarmos um tipo de educação que forma torcedores, em vez de pessoas capazes de pensar com racionalidade, isenção e método. E que possam, a partir daí, defender com propriedade as ideias que julgarem mais apropriadas, em qualquer terreno.

Fernando Schüler

Professor do Insper e curador do projeto Fronteiras do Pensamento. Foi diretor da Fundação Iberê Camargo.

ACRE

Justiça acreana entrega mais doações para as famílias atingidas pela enchente

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A união e parceria das instituições, além da sociedade civil, vêm ajudando as vítimas da enchente, levando solidariedade e alimentos arrecadados através da Campanha Solidária

A desembargadora-presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) Regina Ferrari, e o presidente da Associação dos Magistrados do Acre (Asmac), Gilberto Matos, realizaram nesta quarta-feira, 6, doação de 50 cestas básicas para os dirigentes da rede Cáritas, organização sem fins lucrativos que possui representantes no Estado.



A presidente do TJAC, desembargadora Regina Ferrari, destaca que “o Judiciário vem ajudando diariamente as pessoas que estão desabrigadas e atingidas pelas cheias dos rios e igarapés, tanto em Rio Branco como nos outros municípios. É um momento de apoio, de solidariedade e reflexão.”

A união e parceria das instituições, além da sociedade civil, vêm ajudando as vítimas da enchente, levando solidariedade e alimentos arrecadados através da Campanha Solidária.

O presidente da Asmac ressaltou a entrega para os representantes da Cáritas. “Hoje tivemos a grata satisfação de fazer a entrega de mais 50 cestas básicas para a população alagada e elas serão destinadas a pessoas e famílias aqui de Rio Branco, com a ajuda da Diocese de Rio Branco. Temos certeza que os representantes farão chegar a essas pessoas o mais rápido possível.”

O diácono e coordenador diocesano da Cáritas, Antônio Crispim, agradeceu a doação. “A parceria com o Tribunal de Justiça é excepcional. Nós precisamos e necessitamos de parceiros a quem confiar o nosso serviço para que nós possamos também fazer com que esses alimentos cheguem às pessoas que realmente que precisam. Essa é a grande importância dessa parceria e a gente conta com o Tribunal de Justiça em outros momentos também. E o Tribunal de Justiça pode contar conosco em qualquer momento.”

A conta da Associação dos Magistrados do Acre (Asmac) também está disponível para receber qualquer quantia, na qual até o momento foram arrecadados mais de R$ 50 mil.

As parcerias do Judiciário seguem com apoio da Associação dos Magistrados do Acre (Asmac), Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário (Sinjus-AC), Secretária de Projetos Sociais (Sepso) do TJAC, e a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Acre (Anoreg/AC), por meio de sua Rede Ambiental e de Responsabilidade Social.

Pontos de Coletas em Rio Branco

Guaritas do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC);

Fórum Barão do Rio Branco;

Palácio da Justiça;

Cidade da Justiça.

Pontos de Coletas em Cruzeiro do Sul

Centro Cultural do Juruá;

Cidade da Justiça.

Você também pode contribuir doando qualquer quantia na conta da Asmac, por meio da chave PIX 01.709.293/0001-43 (CNPJ).

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ACRE

Rio Acre sobe três centímetros nas últimas 12 horas e marca 17,84m

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O nível do Rio Acre subiu três centímetros nas últimas doze horas na capital acreana. Conforme a Defesa Civil, na manhã desta terça-feira, 5, o nível do manancial é de 17,84m.

Com o ritmo de subida mais lento e apresentando vazante em toda a bacia, a expectativa é que o rio, finalmente, estabilize ao longo do dia.



“Nossa previsão é essa. Estamos com vazante em toda a bacia e a acredito que a partir de agora vai estabilizar. No entanto, a expectativa para hoje é apenas de estabilização, se tudo ocorrer como esperamos, podemos ter vazante a partir de amanhã”, conta Cláudio Falcão, coordenador da Defesa Civil em Rio Branco.

A capital acreana vive a segunda maior enchente de sua história este ano. A cota atual está apenas a 56 centímetros da cheia recorde do ano de 2015, quando o Rio Acre chegou a 18,40m em Rio Branco.

Quase 4 mil pessoas estão em abrigos públicos da prefeitura de Rio Branco, em escolas e no Parque de Exposições.

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ACRE

Justiça suspende expediente forense em Assis Brasil, Brasiléia, Epitaciolândia, Tarauacá e Xapuri

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Em decorrência das inundações que atingem o estado, o Poder Judiciário acreano suspendeu o expediente forense e os prazos processuais até sexta-feira, 1º de março

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determina, por meio das Portarias n° 630/2024, n° 629/2024 e n° 632/2024, a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais até sexta-feira, 1° de março, nas Comarcas de Assis Brasil, Brasiléia, Epitaciolândia, Tarauacá e Xapuri, devido às cheias dos rios do estado. 



As normativas, assinadas pela presidente do TJAC, desembargadora Regina Ferrari, estabelecem que audiências, sessões presenciais ou de modo virtual já marcadas ocorrem normalmente, exceto quando comprovada impossibilidade de participar. As medidas de caráter urgente, como mandados de segurança e Habeas Corpus, serão atendidas pelo plantão judiciário.

Os documentos também destacam que o expediente nas demais cidades do estado segue em regime normal de funcionamento, das 8h às 14h. Sem qualquer prejuízo para as cidadãs e os cidadãos que buscarem o Poder Judiciário acreano. 

Apoie Campanha Solidária do TJAC

Em decorrência do grande volume de chuvas que atingiram o estado e as cheias dos rios, milhares de pessoas tiveram que deixar suas casas, inundadas pelas águas. Por isso, em solidariedade aos desabrigados e desalojados, a Justiça acreana realiza mais uma edição da campanha solidária. O intuito é arrecadar roupas, alimentos, colchões e produtos de limpeza. Além da doação de bens e mantimentos, pode-se contribuir com valores, por meio da chave PIX: 01709.293/0001-43 (CNPJ).

Pontos de Coleta – Rio Branco

  • Guarita do prédio sede do TJAC – Rua Tribunal de Justiça, s/n. Via Verde;
  • Guarita da Cidade da Justiça de Rio Branco – Av. Paulo Lemos, n° 878, Portal da Amazônia;
  • Fórum Barão do Rio Branco – Rua Benjamin Constant, 1165, Centro;
  • Palácio da Justiça – Rua Benjamin Constant, n° 277, Centro.

Pontos de Coleta – Cruzeiro do Sul

  • Guarita da Cidade da Justiça de Cruzeiro do Sul – BR 307 Km 09, n° 4090. Boca da Alemanha;
  • Centro Cultural do Juruá – Praça João Pessoa, n° 300, Centro.

 

Portaria_PRESI_TJAC_630_2024

Portaria_PRESI_TJAC_629_2024

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