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INSS e FGTS: veja principais decisões e pendências de 2025 – 31/12/2024 – Mercado

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Cristiane Gercina

O STF (Supremo Tribunal Federal) avançou em discussões de impacto para trabalhadores, aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e servidores públicos no ano de 2024, ao julgar ou ao menos dar início ao julgamento de ações aguardadas há alguns anos.

A balança da corte se divide entre o social e o econômico, mas os ministros têm priorizado o equilíbrio das contas públicas, caminho que pode não se repetir em 2025 ao menos no que diz respeito à reforma da Previdência de 2019.

Em 2024, os ministros julgaram dois temas de impacto para contribuintes da Previdência Social e contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): as revisões da vida toda e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). No caso da vida toda, a ação em si não foi debatida, mas a tese foi derrubada ao ser analisado processo de 1999 sobre o fator previdenciário.

Já a correção do FGTS foi pacificada pelo Supremo após acordo entre governo, centrais sindicais e AGU (Advocacia-Geral da União). Venceu a tese de que o Fundo de Garantia deve repor ao menos a inflação, mas sem mudar a fórmula já paga hoje, que utiliza a TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano e distribui os lucros do ano anterior.

As ações de reforma da Previdência de 2019, no entanto, podem trazer derrotas ao governo, derrubando mecanismos que aumentavam a arrecadação previdenciária no RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) voltados aos servidores públicos, impactando contas não só as contas da União, mas de estados e municípios.

O principal ponto que diz respeito à arrecadação é a regra que permite cobrar contribuição de aposentados e pensionistas dos regimes gerais que ganham entre um salário mínimo e o teto da Previdência. O STF formou maioria para derrubar a medida regulamentada na emenda constitucional 103.

Em reviravolta, neste ano, o ministro relator de 13 ADIs (Ações Direta de Inconstitucionalidade) que discutem a reforma da Previdência, Luís Roberto Barroso, defendeu ser inconstitucional a regra que permite cobrar contribuição de servidor já aposentado.

A medida impacta diretamente os cofres dos municípios e estados, segundo Leonardo Rolim, ex-presidente do INSS e consultor da Câmara dos Deputados. Segundo ele, municípios como São Paulo tendem a perder R$ 1 bilhão ao ano em arrecadação e estados como o Piauí podem ser fortemente impactados.

O Piauí, à época governador por Wellington Dias (PT), hoje ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, foi um dos primeiros a implementar a cobrança de alíquota de contribuição a aposentados. Antes, só quem ganhava acima do teto estava autorizado a pagar.

“Partidos de visão completamente diferentes implementaram; não é uma questão de direita e esquerda, é uma questão de fechar as contas de Previdência”, diz Rolim.

Para equalizar o tema, cujo julgamento ainda não chegou totalmente ao final, uma decisão do STF sobre o CPR (Certificado de Regularização Previdenciária) é o caminho para sanar déficits previdenciários dos regimes próprios. Estados e municípios terão de ter contas em dia para poder contratar com bancos públicos e conseguir empréstimos internacionais.

“O CRP foi criado no final do governo Fernando Henrique, regulamentado no primeiro governo Lula, mas não tinha previsão constitucional”, diz.

Estados foram ao STF contra a medida. Mas, na reforma da Previdência aprovada no governo de Jair Bolsonaro (PL), o CRP entrou na Constituição e foi aprovada ainda lei que o regulamenta. “Se não cumprir o CRP, se não fizer o equilíbrio, fica sem o certificado, não consegue transferências, nem empréstimos em bancos públicos ou internacionais”, afirma Rolim.

Para ele, o STF tomou decisões controversas, fazendo com que se abra mão de receita de um lado, mas forçando o equilíbrio das contas de outro, o que deve fazer com que os regimes próprios busquem formas de sanar déficits, enquanto no regime geral, ainda não há caminhos para conter o impacto do envelhecimento populacional acelerado, o que faz com que o Supremo tenha foco maior nos impactos na Previdência Social.

Uma outra ação de impacto também sobre a reforma da Previdência é a que iguala as regras para mulheres servidoras e mulheres que se aposentam pelo INSS. Segundo Rolim, à época, a norma diferente foi acordada com a bancada feminina na Câmara como forma de proteger a segurada da Previdência, que não tem estabilidade e, portanto, sofre mais com as oscilações do mercado de trabalho.

O advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), destaca esse ponto da equidade como importante. Ela lembra decisão de Flávio Dino beneficiando mulheres policiais até que o Congresso resolva a questão.

Rômulo Saraiva, advogado especializado em Previdência e colunista da Folha, avalia que as decisões do STF têm se voltado às contas do governo federal em detrimento dos direitos sociais.

“No que tange aos direitos sociais, as decisões da suprema corte não têm sido boas, principalmente nos casos de maior alcance quantitativo. Os aspectos jurídicos têm sido, muitas vezes, deixados de lado para se precificar o impacto nos cofres públicos.”

O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, acredita que é preciso discutir esses impactos econômicos a fundo. Ele cita a revisão da vida toda como um exemplo. No processo, a AGU diz que o governo gastaria R$ 480 bilhões com a revisão.

Estudo custeado pelo Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), do qual Badari faz parte, aponta um gasto de R$ 3,8 bilhões com a revisão.

O cabo de guerra dos números, no entanto, deve se sobressair, ainda mais com o ajuste fiscal do governo Lula não tendo sido bem recebido pelo mercado. As estimavas da AGU para as ações da reforma da Previdência são de perda de receita na casa dos R$ 389 bi.

Principais decisões do STF em 2024 e pendências para 2025

1 – Revisão da vida toda

A revisão da vida toda é um processo judicial no qual o aposentado do INSS pede o recálculo do benefício para incluir na conta de sua aposentadoria salários antigos, de antes de julho de 1994, pagos em outras moedas.

O caso é discutido no Tema 1.102, que está parado na corte, mas a tese foi derrubada em 21 de março de 2024. O que os ministros julgaram foram dois embargos de declaração —contestação de um julgamento— em ações de 1999, que contestavam a reforma da Previdência de Fernando Henrique Cardoso, e decidiram, por 7 votos a 4, que a correção não é possível, contrariando posição de 2022.

Há, no entanto, alguns pontos que ainda precisam ser debatidos no Supremo. O primeiro dele é o embargo de declaração do governo contra a ação da revisão da vida toda propriamente dita. Nele, a União diz que é inválido o julgamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que aprovou a correção em 2019.

Quem entrou com ação na Justiça também espera um posicionamento sobre se deve ou não devolver o dinheiro ao INSS nos casos em que se conseguiu a revisão por decisão judicial. Os ministros já se mostraram favoráveis a não devolução, mas o tema não foi oficialmente discutido e aguarda desfecho em 2025.

2 – Revisão do FGTS

Após dez anos, o plenário do STF atendeu a parte de um pedido feito pelo partido Solidariedade e alterou a fórmula de correção do FGTS, determinando o pagamento da reposição da inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

A decisão foi tomada em 12 de junho de 2024, no julgamento da ADI 5.090, que chegou à corte em 2014. Sete ministros acataram a fórmula proposta pelo governo, de definir o reajuste pela soma da TR mais 3% e a distribuição dos lucros do fundo, repondo a inflação.

Se não atingir o índice, o conselho curador do FGTS deve definir qual será a forma de compensação. A ADI, no entanto, pedia o fim da TR como índice de atualização de valores, o que poderia impactar a caderneta de poupança e financiamentos imobiliários, especialmente pelo Minha Casa, Minha Vida.

Trabalhadores agora aguardam decisão sobre o que ocorrerá com as ações de quem foi à Justiça em busca de correção maior do FGTS. O entendimento dos advogados de defesa é de que o Supremo pode determinar a correção pela inflação para quem já havia buscado o Judiciário. Especialistas dizem ser difícil, porque a corte entendeu que a decisão valia daqui para frente, para não impactar cofres públicos.

3 – ADIs da reforma da Previdência de 2019

O futuro da aposentadoria de servidores públicos ficou para 2025. O julgamento das 13 ADIs que questionam a reforma da Previdência de 2019 pode ser marcado, após ser interrompido por pedido de vista —solicitação de prazo maior para analisar melhor um caso— do ministro Gilmar Mendes.

As ações podem ter um impacto fiscal de R$ 389 bilhões, segundo a AGU. As ADIs questionam regras como alíquota de contribuição previdenciária dos servidores, que passou a ser progressiva e trouxe novos percentuais de desconto, aposentadoria especial, cálculo de benefícios e pensão por morte, entre outras.

Há ainda outros processos tramitando, que já tiveram desfechos favoráveis e desfavoráveis. O corte de 40% no cálculo da pensão do INSS foi julgado constitucional. Já os policiais obtiveram vitória com a decisão do ministro Flávio Dino de que a idade mínima de mulheres policiais deve ser igual das que se aposentam pelo INSS e das demais servidoras.

As ações sobre as contribuições tiveram reviravolta. Inicialmente, o ministro relator Luís Roberto Barroso negou liminar alegando que a progressividade seria constitucional. Ele é defensor das novas regras.

O primeiro a ser contrário ao relator foi o ministro Edson Fachin, que apontou cinco pontos de inconstitucionalidade nas normas: progressividade das alíquotas; contribuição extraordinária cobrada de quem já está aposentado; majoração da base de cálculo com novas alíquotas de desconto; anulação das aposentadorias do RPPS com tempo do RGPS sem comprovação de contribuição; e critério de cálculo diferente entre mulheres do RPPS e do RGPS.

4 – Contribuição do autônomo após a reforma da Previdência

O STF discute se a contribuição em atraso paga por autônomos ao INSS pode ser usada como tempo mínimo para que o segurado entre em regra de transição mais vantajosa —pedágio de 50% ou 100%— após a emenda constitucional 103, de 13 de novembro de 2019.

O posicionamento dos ministros valerá para todos os casos do tipo no país, já que a corte decidiu, em outubro de 2024, que há repercussão geral no Tema 1.329. No caso a ser julgado, o INSS argumenta que o artigo 17 da reforma da Previdência define como tempo de contribuição mínimo para a aposentadoria apenas aquele efetivamente recolhido até a publicação da norma.

E defende que o recolhimento posterior das contribuições em atraso não é válido nestes casos. Segurada do Sul ganhou ação contra a Previdência e, por isso, o caso foi ao Supremo. O debate ocorre porque norma da Previdência barra esse tipo de pagamento para garantir o enquadramento nas regras de contribuição mais vantajosas.

5 – Pensão do menor sob guarda

O STF vai decidir, em ação sob o Tema 1.271, se crianças e adolescentes que estão sob guarda —ou seja, cujos responsáveis ainda não têm a tutela legal— podem receber a pensão em caso de morte do adulto responsável.

O motivo do julgamento é que a reforma de 2019 equiparou a filhos apenas o enteado e o menor tutelado, desde que haja dependência econômica do segurado que morreu. Crianças e adolescentes sob guarda não estariam amparados pela lei e ficariam sem o benefício.

O STF já decidiu, em 2023, que o caso tem repercussão geral, mas o julgamento não avançou. O INSS, no entanto, tem feito acordos com segurados a respeito deste tema.

6 – Vínculo de emprego dos motoristas de aplicativo

O vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as empresas responsáveis pelas plataformas aguarda posicionamento do Supremo. Duas audiências públicas convocadas pelo ministro Fachin, relator do Tema 1.291, ouviu mais de 50 entidades ao longo de dois dias, no final de 2024, mas o julgamento não foi marcado.

O processo em questão envolve a Uber e um motorista do Rio de Janeiro (RJ) e pode pacificar mais de 10 mil processos que estão na Justiça esperando posicionamento. O Supremo deve dizer se há ou não vínculo. Os ministros têm votado contra a formalização nas ações individuais. Nos tribunais regionais e no TST, as decisões se dividem entre as que defendem o vínculo e as que são contrárias.

Há projeto sobre os apps em tramitação no Congresso, mas que não avançou.

7 – Aposentadoria especial para vigilantes

O Supremo analisa o Tema 1.209, sobre o direito de vigias e vigilantes à aposentadoria especial do INSS, que garante o benefício com menos tempo de trabalho. STJ garantiu o benefício, inclusive no caso de vigilantes que não portam arma de fogo no exercício da sua função, mas o INSS recorreu.

Atualmente, todos os processos judiciais do tipo estão suspensos. A forma de provar a atividade de risco é por meio laudo ou formulário padronizado pelo INSS, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

O STJ definiu ainda que o tempo especial pode ser comprovado por meio de outras provas, por similaridade, utilizando laudo de outro colega.



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Egressa de mestrado em CZS obtém prêmio de pós-graduação — Universidade Federal do Acre

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Mirian Soares de Amorim.jpeg

A engenheira agrônoma Mirian Soares de Amorim, aluna egressa do curso de Agronomia e do mestrado em Ciências Ambientais, do campus Floresta da Ufac, em Cruzeiro do Sul, obteve o 2º lugar na categoria Pós-Graduação do 5º Prêmio Margarida Alves de Estudos sobre Ruralidades e Feminismos, cujo resultado final foi divulgado em 17 de março. O evento foi promovido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

O estudo destaca a articulação entre a transição agroecológica e a igualdade de gênero, enfatizando o papel central das mulheres rurais, ribeirinhas e agricultoras na preservação da agrobiodiversidade e na soberania alimentar na Amazônia. No mestrado, sob orientação do professor Kleber Andolfato de Oliveira, Mirian também aprofundou investigações sobre o desenvolvimento sustentável e o papel das populações rurais no manejo dos ecossistemas amazônicos.



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Ufac consolida criação do curso de Farmácia com 50 vagas — Universidade Federal do Acre

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Curso de Farmácia-entrega de Menção Honrosa (2).jpg

O reitor da Ufac, Josimar Ferreira, reuniu-se com membros da comissão responsável pela proposta de criação do curso de Farmácia. O encontro ocorreu nesta segunda-feira, 31, na sala de reuniões da Reitoria, visando consolidar o Projeto Político-Pedagógico da nova graduação, além de homenagear, com a entrega, pela Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar), de Menção Honrosa ao reitor e a pessoas cujo empenho culminou na abertura do curso.

A iniciativa faz parte do programa Universidades Transformadoras, pactuada com o Ministério da Educação (MEC). O curso prevê a oferta de 50 vagas para estudantes e liberação de 11 códigos de vagas para professores. A aula inaugural e início das atividades acadêmicas estão previstos entre 2028 e 2029.

“Esse é um curso que se assenta fortemente na demanda de conhecer os bioativos da floresta amazônica e transformar esse conhecimento em riqueza, patentes, inovação e qualidade de vida para a sociedade”, disse Josimar Ferreira. Além disso, ele ressaltou a necessidade de conectar o novo curso às estruturas já consolidadas da Ufac, otimizando disciplinas e espaços curriculares em conjunto com as áreas de saúde e química.

A presidente da comissão de criação do curso, Andréia Andrade, lembrou que o projeto começou em 2011. “Hoje nos reunimos com a perspectiva de viabilizar a abertura do curso diante do que já temos na instituição. Nosso objetivo é ofertar uma formação generalista, com investimento otimizado na estrutura existente e com forte inserção na pesquisa e extensão, aproveitando a nossa biodiversidade e criando caminho para futuros programas de pós-graduação.”

Também participaram da reunião representantes externos da categoria profissional, como a ex-conselheira federal, membro da comissão e diretora de Relações Institucionais da Fenafar, Isabela de Oliveira Sobrinho. “Acompanhei a busca por esse projeto pedagógico desde o início e ver essa etapa final é um avanço enorme”, pontuou. “É um trabalho a muitas mãos para trazer o melhor para a Ufac. Trata-se de um curso de grande magnitude, focado em tecnologias de medicamentos e em pesquisas com nossas plantas nativas para gerar qualidade de vida à população.”

(Fhagner Soares, estagiário Ascom/Ufac)



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Seminário na Ufac debate formação em enfermagem obstétrica — Universidade Federal do Acre

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A Ufac sediou o seminário Desafios Atuais na Formação para a Prática da Enfermagem Obstétrica, que ocorreu nesta sexta-feira, 28, na sala dos Colegiados, campus-sede. O encontro reuniu professores, pesquisadores, gestores e profissionais de saúde para debater a reestruturação do modelo de assistência ao parto e ao nascimento, o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e a interiorização da qualificação profissional no Estado.

O evento integra um projeto nacional, composto por uma rede de 40 instituições de ensino superior articuladas para formar mais de 700 enfermeiras obstétricas pelo país, com foco prioritário nas regiões do interior. No Acre, o programa abrange turmas de especialização e residência voltadas para profissionais atuantes nas regionais do Alto Acre, Alto Purus, Baixo Acre, Tarauacá-Envira e Juruá.

“A Ufac cumpre o seu papel social ao ampliar a formação e capacitar profissionais que atuam em um momento tão ímpar quanto o nascimento de uma criança”, disse o reitor Josimar Ferreira. “Contamos com alunos de todas as regionais. Isso gera um efeito multiplicador: o profissional capacitado coordena equipes locais e eleva diretamente a qualidade do atendimento prestado à população pelo SUS.”

A coordenadora das formações no Estado e professora da Ufac, Sheley Borges, destacou a necessidade de repensar a prática profissional para garantir um cuidado humanizado e seguro. “A intencionalidade da nossa formação é reduzir a mortalidade materna e neonatal e alcançar as mulheres em uma dimensão em que sejam respeitadas. Queremos garantir que as escolhas não ocorram por medo, como optar por uma cesariana sem compreender que é uma cirurgia de grande porte.”

A coordenadora nacional do curso de especialização em Enfermagem Obstétrica da Rede Alyne, vinculada à Universidade Federal de Minas Gerais, Kleyde Ventura, ressaltou a relevância estratégica da parceria com a Ufac. “No Acre, vivemos uma condição muito especial, pois, com exceção de uma aluna, todas as especializadas são do interior. Estamos interiorizando e descentralizando os modos de formar, abordando o trabalho multiprofissional e a articulação de redes para garantir assistência de qualidade e direitos assegurados.”

Também participaram do seminário o promotor de Justiça do MP-AC, Gláucio Oshiro; o coordenador do curso de Enfermagem da Ufac, João Francalino; e o epidemiologista Serafim Salgado, coordenador das metodologias aplicadas no programa de formação.

(Fhagner Soares, estagiário Ascom/Ufac)



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