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Jovens criminosos que praticaram chacina sentarão no banco dos réus

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2 anos atrásem

Jovens acusados de triplo homicídio no bairro Novo Horizonte são pronunciados.
A chacina impactou a sociedade acreana, uma vez que o ataque resultou na morte de três jovens.
Foto de capa: Duas das três vítimas que foram mortas durante a ação criminosa.
O Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar pronunciou três acusados, que serão submetidos a julgamento por homicídio consumado e homicídio tentado contra quatro vítimas, no bairro Novo Horizonte, em Rio Branco. Os réus são acusados de chacina ocorrida em fevereiro de 2018.
A pronúncia contra M.M.C., L.F.C.C. e L.F.L. foi publicada na edição n° 6.272 do Diário da Justiça Eletrônico (págs. 28-30), da última sexta-feira (11). De acordo com a denúncia, as vítimas tiveram mortes violentas, uma vez que os criminosos realizaram múltiplos disparos da calçada de uma casa em que ocorria um aniversário. Os infratores estão reclusos em unidade prisional.
A pronúncia
Segundo os autos, para concretizar o intento criminoso, os jovens roubaram, primeiramente, uma camionete de uma vítima que chegava a um bar, localizado no bairro Floresta. Armados, os jovens anunciaram assalto, amarraram a vítima e a abandonaram no ramal da Sinteac para, após, utilizarem o veículo para a chacina. O carro roubado foi recuperado no dia seguinte, estacionado em frente a uma pizzaria. Ainda de acordo com os autos, durante os disparos, três vítimas morreram e uma ficou feriada.
Deste modo, o Juízo confirmou os indícios da materialidade das infrações penais pelos depoimentos testemunhais, laudos cadavéricos, prontuário médico da vítima socorrida, termo de apreensão do veículo roubado, confissão parcial dos acusados, laudo da perícia papiloscópica, relatório da investigação policial e termo de reconhecimento fotográfico dos acusados.
Assim, o Júri Popular irá ponderar sobre as acusações e incidência de qualificadoras, conforme apresentada na denúncia, sendo os crimes previstos no artigo 157, §2º, incisos I, II e V, artigo 121, §2º, incisos I, IV e V, artigo 121, §2º, incisos I, IV e V, combinado com o artigo 14, inciso II, todos do Código Penal. Fonte: Gecom TJAC.
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