NOSSAS REDES

ACRE

Justiça autoriza partilha de provas com IAPEN/AC para apuração de suposto ato infracional de agente de segurança

PUBLICADO

em

Decisão considerou que utilização de “prova emprestada” é autorizada pela jurisprudência e visa a não realização de atos “desnecessários, morosos e inúteis”.

Em decisão interlocutória, proferida no âmbito da Câmara Criminal do TJAC, o desembargador Pedro Ranzi autorizou o compartilhamento de provas (autos nº 0012688-31.2016.801.0001) com o Instituto Penitenciário do Estado do Acre (IAPEN/AC) para fins de elucidação de processo administrativo disciplinar aberto pela autarquia para apuração de possíveis desvios de conduta por parte de um agente de segurança.



Publicado na edição nº 6.222 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 7 e 8), o decreto judicial considerou que a chamada “prova emprestada”, em casos de processos disciplinares, encontra-se pacificada na doutrina e jurisprudência dos Tribunais Superiores (STJ e STF) não havendo qualquer ilegalidade ou ameaça de direito a obstar o deferimento do pleito.

Também foi considerado que o compartilhamento do conteúdo probatório busca “a não realização de atos desnecessários, morosos e inúteis”, resultando, ainda, em economia processual e importante auxílio na busca pela “verdade real” dos fatos.

Entenda o caso

O IAPEN/AC requereu o compartilhamento das provas reunidas por ocasião de julgamento realizado pelo Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco. A finalidade seria apurar possível envolvimento de um agente de segurança no repasse de armas de fogo e na facilitação de saída de detentos de um dos pavilhões do complexo prisional Francisco de Oliveira Conde.

Segundo o Ministério Público do Acre (MPAC), uma vez em posse dos armamentos – e desencarcerados – os apenados teriam dado início a um ataque contra detentos de outro pavilhão, de facção contrária, o que resultou numa rebelião generalizada, que deixou quatro mortos e quase duas dezenas de feridos.

Por entender que o compartilhamento de provas se faz necessário para apurar, via processo administrativo disciplinar, a suposta participação do agente de segurança nos fatos narrados pelo MPAC, o IAPEN/AC requereu, junto à Câmara Criminal do TJAC, onde a ação penal tramita em fase de recurso, autorização para partilha das informações.

Compartilhamento autorizado

Ao analisar o caso, o desembargador relator Pedro Ranzi destacou inicialmente que o pleito encontra respaldo tanto na doutrina quanto na jurisprudência do STJ e STF, não havendo, por outro lado, qualquer motivo hábil a justificar o indeferimento do pedido.

“É sabido que, em regra, a prova deve ser utilizada pelo juízo e pelas partes no processo em que foi produzida. No entanto, a doutrina e a jurisprudência pacificaram o posicionamento no sentido da possibilidade do empréstimo de provas processuais”, anotou em seu voto.

O relator também ressaltou que a razão “para que se utilize das provas já concebidas em outro processo visa a não realização de atos desnecessários, morosos e inúteis, além da busca da verdade real, pois nem sempre é possível produzir a repetição probatória”, o que poderia, em tese, garantir impunidade em relação a possível delito ou ato infracional praticado cujas provas não pudessem ser reproduzidas.

“Dessa forma, tem-se que a pretensão do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre encontra guarida no hodierno e pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, razão pela qual, em atenção aos princípios da economia processual e da busca da verdade possível, defiro o compartilhamento de provas deste processo com o IAPEN/AC”.

Os demais desembargadores que compõem a Câmara Criminal do TJAC acompanharam, à unanimidade, o entendimento do relator, restando, assim, autorizado o compartilhamento de provas com a autarquia estadual. Gecom TJAc.

ACRE

Equipe do TJAC apresenta projeto “Justiça Restaurativa nas Escolas” para colégios de Cruzeiro do Sul

PUBLICADO

em

Planos de trabalho estão sendo desenvolvidos com as seis unidades escolares públicas selecionadas para participar da iniciativa  

A equipe do Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa (NUPJR) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizou na última quinta-feira, 11, no auditório do Núcleo da Secretaria de Educação do Acre, uma palestra de apresentação do projeto “Justiça Restaurativa nas Escolas” para as diretoras e diretores dos colégios de Cruzeiro do Sul que farão parte desta iniciativa.



Segundo a servidora do NUPJR, Mirlene Taumaturgo, a ação além de atender ao Termo de Cooperação estabelecido entre o Ministério da Educação e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), oportuniza o cultivo de habilidades resolutiva dentro da comunidade escolar, relevante para solução de pequenos conflitos.

Nesta primeira edição do projeto na cidade de Cruzeiro do Sul, foram selecionadas para participar as escolas públicas: Dom Henrique Ruth, Professor Flodoardo Cabral, João Kubitschek, Absolon Moreira, Craveiro Costa e Professora Quita. 

Diálogo entre servidores 

Durante a estadia em Cruzeiro do Sul, a equipe do NUPJR dialogou sobre o impacto positivo da implementação de competências da justiça restaurativa no ambiente de trabalho, com as servidoras da comarca de Cruzeiro do Sul, Rozélia Moura e Rasmilda Melo, ambas integrantes do curso de formação em justiça restaurativa voltado para o Judiciário.   

 

Continue lendo

ACRE

MPAC e Polícia Militar cumprem mandados judiciais contra investigados por ameaça a desembargador

PUBLICADO

em

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e Promotoria Criminal de Feijó, em conjunto com a Polícia Militar do Acre (PMAC), deflagrou nesta quarta-feira, 17, a “Operação Algar”, com o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra dois investigados no município de Feijó.

A operação faz parte do procedimento de investigação criminal instaurado pelo MPAC para apurar a prática do crime de ameaça perpetrado contra um desembargador do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Durante as buscas, foram apreendidas duas armas de fogo além de celulares e mídias.



Conforme informações contidas nos autos, a ameaça ocorreu em decorrência da atividade jurisdicional do desembargador no julgamento que gerou a inelegibilidade de um ex-prefeito do município.

Considerando a necessidade de aprofundar as investigações, especialmente na identificação de possíveis coautores da ameaça, o MPAC solicitou o afastamento da garantia à inviolabilidade da intimidade e do domicílio, conseguindo a expedição do mandado de busca e apreensão, com autorização para acessar dispositivos eletrônicos móveis, bem como a suspensão da posse e porte de arma dos investigados, apontados como o autor direto e mandante da ameaça, e seu irmão, apontado como possível executor.

O nome da Operação Algar faz referência ao sinônimo da palavra “cova”, pois no contexto da ameaça, foi mencionado que o desembargador seria levado “para o buraco”.

Continue lendo

ACRE

Embrapa do Acre alerta para o surto da mandarová, lagarta que é a maior ameaça à cultura da macaxeira no estado

PUBLICADO

em

O maior inimigo da cultura da macaxeira no Acre, uma atividade estratégica para a economia do Estado, tem nome, é bem pequena, mas tem um poder devastador.

A mandarová, uma lagarta que é capaz de destruir plantações inteiras em poucos dias. O combate aquela que é considerada hoje o maior inseto-praga das plantações de macaxeira é um desafio para diminuir o surto que, conforme registros da Embrapa, chegou ao Acre pela primeira vez em 1980.



Em um artigo, o biólogo Rodrigo Souza Santos, doutor em Entomologia Agrícola e pesquisador da Embrapa Acre, alerta sobre os cuidados necessários para evitar a destruição dos plantios pela lagarta. As orientações vão desde o uso de luz incandescente comum, fixada a um poste, e de um tambor cortado ao meio contendo água com sabão, como coletor, que podem ser utilizadas para o monitoramento do início das revoadas das mariposas, bem como para reduzir o número de adultos na área, até a catação manual e até a produção de um inseticida biológico, produzido a partir das próprias lagartas mortas, que pode ser “fabricado” pelos próprios produtores rurais.

Leia o artigo abaixo na íntegra:

Surto populacional de insetos: o caso do mandarová-da-mandioca no Vale do Juruá

A mesorregião do Vale do Juruá corresponde a oito municípios do estado do Acre (Cruzeiro do Sul, Tarauacá, Feijó, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão), com área de 85.448 km² e população aproximada de 250 mil habitantes. A farinha de mandioca desempenha importante papel socioeconômico para as populações rurais acreanas, especialmente do Vale do Juruá. Além de gerar trabalho e renda no campo, é componente básico da dieta alimentar de grande parte das famílias. Em 2018, a tradicional farinha produzida em Cruzeiro do Sul entrou para a lista de produtos com selo de indicação geográfica, que atesta sua procedência e qualidade.

A produção de mandioca é uma atividade estratégica para a economia acreana, mas, como toda cultura agrícola, enfrenta entraves que podem representar ameaça ao fortalecimento desse arranjo produtivo local, destacando-se a incidência de pragas. Atualmente os insetos-praga associados ao cultivo da mandioca no estado do Acre são: a mosca-das-galhas [Jatrophobia brasiliensis (Rüebsaamen)], mosca-branca [Bemisia tabaci (Genn.)], percevejos-de-renda [Vatiga manihotae (Drake), Vatiga illudens (Drake) e Gargaphia opima (Drake)], formigas-cortadeiras [Atta spp. e Acromyrmex sp.], broca-da-haste [Sternocoelus sp.] e o mandarová-da-mandioca [Erinnyis ello (L.)]. Esse último é considerado o inseto-praga mais importante da cultura, devido aos danos que provoca em altas infestações.

O mandarová-da-mandioca, conhecido como “gervão”, “mandarová”, “mandruvá” ou “lagarta-da-mandioca”, é uma mariposa (ordem Lepidoptera) com 90 mm de envergadura, coloração acinzentada e faixas pretas no abdome. As asas anteriores são de coloração cinza e as posteriores são vermelhas com bordos pretos. Na fase jovem, os insetos causam danos às suas plantas hospedeiras, visto que as lagartas são herbívoras vorazes, podendo consumir até 12 folhas bem desenvolvidas em 15 dias. Por outro lado, quando adultos, se alimentam de néctar e não causam danos à cultura.

Todo inseto herbívoro é classificado como praga a partir de seu nível populacional e nível de dano que provoca na planta hospedeira. No estado do Acre, frequentemente são registrados surtos do mandarová em plantios de mandioca, especialmente na região do Vale do Juruá, mas também já houve registro de surto populacional desse inseto-praga em cultivos de seringueira. Entretanto, o mandarová é um inseto polífago, podendo se alimentar de mais de 35 espécies de plantas.

Um surto populacional de insetos é um evento de alta complexidade, determinado por diversos fatores (bióticos e/ou abióticos) interligados, extremamente difícil de se prever. No entanto, algumas situações certamente contribuem para ocorrência desse evento, tais como: 1) monocultivo – sistema de produção que simplifica o ecossistema e permite aos insetos acessarem grande quantidade de recurso alimentar, geralmente em plantas com baixa diversidade genética; 2) temperatura, luminosidade, umidade e precipitação – os insetos necessitam de condições abióticas ótimas para se desenvolverem e reproduzirem; 3) controle biológico natural – os inimigos naturais (predadores, parasitoides e entomopatógenos) são responsáveis pela regulação de populações de insetos herbívoros em condições naturais. Assim, a ausência de inimigos naturais permite que os herbívoros se proliferem mais rapidamente; e 4) potencial biótico do inseto-praga – cada espécie de inseto possui uma capacidade máxima de reprodução, que é determinada, dentre outros fatores, pela duração de seu ciclo de vida e tamanho da sua prole, em condições ideais.

A literatura aponta que o primeiro surto do mandarová em cultivo de mandioca no Acre ocorreu em 1980, seguido de outros dois em 1993 e 1998, com perdas de até 60% na produção. Posteriormente, datam surtos de menor magnitude em 2002 e 2007, e surtos mais recentes na região do Vale do Juruá, registrados em 2019, na Terra Indígena Carapanã, localizada à margem do Rio Tarauacá, e em 2023, em propriedades rurais de Cruzeiro do Sul. Em 2014 foram registrados surtos do mandarová em seringais comerciais de sete municípios acreanos.

A catação manual, com eliminação das lagartas por esmagamento ou corte com tesoura, é recomendada para cultivos de mandioca de até 2 ha. A eliminação de plantas invasoras hospedeiras à praga, presentes na plantação ou em suas imediações é outra alternativa para minimizar os riscos de surtos. No que tange ao controle químico, atualmente 22 produtos estão registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária para o controle do mandarová na cultura da mandioca. É importante ressaltar que a aquisição e utilização de qualquer inseticida devem ser recomendadas por um engenheiro-agrônomo, seguindo-se o receituário agronômico apropriado, além da observância quanto ao uso de equipamento de proteção individual (EPI).

Existem insetos predadores e parasitoides associados ao mandarová atuando no controle biológico do inseto em campo. No entanto, o principal agente de controle biológico natural é o Baculovirus erinnyis, um vírus específico do inseto, que não causa danos em humanos. Aproximadamente 4 dias após a ingestão do vírus pelas lagartas surgem os primeiros sintomas de infecção no organismo do inseto (descoloração da lagarta, perda dos movimentos e da capacidade de se alimentar). No estágio final da infecção, as lagartas morrem e ficam dependuradas nos pecíolos das folhas.

Para produção desse inseticida biológico, lagartas recém-mortas são coletadas e maceradas com uso de aproximadamente 5 mL de água pura. Essa mistura deve ser coada em um pano fino e limpo, resultando em um líquido viscoso que pode ser acondicionado em embalagem plástica tipo “sacolé” e congelado por prazo indefinido. Para ser utilizado, o produto deve ser descongelado e diluído em água limpa, na proporção de 100 mL do extrato por hectare, para pulverização no campo. O uso do baculovírus pode controlar até 98% das lagartas nos primeiros 3 dias após a aplicação, quando realizada em lagartas jovens, entre o primeiro e terceiro instar (até aproximadamente 3 cm de comprimento).

Rodrigo Souza Santos é Biólogo, doutor em Entomologia Agrícola, pesquisador da Embrapa Acre, Rio Branco, AC

Fotos: Embrapa/AC.

O monitoramento do cultivo é essencial para a tomada de decisão sobre a época e formas de controle do mandarová. Armadilhas atrativas, com uso de luz incandescente comum, fixada a um poste, e de um tambor cortado ao meio contendo água com sabão, como coletor, podem ser utilizadas para o monitoramento do início das revoadas das mariposas, bem como para reduzir o número de adultos na área.

Continue lendo

MAIS LIDAS