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JUSTIÇA

Justiça nega suspensão de inquérito que investiga advogados e integrantes de facção por suposta troca de mensagens em presídio

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Juiz de Direito Robson Aleixo entendeu que defesas não apresentaram provas de flagrante ilegalidade ou abuso de poder aptas a justificar suspensão do inquérito policial;  ainda cabe recurso da decisão

O Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco AC negou o pedido liminar formulado em sede de Habeas Corpus (HC) pelas defesa de réus investigados pela prática presumida de promoção, constituição, financiamento ou integração de organização criminosa, mantendo, assim, inquérito policial que apura os supostos delitos.



A decisão, do juiz de Direito Robson Aleixo, publicada na edição nº 7.261 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), dessa quinta-feira, 16, considerou, entre outros, que não foram apresentadas provas de flagrante ilegalidade ou abuso de poder que possam fundamentar a concessão da medida liminar, tal como requerida pela defesa.

Entenda o caso

Segundo a autoridade policial, os investigados seriam advogados e integrantes de facção criminosa com atuação no Vale do Juruá, encarcerados na Penitenciária Manoel Néri da Silva, em Cruzeiro do Sul, sendo que supostamente os defensores teriam atuado para ajudar detentos e uma presumida liderança da organização criminosa a trocarem mensagens entre si.

Reunindo informações levantadas no inquérito, incluindo a quebra de sigilo telefônico (autorizada pela Justiça) de um dos investigados, a autoridade policial teve acesso a mensagens suspeitas trocadas entre um dos advogados e um suposto líder de facção, na qual o homem perguntaria ao defensor quanto custaria para transmitir um recado para três outros presos e trazer suas respostas.

Entendendo que há, nos autos, elementos suficientes para fundamentar a expedição de mandado de busca e apreensão, o Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas deferiu a medida apresentada pela autoridade policial e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Acre.

Defesa

A defesa dos investigados alegou, em síntese, que tanto o MPAC, quanto o Juízo da Vara de Delitos de Organização Criminosa da Comarca de Rio Branco AC, foram induzidos a erro, uma vez que os áudios e as conversas via aplicativos de mensagens “estão descontextualizadas e fazem crer que o número disponibilizado pelo paciente, para transferências de valores via PIX, era para os pagamentos dos recados, quando, na verdade, seria para pagamentos de serviços advocatícios estritamente lícitos, já prestados” a um outro detento.

Um dos advogados investigados também sustentou que não sabia que estava se comunicando com pessoa vinculada a organização criminosa, somente tendo entrado em contato em decorrência de solicitação da esposa de outro detento, este, sim, seu cliente. Além disso, não haveria qualquer demonstração de aceite (de valores) pelo investigado, que teria, inclusive, esclarecido ao solicitante, após o reprovável questionamento, que as conversas com presos devem ser estritamente profissionais. Ele argumentou ainda que a busca e apreensão e quebra do sigilo telefônico não respeitaram as prerrogativas da advocacia.

Dessa forma, foi apresentado pedido liminar, em sede de HC, requerendo a suspensão da investigação, em razão de suposto constrangimento ilegal, bem como o reconhecimento da nulidade do Mandado de Busca, pela ausência, em tese, dos elementos necessários à concessão da medida, incluindo justa causa da decisão.

Liminar não concedida

O juiz de Direito Robson Aleixo, titular da Vara de Delitos de Organizações Criminosas, entendeu, no entanto, que a documentação apresentada pela defesa, nos autos do processo, não é suficiente para demonstrar os requisitos legais necessários à concessão da medida.

O magistrado destacou que a concessão de medida liminar, em sede de Habeas Corpus, só é admitida em caráter excepcional “quando houver flagrante ilegalidade ou abuso de poder”, o que não aparenta ser o caso dos autos, ao menos em uma primeira impressão.

“(Quanto aos) argumentos dos impetrantes quanto às ilegalidades (…) na decisão que acatou a representação da autoridade policial e do MPAC e deferiu os pedidos de afastamento da garantia à inviolabilidade da intimidade e do domicílio, com expedição de mandado de busca e apreensão e autorização ao acesso a aparelhos eletrônicos (…), entende este magistrado que o decisum deve ser preservado, uma vez que não se evidencia, neste momento, qualquer ilegalidade no decreto prisional”, frisou o juiz de Direito Robson Aleixo.

Autos do processo: 1000254-49.2023.8.01.0000

BRASIL

Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).



A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

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CONDENAÇÃO

Gerente de agência bancária no AC pega 8 anos de prisão por se apropriar de mais de R$ 185 mil de cliente

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Gerente de relacionamento sacou dinheiro da conta de cliente pelo menos 17 vezes. Crime ocorreu entre 2012 e 2013 em um banco que fica na Rua Arlindo Porto Leal, em Rio Branco.

O gerente de relacionamento de uma agência bancária do Acre foi condenado a mais de oito anos de prisão em regime inicial fechado por se apropriar de R$ 185,1 mil de um cliente entre 2012 e 2013. A agência fica na Rua Arlindo Porto Leal, no Centro de Rio Branco, e o caso foi denunciado em 2021.

O caso foi julgado pela 5ª Vara Cível de Rio Branco e o acusado demitido por justa causa. O bancário respondeu ao processo em liberdade, mas no final do mês de maio a Justiça expediu um mandado de prisão contra ele.

jornal não conseguiu contato com a defesa do acusado.

Segundo o processo, entre setembro de 2012 e maio de 2013, o gerente de relacionamento da agência bancária sacou dinheiro de um cliente, que tinha uma conta jurídica no banco, pelo menos 17 vezes.

Em depoimento, a vítima disse que soube da retirada do dinheiro de sua conta após ser chamado por outro gerente ao estabelecimento. Ele foi questionado se sabia quem estava fazendo os lançamentos e, após investigação interna, ficou sabendo que o funcionário da agência estava envolvido.

Ao todo, foram retirados R$ 185.170,00 da conta da vítima. Ainda segundo o processo, o dinheiro foi devolvido para a conta do cliente sem juros e correções. O caso foi denunciado em março de 2021.

“Lembrando que a subtração e a facilidade que lhe proporcionava a qualidade de funcionário possuem uma relação direta, ou seja, uma relação de causa e efeito, uma vez que o réu somente obteve a subtração dos valores, em razão de seu cargo, que lhe garantia um cartão com nível de autorização para realizar saque”, destacou a juíza de direito Ana Saboya na decisão.

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ACRE

Equipe do TJAC apresenta projeto “Justiça Restaurativa nas Escolas” para colégios de Cruzeiro do Sul

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Planos de trabalho estão sendo desenvolvidos com as seis unidades escolares públicas selecionadas para participar da iniciativa  

A equipe do Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa (NUPJR) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizou na última quinta-feira, 11, no auditório do Núcleo da Secretaria de Educação do Acre, uma palestra de apresentação do projeto “Justiça Restaurativa nas Escolas” para as diretoras e diretores dos colégios de Cruzeiro do Sul que farão parte desta iniciativa.



Segundo a servidora do NUPJR, Mirlene Taumaturgo, a ação além de atender ao Termo de Cooperação estabelecido entre o Ministério da Educação e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), oportuniza o cultivo de habilidades resolutiva dentro da comunidade escolar, relevante para solução de pequenos conflitos.

Nesta primeira edição do projeto na cidade de Cruzeiro do Sul, foram selecionadas para participar as escolas públicas: Dom Henrique Ruth, Professor Flodoardo Cabral, João Kubitschek, Absolon Moreira, Craveiro Costa e Professora Quita. 

Diálogo entre servidores 

Durante a estadia em Cruzeiro do Sul, a equipe do NUPJR dialogou sobre o impacto positivo da implementação de competências da justiça restaurativa no ambiente de trabalho, com as servidoras da comarca de Cruzeiro do Sul, Rozélia Moura e Rasmilda Melo, ambas integrantes do curso de formação em justiça restaurativa voltado para o Judiciário.   

 

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