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Justiça ordena a concessão de férias a policial que estava com treze períodos acumulados

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O gozo deste direito trabalhista está relacionado à manutenção do equilíbrio físico e psicológico do trabalhador.

O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco deferiu a tutela de urgência requerida no Processo n°0711362-24.2018.8.01.0001, para que um policial civil tenha direito ao usufruto e gozo de dois períodos de férias de 30 dias cada, a partir do próximo dia 1º de dezembro de 2018.

Segundos os autos, o servidor alegou que possui treze períodos de férias sem o respectivo descanso. Os reiterados indeferimentos foram fundamentados na escassez de pessoal. Deste modo, quando o mérito for julgado, será avaliado se a prática do Ente Público estadual estava revestida de ilegalidade.

Defesa da dignidade da pessoa humana

Para a garantia do direito social do servidor, a juíza de Direito Zenair Bueno, titular da unidade judiciária, fez referência ao processo histórico brasileiro, na qual, o Brasil foi o terceiro país do mundo a consolidar a concessão de férias anuais remuneradas e o fez constar em seu dispositivo constitucional.

O direito estabelecido neste instituto deve ser visto como exigência para plenitude existencial do ser humano e como aperfeiçoamento da cultura e ética. “O homem não pode ser tratado ou coisificado meramente como uma máquina, que tem períodos de trabalho e períodos de inércia, apenas para manutenção e conservação do desgaste de suas peças”, asseverou a magistrada.

As férias permitem a manutenção da salubridade dos trabalhadores e envolve questões que transitam desde a saúde e medicina do trabalho, até o convívio social e familiar do trabalhador, então, no entendimento da juíza, essa é a projeção de um direito indisponível.

Ainda, como se trata de servidor público, as férias também estão garantidas no Estatuto dos Servidores Públicos, elencadas entre os artigos 66 e 100. Assim, o Juízo destacou que na legislação estadual, há inclusive um limitador para o caso de acumulação das férias, como meio para concretização do mandamento fundamental da dignidade da pessoa humana.

Por fim, caso ocorra descumprimento injustificado pelo Estado do Acre, foi estabelecida multa mensal no importe de R$ 3 mil. Gecom TJAC.

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Artigo aborda previsão de incêndios florestais na Mata Atlântica — Universidade Federal do Acre

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Artigo aborda previsão de incêndios florestais na Mata Atlântica — Universidade Federal do Acre

O professor Rafael Coll Delgado, do Centro de Ciências Biológicas e da Natureza, da Ufac, participou como coautor do artigo “Interações Clima-Vegetação-Solo na Predição do Risco de Incêndios Florestais: Evidências de Duas Unidades de Conservação da Mata Atlântica, Brasil”, o qual foi publicado, em inglês, na revista “Forests” (vol. 15, n.º 5), cuja dição temática foi voltada aos desafios contemporâneos dos incêndios florestais no contexto das mudanças climáticas.

O estudo também contou com a parceria das Universidades Federais de Viçosa (UFV) e Rural do Rio de Janeiro e foi desenvolvido no âmbito do Centro Integrado de Meteorologia Agrícola e Florestal, da Ufac, como resultado da dissertação da pesquisadora e geógrafa Ana Luisa Ribeiro de Faria, da UFV.

A pesquisa analisa a interação entre clima, solo e vegetação em unidades de conservação da Mata Atlântica, propondo dois novos modelos de índice de incêndio e avaliando sua capacidade preditiva sob diferentes cenários do fenômeno El Niño-Oscilação do Sul. Para tanto, foram integrados dados climáticos diários (2001-2023), índices de vegetação e seca, registros de focos de incêndio e estimativas de umidade do solo, permitindo uma análise dos fatores que influenciam a ocorrência de incêndios.

“O trabalho é fruto de cooperação entre três universidade públicas brasileiras, reforçando o papel estratégico dessas instituições na produção científica e no desenvolvimento de soluções aplicadas à gestão ambiental”, destacou Rafael Coll Delgado.

 



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Herbário do PZ recebe acervo de algas da Dr.ª Rosélia Marques Lopes — Universidade Federal do Acre

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Herbário do PZ recebe acervo de algas da Dr.ª Rosélia Marques Lopes — Universidade Federal do Acre

O Herbário do Parque Zoobotânico (PZ) da Ufac realizou cerimônia para formalizar o recebimento da coleção ficológica da Dr.ª Rosélia Marques Lopes, que consiste em 701 lotes de amostras de algas preservadas em meio líquido. O acervo é fruto de um trabalho de coleta iniciado em 1981, cobrindo ecossistemas de águas paradas (lênticos) e correntes (lóticos) da região. O evento ocorreu em 9 de abril, no PZ, campus-sede.

A doação da coleção, que representa um mapeamento pioneiro da flora aquática do Acre, foi um acordo entre a ex-curadora do Herbário, professora Almecina Balbino, e Rosélia, visando deixar o legado de estudos da biodiversidade em solo acreano. Os dados da coleção estão sendo informatizados e em breve estarão disponíveis para consulta na plataforma do Jardim Botânico, sistema Jabot e na Rede Nacional de Herbários.

Professora titular aposentada da Ufac, Rosélia se tornou referência no Estado em limnologia e taxonomia de fitoplâncton. Ela possui graduação pela Ufac em 1980, mestrado e doutorado pela Universidade de São Paulo.

Também estiveram presentes na solenidade a curadora do Herbário, Júlia Gomes da Silva; o diretor do PZ, Harley Araújo da Silva; o diretor do CCBN, José Ribamar Lima de Souza; e o ex-curador Evandro José Linhares Ferreira.

 



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VÍDEO: Veja o que disse Ministra em julgamento do ex-governador Gladson Cameli

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No julgamento desta quarta-feira, dia 15/04/2026, a Corte Especial do STJ, por unanimidade, determinou o imediato desentranhamento dos Relatórios de Inteligência Financeira de n°s 50157.2.8600.10853, 50285.2.8600.10853 e 50613.2.8600.10853, a fim de que fosse viabilizada a continuidade do julgamento de mérito da ação penal. A própria Ministra Relatora Nancy Andrighi foi quem suscitou referida questão de ordem, visando regularizar e atualizar o processo. 

O jornalista Luis Carlos Moreira Jorge descreveu o contexto com as seguintes palavras:

SITUAÇÃO REAL
Para situar o que está havendo no STJ: o STF não determinou nulidade, suspensão de julgamento e retirada de pauta do processo do governador Gladson. O STF apenas pediu para desentranhar provas que foram consideradas ilegais pela segunda turma da Corte maior. E que não foram usadas nem na denúncia da PGR. O Gladson não foi julgado ontem em razão da extensão da pauta do STJ. O julgamento acontecerá no dia 6 de maio na Corte Especial do STJ, onde pode ser absolvido ou condenado. Este é o quadro real.

A posição descrita acima reflete corretamente o quadro jurídico do momento.

Veja o vídeo:

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