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Mais um vereador de Tarauacá é réu por crime ambiental, afirma Ministério Público

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4 anos atrásem

Este já é o segundo processo envolvendo vereadores do PT, no município de Tarauacá. O crime foi descoberto em diligência realizada pela equipe do IMAC, com apoio aéreo.
A Reportagem do Acre.com.br teve acesso com exclusividade aos documentos da operação, que foi conduzida pela equipe do IMAC com apoio aéreo.
Segundo o processo nº. 0800067-90.2017.8.01.001, distribuído em 18/04/2017, em andamento na Justiça da Comarca de Tarauacá, o qual não tramita em segredo de justiça, tendo acesso liberado ao público em geral, podendo ser acessado por qualquer cidadão, através do site do TJAc, o vereador teria praticado crime ambiental.
Entenda os fatos:
Afirma o Promotor de Justiça, do Ministério Público Estadual, que no dia 09 de agosto de 2016, no Rio Muru, Igarapé Colombo, Colônia Cocal, em Tarauacá, o vereador, foi autuado por realizar desmate de 5,55 hectares de mata, impedindo sua regeneração, sem autorização da autoridade competente.
A Reportagem do Acre.com.br apurou que a equipe de funcionários do IMAC realizava operação de fiscalização com apoio aéreo, e fizeram um sobrevoo pela região do Rio Muru, momento em que avistaram uma grande área desmatada. Constataram também o desmate de 6,45 hectares de mata – conforme o Auto de Infração nº 01655 e nº 01656.
Segundo afirma o Ministério Público, o crime ambiental cometido pelo vereador está capitulado no artigo 48 e 50 da Lei nº 9.605/98.
O Chefe do Núcleo do IMAC em Tarauacá, Sr. Enivaldo C. Gomes do Ó, informou que os autos de infração foram lavrados por técnico do Núcleo de Tarauacá (Of/15/2016), Sr. Hélison Bezerra Mourão. Veja:
O Promotor de Justiça, então, requereu o enquadramento do vereador nas sanções do artigo 48 e 50 da Lei 9.605/98, requereu, ainda, a designação de audiência preliminar para proposta de transação penal, nos termos da Lei 9.099/95, caso o vereador não tivesse sido beneficiado anteriormente, no prazo de 05 (cinco) anos, conforme artigo 76, §2º, da Lei 9.099/95.
Entretanto, o Excelentíssimo Senhor Juiz Doutor Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, afirmou que o vereador já foi beneficiado pela Lei 9.099/95, com a proposta de transação penal, para reparar o dano ambiental, através do reflorestamento da área destruída, conforme consta em outro processo, onde também é réu.
O Juiz determinou o encaminhamento do processo ao Representante do Ministério Público. O Promotor, por sua vez, requereu a instauração da competente ação penal, determinando-se a citação do vereador para responder aos termos da denúncia e participar dos demais atos processuais, até final condenação.
O Promotor de Justiça, Doutor Rafael Maciel da Silva, requereu ainda indenização mínima dos danos sofridos pelo meio ambiente (nos termos do artigo 20, caput e parágrafo único, da Lei nº 9.605/1998). Requereu, também, a intimação das testemunhas Enivaldo C. Gomes do Ó e Helisson Bezerra Mourão.
A Reportagem do Acre.com.br apurou que, posteriormente, em nova manifestação, o Promotor requereu a suspensão condicional do processo por 2 anos, sob as seguintes condições: a) proibição de frequentar bares e boates; b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside sem autorização do juiz; c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; d) recomposição do dano ambiental, salvo comprovada impossibilidade de fazê-lo (art. 28, inciso I, da Lei 9.605/1998).
O processo está em fase inicial. O vereador não foi condenado pela Justiça; ainda não constituiu advogado nem apresentou defesa nos autos do processo. O MP pretende responsabilizar o vereador criminalmente. O vereador ainda será citado e terá direito à ampla defesa e contraditório.
A Reportagem do Acre.com.br não conseguiu contato com a assessoria do vereador, para falar sobre a situação.
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