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Mais um vereador de Tarauacá é réu por crime ambiental, afirma Ministério Público

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Este já é o segundo processo envolvendo vereadores do PT, no município de Tarauacá. O crime foi descoberto em diligência realizada pela equipe do IMAC, com apoio aéreo.

A Reportagem do Acre.com.br teve acesso com exclusividade aos documentos da operação, que foi conduzida pela equipe do IMAC com apoio aéreo.

Segundo o processo nº. 0800067-90.2017.8.01.001, distribuído em 18/04/2017, em andamento na Justiça da Comarca de Tarauacá, o qual não tramita em segredo de justiça, tendo acesso liberado ao público em geral, podendo ser acessado por qualquer cidadão, através do site do TJAc, o vereador teria praticado crime ambiental.

Entenda os fatos:

Afirma o Promotor de Justiça, do Ministério Público Estadual, que no dia 09 de agosto de 2016, no Rio Muru, Igarapé Colombo, Colônia Cocal, em Tarauacá, o vereador, foi autuado por realizar desmate de 5,55 hectares de mata, impedindo sua regeneração, sem autorização da autoridade competente.

A Reportagem do Acre.com.br apurou que a equipe de funcionários do IMAC realizava operação de fiscalização com apoio aéreo, e fizeram um sobrevoo pela região do Rio Muru, momento em que avistaram uma grande área desmatada. Constataram também o desmate de 6,45 hectares de mata – conforme o Auto de Infração nº 01655 e nº 01656.

  

Segundo afirma o Ministério Público, o crime ambiental cometido pelo vereador está capitulado no artigo 48 e 50 da Lei nº 9.605/98.

O Chefe do Núcleo do IMAC em Tarauacá, Sr. Enivaldo C. Gomes do Ó, informou que os autos de infração foram lavrados por técnico do Núcleo de Tarauacá (Of/15/2016), Sr. Hélison Bezerra Mourão. Veja:

O Promotor de Justiça, então, requereu o enquadramento do vereador nas sanções do artigo 48 e 50 da Lei 9.605/98, requereu, ainda, a designação de audiência preliminar para proposta de transação penal, nos termos da Lei 9.099/95, caso o vereador não tivesse sido beneficiado anteriormente, no prazo de 05 (cinco) anos, conforme artigo 76, §2º, da Lei 9.099/95.

Entretanto, o Excelentíssimo Senhor Juiz Doutor Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, afirmou que o vereador já foi beneficiado pela Lei 9.099/95, com a proposta de transação penal, para reparar o dano ambiental, através do reflorestamento da área destruída, conforme consta em outro processo, onde também é réu.

O Juiz determinou o encaminhamento do processo ao Representante do Ministério Público. O Promotor, por sua vez, requereu a instauração da competente ação penal, determinando-se a citação do vereador para responder aos termos da denúncia e participar dos demais atos processuais, até final condenação.

O Promotor de Justiça, Doutor Rafael Maciel da Silva, requereu ainda indenização mínima dos danos sofridos pelo meio ambiente (nos termos do artigo 20, caput e parágrafo único, da Lei nº 9.605/1998). Requereu, também, a intimação das testemunhas Enivaldo C. Gomes do Ó e Helisson Bezerra Mourão.

A Reportagem do Acre.com.br apurou que, posteriormente, em nova manifestação, o Promotor requereu a suspensão condicional do processo por 2 anos, sob as seguintes condições: a) proibição de frequentar bares e boates; b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside sem autorização do juiz; c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; d) recomposição do dano ambiental, salvo comprovada impossibilidade de fazê-lo (art. 28, inciso I, da Lei 9.605/1998).

O processo está em fase inicial. O vereador não foi condenado pela Justiça; ainda não constituiu advogado nem apresentou defesa nos autos do processo. O MP pretende responsabilizar o vereador criminalmente. O vereador ainda será citado e terá direito à ampla defesa e contraditório.

A Reportagem do Acre.com.br não conseguiu contato com a assessoria do vereador, para falar sobre a situação.

ESPECIAL

Em Tarauacá, Governo realiza encontro especial com a jornalista Maria Cândida

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Foto de capa [Governo do Acre]

Participe do evento Liderança Feminina e permita-se viver uma experiência que pode transformar sua visão, ampliar seus horizontes e inspirar novos caminhos.

Às vezes, um encontro pode ampliar a visão, reposicionar ideias e despertar uma nova forma de conduzir a própria trajetória.

O evento Liderança Feminina será uma oportunidade especial de escuta, reflexão e inspiração, com a participação da jornalista, comunicadora e palestrante Maria Cândida, além da presidente do Deracre, Sula Ximenes.

Uma conversa atual e necessária sobre liderança, protagonismo feminino, transformação do mundo do trabalho, impacto do digital e novas possibilidades para o presente e para o futuro.

Local: Ginásio Ruynet Lima de Matos, Tarauacá/AC
Data: 8 de abril
Horário: a partir das 17h30

Entrada gratuita e aberta ao público.

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MEIO AMBIENTE

Justiça estende prazo para licenciamento ambiental do cemitério em Tarauacá

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Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que após Município entregar documentos e ajustes solicitados, autarquia ambiental terá 60 dias para responder ao pedido de licenciamento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu o pedido de autarquia ambiental para aumentar o prazo para responder pedido de licenciamento de cemitério em Tarauacá. Considerando a complexidade da situação e a necessidade de respeito à saúde pública, o prazo sai de 10 para 60 dias, contados após o Município entregar os documentos e ajustes solicitados pelo órgão ambiental.

A autarquia requerida tinha recebido o prazo de 10 dias para providenciar o encerramento do pedido de licença do cemitério, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitado para R$ 50 mil. Contudo, a requerida entrou com recurso expondo a necessidade ampliar o prazo para executar o trabalho, devido à complexidade da situação.

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

O pedido para aumentar o prazo foi acolhido pelo Colegiado, mas foi mantida a aplicação de multa para o caso de descumprimento da ordem judicial. O relator do recurso foi o desembargador Nonato Maia.

O magistrado escreveu que: “o prazo de 10 dias inicialmente fixado pelo Juízo de origem revela-se desproporcional diante da complexidade do procedimento de licenciamento ambiental, que exige análise técnica, estudos específicos e medidas mitigatórias”.

Em seu voto o desembargador verificou que apesar do pedido de licença ter sido feito em outubro de 2022, a Autarquia tinha solicitado documentos extras e ajustes ao Município. Nonato Maia observou que: “(…) o processo administrativo encontra-se em fase de ajustes, aguardando a apresentação, pelo Município, de medidas mitigatórias essenciais para evitar a contaminação do lençol freático por necrochorume, como: instalação de poços de monitoramento para análise da qualidade da água subterrânea. Apresentação de medidas de controle e mitigação de impactos ambientais”.

Além disso, o relator considerou o princípio da precaução para evitar danos ambientais que podem atingir a saúde da população. “Ademais, deve ser considerado o princípio da precaução, segundo o qual, diante da incerteza sobre os impactos ambientais de uma atividade potencialmente poluidora, deve-se adotar uma postura cautelosa, evitando-se medidas que possam comprometer o meio ambiente e a saúde da população” escreveu Maia.

Agravo de Instrumento n.º 1001814-89.2024.8.01.0000

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CIDADES

Com queda de 23,5%, Acre ainda tem 6 roubos a pedestres todos os dias

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Os roubos a pedestres caíram 23,5% no Acre em 12 meses, mas, levando em conta que ocorreram 2.230 casos em 2023, o Estado registrou ao menos seis crimes por dia, segundo os dados do Anuário da Segurança Pública 2024. A queda ocorrida no Acre só perde para a do Tocantins (-42,8%); Goiás (32,3%) e Amapá (25,1%).

De acordo com a Revista Universo, que se baseia no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, o roubo a transeunte é um crime comum e corriqueiro caracterizado por assalto a indivíduos que são abordados enquanto transitam em vias públicas “com subtração de pertences de forma violenta”.

O sistema de segurança pública do Acre pouco aborda o tema e os detalhes sobre esse crime são escassos. Por outro lado, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública se baseia em informações fornecidas pelas secretarias de segurança pública estaduais, pelas polícias civis, militares e federal, entre outras fontes oficiais da Segurança Pública. A publicação é uma ferramenta importante para a promoção da transparência e da prestação de contas na área, contribuindo para a melhoria da qualidade dos dados. Além disso, produz conhecimento, incentiva a avaliação de políticas públicas e promove o debate de novos temas na agenda do setor. Trata-se do mais amplo retrato da Segurança Pública brasileira.

ac24horas.

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