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CIDADES

Técnico em enfermagem desiste de processo onde reclamava de Deputado e pedia condenação da advogada da Câmara Municipal

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O autor do processo pedia a condenação da advogada em indenização por danos morais no valor de R$ 9.941,08,  e ainda a quitação da derradeira parcela do imóvel negociado; pedia ainda a devolução imediata do imóvel, tendo em vista que a advogada teria descumprido acordo firmado entre ele, o deputado e a advogada.

Segundo o processo nº. 0001704-75.2018.8.01.0014, protocolado em 18/07/2018, o qual não tramita em segredo de justiça, tendo acesso liberado ao público em geral, podendo ser acessado por qualquer cidadão, através do site do TJAc, o autor do processo, Sr. A. C. M. F., servidor público da saúde, pedia na Justiça a condenação da advogada L. dos A. C., que atua como procuradora jurídica da Câmara Municipal de Tarauacá.

Entenda os fatos:

Afirmava o autor do processo, Sr. A. C. M. F., que negociou um imóvel com a Sr. L. dos A. C., e esta não cumpriu com os termos do acordo.

A Reportagem do Acre.com.br apurou que Ferraz financiou um imóvel junto a Caixa Econômica Federal no Programa Carta de Crédito Individual – FGTS – Programa MINHA CASA MINHA VIDA. Que o responsável da Construtora, segundo afirma Ferraz, é o senhor J. S. de M., atualmente deputado estadual. 

Ferraz afirmou que “morou 03 anos na referida casa. Que após algum tempo o imóvel começou apresentar problemas na estrutura. Que procurou o responsável da construtora o mesmo fez o reparo necessário no momento. Que continuou morando e novamente após alguns meses o imóvel voltou apresentar novos defeitos. Que o reclamante e sua esposa entraram novamente em contato com o construtor verbalmente e de comum acordo ficou acordado que o mesmo daria outro imóvel. Que o construtor cumpriu com o acordo e construiu nova casa para o reclamante e sua esposa“. 

O autor do processo disse ainda que o deputado J. S. de M. “entregou a nova casa mas não entregou a documentação. Que está esperando até hoje a documentação do imóvel prometida pelo construtor [J. S. de M.]. Que já o procurou por várias vezes e ainda não conseguiu obter a documentação de sua nova casa. Que em comum acordodo reclamante e o construtor [J. S. de M.] venderiam a casa em questão para a advogada L. dos A. C..

Ferraz afirmou que a reclamada, advogada L. dos A. C., “pagaria ao deputado estadual J. S. de M. o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em duas parcelas iguais de R$50.000,00(cinquenta mil reais), para o construtor, e que assumiria o restante do financiamento, e consequentemente a advogada ficaria com o imóvel após a quitação total do mesmo, pois está incluso no Programa Minha Casa Minha vida, tendo em vista que o reclamante só pode transferir a residência após sua quitação total com a Caixa Econômica Federal”.

Ferraz disse também que a reclamada, advogada L. dos A. C., “vinha pagando as parcelas regularmente e que após alguns meses atrás está deixando de cumprir com o acordo. Sendo que o nome do autor do processo está sendo incluso quase todos os meses no SERASA. Sentindo-se prejudicado, lesado e constrangido, pois quando vai fazer compras no comércio, Internet e que quase ficou prejudicou no financiamento do seu carro“.

A Justiça havia designado o dia 21 de agosto de 2018 para a realização da audiência de conciliação entre o autor do processo e a advogada. Porém, no dia 08 de agosto de 2018, Ferraz pediu desistência da ação.

O nome do deputado foi citado no processo, todavia, ele não é réu, nem parte juridicamente reclamada ou demandada na ação. Os autos serão arquivados nas próximas semanas; ficando à critério do autor pedir o desarquivamento do processo, se entender cabível.

ESPECIAL

Em Tarauacá, Governo realiza encontro especial com a jornalista Maria Cândida

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Foto de capa [Governo do Acre]

Participe do evento Liderança Feminina e permita-se viver uma experiência que pode transformar sua visão, ampliar seus horizontes e inspirar novos caminhos.

Às vezes, um encontro pode ampliar a visão, reposicionar ideias e despertar uma nova forma de conduzir a própria trajetória.

O evento Liderança Feminina será uma oportunidade especial de escuta, reflexão e inspiração, com a participação da jornalista, comunicadora e palestrante Maria Cândida, além da presidente do Deracre, Sula Ximenes.

Uma conversa atual e necessária sobre liderança, protagonismo feminino, transformação do mundo do trabalho, impacto do digital e novas possibilidades para o presente e para o futuro.

Local: Ginásio Ruynet Lima de Matos, Tarauacá/AC
Data: 8 de abril
Horário: a partir das 17h30

Entrada gratuita e aberta ao público.

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MEIO AMBIENTE

Justiça estende prazo para licenciamento ambiental do cemitério em Tarauacá

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Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que após Município entregar documentos e ajustes solicitados, autarquia ambiental terá 60 dias para responder ao pedido de licenciamento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu o pedido de autarquia ambiental para aumentar o prazo para responder pedido de licenciamento de cemitério em Tarauacá. Considerando a complexidade da situação e a necessidade de respeito à saúde pública, o prazo sai de 10 para 60 dias, contados após o Município entregar os documentos e ajustes solicitados pelo órgão ambiental.

A autarquia requerida tinha recebido o prazo de 10 dias para providenciar o encerramento do pedido de licença do cemitério, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitado para R$ 50 mil. Contudo, a requerida entrou com recurso expondo a necessidade ampliar o prazo para executar o trabalho, devido à complexidade da situação.

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

O pedido para aumentar o prazo foi acolhido pelo Colegiado, mas foi mantida a aplicação de multa para o caso de descumprimento da ordem judicial. O relator do recurso foi o desembargador Nonato Maia.

O magistrado escreveu que: “o prazo de 10 dias inicialmente fixado pelo Juízo de origem revela-se desproporcional diante da complexidade do procedimento de licenciamento ambiental, que exige análise técnica, estudos específicos e medidas mitigatórias”.

Em seu voto o desembargador verificou que apesar do pedido de licença ter sido feito em outubro de 2022, a Autarquia tinha solicitado documentos extras e ajustes ao Município. Nonato Maia observou que: “(…) o processo administrativo encontra-se em fase de ajustes, aguardando a apresentação, pelo Município, de medidas mitigatórias essenciais para evitar a contaminação do lençol freático por necrochorume, como: instalação de poços de monitoramento para análise da qualidade da água subterrânea. Apresentação de medidas de controle e mitigação de impactos ambientais”.

Além disso, o relator considerou o princípio da precaução para evitar danos ambientais que podem atingir a saúde da população. “Ademais, deve ser considerado o princípio da precaução, segundo o qual, diante da incerteza sobre os impactos ambientais de uma atividade potencialmente poluidora, deve-se adotar uma postura cautelosa, evitando-se medidas que possam comprometer o meio ambiente e a saúde da população” escreveu Maia.

Agravo de Instrumento n.º 1001814-89.2024.8.01.0000

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CIDADES

Com queda de 23,5%, Acre ainda tem 6 roubos a pedestres todos os dias

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Os roubos a pedestres caíram 23,5% no Acre em 12 meses, mas, levando em conta que ocorreram 2.230 casos em 2023, o Estado registrou ao menos seis crimes por dia, segundo os dados do Anuário da Segurança Pública 2024. A queda ocorrida no Acre só perde para a do Tocantins (-42,8%); Goiás (32,3%) e Amapá (25,1%).

De acordo com a Revista Universo, que se baseia no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, o roubo a transeunte é um crime comum e corriqueiro caracterizado por assalto a indivíduos que são abordados enquanto transitam em vias públicas “com subtração de pertences de forma violenta”.

O sistema de segurança pública do Acre pouco aborda o tema e os detalhes sobre esse crime são escassos. Por outro lado, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública se baseia em informações fornecidas pelas secretarias de segurança pública estaduais, pelas polícias civis, militares e federal, entre outras fontes oficiais da Segurança Pública. A publicação é uma ferramenta importante para a promoção da transparência e da prestação de contas na área, contribuindo para a melhoria da qualidade dos dados. Além disso, produz conhecimento, incentiva a avaliação de políticas públicas e promove o debate de novos temas na agenda do setor. Trata-se do mais amplo retrato da Segurança Pública brasileira.

ac24horas.

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