NOSSAS REDES

JUSTIÇA

Motociclista atropelada por veículo oficial deve receber R$ 80 mil pelos danos estéticos

PUBLICADO

em

A decisão considerou a gravidade do fato e as circunstâncias da vítima, que ficou por longos períodos em tratamentos hospitalares e ainda padece de sequelas permanentes

A 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco condenou um órgão público ao pagamento de R$ 80 mil, a título de indenização por danos morais e estéticos e R$ 4.939,95, por danos materiais, a uma vítima de acidente de trânsito causado por um veículo oficial. A decisão foi publicada na edição n° 7.425 do Diário da Justiça (pág. 32), da última quarta-feira, 22.



De acordo com os autos, a autora do processo disse que o veículo o órgão público municipal estava dirigindo em sentido contrário e acertou a traseira de sua moto. Conforme o atestado médico, ela sofreu fratura no braço esquerdo, ferimentos no punho e mão, contudo, mesmo após a cirurgia, ela permaneceu com uma deformidade.

A reclamante narrou ainda que tinha assinado acordo, no qual seria pago apenas o conserto de sua moto, mas afirma que fez isso em um momento de fragilidade e, posteriormente, achou injusto não ter sido considerado os gastos que teve com hospital, remédios e tratamento.

Por sua vez, o órgão público afirmou que a responsabilidade é de um motorista de uma empresa terceirizada, assim requereu a improcedência da ação.

No trânsito, o sentido é a vida!

Ao analisar o mérito, a juíza Zenair Bueno verificou que o laudo comprovou as sequelas funcionais e danos estéticos da vítima. Também que não há dúvidas que a ocorrência é culpa exclusiva do motorista do veículo do órgão público.

A fundamentação apresentada na decisão confirma: “segundo a doutrina especializada, o dano estético está vinculado ao sofrimento decorrente da necessidade de suportar, durante toda a sobrevida, a deformação permanente, sendo, por isso, evidentemente, passível de indenização quando constatada alteração morfológica que cause repulsa, afeiamento ou desperte a atenção de terceiros. No caso, reconhece-se que os danos estéticos estão perfeitamente demonstrados à vista do laudo de perícia, que atesta perda das partes moles, da força muscular e mobilidade, não sendo incomum pessoas nessas condições se utilizarem de meios para ocultar ou disfarçar a alteração morfológica, o que seguramente afeta a qualidade estética da feição natural humana, alcançando a respectiva indenização por danos estéticos”.

Com efeito, a indenização por danos morais compreende o significado de que esses continuam além dos danos estéticos, sendo evidente pelo sofrimento pelas dores causadas pela gravidade do trauma, medo de perder totalmente o membro afetado, tempo de hospitalização, limitação às atividades habituais, incerteza quanto à recuperação e sequelas consolidadas.

Da decisão cabe recurso.

(Processo n° 0706549-51.2018.8.01.0001)

Advertisement
Comentários

You must be logged in to post a comment Login

Comente aqui

ORDEM DOS ADVOGADOS

Pleno da OAB/AC rejeita pedido de migração para eleições online às vésperas do pleito por ameaçar a segurança jurídica

PUBLICADO

em

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) rejeitou, de forma unânime, a proposta de eleições online em 2024, no início da noite desta quinta-feira, 03. Entre as razões para negar o pedido, esteve a falta de tempo hábil e a possibilidade de a mudança para uma plataforma digital “comprometer a segurança jurídica” de todo o processo eleitoral.

Segundo o relator do processo, Renato Augusto Fernandes Cabral Ferreira, o custo similar ao pleito presencial gerou grande contradição ao pedido, além de outros questionamentos, como a necessidade de contratação de mais uma empresa para realizar a auditoria dos votos eletrônicos, encarecendo significativamente o modelo de urna digital.



“Além de não contemplar as exigências do CFOAB, a proposta apresentada não representa redução de custos na ordem de 50%. A bem da verdade, além de ser praticamente o mesmo valor gasto na última eleição, ainda restaria a necessidade de contratação de outra empresa para a realização de auditoria, como determina o inc. XI, do Artigo 26, do Provimento 222/2023”, argumenta Ferreira.

O relatório, acolhido na integralidade entre todos os conselheiros, ainda expõe a ameaça à transparência do processo eleitoral e a necessidade de manutenção de mesa receptora de forma concomitante.

“Implementar uma nova modalidade de votação em um curto espaço de tempo pode resultar em falhas técnicas, fraudes ou vulnerabilidades que comprometam a integridade do resultado”, apontou.

Ainda, foi destacado que o Conselho Federal não forneceria recursos para custear o pleito online e a ausência de previsão orçamentária impediria a aprovação de um gasto extraorçamentário vultoso.

“Em 2021, o pleito online era prioridade, diante do estado de pandemia que vivíamos à época, e não foi assim estabelecido pela gestão anterior. Era algo que poderia ter sido pensado em 2020, quando da aprovação do orçamento de 2021, pela gestão do então presidente Erick Venâncio, pois lá havia um cenário de impossibilidade de contato presencial e não foi assim estabelecido”, destacou a conselheira Bárbara Maues.

Para o Pleno, existe a necessidade de um debate ainda maior sobre a mudança do sistema de coleta de votos, oferecendo oportunidade para adaptação da advocacia, evitando a exclusão de colegas, além da necessidade de se buscar uma plataforma capaz de atender o que foi delimitado pelo próprio Conselho Federal da OAB.

Como previsto em regimento, o presidente Rodrigo Aiache não votou por ter conduzido a sessão.

Entenda o caso

A advogada e ex-vice-presidente da OAB nas gestões (2016/2018 e 2019/2021), Marina Belandi, protocolizou pedido no meio deste ano para que a seccional mudasse a forma das eleições de presencial para online. Na oportunidade, após estudo de impacto econômico excepcional, a Tesouraria constatou que os gastos seriam elevados para serem incluídos como uma despesa extraorçamentária, motivando o indeferimento do pedido.

Após o indeferimento pela presidência, a requerente recorreu da decisão ao Conselho Pleno e, durante o julgamento do seu recurso, a requerente e o advogado e ex-presidente da OAB/AC, Erick Venâncio, estiveram na sessão para sustentar oralmente o pedido.

Continue lendo

JUSTIÇA

STJ aprova convocação temporária de juízes para auxílio aos gabinetes de direito penal

PUBLICADO

em

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, nesta quarta-feira (11), uma resolução que permite à corte convocar juízes federais e estaduais de primeira instância para atuarem, de forma temporária e excepcional, no auxílio aos gabinetes dos ministros da Terceira Seção, especializada em direito penal.

Os juízes convocados atuarão de forma remota – ou seja, não precisarão se deslocar para o STJ, em Brasília – e sem prejuízo de suas atividades normais nos tribunais de origem. A medida emergencial busca dar resposta ao crescimento vertiginoso de processos penais no STJ, garantir a análise e o julgamento dos casos em tempo razoável e evitar a prescrição de crimes.

De acordo com a resolução, o período de convocação será de seis meses, renovável uma única vez. Durante a convocação, o magistrado receberá dois dias de licença indenizada por semana trabalhada, com custeio pelo STJ.

O normativo prevê o número máximo de dez juízes por gabinete, de acordo com o acervo processual de cada um deles. A convocação seguirá os critérios de seleção dos juízes auxiliares e a regulamentação a ser baixada pela Presidência do tribunal.

Para coordenar a atuação dos juízes convocados, haverá um grupo composto por um juiz auxiliar ou instrutor de cada gabinete de ministro da Terceira Seção, sob a coordenação geral de dois juízes auxiliares nomeados pela Presidência.

Demora no julgamento pode resultar em prescrição e impunidade

A resolução aprovada pelo STJ leva em consideração que a demora na solução dos processos que tramitam nos órgãos julgadores de direito penal traz o risco de prescrição dos crimes, gerando agravamento da percepção social de impunidade, sobretudo nos casos que envolvem o crime organizado – o que justifica a adoção de medidas emergenciais.

Apenas entre janeiro e julho deste ano, a Terceira Seção analisou mais de 44 mil pedidos de liminar, contra cerca de 1.100 na Primeira Seção (especializada em direito público) e aproximadamente 2.400 na Segunda Seção (especializada em direito privado). Nos últimos oito meses, os gabinetes de direito penal receberam uma média de nove mil novos processos, contra aproximadamente seis mil nos gabinetes das demais seções.

Entre as classes processuais que mais impactaram o aumento de casos em trâmite no STJ, estão os habeas corpus e os recursos em habeas corpus – processos que, em geral, dizem respeito à liberdade e ao direito de locomoção das pessoas.

O presidente da Terceira Seção, ministro Ribeiro Dantas, ressaltou que os juízes convocados não precisarão deixar os locais onde atuam habitualmente, não havendo prejuízo para a jurisdição ordinária. A resolução prevê, inclusive, que o juiz convocado deverá manter a produtividade apurada nos 12 meses anteriores à designação.

“O auxílio ao STJ é cumulativo, e o juiz não poderá diminuir a sua produção enquanto estiver com essa atribuição”, completou.

Aumento do número de processos ocorreu sem queda na produtividade dos gabinetes

Segundo Ribeiro Dantas, o aumento do número de processos penais que chegam ao STJ ocorreu sem que os gabinetes dos ministros diminuíssem a produtividade, e se agravou especialmente após a pandemia da Covid-19.

O ministro também comentou que, no direito penal, os prazos de prescrição são bastante rígidos, e “a sociedade brasileira não iria aceitar que o STJ, devido a um número excessivo de processos criminais, não os julgasse a tempo e esses processos prescrevessem, permitindo que pessoas culpadas – muitas vezes de crimes graves – ficassem impunes”.

Para o presidente da Terceira Seção, os gastos envolvidos na convocação serão amplamente compensados pelos benefícios da medida. “Será um movimento interessante, porque vai mobilizar a magistratura de todo o país, que vai se reunir nesse esforço de colocar a jurisdição criminal brasileira nos eixos”, afirmou. 

Continue lendo

BRASIL

Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

PUBLICADO

em

Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).



A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

Continue lendo

MAIS LIDAS