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MP pede à Justiça abertura de inquérito criminal contra Néia e Maranguape por supostos crimes com pena de prisão

O pedido está endereçado à Presidência do Tribunal de Justiça, a quem caberá autorizar ou não a abertura do processo. MP pede prazo de 90 dias para conclusão, e afirma que os gestores cometeram, em tese, os crimes de “Contratação direta ilegal” e “Frustração do caráter competitivo de licitação”, previstos no Código Penal. 

Se condenados, os gestores poderão ter mandatos cassados, uma vez os crimes possuem, cada um, pena mínima de prisão de 4 (quatro) e máxima de 8 (oito) anos e multa.

O Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC), através da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá e a 5ª Procuradoria de Justiça Criminal, ajuizou Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) contra a prefeita de Tarauacá Maria Lucinéia Nery de Lima Menezes (PDT) e o vice-prefeito Raimundo Maranguape de Brito (PSD).

A instauração do processo foi requerida pelo Procurador de Justiça Flávio Augusto Siqueira de Oliveira, após investigação concluída pelo Promotor de Justiça Júlio César de Medeiros Silva, titular da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá.

No Ofício endereçado ao Procurador-Geral de Justiça do MP-AC, Danilo Lovisaro do Nascimento, o promotor Júlio César de Medeiros Silva afirma queesse modus operandi tem sido REITERADO por parte da Prefeita de Tarauacá, Maria Lucinéia Nery de Lima, desde o início da sua gestão, demonstrando a forte crença na impunidade, muito provavelmente, na triste ilusão de que o fato sequer configura improbidade administrativa, por haver parecer jurídico autorizando as contratações. Todavia, o próprio advogado Emerson Soares, que foi contratado para ser o Parecerista autorizando a inexigibilidade de licitação anterior, posteriormente também foi agraciado pelo Município com um contrato de 300 mil reais anuais (fl.66).

Por fim, friso que os Relatórios técnicos elaborados pelo NAT são precisos, qualitativos e veementes, comprovando, a meu ver, a prática da dispensa indevida de licitação, ao arrepio da lei, e o desvirtuamento do concurso público ou da livre concorrência de licitantes, mesmo com o Município já contando com 05 (cinco) profissionais jurídicos com custo mensal de R$40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais) e anual de R$526.500,00 (quinhentos e vinte e seis mil e quinhentos reais)”, afirma o promotor.

5 ADVOGADOS POR R$40 MIL

Em outro trecho do documento, o promotor afirma que a prefeitura possui 5 advogados com alto custo mensal. “O custo da prestação de serviços jurídicos dos referidos profissionais corresponde a uma despesa MENSAL de R$40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais) e ANUAL na ordem de R$526.500,00 (quinhentos e vinte e seis mil e quinhentos reais)”, frisa.

SUPOSTOS CRIMES PRATICADOS

Das peças de informação consta que os gestores “praticaram, em tese, os crimes comuns previstos no arts. 337-E e 337-F do Código Penal, ao promoverem contratações diretas fora das hipóteses previstas em lei, dispensando indevidamente a licitação e desvirtuando o concurso público ou a livre concorrência de licitantes”, diz trecho do documento.

O Art. 337-E, do Código Penal, prevê o crime de “Contratação direta ilegal”, e dispõe que “Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei é crime com pena de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa”.

Já o Art. 337-F, do Código Penal, prevê o crime de “Frustração do caráter competitivo de licitação”, dispondo que “Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório” é crime com pena de reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.

O Procurador de Justiça Flávio Augusto Siqueira de Oliveira, por sua vez, requereu a “instauração de Inquérito Originário, mediante autorização do Tribunal de Justiça, a ser presidido por Delegado de Polícia Civil designado e sujeito à fiscalização e acompanhamento do Ministério Público, bem como da supervisão do Tribunal de Justiça, a quem deverão ser endereçados todos os pedidos que exijam autorização judicial”, diz trecho destacado do documento.

Pela lei, a instauração de Inquérito Originário contra prefeito é de competência do Tribunal de Justiça.

DUAS EMPRESAS INVESTIGADAS

O suposto crime comum praticado pelos gestores, segundo narra a petição do MP-AC, consiste na “prática, em tese, do crime do art. 337-E, do Código Penal pela Prefeita de Tarauacá-AC, Sra. Maria Lucineia Nery de Lima Menezes e pelo vice-prefeito, Raimundo Maranguape de Brito, ao realizarem contratações diretas fora das hipóteses previstas em lei, dos Escritórios de Assessoria IGG – Instituto Gestão e Governança – LTDA, CNPJ 39.490.088/0001-02 e Emerson Soares Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 44.554.804/0001-08, os quais foram contratados por inexigibilidade de licitação, sem contudo atender aos requisitos legais, conforme Relatório de Comunicação de Atividades Atípicas – COAT n. 33/2022 (conclusão às fl.86/89) e 37/2022 – NAT)”, diz trecho do documento.

O MP-AC pede, ainda, a decretação do segredo de justiça do processo. “Tendo em vista a necessidade de realização de diversas diligências a serem pleiteadas pela autoridade policial e sendo imprescindível a manutenção do sigilo nesta fase inicial da investigação, seja para preservar a imagem dos investigados ou para garantir o bom andamento das investigações”, justifica no pedido.

Além desses pedidos, o MP-AC pede autorize-se ao “Excelentíssimo Senhor Delegado Geral da Polícia Civil a designação de um Delegado de Polícia Civil para proceder as investigações, tomando as providências necessárias e imprescindíveis à elucidação dos fatos, concedendo-lhe desde logo, o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão das investigações e apresentação de relatório”.

Segundo relatório do Núcleo de Apoio Técnico (NAT), o Escritório de Assessoria IGG – Instituto Gestão e Governança – LTDA, pertence aos advogados HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR e à sócia ingressante MARÍLIA GABRIELA MEDEIROS DE OLIVEIRA.

O OUTRO LADO

Antes da publicação desta matéria, a redação do Acre.com.br contatou a prefeita Maria Lucineia, via WhatsApp. A prefeita pediu que procurássemos sua assessoria de comunicação. A assessoria de comunicação informou que o setor responsável pela demanda seria a procuradoria jurídica. Assim, não houve resposta do Município. O espaço permanece à disposição através do e-mail contato@acre.com.br 

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