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No Acre, novos juízes substitutos escolhem unidades judiciárias onde irão atuar

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Escolhas foram feitas em reunião realizada na manhã desta segunda-feira, 13, na Escola do Poder Judiciário (Esjud), com a participação remota da presidente do TJAC e do presidente em exercício

A Corregedoria-Geral da Justiça (COGER) do Tribunal de Justiça do Acre realizou, na manhã desta segunda-feira, 13, reunião com os juízes substitutos aprovados no último processo seletivo realizado pelo Poder Judiciário do Estado do Acre, para definir as unidades judiciárias em que os magistrados irão desempenhar suas funções

Participaram da reunião a presidente do TJAC, desembargadora Regina Ferrari (de forma remota); o desembargador-presidente em exercício, Luís Camolez; o corregedor-geral da Justiça, desembargador Samoel Evangelista; o diretor da Escola do Poder Judiciário, desembargador Elcio Mendes; além dos desembargadores Laudivon Nogueira e Roberto Barros, ambos membros da 1ª Câmara Cível.

O ato também foi prestigiado pelas juízas de Direito Louise Santana (diretora de prerrogativas da Associação de Magistrados do Acre); Zenice Mota (auxiliar da Presidência do TJAC); bem como pelo juiz de Direito Alex Oivane (auxiliar da COGER); entre vários outros que participaram remotamente, via Google Meet.

De forma inédita no Poder Judiciário acreano, os magistrados substitutos puderam escolher as unidades onde desempenharão as funções, no interior do estado, em comarcas que aguardavam a nomeação de um juiz de Direito. A escolha se deu por ordem de classificação no processo seletivo, cabendo aos magistrados substitutos declinar a escolha perante os demais.

Na ocasião, a presidente do TJAC, desembargadora Regina Ferrari, se referiu aos novos magistrados substitutos, que agora aguardam somente a publicação dos provimentos para assumirem as comarcas do interior, como “soldados, guerreiros que vão assumir o front”.

“A Administração estará coesa e unida junto com nossos juízes, para darmos seguimento à prestação jurisdicional, que necessita de um esforço único – e da união de esforços – para que possamos atingir melhores resultados. Temos a fé e a certeza de que o nosso TJAC se tornará o Tribunal mais produtivo, pois desde há muito estávamos esperando por vocês. Como disse Barack Obama, ‘nós somos aqueles a quem estávamos esperando’. Tomemos a nossa parte e façamos o melhor para os nossos cidadãos. Eu conto com o melhor de cada uma das senhoras e dos senhores”, disse a presidente do TJAC. 

O desembargador-presidente em exercício Luís Camolez, por sua vez, conversou com os novos juízes de Direito substitutos do TJAC sobre a experiência de viver nos municípios do interior do Acre, a diferença entre o tecido social da magistratura e o mero acúmulo de conhecimentos jurídicos e conclamou os magistrados substitutos a não terem receio de ocupar suas funções e lugares nas sociedades que os aguardam.

“O interior tem sua própria sabedoria. Não tenham receio de se aproximar das pessoas. O interior é como um laboratório. Lá vocês vão ver a extensão da decisão de vocês, porque lá vocês vão encontrar as pessoas na rua. (…) É importante que vocês tenham esse contato com a comunidade. Julgar de acordo com o Direito não é difícil, todos nós somos habilitados. Agora fazer Justiça não está nos livros. Você só faz Justiça quando está inserido na sua comunidade. E como você está inserido na sua comunidade? Somente morando naquele local”, explicou Luís Camolez.

O corregedor-geral da Justiça, o desembargador Samoel Evangelista, destacou que com a chegada dos novos magistrados substitutos às suas respectivas comarcas não haverá mais unidades sem juízes de Direito no Estado do Acre, o que representa um importante avanço para a Administração.

“A Administração poderia ter feito essa designação, mas resolveu fazer essa liberalidade, permitir, em nome da transparência, que cada um, seguindo a ordem de classificação no concurso, fizesse a sua escolha. São alguns critérios que a Administração levou em conta. O primeiro deles é que nós queremos colocar um juiz em cada unidade vaga no nosso estado. A partir da chegada dos colegas nas unidades, todas as unidades terão juízes”, disse.

Já o diretor da Escola do Poder Judiciário, o desembargador Elcio Mendes, falou aos novos juízes substitutos que eles irão viver, no interior, muito provavelmente, “os melhores anos de suas vidas como juízes”. Para o magistrado, o rompimento momentâneo de laços com a capital Rio Branco pode – e deve – ser visto como uma experiência rica e interessante para aqueles que, em breve, irão assumir suas funções em comarcas que vão de Assis Brasil a Mâncio Lima, passando por Epitaciolândia e Tarauacá.

“É um passo muito importante de vida. O que você constrói é para você, não para os outros. Nós nos preocupamos muito em mostrar para os outros. Então, eu espero que nessa construção que  vai começar, isso a partir de agora, o que estiver ao alcance da Esjud para apoiá-los, nós vamos fazê-lo. A Escola fornecerá o espaço para vocês poderem fazer esses despachos, essas decisões que vocês vão precisar no dia a dia e também nos atos instrutórios, caso necessário”, afirmou o desembargador Elcio Mendes

O presidente da 1ª Câmara Cível do TJAC, desembargador Roberto Barros, resumiu as falas dos colegas magistrados e assinalou que os provimentos serão tão importantes para o Poder Judiciário acreano quanto para história de vida de cada um dos novos juízes de Direito substitutos.

“É um ato muito importante para o Tribunal e muito importante para cada um de vocês. Sintam-se apoiados. No que precisarem estaremos aqui. Aproveitem o melhor da vida, como o desembargador Elcio disse. Se precisarem dialogar conosco, estaremos aqui. Que Deus esteja convosco”, falou.

A diretora de prerrogativas da Asmac, a juíza de Direito Louise Santana, afirmou acreditar no potencial da nova turma de magistrados substitutos do TJAC, a quem desejou êxito e boa sorte. “Aqui eu realizei meu sonho. Não percam o brilho no olhar, não deixem de acreditar. Os senhores aprenderão com os servidores, mas aprenderão também com a comunidade. Tive a oportunidade, desembargadores, de estar com eles no nosso módulo da Escola Judicial e posso atestar que são pessoas competentíssimas, pessoas muito especiais e que abrilhantarão o nosso Poder Judiciário”.

JUSTIÇA

Prefeitura de Rio Branco institui imposto contra advogados; OAB reage na Justiça

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Foto de capa [Foto: Juan Diaz]

Cobrança de imposto municipal sobre honorários advocatícios sucumbenciais deve ser interrompido

Honorários sucumbenciais é remuneração devida ao advogado da parte vencedora de um processo, que a parte perdedora é obrigada a pagar por ordem judicial

A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco determinou que ente municipal interrompa a cobrança de Imposto Sobre Serviço (ISS) em relação a honorários sucumbenciais, para advogadas e advogados que atuam em Rio Branco. Os honorários sucumbenciais é a remuneração devida ao advogado da parte vencedora de um processo, que a parte perdedora é obrigada a pagar por ordem judicial.

O Mandado de Segurança foi avaliado pela juíza de Direito Adimaura Cruz. O pedido foi apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC) em função de dois pareceres fiscais proferidos em consulta tributária, que reconheceram a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), com exigência de emissão de nota fiscal e o recolhimento do tributo sobre os valores.

Assim, ao ser analisado o pedido de urgência foi deferido para parar a exigência da emissão de nota fiscal e recolhimento de Imposto Sobre Serviço (ISS) sobre valores recebidos a título de honorários sucumbenciais por advogados atuantes em Rio Branco.

Decisão

A magistrada verificou que os honorários sucumbenciais não podem ser enquadrados como prestação de serviço. “A probabilidade do direito se evidencia pela natureza jurídica dos honorários sucumbenciais, os quais não se confundem com os honorários contratuais. Estes últimos decorrem de ajuste entre advogado e cliente, configurando típica prestação de serviço tributável. Já os honorários de sucumbência são fixados judicialmente em favor do patrono da parte vencedora e pagos pela parte vencida, por força de disposição legal expressa, como decorrência da causalidade processual”, escreveu Cruz.

Dessa forma, a juíza constatou que não há relação de prestação de serviços entre a parte perdedora e a advogada(o) beneficiária (o) da verba: “Não há, portanto, relação jurídica ou prestação de serviço entre o advogado beneficiário da verba e a parte sucumbente, o que descaracteriza o aspecto material do ISS. (…) A tentativa de sujeitar os honorários sucumbenciais ao ISS, portanto, viola os princípios da legalidade tributária, da tipicidade e da estrita interpretação da norma impositiva”.

Com informações do TJAC

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JUSTIÇA

Moraes manda PGR se manifestar sobre prisão de Bolsonaro

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Foto de capa [Igo Estrela/Metrópoles @igoestrela]

Ministro Alexandre de Moraes (STF) mandou a Procuradoria se manifestar sobre prisão preventiva de Bolsonaro para “garantir a ordem pública”

O ministro Alexandre de Moraes (STF) mandou a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar sobre a necessidade de prisão preventiva de Jair Bolsonaro. Obtido pela coluna, o despacho foi assinado pelo magistrado no último dia 18/3 ao analisar uma notícia-crime protocolada contra o ex-presidente.

Moraes quer que a PGR avalie se a prisão de Bolsonaro é necessária “a fim de garantir a ordem pública e a instrução processual”. Prisões preventivas duram tempo indeterminado e são decretadas pela Justiça antes mesmo que o réu seja julgado.

Além disso, o ministro determinou que a Procuradoria opine se, ao convocar atos pela anistia, Bolsonaro “cometeu os delitos de obstrução de Justiça, incitação de crimes contra as instituições democráticas e coação no curso do processo”. São esses pontos, aliás, que justificariam o encarceramento do ex-presidente antes de eventual condenação pela Primeira Turma do Supremo.

Por fim, Alexandre de Moraes solicitou parecer do Ministério Público Federal sobre se há necessidade de “aplicar medidas cautelares para restringir a atuação” de Bolsonaro “em novas convocações que possam incitar atos antidemocráticos”.

No dia 19/3, a Secretaria Judiciária do STF remeteu as determinações de Moraes ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, que ainda não protocolou sua posição sobre os questionamentos.

Moraes analisa notícia-crime contra Bolsonaro

As solicitações de Alexandre de Moraes à PGR têm como origem uma notícia-crime protocolada por dois advogados que argumentam que Bolsonaro teria tentado “obstruir a Justiça” e “incitar novos atos que comprometem a ordem pública e a estabilidade democrática bem como coação no curso do processo”.

O documento é assinado pela vereadora Liana Cristina, do PT de Recife, e por Victor Fialho Pedrosa. Ao pedir a prisão do ex-presidente, a dupla argumenta que Bolsonaro teria incorrido em irregularidades ao usar as redes sociais para convocar atos pela anistia a réus e condenados no 8 de Janeiro.

“Os chamamentos públicos feitos por Jair Messias Bolsonaro [nos dias 9, 10 e 14 de março] não apenas visam mobilizar sua base política para pressionar o Estado por anistia aos envolvidos nos ataques de 8 de janeiro de 2023, mas também busca deslegitimar o trabalho do Poder Judiciário e das forças de segurança que atuam na investigação e responsabilização dos envolvidos, inclusive chamando os condenados atualmente detidos de ‘reféns de 8/jan’, em óbvia inflamação de sua base de apoiadores contra os julgamentos ocorridos”, argumentam os advogados.

“O Noticiado [Bolsonaro] cria um ambiente de instabilidade institucional, estimulando seus apoiadores a agir contra as decisões judiciais e trâmites legais estabelecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro. Ora, é evidente que o Noticiado consumou o crime de embaraço ou obstrução à ação penal em curso, ao divulgar, por meio das redes sociais, um vídeo convocando a população para participar de manifestações contra o sistema judiciário brasileiro.”

Os argumentos

Veja, a seguir, os argumentos apresentados pelos advogados e que serão analisados pela PGR e por Moraes:

“Ao incitar a animosidade popular contra o Supremo Tribunal Federal — órgão responsável pelo julgamento do processo no qual figura como parte —, o Noticiado [Bolsonaro] não apenas atentou contra o regular andamento da ação penal, mas também buscou, de forma direta e indireta obstaculizar o seu curso legítimo, comprometendo a imparcialidade e a integridade da jurisdição.

A convocação de atos contra a decisão do Supremo Tribunal Federal, em um processo no qual já existem robustas provas relacionadas à tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, configura, de maneira clara, uma tentativa de coação no curso do processo. Esse tipo de conduta visa deslegitimar as instituições democráticas, especificamente o STF, e exerce pressão indevida sobre o Tribunal, buscando coagir seus membros a adotarem uma posição favorável ou a se absterem de tomar decisões impopulares.

O ato de convocar manifestações públicas contra uma decisão do STF, especialmente em um contexto de investigação relacionada à tentativa de golpe de Estado ou atentados à ordem pública, não é apenas uma mera discordância política ou manifestação legítima de opinião, mas sim uma tentativa deliberada de interferir no livre exercício da Justiça. Ao incitar a população a se mobilizar contra uma decisão judicial, o convocante busca minar a autoridade do Poder Judiciário e colocar em risco a imparcialidade do julgamento, criando um ambiente de pressão psicológica e social sobre os membros do STF.

A continuidade de suas ações por meio da convocação de novas manifestações em prol da anistia dos envolvidos demonstra não apenas ausência de arrependimento, mas a intenção de manter a agenda golpista ativa, em notória continuidade delitiva. A persistência dessa narrativa conspiratória pode fortalecer redes de apoio a práticas criminosas similares, comprometendo a estabilidade democrática, a paz social e a ordem pública.

Além disso, a prisão preventiva é necessária para garantir a aplicação da lei penal, tendo em vista que a liberdade do Noticiado coloca em risco a efetiva responsabilização pelos crimes que lhe são imputados. Sua postura reiterada de desrespeito às instituições e de incitação a atos antidemocráticos demonstra uma clara disposição para frustrar a aplicação de eventuais sanções penais.”

As determinações de Alexandre de Moraes

Ao analisar o caso, escreveu Alexandre de Moraes:

“Trata-se de notícia-crime ajuizada por Liana Cristina da Costa Cirne Lins e Victor Fialho Pedrosa em face de Jair Messias Bolsonaro. Narram os Noticiantes que, nos dias 9, 10 e 14 de março de 2025, Jair Messias Bolsonaro “por meio de suas redes sociais e declarações públicas, convocou seus apoiadores para participarem de uma grande mobilização em favor da anistia de indivíduos condenados ou investigados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, a quem chama de ‘reféns do 8/jan’.

Alegam que, assim agindo, o Noticiado [Bolsonaro] incorreu na prática dos crimes previstos no art. 2º, §1º da Lei nº 12.850/2013 e nos arts. 286, parágrafo único e 334, do Código Penal. Requereram, ao final, a intimação da Procuradoria-Geral da República para que se manifeste sobre:

  1. O possível cometimento, pelo Noticiado, dos delitos de obstrução da Justiça, incitação de crimes contra as instituições democráticas e coação no curso do processo.
  2. Cabimento da prisão preventiva do Noticiado, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a fim de garantir a ordem pública e a instrução processual.
  3. Aplicação de medidas cautelares, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal, para restringir a atuação do Noticiado em novas convocações que possam incitar atos antidemocráticos.

É o breve relatório. Decido. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral da República para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Publique-se. Brasília, 18 de março de 2025.”

Apesar do prazo dado por Alexandre de Moraes, a PGR ainda não se manifestou sobre o assunto nos autos.

 

Fonte: Metropoles

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MINISTÉRIO PÚBLICO

Promotoria pede à Justiça que Prefeitura de SP suspenda programa de habitação popular com suspeita de fraude

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Ação aponta que moradias não estão sendo destinadas a população de baixa renda e administração municipal não faz fiscalização

São Paulo

O Ministério Público de São Paulo entrou com ação civil pública pedindo que a Justiça suspenda a política pública de produção privada de unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e de Habitação de Mercado Popular (HMP). Segundo a promotoria, os imóveis não estariam sendo destinados à população de baixa renda em razão de fraudes.

Prefeitura de São Paulo concede benefícios para construtoras que incluem imóveis populares em seus empreendimentos, como a possibilidade de construir várias vezes acima do permitido por lei sem o pagamento de taxa extra, além de isenção de impostos

A Promotoria aponta que “o aumento exponencial de produção privada de unidades HIS e HMP não vem, contudo, servindo para atender os destinatários da política pública, ou seja, as famílias vulneráveis”.

A ação pede que a suspensão só seja revertida quando a administração municipal comprovar a “readequação, mediante a adoção de medidas eficazes que, comprovadamente, segundo critérios de razoabilidade e pertinência técnica e jurídica.”

Vista da região central de São Paulo, a partir do viaduto Jaceguai, na Bela Vista – Eduardo Knapp -18.jan.2022/Folhapress

 

Em nota, a Secretaria de Urbanismo e Licenciamento disse que foi não foi notificada sobre a ação e que, a partir do recebimento, esclarecerá os questionamentos apresentados.

“Esse quadro, além de estar servindo para atender precipuamente aos interesses econômicos de construtoras —que se beneficiam dos incentivos legais e potencializam suas margens de lucros—, vem gerando a produção de unidades habitacionais cujo valor de venda e metragem não são compatíveis com os destinatários daquela política pública”, continua a peça assinada por quatro promotores de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital.

Eles citam matéria do UOL que relatou venda de unidades HIS por quase R$ 1,5 milhão, mesmo produzidas pelo setor privado com incentivos públicos, como parte de uma política de habitação popular.

Em 2022, a Folha também mostrou que a falta de fiscalização sobre a destinação desses apartamentos leva que imóveis destinados a famílias de baixa renda acabem nas mãos de investidores. Após conversas com corretores e visitas a estandes, a reportagem constatou que profissionais aconselham o comprador a usar “laranjas” com renda familiar menor que a exigida para financiar os imóveis com juros baixos.

À Promotoria, em setembro do ano passado, o então secretário Municipal de Habitação, Milton Veira, teria dito que a pasta não tem estrutura material e humana para fiscalizar a política pública. Para o Ministério Público, isso reforça que a política “foi mal desenhada e não deve continuar sendo implementada até que o poder público adote novos mecanismos de controle e aferição de resultados, visando corrigir seu rumo ou então descontinuá-la”.

O órgão reclama que a prefeitura, “de forma irregular”, tem omitido da sociedade e dos órgãos de controle o montante de incentivos públicos já concedidos às construtoras para produção de unidades de moradia popular.

Apontando um crescimento no número de pessoas sem acesso à moradia adequada na cidade, o Ministério Público afirma: “Não é possível nesse cenário que o requerido canalize recursos públicos, sempre escassos, como se sabe, na forma de incentivos, às empresas privadas que produzem moradias para famílias que já têm acesso à moradia regular e estão fora do enquadramento de renda fixado em lei”.

Os promotores pedem que a Justiça suspenda a política pública de forma liminar, sob pena de multa à prefeitura, e, entre outras coisas, obrigue a administração municipal a concluir, em seis meses, todos os procedimentos administrativos e apresente, em 30 dias, planilha individualizada com informações sobre os incentivos públicos concedidos a cada um dos empreendimentos licenciados para produção de unidades HIS e HMP.

Solicitam ainda, no caso de não cumprimento dessas sanções, liminar para que a Procuradoria-Geral do Município tome as medidas judiciais cabíveis contra os infratores (promotores de empreendimentos e terceiros adquirentes ou locatários) em até 90 dias.

O MP também quer que o município seja condenado a não poder mais expedir Certificado de Conclusão dos empreendimentos privados que produziram unidades de HIS e HMP e aderentes do regime específico enquanto não forem concluídos os respectivos procedimentos investigatórios que apuram violação às leis urbanísticas.

Por fim, pede a condenação do município para que divulgue, no site da prefeitura, a listagem dos imóveis aderentes ao regime jurídico e a relação das famílias inseridas no cadastro municipal de habitação que deveriam ser atendidas prioritariamente nesses empreendimentos.

Erramos: o texto foi alterado
A Promotoria pediu a suspensão de programa municipal de produção privada de Habitação de Interesse Social (HIS) e de Habitação de Mercado Popular (HMP), não a interrupção de retrofits na cidade, como afirmado em versão anterior deste texto.

 

Leia Mais: Folha

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