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Novo pente-fino do INSS vai cortar benefício sem avisar

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Em casos de indício forte de irregularidade, corte pode ser feito antes de achar beneficiário

O novo pente-fino do governo nos benefícios do INSS autoriza, em caso de indício forte de irregularidade, a suspensão ou o corte dos pagamentos antes mesmo do beneficiário apresentar a sua defesa ou até mesmo ter sido localizado. A medida provisória criando a revisão foi assinada nesta sexta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro.

No último pente-fino, feito de 2016 até o fim de 2018, convocados à revisão e que não compareceram às agências do INSS continuaram recebendo a renda até o esgotamento do prazo publicado em nova convocação no “Diário Oficial da União”.

A cessação de benefícios ocorrerá quando o órgão considerar que há “prova pré-constituída”, com base em cadastros do governo, como o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e o CadÚnico (Cadastro Único).

Um exemplo de prova pré-constituída seria o aparecimento de uma contribuição no Cnis de um aposentado por invalidez. Como o benefício é pago somente a incapacitados para o trabalho, o registro do recolhimento poderia ser considerado indício de prova de que o segurado tem condições de trabalhar.

O pente-fino para benefícios concedidos sem a necessidade de perícia poderá atingir até 3 milhões de processos com pendência. Técnicos e analistas da Previdência receberão bônus de R$ 57,50 para cada processo de revisão concluído.

Benefícios por incapacidade também passarão por novo pente-fino. Serão convocados os que não passam por perícia há mais de seis meses, não possuam data de cessação estipulada e sem indicação de reabilitação.

Peritos do INSS receberão, a cada perícia, R$ 61,72.

Ainda poderão ser revisados 2,5 milhões de BPC/Loas (benefícios de prestação continuada) sem avaliação pericial há mais de dois anos.

A medida estipula prazo de dez anos para segurados reclamarem na Justiça benefícios negados pelo INSS.

PENSÃO

Regras para concessões de benefícios também ficarão mais duras. A pensão por morte, por exemplo, só pagará atrasados a menores de 16 anos caso a solicitação ocorra em até 180 dias.

Na aposentadoria rural, certidões feitas por sindicatos não serão prova de direito. O governo fará o controle.
O auxílio-reclusão terá carência de 24 contribuições. Atualmente, basta que o segurado tenha feito uma contribuição antes de ser preso.
 

O QUE MUDA COM A MEDIDA PROVISÓRIA:

Auxílio-reclusão:

  • Exigência de carência (período mínimo de contribuições ao INSS) de 24 meses. Pelas regras anteriores, bastava uma única contribuição
  • Benefício será pago somente a dependentes de presos em regime fechado, e não mais no semiaberto
  • Para comprovar baixa renda, será considerada a média dos últimos 12 salários do segurado, e não apenas o mês anterior à prisão
  • Proíbe o acúmulo do auxílio-reclusão com outros benefícios
  • INSS fará convênios com o sistema penitenciário para evitar a concessão de auxílio a pessoas fictícias ou que não esteja cumprindo pena
  • Auxílio-doença não será concedido para presos em regime fechado

Pensão por morte:

  • Exigência de prova documental de relação estável ou de dependência econômica. Pelas regras anteriores, esse reconhecimento era baseado em prova testemunhal
  • Filhos menores de 16 anos precisarão pedir o benefício em até 180 dias após o falecimento. Antes não havia prazo
  • Essas mudanças também valem para a Previdência de servidores públicos da União

Aposentadoria rural:

  • Até 2020, para comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição, passa a ser necessária uma autodeclaração homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater). Isso substitui a declaração dos sindicatos de trabalhadores rurais
  • A partir de 2020, essa comprovação será via uma rede parceira a ser criada pelos Ministério da Economia e da Agricultura com órgãos federais, estaduais e municipais. Os dados vão alimentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)

Combate a irregularidades:

  • Criação do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão)
  • Bônus de R$ 57,50 como gratificação por servidor do INSS responsáveis pelo Programa Especial
  • Peritos médicos federais serão responsáveis pela execução do Programa de Revisão, destinado aos benefícios por incapacidade sem perícia médica há mais de seis meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional
  • Mais de 2,5 milhões de benefícios de prestação continuada (BPC) sem avaliação há mais de 2 anos serão alvo de revisão
  • Gratificação de R$ 61,72 ao perito médico por cada perícia

Servidores públicos:

  • Veto à emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) referente a tempo sem contribuição efetiva de servidores públicos
  • A certidão será emitida somente para período de efetiva contribuição
  • A certidão não pode usada como tempo de contribuição para se aposentar em dois regimes diferentes: regime geral (INSS) e RPPS (de servidores públicos)

AÇÕES NA JUSTIÇA:

  • A MP melhora as regras de processo administrativo para suspensão e cessação de benefícios irregulares
  • Bancos têm de devolver valores referentes a benefícios depositados após o óbito do beneficiário
  • Em caso de pagamento maior de benefício ou de tutela antecipada revogada na Justiça, fica autorizado o desconto do valor recebido indevidamente em outro benefício –ou a inscrição na dívida ativa
  • Prazo de decadência de decisões do INSS perante a Justiça fica definido como sendo de dez anos

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Frase do dia: Ciro Gomes

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Frase do dia: Ciro Gomes

Matheus Leitão

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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social) 


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Charge do JCaesar: 05 de maio

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Charge do JCaesar: 05 de maio

Felipe Barbosa

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A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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A articulação para mudar quem define o teto de jur...

Nicholas Shores

O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica. 

Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.

A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira. 

Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.

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Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios. 

Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.

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Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.

Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.

Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.

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Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.

Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.



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