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O exemplo do Brasil que Trump quer evitar, e que e…

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O exemplo do Brasil que Trump quer evitar, e que e...

Matheus Leitão

A prisão da juíza Hannah Dugan, em Wisconsin, nos EUA, na semana passada, por supostamente impedir a detenção de um imigrante, marca um ponto de virada na política norte-americana: ao tornar a magistrada alvo de retaliações, o presidente Donald Trump investe diretamente contra a independência do Poder Judiciário – agora, sem vergonha de deixar transparecer seu projeto autoritário.

Desde o início do segundo mandato, Trump intensificou ataques a juízes que barraram suas ordens executivas, especialmente nas áreas de imigração e direitos civis. A retórica presidencial, que inclui ameaças de impeachment e deslegitimação pública, é acompanhada de ações que desrespeitam decisões judiciais, como o uso do Alien Enemies Act para deportações sumárias, em ofensa ao devido processo legal.

Antes disso, a administração Trump lançara decretos para determinar à procuradora-geral dos EUA (DOJ), Pamela Bondi, que buscasse sanções contra escritórios de advocacia que teriam se envolvido em litígios “frívolos, irracionais e vexatórios” contra os EUA. Trata-se de uma tentativa escancarada de intimidar os profissionais do Direito – e, mais do que isso, de minar os freios e contrapesos da república.

A iniciativa de Trump tem uma intencionalidade clara: evitar que se repita nos EUA o que sucedeu em outras partes do globo, em que aventuras ditatoriais foram barradas pelo Poder Judiciário, como é o caso do Brasil. Aqui, o STF, não obstante alguns exageros, impediu a intentona golpista que buscava reeditar o trevoso período militar.

Trump conhece bem a situação do Brasil, não apenas pela proximidade com a família Bolsonaro, que manipula sem dificuldade, conforme a conveniência, mas também por se envolver em uma briga com o ministro Alexandre de Moraes – processado nos EUA por uma de suas empresas.

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O presidente norte-americano tem a certeza de que o regime democrático só não sucumbiu no Brasil porque, entre outros motivos, há juízes em Brasília. Daí a sua pretensão de calar, na América do Norte, toda e qualquer caneta que se levante contra seus desígnios.

Na realidade, democracias podem até sobreviver a presidentes com vocações despóticas, todavia, não duram muito quando seus juízes estão atados por interesses políticos e econômicos. A história demonstra que não há Estado de Direito possível onde os tribunais se ajoelham – e é exatamente isso que Trump tenta impor, com métodos cada vez mais explícitos.



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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social) 


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Felipe Barbosa

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A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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A articulação para mudar quem define o teto de jur...

Nicholas Shores

O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica. 

Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.

A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira. 

Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.

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Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios. 

Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.

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Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.

Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.

Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.

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Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.

Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.



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