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Operação Lava Jato: STF abre brecha para anular caso do tríplex, e condenação de Lula pode ser anulada

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Segundo advogados, decisão da 2ª Turma de tirar de Moro delações da Odebrecht não relacionadas à Petrobras pode mudar o rumo do caso do tríplex do Guarujá

Na foto, o ex-presidente Lula e o juiz Sérgio Moro (Nelson Almeida/AFP e Leonardo Benassatto/Reuters).

decisão desta terça-feira da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de retirar do juiz federal Sergio Moro os termos de delações que implicam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode ter impacto nos recursos apresentados pela defesa do petista no caso do tríplex do Guarujá, pelo qual ele foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão – ele cumpre pena em Curitiba.



Segundo especialistas, os advogados do ex-presidente devem argumentar mais uma vez que Moro e a 13ª Vara Criminal de Curitiba não têm competência para julgar o caso do apartamento, sob a alegação de que não envolvem fatos diretamente relacionados ao esquema de corrupção instalado na Petrobras. Foi esse o argumento usado pela Segunda Turma nesta terça para tirar de Moro as colaborações da Odebrecht ligadas a Lula.

Para Adib Abdouni, advogado constitucionalista e criminalista, essa seria a saída mais lógica para a defesa, que já apelou para argumentos como esses em outros momentos. O próprio Moro afirmou, ao julgar os embargos da defesa de Lula no caso, que não havia relação direta entre a corrupção na estatal petrolífera e o imóvel no Guarujá. “Este Juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente”, diz o magistrado na sentença.

Se uma matéria dessa infringe o Código de Processo Penal, ou seja, se não se atentou efetivamente para o juiz competente para processar e julgar, isso pode até ser causa de anulação do processo como um todo”, diz Fernando Castelo Branco, criminalista e coordenador do curso de pós-graduação de direito penal, da Faculdade de Direito do IDP-São Paulo. “Se um juiz incompetente recebeu uma denúncia, proferiu uma condenação e isso foi julgado por uma instância superior derivada dessa originária incompetente, é óbvio que nós temos um processo totalmente viciado”, afirmou.

O advogado adverte, contudo, que é preciso analisar com minúcia todo o processo e as sentenças emitidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba. “Pressupor tudo isso pode ser dar um passo muito largo nesse momento, mas não podemos desconsiderar”, completa.

Se uma matéria dessa infringe o Código de Processo Penal, ou seja, se não se atentou efetivamente para o juiz competente para processar e julgar, isso pode até ser causa de anulação do processo como um todo.

Fernando Castelo Branco, coordenador da pós-graduação de direito penal do IDP-SP

“Se efetivamente não houver prova na ação penal do tríplex de que as vantagens que a construtora OAS afirma que teriam sido dadas ao ex-presidente têm relação com a atuação dele com contratos da Petrobras, existe uma possibilidade concreta de que se reconheça que ele não tinha competência para julgar o caso”, diz Conrado Gontijo, criminalista e especialista em direito penal, sobre o juiz Sergio Moro.

Se efetivamente não houver prova na ação penal do tríplex de que as vantagens que a construtora OAS afirma que teriam sido dadas ao ex-presidente têm relação com a atuação dele com contratos da Petrobras, existe uma possibilidade concreta de que se reconheça que ele não tinha competência para julgar o caso.

Conrado Gontijo, criminalista e especialista em direito penal

O próprio ministro Gilmar Mendes, do STF, reconheceu nesta terça-feira que a defesa do petista pode entrar com recursos para retirar de Moro processos contra o ex-presidente.

Decisão do STF

Por 3 votos a 2, os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski decidiram nesta terça-feira aceitar um recurso apresentado pela defesa de Lula para retirar de Moro trechos da delação da Odebrecht sobre fatos relativos a investigações em torno do petista.

Com isso, os depoimentos e documentos que os ex-executivos da empresa haviam fornecido vão ter que deixar os autos de processos que correm na Operação Lava Jato contra o petista, em especial o do sítio de Atibaia (SP) e o que trata de um terreno que seria a nova sede do Instituto Lula.

Os relatos, fotos e e-mails entregues pelos colaboradores da Odebrecht são algumas das evidências mais concretas dos fatos narrados pelo Ministério Público Federal (MPF) na denúncia apresentada contra o petista.

As ações penais abertas sobre o tema no Paraná continuam por enquanto, mas ficarão esvaziadas se Moro não puder contar com os fatos relatados e os documentos apresentados pelos empresários Emílio e Marcelo Odebrecht e quatro ex-executivos da empresa. Os documentos serão agora encaminhados à Justiça Federal de São Paulo. Por Veja

2ª Turma remete à Justiça Federal de SP termos de colaboração premiada de executivos da Odebrecht sobre despesas do ex-presidente Lula

Em voto-vista apresentado na sessão de hoje, o ministro Dias Toffoli divergiu do relator e votou pelo acolhimento de embargos de declaração com efeitos modificativos, sendo seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, formando a maioria.

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (24) remeter à Justiça Federal de São Paulo os termos das colaborações premiadas firmadas por Emilio e Marcelo Odebrecht e demais executivos do Grupo Odebrecht, nas quais relatam o repasse de verbas indevidas para custeio de despesas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entre elas a reforma do sítio de Atibaia (SP), a aquisição de imóveis para uso pessoal e para instalação do Instituto Lula e pagamentos de palestras, em retribuição aos favorecimentos à companhia. 

A decisão decorreu do julgamento de embargos de declaração apresentados pela defesa de Lula em agravo regimental na Petição (PET) 6780, na qual o relator, ministro Edson Fachin, acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República e determinou o envio ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) de cópia das declarações prestadas (e documentos apresentados) pelos colaboradores Emilio Alves Odebrecht, Marcelo Bahia Odebrecht, Alexandrino de Salles Ramos Alencar, Carlos Armando Guedes Paschoal, Emyr Diniz Costa Junior, Paul Elie Altit, Paulo Ricardo Baqueiro de Melo e João Carlos Mariz Nogueira.

Nos embargos, a defesa de Lula sustentou a existência de “relevante omissão” no acórdão do agravo regimental – julgamento realizado em ambiente eletrônico – ao fundamento de que a narrativa apresentada pelos colaboradores do Grupo Odebrecht não diz respeito a supostos crimes praticados em detrimento da Petrobras, não havendo razão para que seus termos sejam enviados à Justiça Federal de Curitiba, mas sim à Seção Judiciária de São Paulo ou do Distrito Federal.

O julgamento dos embargos de declaração teve início em 27 de março e, após o voto do relator, ministro Edson Fachin, no sentido da rejeição da recurso, pediu vista dos autos o ministro Dias Toffoli. Na sessão desta terça-feira (24), ao divergir do relator, Toffoli afirmou que a defesa de Lula demonstrou concretamente a existência de omissão na decisão. “Não diviso, ao menos por ora, nenhuma imbricação específica dos fatos descritos nos termos de colaboração com desvios de valores operados no âmbito da Petrobras”, afirmou em seu voto (leia a íntegra). Segundo o ministro, na colaboração de João Carlos Mariz Nogueira, por exemplo, a contrapartida de Lula seriam garantias de financiamento a projeto de interesse da Odebrecht em Cuba, referindo-se ao Porto de Mariel e sua zona franca industrial.

Ainda segundo Toffoli, os colaboradores Alexandrino Alencar, Carlos Paschoal, Emyr Costa, Paul Altit e Paulo Ricardo Melo se referem à aquisição de imóvel para construção da sede do Instituto Lula, bem como à reforma do sítio em Atibaia, custeados pela Odebrecht, como contrapartida pela influência política exercida pelo ex-presidente em favor do grupo.

O ministro Dias Toffoli afirmou que Emilio Odebrecht faz referência, dentre outros eventos, a empreendimentos hidrelétricos no Rio Madeira e a projetos na Venezuela, com o então presidente Hugo Chávez. Já Marcelo Odebrecht noticiou que os valores empregados na compra do imóvel onde seria construído o Instituto Lula teriam sido descontados em acerto com Antonio Palocci, da denominada conta “Amigo”, acrescentando que, em 2010, ambos teriam combinado de provisionar R$ 35 milhões na conta corrente mantida com o Partido dos Trabalhadores para suportar gastos e despesas do então presidente.

“Nesse contexto, digo que, ainda que o Ministério Público Federal possa ter suspeitas, fundadas em seu conhecimento direto da existência de outros processos ou investigações de que os supostos pagamentos noticiados nos termos de colaboração teriam origem em fraudes ocorridas no âmbito da Petrobras, entendo que não há nenhuma demonstração desse liame nos presentes autos. Dito de outro modo: ao menos em face dos elementos de prova amealhados dos neste feito, a gênese dos pagamentos noticiados nos autos não se mostra unívoca, logo os termos de colaboração em questão devem ser remetidos à Seção Judiciária do Estado de São Paulo, em cuja jurisdição, em tese, teria ocorrido a maior parte dos fatos narrados pelos colaboradores”, afirmou Toffoli.

O ministro acrescentou que a investigação se encontra em fase embrionária, por isso sua decisão não firma, em definitivo, a competência do Juízo indicado. Assim, Toffoli votou pelo acolhimento dos embargos de declaração com efeitos modificativos, sendo seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, formando a maioria. O ministro Celso de Mello acompanhou o relator, ministro Fachin. Por Imprensa STF.

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Inscritos no Cadastro Único já podem consultar BÔNUS de R$ 200 do programa Pé de Meia HOJE (25/03)

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Em uma era onde a educação é a chave para desbloquear inúmeras portas de oportunidades, o Ministério da Educação (MEC) lança um farol de esperança para jovens estudantes do ensino médio, inscritos no Cadastro Único, através do programa Pé de Meia. Esta iniciativa visa endereçar uma das maiores barreiras enfrentadas pelos estudantes: a permanência no sistema educacional.

Com o lançamento do Pé de Meia, no dia 20 de março, torna-se um marco significativo para aqueles que buscam não apenas continuar seus estudos mas também se preparar para desafios futuros, como o ENEM.



O programa representa uma nova era de apoio governamental, colocando a educação no centro das atenções e prometendo não deixar nenhum jovem para trás. Com o bônus de R$ 200 disponibilizado mensalmente e a perspectiva de um acumulado significativo ao longo dos anos, o Pé de Meia se posiciona como um verdadeiro game-changer na luta contra a evasão escolar.

O papel central do Cadastro Único

Cadastro Único, uma ferramenta essencial para a inclusão social e o acesso a programas governamentais, desempenha um papel fundamental na implementação do Pé de Meia. Através dele, o governo consegue identificar e inscrever estudantes que se encontram em situação de vulnerabilidade e, consequentemente, são os mais beneficiados por este programa. A integração do Pé de Meia com o Cadastro Único não apenas facilita o processo de seleção dos beneficiários mas também garante que o apoio chegue a quem realmente precisa.

A inscrição no Cadastro Único é o primeiro passo para os estudantes que desejam se beneficiar do programa, evidenciando a importância desta plataforma como um elo entre os jovens e as oportunidades oferecidas pelo governo federal. Esta iniciativa sublinha a necessidade de políticas públicas que sejam acessíveis e incluam todos os segmentos da população, especialmente aqueles que estão à margem da sociedade.

Um olhar detalhado no funcionamento do Pé de Meia

A mecânica do Pé de Meia é simples, porém impactante. Durante dez meses a cada ano letivo, o programa deposita R$ 200 na conta de cada aluno elegível, inscrito no Cadastro Único, matriculado na rede pública de ensino. Além do apoio mensal, os estudantes que avançarem de ano recebem um bônus de R$ 1.000, totalizando uma soma considerável ao final de três anos. Para manter a elegibilidade, os alunos devem cumprir dois critérios básicos: manter uma frequência mínima de 80% nas aulas e ser aprovado ao final do ano.

O programa foi recebido com entusiasmo por todas as redes de ensino dos estados, que prontamente aderiram à iniciativa e enviaram as listas de alunos matriculados. A Caixa Econômica Federal, em uma operação logística sem precedentes, é responsável por abrir as contas para os estudantes, garantindo que o auxílio chegue diretamente a quem precisa. Para os menores de 18 anos, é solicitada uma autorização dos pais ou responsáveis, um processo que foi simplificado e pode ser realizado através do aplicativo Caixa Tem.

Impacto e expectativas

As expectativas em torno do Pé de Meia são altas, e com razão. Cerca de 2,5 milhões de alunos estão previstos para serem contemplados pela iniciativa, que promete não apenas manter os jovens na escola mas também incentivá-los a olhar para o futuro com esperança e determinação. Desde o dia 20, os alunos inscritos no Cadastro Único poderão começar a movimentar suas contas e planejar seus próximos passos com um pouco mais de segurança financeira.

O programa não só oferece suporte financeiro imediato mas também encoraja os jovens a reenvisar suas trajetórias educacionais. Com o Pé de Meia, o MEC e o governo federal reafirmam seu compromisso com uma educação inclusiva e acessível, garantindo que a juventude do Brasil tenha as ferramentas necessárias para construir um futuro promissor.

Estratégias para ir bem no ENEM: Dicas Práticas

Para alcançar um desempenho de destaque no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), a preparação estratégica é essencial. Inicialmente, estabeleça um plano de estudo que cubra todas as áreas do conhecimento abordadas no exame, dedicando tempo tanto para revisão dos conteúdos já dominados quanto para o aprofundamento naqueles com maior dificuldade.

Utilize os materiais e provas anteriores disponibilizados pelo INEP para familiarizar-se com o formato das questões e identificar temas frequentes. Além disso, desenvolver habilidades de gestão do tempo é crucial, especialmente para a prova de redação, onde estruturar seus argumentos de forma clara e coerente dentro do tempo disponível faz toda a diferença.

Incorporar pausas regulares e atividades de lazer em sua rotina de estudos pode ajudar a manter o equilíbrio emocional e evitar o esgotamento. Por fim, não subestime a importância de uma boa noite de sono e uma alimentação balanceada, especialmente na véspera do exame. Tais práticas não só melhoram a concentração e a memória, mas também garantem que você esteja fisicamente preparado para enfrentar o desafio do ENEM.

Por: Cadu Costa /Gov.com/CadÚnico 

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No Mês da Mulher, STJ institui Comissão para Igualdade de Gênero

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A foto histórica Mulheres do STJ, produzida na última quarta-feira (6), assinala um momento marcante não só pela imagem e pela adesão, mas pelo anúncio da instituição da Comissão para Igualdade de Gênero no Superior Tribunal de Justiça. Servidoras, colaboradoras e estagiárias da corte ganham de presente, no Mês da Mulher, uma ação prática em defesa dos seus direitos.​​​​​​​​​

FOTO DE CAPA: No Salão de Recepções, ministras, servidoras, colaboradoras e estagiárias posam para o registro fotográfico da força feminina do STJ.
 

“A instalação da Comissão de Gênero reflete nosso compromisso de lançar luzes sobre a realidade e as necessidades do gênero feminino no âmbito deste tribunal, identificando e propondo ações capazes de incrementar sua segurança, seu acolhimento e seu empoderamento”, afirmou a presidente, ministra Maria Thereza de Assis Moura, em discurso diante da multidão de companheiras.



“A regulamentação da comissão reafirma, portanto, o nosso compromisso de combater todas as formas de discriminação e garantir que os direitos das mulheres sejam protegidos e respeitados”, enfatizou a ministra.

A criação da Comissão para Igualdade de Gênero, que faz parte do Programa Humaniza STJ e integra o Comitê Gestor de Diversidade, Respeito e Solidariedade, está alinhada com um dos principais objetivos da atual gestão da corte: promover o respeito aos direitos humanos.

Desde agosto de 2022, quando Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes assumiram a gestão do STJ, foram realizados seminários e reuniões, desenvolvidas ações de comunicação social e publicados atos normativos sobre temas importantes relacionados aos direitos humanos, como os direitos das mulheres, dos indígenas e da população LGBT+, o combate ao racismo e a real inclusão das pessoas com deficiência.

Um dos eventos – sucesso de público – foi o Seminário Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero: teoria e prática, promovido nos dias 6 e 7 de março do ano passado, no auditório do STJ. Após os debates, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 492, de 17/3/2023, que estabeleceu diretrizes para a adoção do protocolo nos julgamentos de todo o Poder Judiciário.

Diversidade para empoderar de verdade

Os trabalhos da Comissão para Igualdade de Gênero serão presididos pela servidora Renata Seixa Vianna, e acompanhados pela coordenadora do Comitê de Diversidade, Respeito e Solidariedade, Solange Rossi, com o apoio da juíza auxiliar da Presidência, Maria Paula Cassone, que integra o Comitê de Governança do Humaniza STJ.

A composição do grupo, com sete mulheres, contempla a diversidade de marcadores sociais como raça, deficiência, orientação sexual e identidade de gênero. Além de Renata Vianna, fazem parte Giselle Coutinho, Rowena Neves, Clarissa Sturzbecher, Fernanda Daher Gomes, Julierne Velez e Fernanda Zago.

“Esperamos contar com a participação de todos. A comissão não é restrita às suas integrantes. Estamos à disposição para sugestões sempre”, ressalta a presidente Renata Vianna.

A Comissão para Igualdade de Gênero vem ao encontro do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”, e da Resolução CNJ 255, de 4/9/2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário. Também segue a Resolução STJ/GP 22, de 28/6/2023, sobre a política de governança institucional; e as Instruções Normativas STJ/GP 16, de 13/4/2023, do Programa Humaniza STJ de Governança Institucional de Direitos Humanos, e STJ/GDG 18, de 16/8/2023, que define o funcionamento dos colegiados administrativos do tribunal.

Veja mais fotos no Flickr.

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Ente federado pode cobrar do plano de saúde despesa realizada com segurado por ordem judicial

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Lei 9.656/1998 permite que os entes federados, ao cumprirem diretamente ordem judicial para prestar atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), possam requerer na Justiça o ressarcimento das despesas pela operadora do plano de saúde privado do qual o paciente seja segurado.

Com esse entendimento, o colegiado determinou que uma operadora ressarcisse o Estado do Rio Grande do Sul pela cirurgia bariátrica de uma segurada, realizada em cumprimento de decisão judicial. Segundo o processo, após verificar que a paciente possuía plano de saúde, o ente público procurou a operadora para reaver o valor do procedimento. Sem êxito nessa tentativa, ajuizou ação de cobrança.



O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), contudo, ao examinar o artigo 32 da Lei 9.656/1998, compreendeu que somente poderiam ser objeto de reembolso os serviços prestados voluntariamente no âmbito do SUS, e não aqueles realizados por força de ordem judicial. A corte também decidiu que o ente federado não poderia ser considerado credor, mas apenas o Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Lei não faz ressalva quanto ao cumprimento de ordem judicial

O relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou a constitucionalidade do artigo 32 da Lei 9.656/1998, no julgamento do Tema 345. “Verifica-se que não há na fonte normativa nenhuma ressalva quanto ao ressarcimento nas hipóteses em que os serviços do SUS sejam realizados em cumprimento a ordem judicial”, disse.

Na sua avaliação, o artigo admitiu, de maneira ampla, a possibilidade de ressarcimento do serviço prestado em instituição integrante do SUS, independentemente de execução voluntária ou de determinação judicial.

Ente pode cobrar valor diretamente de operadora de saúde

O relator considerou possível o Estado do Rio Grande do Sul ajuizar a ação para cobrar diretamente o valor da cirurgia, não dependendo de procedimento administrativo na Agência Nacional de Saúde (ANS) – rito previsto na lei para os casos em que o paciente, segurado de plano privado, por razões de urgência ou emergência, usufrui de serviço do SUS.

Nesses casos, explicou, cabe à Agência Nacional de Saúde (ANS) – na via administrativa, seguindo as normas infralegais que disciplinam a matéria – definir o acertamento do serviço prestado, calcular o valor devido, cobrar o ressarcimento da operadora de saúde, recolher os valores ao FNS e, posteriormente, compensar o ente público que arcou com os custos.

Segundo Gurgel de Faria, quando o procedimento decorre de determinação da Justiça, não faz sentido seguir o rito administrativo por via da ANS, pois a própria ordem judicial para prestação do serviço do SUS já traz implicitamente os elementos necessários ao ressarcimento em favor do ente público que a cumpriu.

“O procedimento administrativo (protagonizado pela ANS e com destinação final ao FNS) é uma das vias de ressarcimento – a prioritária, que atende os casos ordinários –, mas não é o único meio de cobrança. Ele não exclui a possibilidade de que o ente federado, demandado diretamente pela via judicial, depois se valha da mesma via para cobrar os valores que foi obrigado diretamente a custear”, concluiu.

Leia o acórdão no REsp 1.945.959.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1945959

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