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ORDEM DOS ADVOGADOS

Para celebrar Dia do Advogado, Baile do Rubi é realizado pela OAB/AC neste sábado

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Este ano o Dia do Advogado é comemorado no domingo, 11, e a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC) realiza neste sábado, 10, a 12ª edição do Baile do Rubi, oportunidade para celebrar a data. O tradicional evento da advocacia acreana será feito no Maison Borges a partir das 22h. A Caixa de Assistência dos Advogados do Acre (CAA/AC), organizadora da festa junto à OAB/AC, estima um público de 350 pessoas entre juristas, familiares dos membros da instituição e sociedade em geral.

Entre as atrações confirmadas para animar o evento estão Elias Sarkis e banda, o grupo musical Garotos do Sótão e por fim um DJ conduzirá a pista de dança. Presidente da OAB/AC, Erick Venâncio explica que o Baile do Rubi inicia uma série de atividades que serão realizadas ao longo de agosto, considerado o mês da advocacia. Entre as ações que vão até o dia 31 estão palestras, oficinas, eventos em algumas cidades do interior do Acre e até um talk show sobre os 13 anos da Lei Maria da Penha.

O baile é um dos meios que a Ordem tem de aliviar a tensão e estresse que os advogados e advogadas têm no ambiente de trabalho, que exige muito tempo e esforço dos profissionais. Todo o recurso utilizado no evento é proveniente da venda de mesas e ingressos que fazemos antes da celebração. A OAB/AC trabalha para fazer uma festa bonita e aconchegante para todas as pessoas que forem prestigiar. Queremos que todos se sintam bem-vindos”, reforça Venâncio.

Thiago Vinícius Poersch, presidente da CAA/AC, reforça a dedicação dos membros da OAB/AC em oferecer o melhor para a classe. “O Baile do Rubi tem mais de uma década porque os colegas que nos antecederam se dedicaram à esta tradição, que aliás, já faz parte do calendário acreano. Só o que desejamos é ofertar momentos de diversão e descontração para os advogados, tendo em vista a rotina estressante que o trabalho nos exige. É hora de confraternizar e agradecer pelo exemplo que os profissionais dão à advocacia acreana e nacional”, comenta.

Para a advogada Isabela Fernandes da Silva, diretora-tesoureira da Ordem, o baile representa a consagração de um dia marcante para toda a classe brindar o orgulho da profissão, que ela destaca como essencial e de prestígio na sociedade. Ela completa que a festa é tão tradicional no estado que há muitos anos ela marca o calendário de celebrações da sociedade. A jurista afirma que todos os anos prestigia o Baile do Rubi e sempre faz questão de levar os familiares para compartilhar do momento.

Este ano, em especial, irei levar meus pais e irmã porque será meu primeiro baile como diretora da OAB Acre. Para mim, é muito importante ter a presença deles comigo para festejar essa conquista. Eu não tenho dúvidas que o baile manterá sua tradição de nobreza e singularidade. A música sempre é divertida, companhias de primeira linha e diversão garantida até o amanhecer. Certamente será o marco da nova gestão. Uma festa voltada pra classe”, finaliza a diretora.

Ainda dá tempo

Restam poucas unidades, mas os interessados na reserva de mesas podem entrar em contato pelos números 68 3216-4021 e 9 9985-3258. A Ordem oferece várias formas de pagamento para maior comodidade e satisfação dos juristas.

ACRE

TRT-14 suspende audiências e prazos processuais no Acre para eleições da OAB/AC

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O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) anunciou a suspensão das audiências e dos prazos processuais em todo o estado do Acre no dia 22/11, sexta-feira, para que advogados e advogadas possam participar das eleições para a nova diretoria e conselho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC). A decisão atende a um pedido formalizado pelo presidente da OAB/AC, Rodrigo Aiache Cordeiro, por meio do Ofício nº 626/2024/PRES/OAB/AC.

 

A medida visa permitir a ampla participação da Advocacia nas eleições, que ocorrerão de forma presencial. A seccional do Acre optou por manter o modelo tradicional de votação presencial, rejeitando a alternativa online, conforme divulgado pela entidade.

O TRT-14 reforça seu compromisso com a classe advocatícia, assegurando a transparência e o direito ao exercício da escolha democrática de seus representantes.


Secom/TRT-14 (Ana Lages – Foto: Arquivo)
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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ORDEM DOS ADVOGADOS

Posição igualitária de advogados e juízes em audiências e julgamentos se torna lei

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Advogados representando todas as partes deverão estar posicionados, a partir de agora, no mesmo plano e também em distância igual ao juiz do caso durante audiências de instrução e julgamento. A definição sobre a posição topográfica de defensores ocorreu nesta quarta-feira (28/12), com a sanção pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, da Lei nº 14.508/2022. 

O texto altera o art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e prevê que durante as audiências de instrução e julgamento perante o Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir. 

Para o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a lei consolida a paridade de armas entre aqueles que atuam em um processo judicial. “Mais do que simbologia, a posição equidistante de advogados evidencia o que já dizia a lei, de que não há hierarquia entre advogados, membros do Ministério Público ou juízes”, afirma. “Os advogados das partes são representantes dos cidadãos e não podem ficar em posição inferior ao Estado Juiz. Essa igualdade agora estará simbolizada no plano topográfico nas audiências”, completa. 

A Ordem acompanhou toda a tramitação do projeto, que teve início na Câmara, apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) e relatado pelo deputado Fábio Trad (PSD-MS). No Senado, o relator foi Nelsinho Trad (PSD-MS). “A OAB presta especial homenagem a todos os congressistas que se envolveram nessa luta em favor da Constituição, como os deputados Carlos Bezerra e Fábio Trad, e os senadores Nelsinho Trad e Rodrigo Pacheco, presidente do Senado”, elenca Simonetti. 

Simonetti agradeceu ainda ao ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, pelo apoio à proposta: “O empenho do ministro Ciro Nogueira em favor do texto foi fundamental para a vitória da advocacia. Em nome da OAB e da advocacia brasileira, agradeço a ele pela sensibilidade e disposição em defender as prerrogativas da profissão, que existem para proteger todos os cidadãos e também o Estado Democrático de Direito”. 

Ao apresentar o PL na Câmara, Carlos Bezerra apontou que a posição dos advogados nas audiências já foi tema de manifestação da OAB, do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. “O cerne do debate é a igualdade de tratamento entre as partes no curso do processo”, disse o deputado, na ocasião. 

Fábio Trad apresentou parecer pela aprovação da proposta em 2018. O deputado considerou a proposta “de bom alvitre, pois se coaduna com o princípio constitucional da isonomia de tratamento nos feitos judiciais, permitindo que os advogados das partes sejam tratados com lisura e respeito, sem qualquer procedimento logístico que os coloquem em posição de inferioridade em relação aos agentes públicos condutores da audiência”. 

Trad ressaltou, ainda, que os membros do Ministério Público já têm essas prerrogativas. O PL tramitou em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e seguiu para o Senado. 

A OAB
 
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) é a entidade de representação dos advogados brasileiros, com 1,3 milhão de profissionais registrados. A instituição é responsável pela regulamentação da advocacia, pela aplicação do Exame de Ordem dos advogados no país e, a cada gestão, divulga o Selo OAB Recomenda, com a lista dos cursos de direito que atendem aos requisitos mínimos de qualidade técnicos e éticos de sua prática profissional.

Assessoria de Imprensa do CFOAB – Novo Selo Comunicação

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ACRE

OAB/AC defende prerrogativas de advogada nomeada à Superintendência do Ibama em ofício ao ministro Ricardo Salles

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Em ofício ao ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC) e a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP) posicionam-se sobre a escolha da advogada Helen Cavalcante para a Superintendência do Ibama no estado. O posicionamento, que destaca a manutenção como cumprimento das prerrogativas da advocacia versados em lei, veio após o Ministério Público Federal (MPF) recomendar a exoneração dela.

No documento, os presidentes da OAB/AC, Erick Venâncio, e da CDAP, Viviane Santos, destacam que a Lei nº 8.906/94 garante o exercício da profissão em todo território nacional com liberdade. Sobre a alegação do MPF de uma suposta “incompatibilidade da nomeação em tela com a moralidade, impessoalidade e eficiência administrativas, bem como a existência de conflito de interesses”, a entidade manifestou estranheza no posicionamento dado pelo órgão.

“O Ministério Público Federal utiliza-se exclusivamente da atuação profissional da advogada e de manifestações suas externadas no contexto do exercício de suas prerrogativas profissionais quando em representação de seus constituintes perante a Justiça Federal. Naquelas ocasiões, conforme narrado pelo próprio MPF, a advogada defendia que o órgão ambiental deveria atuar sem ‘nulidades ou abusividades’, o que se espera de qualquer órgão público”, enfatiza o ofício.

Os representantes discordam do apontamento de falta de perfil para o cargo e defesa de posições contrapostas à política de proteção ambiental. Para eles, é abusivo presumir parcialidade “de quem sequer atuou na titularidade do órgão ambiental, bem como inaceitável que a sugestão dessa ausência presuntiva de imparcialidade se dê na perspectiva de que a nomeada venha a julgar feitos nos quais atuou como advogada”, o que não poderia ocorrer devido às punições legais existentes.

“Seria como presumir que um advogado criminalista jamais poderia ser magistrado ou promotor, pois iria sempre atuar em favor do réu, ou que um advogado previdenciário jamais poderia ocupar cargo no INSS, pois sempre atuaria em favor do aposentado ou pensionista, ou, ainda, que um tributarista não pudesse ocupar o Ministério da Fazenda, pois estaria a servir exclusivamente aos contribuintes”, reforçam Venâncio e Viviane no documento enviado na última segunda-feira, 22.

Os presidentes dizem que “ao utilizar-se somente do exercício profissional por parte da nomeada, o Ministério Público Federal exorbita a função constitucional de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais para ferir de morte a liberdade de atuação de uma advogada, tangenciando perigosamente num ativismo que desequilibra o exercício de funções essenciais à Justiça”, além de invadir as prerrogativas de um ministro.

Assessoria

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