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PM preso após crucificar homem pede liberdade
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7 anos atrásem
Alegando insanidade, policial preso após crucificar homem em Rio Branco quer liberdade.
Com base em laudo psiquiátrico encomendado pelos advogados do PM Angelo Siriano, o Ministério Público do Acre contesta manobra da defesa e reforça continuidade de prisão preventiva até o fim do processo.
Ausências de emoção, culpa, vínculo, ansiedade, afeto, raso, impulsividade, ausência de empatia, pobreza nas expressões emocionais e egocentrismo severo. Com esses traços, o médico psiquiatra Marcos Araripe classifica o policial militar Angelo Gleiwitz Moreira Siriano, de 34 anos, preso desde novembro do ano passado durante a Operação Calvário, desencadeada pelo Ministério Público, em parceria com a Polícia Civil, por crucificar um dependente químico no bairro Papoco, periferia de Rio Branco, visando conseguir informações sobre paradeiro de objetos de sua propriedade furtados em maio de 2018. Com ele, também foram presos outros dois militares: Anailton Oliveira da Cunha e Adonai Oliveira de Souza. Todos estão reclusos desde então no Batalhão Ambiental da Polícia Militar no aguardo de seus julgamentos.
O documento psiquiátrico do militar foi encomendado por seus advogados baseado em relatos de sintomas de quadro de saúde mental afetada, bem como o uso de medicamento psicofármacos e tratamento contínuo. Com base nisso, a defesa requereu a instauração de Incidente de Insanidade Mental com o objetivo de suspender o processo criminal, cuja as audiências de julgamento se iniciarão no final do mês de janeiro e início fevereiro. O juiz do caso, Raimundo Nonato Costa, titular da 3ª Vara Criminal, concedeu a suspensão do prazo até que fique comprovado de fato o quadro de insanidade, porém a decisão do magistrado é questionada pelos membros do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO) do MP do Acre, alegando que o militar é responsável pela prática de atos e não por portar uma doença, requerendo que seja reconsiderada a decisão de Instauração de Insanidade Mental.
Confrontado pelos seus supostos crimes, o laudo revela que Ângelo apresentou empatia se apresentando de forma fria e calculista, de pouco diálogo, apresentando sinais e sintomas de Transtorno de Personalidade Antissocial, uma espécie de psicopatia ou sociopatia.
Apesar de ter uma ficha funcional impecável, com mais de 30 elogios e ser considerado pela Corporação onde atua por quase 10 anos como “militar exemplar”, “bom pai” e “bom filho”, Angelo responde além desse caso de tortura ao crucificar um homem, também a mais três inquéritos por acusações de agressão, morte ou transgressão. Em um desses outros casos, o militar já foi denunciado também pelo MP.
Apesar de somente agora os advogados de Angelo o apresentarem como uma doente mental, visando que o réu consiga a liberdade e tenha tratamento diferenciado em vez de cumprir uma possível pena na prisão, os membros do GAECO enfatizam que o laudo apresentado pela defesa é prova inconteste de que o militar é imputável, ou seja, é uma pessoa que goza de capacidade plena, tem maioridade penal, e não tem nenhuma doença mental.
De acordo com o MP, o transtorno de personalidade social é um termo médico consagrado pela Associação de Psiquiatria Americana como indicativo de um portador de psicopatia. Não se trata de um transtorno mental da mesma ordem da esquizofrenia ou outras doenças. A rigor, pode-se dizer que a psicopatia não é propriamente um transtorno mental, senão um transtorno de personalidade.
Os promotores defendem que nenhum desses sinais apresentando no laudo psiquiátrico levantam dúvida em relação à integridade mental do Réu e enfatizam que “verdadeiramente, despontam periculosidade acentuada e necessidade de manutenção do cárcere como forma de garantir a ordem pública”, pontuam.
“Pessoas com transtorno de personalidade antissocial são normais como qualquer outra; trabalham, estudam, relacionam-se, etc.. No entanto, são incapazes de se colocar no lugar do outro. Tudo o que fazem é para satisfazerem seu próprio ego, ou seja, estudam, trabalham, relacionam-se sempre por causa de uma necessidade, para atingir uma meta, e aí vai. É pacífico na psiquiatria forense o entendimento de que são imputáveis. Possuem plena capacidade de entenderem o caráter ilícito da conduta e se movem de acordo com este entendimento”, explica o promotor Ildon Maximiano, que enfatiza ainda, que resta evidente, por meio de prova produzida pela própria defesa do réu que não existem motivos para instauração do incidente de insanidade mental, pois o Réu Angelo Gleiwitz Moreira Siriano possui, tão só, transtorno de personalidade antissocial, o que não afeta a capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato e nem sua capacidade de se determinar-se de acordo com esse entendimento.
“Se a própria Defesa juntou o laudo médico com a afirmação de que o Acusado apresenta sinais e sintomas de Transtorno de Personalidade Antissocial é porque acredita nesta condição. Ocorre que o transtorno de personalidade antissocial não consiste numa doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, porque não provoca qualquer alteração na capacidade psíquica do agente”, explana Teotônio Rodrigues Soares, promotor também que atua no caso.
O MP apresenta Angelo Gleiwitz Moreira Siriano como um homem inteligente, dotado de cultura acima da média, tanto que é um Policial Militar, Bacharel em Direito e aprovado em concorrido concurso público. “Não pode ser considerado, portanto, uma pessoa com capacidade mental retardada. Aquele que possui transtorno de personalidade antissocial conhece as normas que regem a sociedade e as suas consequências. Ainda assim, investe no plano premeditado e o pratica até onde lhe parece mais conveniente e foi exatamente isso que aconteceu no caso concreto”, ressalta os promotores.
Ainda de acordo com o MP, a Defesa não juntou documentos que comprovem a utilização de medicamentos para tratar da suposta doença mental do militar, referente ao tempo do crime. “E outra, nenhum documento apareceu sobre tratamento contínuo de doença mental que regresse ao tempo do fato. Diga-se de passagem, a Defesa fez alusão ao “uso de medicamentos psicofármacos e tratamento contínuo”; todavia, não exibiu qualquer prova, ainda que mínima”, pontua.
Mesmo o assunto sendo complexo e até mesmo polêmico, quando questionados, os promotores negam que o trabalho de investigação tenha como objetivo unicamente punir policiais, mas sim os mais policiais. “Enfatizamos o bom trabalho da Polícia Militar e Civil, mas é necessário que se entenda que o objetivo é separar essas pessoas que usam a farda para praticar crimes”, explica Teotônio Rodrigues.
ENTENDA O CASO
Segundo a investigação, os policiais militares à paisana e fora de serviço, teriam agredido a vítima com o fim de obter informações sobre o paradeiro de objetos furtados de um outro. A vítima era usuária de drogas e teria entrado na casa de Ângelo e furtado alguns pertences da atividade policial. Logo depois, teria se dirigido à região popularmente denominada “Papouco” na tentativa de vender ou trocar os objetos por entorpecentes.
LEIA MAIS: MPAC denuncia policiais acusados de torturar e pregar homem em assoalho de casa
Sem fardamento, o grupo de policiais, conforme o relato das testemunhas, teria ido ao bairro e, torturando também uma pessoa, teria conseguido localizar paradeiro do responsável pelo furto. Achada, o rapaz foi colocada em um carro do serviço reservado e circulou pela cidade sofrendo espancamentos. De volta ao bairro, diante de uma plateia, teve os punhos pregados em um assoalho de uma casa abandonada. Com a saída dos policiais, o homem foi socorrido pelas pessoas presentes e despregado do assoalho. Segundo as testemunhas, o objetivo dos agentes era “dar um recado”.
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Especialização em Enfermagem Obstétrica tem aula inaugural — Universidade Federal do Acre
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3 dias atrásem
27 de janeiro de 2026O curso de especialização em Enfermagem Obstétrica teve sua aula inaugural nesta terça-feira, 27, na sala Pedro Martinello do Centro de Convenções, campus-sede da Ufac. O curso é promovido pela Universidade Federal de Minas Gerais, com financiamento do Ministério da Saúde, no âmbito da Rede Alyne; a Ufac é um dos 39 polos que sedia essa formação em nível nacional.
A especialização é presencial, com duração de 16 meses e carga horária de 720 horas; tem como objetivo a formação e qualificação de 21 enfermeiros que já atuam no cuidado à saúde da mulher, preparando-os para a atuação como enfermeiros obstetras. A maior parte dos profissionais participantes é oriunda do interior do Estado do Acre, com predominância da regional do Juruá.
“Isso representa um avanço estratégico para o fortalecimento da atenção obstétrica qualificada nas regiões mais afastadas da capital”, disse a coordenadora local do curso, professora Sheley Lima, que também ressaltou a relevância institucional e social da ação, que está alinhada às políticas nacionais de fortalecimento da atenção à saúde da mulher e de redução da morbimortalidade materna.
A aula inaugural foi ministrada pela professora Ruth Silva Lima da Costa, com o tema “Gravidez na Adolescência e Near Miss Neonatal na Região Norte: Dados da Pesquisa Nascer no Brasil 2”. Ela é doutora em Ciências da Saúde pela Fiocruz, enfermeira da Ufac e docente da Uninorte.
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Calendário 2026 do Acre: Veja o calendário do Governo e Judiciário que vai ditar o ritmo do ano
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1 semana atrásem
20 de janeiro de 2026Clique aqui para baixar o calendário estadual completo: Decreto 11.809, Calendário 2026 Acre, ed. 14.173-B, de 22.12.2025
Há quem organize a vida por metas, há quem organize por boletos… e existe um grupo que planeja o ano inteiro por uma régua silenciosa, porém poderosa: o calendário oficial. Desde início de janeiro, essa régua ganhou forma no Acre com dois instrumentos que, na prática, definem como o Estado vai pulsar em 2026 — entre atendimentos, plantões, prazos, audiências e aquele respiro estratégico entre uma data e outra.
De um lado, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 11.809, de 22 de dezembro de 2025, fixando feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos do Poder Executivo, do dia 1º de janeiro ao último dia do ano, com a ressalva de que serviços essenciais não podem parar.
Do outro, o Tribunal de Justiça do Acre respondeu com a sua própria cartografia do tempo: a Portaria nº 6569/2025, que institui o calendário do Poder Judiciário acreano para 2026, preservando o funcionamento em regime de plantão sempre que não houver expediente. O texto aparece no DJe (edição nº 7.925) e também em versão integral, como documento administrativo autônomo.
Clique aqui para baixar o calendário forense completo: DJE – Portaria 6.5692025, edição 7.925, 22.12.2025
O “mapa do descanso” tem regras — e tem exceções
No calendário do Executivo, as datas nacionais aparecem como pilares já conhecidos (como Confraternização Universal, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência, Natal), mas o decreto também reforça a identidade local com feriados estaduais e pontos facultativos típicos do Acre.
Chamam atenção duas engrenagens que costumam passar despercebidas fora da rotina pública:
- ponto facultativo não é sinônimo de folga garantida — a chefia pode convocar para expediente normal por necessidade do serviço;
- quando o servidor é convocado nesses dias, o decreto prevê dispensa de compensação para quem cumprir horário no ponto facultativo.
No Judiciário, a lógica é parecida no objetivo (manter o Estado funcionando), mas diferente na mecânica. A Portaria do TJAC prevê expressamente que, havendo necessidade, pode haver convocação em regime de plantão, respeitando-se o direito à compensação de horas, conforme regramento administrativo interno.
Quando o município faz aniversário, a Justiça muda o passo
O “calendário do fórum” também conversa com o mapa das cidades. A Portaria prevê que, em feriado municipal por aniversário do município, não haverá expediente normal nas comarcas correspondentes — apenas plantão. E, quando o município declara ponto facultativo local, a regra traz até prazo de comunicação no interior: pelo menos 72 horas de antecedência para informar se haverá adesão.
É o tipo de detalhe que não vira manchete — mas vira realidade para quem depende de balcão, distribuição, atendimento e rotina de cartório.
Um ano que já começa “com cara de planejamento”
Logo na largada, o Executivo lista 1º de janeiro como feriado nacional e já prevê, para 2 de janeiro, ponto facultativo (por decreto específico citado no anexo). Também aparecem o Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas como pontos facultativos, desenhando, desde cedo, o recorte de semanas que tendem a ser mais curtas e mais estratégicas.
No Judiciário, a Portaria organiza o mesmo período com olhar forense — e, além de datas comuns ao calendário civil, agrega as rotinas próprias do Poder Judiciário, preservando a prestação jurisdicional via plantões e regras de compensação.
Rio Branco também entra no compasso de 2026
Para além do calendário estadual e do Judiciário, a capital também oficializou seu próprio “mapa do tempo”: o Prefeito de Rio Branco editou o Decreto Municipal nº 3.452, de 30/12/2025, estabelecendo os feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, com referência expressa ao calendário do Estado.
Na prática, a cidade reforça o mesmo recado institucional: serviços essenciais não param, funcionando por escala ou plantão, e os gestores ficam autorizados a convocar servidores em dias de ponto facultativo, sem exigência de compensação para quem cumprir expediente. No anexo, aparecem datas que impactam diretamente a rotina da população, como o Carnaval (16 a 18/02, ponto facultativo), o Dia do Servidor Público (28/10, ponto facultativo) e o Aniversário de Rio Branco (28/12, feriado municipal) — fechando o ano com a véspera de Ano Novo (31/12, ponto facultativo).
Clique aqui para baixar o calendário municipal completo: DOE, edição 3.452, de 30.12.2025 – Calendário Prefeitura de Rio Branco-AC
Por que isso importa
O calendário oficial é mais do que uma lista de “dias marcados”: ele é o roteiro do funcionamento do Estado. Para o cidadão, significa previsibilidade; para advogados e jurisdicionados, significa atenção ao modo como cada órgão funcionará em datas críticas; para gestores, significa logística e escala; e para o próprio Acre, significa um desenho institucional que equilibra tradição, trabalho e continuidade.
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Exame Nacional de Acesso ENA/Profmat em 2026 — Universidade Federal do Acre
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2 semanas atrásem
13 de janeiro de 2026A Coordenação Institucional do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT/UFAC) divulga a lista de pedidos de matrícula deferidos pela Coordenação, no âmbito do Exame Nacional de Acesso 2026.
LISTA DE PEDIDO DE MATRÍCULA DEFERIDOS
1 ALEXANDRE SANTA CATARINA
2 CARLOS KEVEN DE MORAIS MAIA
3 FELIPE VALENTIM DA SILVA
4 LUCAS NASCIMENTO DA SILVA
5 CARLOS FERREIRA DE ALMEIDA
6 ISRAEL FARAZ DE SOUZA
7 MARCUS WILLIAM MACIEL OLIVEIRA
8 WESLEY BEZERRA
9 SÉRGIO MELO DE SOUZA BATALHA SALES
10 NARCIZO CORREIA DE AMORIM JÚNIOR
Informamos aos candidatos que as aulas terão início a partir do dia 6 de março de 2026, no Bloco dos Mestrados da Universidade Federal do Acre. O horário das aulas será informado oportunamente.
Esclarecemos, ainda, que os pedidos de matrícula serão encaminhados ao Núcleo de Registro e Controle Acadêmico da UFAC, que poderá solicitar documentação complementar.
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