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PM preso após crucificar homem pede liberdade
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8 anos atrásem
Alegando insanidade, policial preso após crucificar homem em Rio Branco quer liberdade.
Com base em laudo psiquiátrico encomendado pelos advogados do PM Angelo Siriano, o Ministério Público do Acre contesta manobra da defesa e reforça continuidade de prisão preventiva até o fim do processo.
Ausências de emoção, culpa, vínculo, ansiedade, afeto, raso, impulsividade, ausência de empatia, pobreza nas expressões emocionais e egocentrismo severo. Com esses traços, o médico psiquiatra Marcos Araripe classifica o policial militar Angelo Gleiwitz Moreira Siriano, de 34 anos, preso desde novembro do ano passado durante a Operação Calvário, desencadeada pelo Ministério Público, em parceria com a Polícia Civil, por crucificar um dependente químico no bairro Papoco, periferia de Rio Branco, visando conseguir informações sobre paradeiro de objetos de sua propriedade furtados em maio de 2018. Com ele, também foram presos outros dois militares: Anailton Oliveira da Cunha e Adonai Oliveira de Souza. Todos estão reclusos desde então no Batalhão Ambiental da Polícia Militar no aguardo de seus julgamentos.
O documento psiquiátrico do militar foi encomendado por seus advogados baseado em relatos de sintomas de quadro de saúde mental afetada, bem como o uso de medicamento psicofármacos e tratamento contínuo. Com base nisso, a defesa requereu a instauração de Incidente de Insanidade Mental com o objetivo de suspender o processo criminal, cuja as audiências de julgamento se iniciarão no final do mês de janeiro e início fevereiro. O juiz do caso, Raimundo Nonato Costa, titular da 3ª Vara Criminal, concedeu a suspensão do prazo até que fique comprovado de fato o quadro de insanidade, porém a decisão do magistrado é questionada pelos membros do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO) do MP do Acre, alegando que o militar é responsável pela prática de atos e não por portar uma doença, requerendo que seja reconsiderada a decisão de Instauração de Insanidade Mental.
Confrontado pelos seus supostos crimes, o laudo revela que Ângelo apresentou empatia se apresentando de forma fria e calculista, de pouco diálogo, apresentando sinais e sintomas de Transtorno de Personalidade Antissocial, uma espécie de psicopatia ou sociopatia.
Apesar de ter uma ficha funcional impecável, com mais de 30 elogios e ser considerado pela Corporação onde atua por quase 10 anos como “militar exemplar”, “bom pai” e “bom filho”, Angelo responde além desse caso de tortura ao crucificar um homem, também a mais três inquéritos por acusações de agressão, morte ou transgressão. Em um desses outros casos, o militar já foi denunciado também pelo MP.
Apesar de somente agora os advogados de Angelo o apresentarem como uma doente mental, visando que o réu consiga a liberdade e tenha tratamento diferenciado em vez de cumprir uma possível pena na prisão, os membros do GAECO enfatizam que o laudo apresentado pela defesa é prova inconteste de que o militar é imputável, ou seja, é uma pessoa que goza de capacidade plena, tem maioridade penal, e não tem nenhuma doença mental.
De acordo com o MP, o transtorno de personalidade social é um termo médico consagrado pela Associação de Psiquiatria Americana como indicativo de um portador de psicopatia. Não se trata de um transtorno mental da mesma ordem da esquizofrenia ou outras doenças. A rigor, pode-se dizer que a psicopatia não é propriamente um transtorno mental, senão um transtorno de personalidade.
Os promotores defendem que nenhum desses sinais apresentando no laudo psiquiátrico levantam dúvida em relação à integridade mental do Réu e enfatizam que “verdadeiramente, despontam periculosidade acentuada e necessidade de manutenção do cárcere como forma de garantir a ordem pública”, pontuam.
“Pessoas com transtorno de personalidade antissocial são normais como qualquer outra; trabalham, estudam, relacionam-se, etc.. No entanto, são incapazes de se colocar no lugar do outro. Tudo o que fazem é para satisfazerem seu próprio ego, ou seja, estudam, trabalham, relacionam-se sempre por causa de uma necessidade, para atingir uma meta, e aí vai. É pacífico na psiquiatria forense o entendimento de que são imputáveis. Possuem plena capacidade de entenderem o caráter ilícito da conduta e se movem de acordo com este entendimento”, explica o promotor Ildon Maximiano, que enfatiza ainda, que resta evidente, por meio de prova produzida pela própria defesa do réu que não existem motivos para instauração do incidente de insanidade mental, pois o Réu Angelo Gleiwitz Moreira Siriano possui, tão só, transtorno de personalidade antissocial, o que não afeta a capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato e nem sua capacidade de se determinar-se de acordo com esse entendimento.
“Se a própria Defesa juntou o laudo médico com a afirmação de que o Acusado apresenta sinais e sintomas de Transtorno de Personalidade Antissocial é porque acredita nesta condição. Ocorre que o transtorno de personalidade antissocial não consiste numa doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, porque não provoca qualquer alteração na capacidade psíquica do agente”, explana Teotônio Rodrigues Soares, promotor também que atua no caso.
O MP apresenta Angelo Gleiwitz Moreira Siriano como um homem inteligente, dotado de cultura acima da média, tanto que é um Policial Militar, Bacharel em Direito e aprovado em concorrido concurso público. “Não pode ser considerado, portanto, uma pessoa com capacidade mental retardada. Aquele que possui transtorno de personalidade antissocial conhece as normas que regem a sociedade e as suas consequências. Ainda assim, investe no plano premeditado e o pratica até onde lhe parece mais conveniente e foi exatamente isso que aconteceu no caso concreto”, ressalta os promotores.
Ainda de acordo com o MP, a Defesa não juntou documentos que comprovem a utilização de medicamentos para tratar da suposta doença mental do militar, referente ao tempo do crime. “E outra, nenhum documento apareceu sobre tratamento contínuo de doença mental que regresse ao tempo do fato. Diga-se de passagem, a Defesa fez alusão ao “uso de medicamentos psicofármacos e tratamento contínuo”; todavia, não exibiu qualquer prova, ainda que mínima”, pontua.
Mesmo o assunto sendo complexo e até mesmo polêmico, quando questionados, os promotores negam que o trabalho de investigação tenha como objetivo unicamente punir policiais, mas sim os mais policiais. “Enfatizamos o bom trabalho da Polícia Militar e Civil, mas é necessário que se entenda que o objetivo é separar essas pessoas que usam a farda para praticar crimes”, explica Teotônio Rodrigues.
ENTENDA O CASO
Segundo a investigação, os policiais militares à paisana e fora de serviço, teriam agredido a vítima com o fim de obter informações sobre o paradeiro de objetos furtados de um outro. A vítima era usuária de drogas e teria entrado na casa de Ângelo e furtado alguns pertences da atividade policial. Logo depois, teria se dirigido à região popularmente denominada “Papouco” na tentativa de vender ou trocar os objetos por entorpecentes.
LEIA MAIS: MPAC denuncia policiais acusados de torturar e pregar homem em assoalho de casa
Sem fardamento, o grupo de policiais, conforme o relato das testemunhas, teria ido ao bairro e, torturando também uma pessoa, teria conseguido localizar paradeiro do responsável pelo furto. Achada, o rapaz foi colocada em um carro do serviço reservado e circulou pela cidade sofrendo espancamentos. De volta ao bairro, diante de uma plateia, teve os punhos pregados em um assoalho de uma casa abandonada. Com a saída dos policiais, o homem foi socorrido pelas pessoas presentes e despregado do assoalho. Segundo as testemunhas, o objetivo dos agentes era “dar um recado”.
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Juíza se declara também suspeita para julgar processo que pede suspensão de concurso público
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6 anos atrásem
19 de setembro de 2020Após divulgação da notícia pelo Acre.com.br, o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, se habilita no processo e pede a manutenção do concurso da Prefeitura de Tarauacá.
Imagem de capa: Foto pública – magistrada Dra Joelma Ribeiro Nogueira [Reprodução – https://www.tjac.jus.br/noticias/juizes-substitutos-assumem-unidades-judiciarias-durante-periodo-de-ferias-de-titulares/ ou https://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2012/juizes_em_trabalh_jul09_4.jpg]
Após o magistrado titular da Comarca de Tarauacá, Dr. Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, declarar-se suspeito para julgar o mandado de segurança nº. 0701069-82.2020.8.01.0014 (leia aqui) com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Tarauacá e o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, foi a vez da magistrada Dra Joelma Ribeiro Nogueira também declarar-se suspeita.
Em Tarauacá, Juiz se declara suspeito para julgar processo que pede suspensão do concurso público
Em decisão desta sexta-feira, 18, a magistrada repetiu a decisão do colega juiz e, nos mesmos e exatos termos, declarou-se suspeita para julgar a causa, e determinou a remessa dos autos para o próximo substituto legal, na linha de substituição, possivelmente a magistrada Dra Ana Paula Saboya Lima ou Dr Marcos Rafael Maciel de Souza (magistrados da Comarca de Feijó).
Veja a decisão abaixo:
Na decisão desta sexta-feira, 18, a magistrada não tipificou a suspeição declarada, não explicou detalhes ou pormenores ou as razões da decisão. Conforme o art. 145 do Novo CPC, o juiz será suspeito quando for:
- amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
- que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
- quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
- interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
Logo, não ficaram claras as motivações pessoais dos dois magistrados da comarca ao se declararem suspeitos.
O mandado de segurança foi impetrado pela advogada Sussianne Souza Batista, filha do vice-prefeito de Tarauacá, Francisco Feitosa Batista (PDT), e o bacharel em direito Luan Kayllon Cavalcante Chaves, na terça-feira, dia 15.
Após divulgação da matéria pelo Acre.com.br, o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, se habilitou nos autos e contestou o processo.
“Portanto, diante da comprovação inequívoca da inexistência de abusividade na cobrança dos valores praticados nas taxas de inscrições, bem como inexistente qualquer ofensa aos preceitos basilares de direito administrativo e princípios da proporcionalidade, razoabilidade e isonomia, além de óbice ao acesso a cargo público, deve ser julgado totalmente improcedente o pedido liminar proposto, assim como o mérito da questão“, pediu o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, responsável pela realização do concurso.
A Prefeitura de Tarauacá, que também é ré (se diz impetrada) nos autos, ainda não se manifestou oficialmente sobre o processo.
Por Acre.com.br
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Em Tarauacá, Juiz se declara suspeito para julgar processo que pede suspensão do concurso público
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6 anos atrásem
17 de setembro de 2020Decisão proferida na manhã desta quinta-feira, 17, o magistrado declarou sua suspeição para julgar o processo, encaminhando-o para seu substituto.
Imagem de capa: Foto pública. Magistrado Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, titular da Comarca de Tarauacá [Reprodução: 02.05.2018, www.tarauaca.ac.gov.br].
A advogada Sussianne Souza Batista, filha do vice-prefeito de Tarauacá, Francisco Feitosa Batista (PDT), e o bacharel em direito Luan Kayllon Cavalcante Chaves, ajuizaram na terça-feira, dia 15, o Mandado de Segurança nº. 0701069-82.2020.8.01.0014 com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Tarauacá e o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop.
Advogada pede suspensão do concurso público da Prefeitura de Tarauacá; juiz decidirá
Na petição inicial, a advogada afirmou: “Vislumbra-se de plano que o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) é desarrazoado e desproporcional“, diz trecho dos autos. Ao longo do processo, a advogada cita vários e vários exemplos de outras cidades, onde a Justiça interveio para suspender o concurso e reduzir o valor da taxa de inscrição, quando cobrada abusivamente.
Na ação, a advogada impugna o valor da taxa cobrada dos inscritos, dita abusiva, pede a suspensão do concurso público, e que a Prefeitura seja condenada a restituir eventual diferença aos inscritos, por ocasião da sentença.
Na decisão desta quinta-feira, 17, o juiz assim proferiu: “Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, nos termos do artigo 145,§1º do Código de Processo Civil.Remetam-se os autos, imediatamente, ao substituto legal, com o fim de analisar os pedidos do feito“.
Conforme o art. 145 do Novo CPC, o juiz será suspeito quando for:
- amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
- que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
- quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
- interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
Na decisão desta manhã, o magistrado não tipificou a suspeição declarada, não explicou detalhes ou pormenores ou as razões da decisão.
Com essa decisão, a previsão é que o processo seja decidido pela juíza Joelma Ribeiro Nogueira, ou Ana Paula Saboya Lima ou Marcos Rafael Maciel de Souza (magistrado da Comarca de Feijó).
Por Acre.com.br
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Em Tarauacá, funcionários pedem na Justiça vale alimentação; licitação será amanhã
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6 anos atrásem
15 de setembro de 2020Mais de 25 processos foram judicializados pelo advogado Raimundo Pinheiro Zumba, nos quais os servidores municipais da saúde requerem auxílio alimentação. O benefício foi instituído por iniciativa da própria prefeita municipal, cujo projeto de lei foi de sua autoria.
O pregão presencial está previsto para acontecer nesta quinta-feira, dia 17/09/20, às 09hs da manhã, no prédio da Prefeitura de Tarauacá.
Na ação judicial, o advogado critica duramente o poder público municipal. Em várias passagens do processo, o advogado cita a morosidade na implantação do benefício.
“Importante frisar que essa conduta omissiva e ilegal do Administrador Público Municipal em não concretizar o benefício alimentar aos servidores da saúde municipal resta eivada de má-fé e prováveis interesses escusos, por certo deixando para tirar importante benefício social do papel às vésperas das eleições vindouras – eis que ano eleitoral -, no intuito de torná-lo bandeira política como moeda de troca a granjear mandatos eletivos para partidários seus, em detrimento dos direitos dos trabalhadores da saúde, que já vivem um verdadeiro pesadelo ante a cruel realidade do Covid-19, que tem ceifado a vida de milhares de profissionais país afora“, afirma o advogado.
No caso do referido Edital de Licitação, a empresa vencedora deverá gerenciar a folha de benefícios dos servidores municipais da saúde (vale alimentação), os quais somam atualmente pelo menos 235 funcionários, e todos os meses estes terão direito à R$ 300,00 (trezentos reais) de vale alimentação; logo, o montante será de aproximadamente R$ 70.000,00 (setenta mil reais) mensal pagos pela Prefeitura.
O benefício auxílio alimentação será disponibilizado através de cartões magnéticos/eletrônicos com senha, para uso dos servidores contemplados com a Lei municipal nº 954, de 09/12/19. Daí, a demora da licitação para contratar uma empresa que forneça os cartões e gerencie a folha de pagamento dos beneficiários.
A empresa licitante vencedora faturará altos lucros nas “duas pontas”: aufere lucros em taxas exigidas dos servidores e lucros percentuais dos comerciantes credenciados na rede lojista, em cima de cada venda realizada. Assim, obtém seu lucro mensal.
A demora na licitação tem desagradado os servidores da saúde municipal. Por isso, muitos ajuizaram ações judiciais. Até o momento, o juiz não julgou nenhum desses processos, nem concedeu medida liminar favorável.
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