O homem precisava comparecer a cultos religiosos como parte do cumprimento da pena por tráfico de drogas, mas deixou de ir aos encontros e falsificou a assinatura no documento de execução penal.
A decisão é da Vara Criminal da Comarca de Capixaba, interior do Acre, e cabe recurso. O acusado deve cumprir um ano e seis meses de prisão, em regime semiaberto, por falsidade ideológica.
O G1 não conseguiu, até a última atualização desta matéria, contato com os dois advogados do acusados citados no processo.
A denúncia de falsidade ideológica foi feita pelo Ministério Público do Acre (MP-AC). O acusado cumpria pena por tráfico de drogas e 2017 recebeu o benefício de responder em liberdade, desde que comparecesse a cultos religiosos.
A Justiça destacou que o acusado ainda chegou a acrescentar algumas informações falsas no documento para beneficiá-lo.
“O acusado não estava comparecendo à mencionada igreja para cumprir suas atividades, mesmo ciente que a frequência era uma das condições de sua execução penal. Induziu o juízo a erro, fazendo acreditar que a pena estava sendo cumprida da forma correta, quando na verdade não estava”, relatou o juiz de Direito Clovis Lod, responsável pela sentença.