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SENA MADUREIRA: Justiça condena assassinos de criança indígena
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8 anos atrásem
entença considerou a motivação torpe e a gravidade em concreto do crime, que teria ocorrido nas imediações do Porto da Feira Livre dos Colonos.
O Juízo da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Sena Madureira julgou e condenou os réus Jonhatan Cristofer Souza Rezende e Romário Pereira da Silva a penas que somadas ultrapassam 60 anos de prisão pela prática do crime de homicídio qualificado contra uma criança indígena de apenas um ano de idade.
A sentença, do juiz de Direito Fábio Farias, titular da unidade judiciária, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), considerou a culpabilidade “altamente reprovável” dos acusados, a gravidade em concreto do delito, além da presença das qualificadoras de motivo torpe, perigo comum e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Entenda o caso
A denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC) narra que os réus teriam matado a vítima C. C. M. M., pertencente à etnia Manchineri, com um disparo de arma de fogo na região da cabeça, no momento em que o barco no qual o infante e sua família navegavam se aproximava do Porto da Feira Livre dos Colonos.
De acordo com a representação criminal, os acusados teriam realizado vários disparos com um rifle calibre 22 contra a embarcação “pelo simples fato do barco estar em movimento no Rio Iaco e o condutor ter focado o farol em direção aos mesmos”.
Dessa forma, foi requerida a condenação dos réus pela prática do crime de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, perigo comum e recurso que impossibilitou a defesa da vítima).
Sentença
Ao analisarem o caso, os jurados do Conselho de Sentença consideraram os acusados culpados da prática do crime de homicídio qualificado, reconhecendo, ainda, a incidência das qualificadoras apontadas na denúncia do MPAC.
Segundo a sentença exarada pelo juiz de Direito Fábio Farias, o réu Jonhatan Cristofer Souza Rezende (reincidente) deverá cumprir uma pena de 29 anos e quatro meses de prisão. Já o acusado Romário Pereira da Silva (primário) foi condenado a uma pena de 28 anos de reclusão. O decreto judicial fixa o regime inicial fechado para o cumprimento das sanções privativas de liberdade.
O magistrado sentenciante considerou a culpabilidade “altamente reprovável” dos denunciados, as consequências “graves” do delito, bem como sua motivação torpe (“rivalidade e disputa de território entre facções criminosas”). Também foi considerado o fato do crime ter sido cometido contra vítima menor, o que resultou no aumento das penas dos acusados em 1/3 (art. 121, parágrafo 4º, do Código Penal).
Fábio Farias também negou aos réus o direito de apelar em liberdade, uma vez que decisão contrária representaria perigo à ordem pública, “notadamente pela gravidade concreta do crime sob exame, forte repercussão social e abalo social, bem como pelos elementos que apontam a filiação de ambos à organização criminosa que atua dentro e fora dos presídios nacionais”. Ainda cabe recurso contra a sentença condenatória junto à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre. Por Gecon/TJAc.

Foto do enterro – clique aqui.
MAIS INFORMAÇÕES:
Leudo Manchineri, um bebê indígena de um ano de idade, morreu após levar um tiro na cabeça enquanto o barco em que estava com os pais atracava no Porto da Feira, às margens do Rio Iaco, município de Sena Madureira (AC). Leudo dormia no colo da mãe; era por volta das 22 horas do dia 27 de março. Com sua família, o pequeno vinha da Terra Indígena São-paulina, onde agora está enterrado em um território tradicional não demarcado. Seus poucos pertences, algumas roupas apenas, desceram à cova em cima do caixãozinho branco.
De acordo com as investigações da Polícia Civil, que prendeu quatro envolvidos no assassinato, entre eles o atirador, os criminosos estavam no porto. A embarcação dos Manchineri se aproximou iluminando o caminho com uma lanterna. Um dos envolvidos gritou para os indígenas que se eles apontassem a lanterna novamente, levariam tiros. Sem ter como atracar no escuro, os indígenas usaram a lanterna e os disparos ocorreram acertando na cabeça o pequeno Leudo. Os criminosos tentaram fugir de táxi para Manoel Urbano, município vizinho.
A criança chegou a ser socorrida e levada para o hospital de Sena Madureira, mas não resistiu ao grave ferimento e morreu. O crime, no entanto, guarda relações com o ódio local disseminado pelos invasores da terra indígena. “Um grupo armado havia ido à aldeia com a intenção de matar o cacique, que se escondeu na mata. Numa segunda-feira, dia 27, quando assassinaram a criança, o cacique resolveu ir até a cidade de Sena justamente para denunciar a invasão da aldeia e a terceira tentativa de assassiná-lo”, explica o missionário indigenista Lindomar Padilha, do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) Regional Amazônia Ocidental. Em um outro município do Acre, Santa Rosa do Purus, onde 80% da população é indígena, o cacique Thomas Huni Kui foi espancado a pauladas em fevereiro deste ano. Nas agressões contra o cacique, morador de aldeia na Terra Indígena Alto Rio Purus, estavam envolvidos os mesmos agressores que mataram o professor Carlos Alberto Domingos Huni Kui. Um dos envolvidos na morte, autor das pedradas que levaram o indígena à morte, foi condenado a 22 anos de prisão, em dezembro de 2016.
Em 2013, o Cimi realizou um censo em Sena Madureira e constatou que 36 famílias viviam “permanentemente” na cidade. Desde então, os indígenas começaram a considerar a possibilidade do retorno aos territórios tradicionais deixando a violência que sofrem na cidade, além da fome, alcoolismo, drogas e demais vulnerabilidades, caso da exploração sexual infantil já denunciada pela imprensa acreana. A volta às aldeias se intensificou a partir do final de 2016 e três famílias ainda vivem na cidade. A reocupação de áreas tradicionais (em alguns casos já com regularização), de onde foram expulsos pelo avanço das fronteiras agropecuárias na Amazônia, gerou conflitos com toda a sorte de invasores que enxergam “terra de índio como terra de ninguém”.
“A volta das famílias às aldeias, e a abertura de novas, intensificou os conflitos, especialmente nas terras São Paolino e Kaiapuká. As duas terras se encontram invadidas por fazendeiros que querem expulsar os índios. No caso da Terra Indígena do Kaiapuká, ainda tem o agravante de o programa Terra Legal ter loteado parte da terra indígena e destinado a moradores não indígenas. Toda semana há caso de ataques contra os indígenas”, relata Padilha. Com efeito, em menos de dois meses o pequeno Manchineri foi morto e outros dois indígenas sofreram tentativas de homicídio.
Na última segunda-feira, dia 08, um caso de tentativa de assassinato. Desta vez foi contra o jovem Adecácio Jaminawa, de 18 anos. O indígena foi alvejado por vários disparos, mas somente duas balas o atingiram nos membros inferiores; uma bala ficou alojada na coxa, outra em uma das nádegas. Conforme a ocorrência policial registrada, o indígena caminhava pela Praça 25 de Setembro quando um carro da cor preta se aproximou. Homens armados saíram do veículo e dispararam na direção do jovem Jaminawa. A vítima foi ferida com dois disparos e encaminhada ao hospital da cidade sem correr risco de morte. Neste caso, os autores do crime não foram detidos e a apreensão é que os indivíduos possam voltar a procurar o jovem.
Neste caso, assim como o do bebê, a polícia trabalha com a hipótese de que esteja relacionado com um crime comum. Não é o que acredita os Jaminawa. “Ouvindo os indígenas, todos relacionam o crime ao processo de retorno às aldeias, inclusive o rapaz alvejado pelos tiros também foi para Sena Madureira, acompanhando o pai, para denunciar a invasão de uma aldeia da Terra Indígena Kaiapuká, onde a situação está muito tensa”, explica o missionário do Cimi.
No próximo dia 18, uma reunião com representantes da Fundação Nacional do Índio (Funai), Polícia Federal, Ministério Público Federal (MPF), ICMBio, Terra Legal, indígenas e integrantes da sociedade civil ocorrerá como estratégia de solucionar os problemas que levam ao cenário de violência. “Em 2016, indígenas e não indígenas, após uma reunião com esses mesmos órgãos, assinaram um acordo, uma espécie de “termo de convivência”, mas que não está sendo cumprido por parte dos não indígenas. O ódio, o preconceito e os ataques aos territórios tradicionais seguem acontecendo”, diz Padilha.
Migração para Sena Madureira
Um grupo de crianças Jaminawa espreita atravessadores de banana, numa tarde chuvosa de fevereiro de 2012, em Sena Madureira (AC). Às margens do Rio Iaco, no Porto da Feira, homens passam de mão em mão dezenas de cachos da fruta, ainda verde, retiradas de barcos atracados para caminhonetes. Lépida, uma das crianças se desgarra do grupo e ataca uma banana que cai antes de chegar ao veículo. O atravessador, que faz contas num bloquinho de papel, também é rápido: chutando pedras contra o pequeno Jaminawa, tenta afastá-lo. O indiozinho enfrenta a chuva de brita e terra, pega a fruta e corre para sumir num beco.
Tal cena passou a ser comum a partir dos anos 2000, quando indígenas de diversos povos – Madja, Huni-Kui, Manchineri e, sobretudo, Jaminawa – passaram a viver na cidade que conta com quase 40 mil habitantes (IBGE, 2010). Estima-se que cerca de 400 famílias indígenas já chegaram a viver, entre idas e vindas, em Sena Madureira. A pressão sofrida nas áreas indígenas por agentes invasores, além de dinâmicas inerentes a alguns povos, que muitas vezes voltam para suas aldeias depois de um período fora (há casos envolvendo aspectos cosmológicos e religiosos), motivaram a migração para a cidade fundada sob a colonização seringueira – tanto de peruanos quanto de brasileiros.
No caso dos Jaminawa – uma unificação dos povos Xixinawa, Kununawa, Sharanawa, Yawanawá, Mastanawa, Bashonawa e Sharanawa – a falta de demarcação da Terra Indígena Sãopaolina, invadida por fazendas de gado, é o principal motivador da presença do povo em Sena Madureira. O Grupo de Trabalho da Fundação Nacional do Índio (Funai) para identificação e delimitação do território tradicional foi instalado em agosto de 2013, mas ainda não teve uma conclusão. Fonte: Cimi
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Juíza se declara também suspeita para julgar processo que pede suspensão de concurso público
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19 de setembro de 2020Após divulgação da notícia pelo Acre.com.br, o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, se habilita no processo e pede a manutenção do concurso da Prefeitura de Tarauacá.
Imagem de capa: Foto pública – magistrada Dra Joelma Ribeiro Nogueira [Reprodução – https://www.tjac.jus.br/noticias/juizes-substitutos-assumem-unidades-judiciarias-durante-periodo-de-ferias-de-titulares/ ou https://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2012/juizes_em_trabalh_jul09_4.jpg]
Após o magistrado titular da Comarca de Tarauacá, Dr. Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, declarar-se suspeito para julgar o mandado de segurança nº. 0701069-82.2020.8.01.0014 (leia aqui) com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Tarauacá e o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, foi a vez da magistrada Dra Joelma Ribeiro Nogueira também declarar-se suspeita.
Em Tarauacá, Juiz se declara suspeito para julgar processo que pede suspensão do concurso público
Em decisão desta sexta-feira, 18, a magistrada repetiu a decisão do colega juiz e, nos mesmos e exatos termos, declarou-se suspeita para julgar a causa, e determinou a remessa dos autos para o próximo substituto legal, na linha de substituição, possivelmente a magistrada Dra Ana Paula Saboya Lima ou Dr Marcos Rafael Maciel de Souza (magistrados da Comarca de Feijó).
Veja a decisão abaixo:
Na decisão desta sexta-feira, 18, a magistrada não tipificou a suspeição declarada, não explicou detalhes ou pormenores ou as razões da decisão. Conforme o art. 145 do Novo CPC, o juiz será suspeito quando for:
- amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
- que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
- quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
- interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
Logo, não ficaram claras as motivações pessoais dos dois magistrados da comarca ao se declararem suspeitos.
O mandado de segurança foi impetrado pela advogada Sussianne Souza Batista, filha do vice-prefeito de Tarauacá, Francisco Feitosa Batista (PDT), e o bacharel em direito Luan Kayllon Cavalcante Chaves, na terça-feira, dia 15.
Após divulgação da matéria pelo Acre.com.br, o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, se habilitou nos autos e contestou o processo.
“Portanto, diante da comprovação inequívoca da inexistência de abusividade na cobrança dos valores praticados nas taxas de inscrições, bem como inexistente qualquer ofensa aos preceitos basilares de direito administrativo e princípios da proporcionalidade, razoabilidade e isonomia, além de óbice ao acesso a cargo público, deve ser julgado totalmente improcedente o pedido liminar proposto, assim como o mérito da questão“, pediu o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, responsável pela realização do concurso.
A Prefeitura de Tarauacá, que também é ré (se diz impetrada) nos autos, ainda não se manifestou oficialmente sobre o processo.
Por Acre.com.br
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Em Tarauacá, Juiz se declara suspeito para julgar processo que pede suspensão do concurso público
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17 de setembro de 2020Decisão proferida na manhã desta quinta-feira, 17, o magistrado declarou sua suspeição para julgar o processo, encaminhando-o para seu substituto.
Imagem de capa: Foto pública. Magistrado Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, titular da Comarca de Tarauacá [Reprodução: 02.05.2018, www.tarauaca.ac.gov.br].
A advogada Sussianne Souza Batista, filha do vice-prefeito de Tarauacá, Francisco Feitosa Batista (PDT), e o bacharel em direito Luan Kayllon Cavalcante Chaves, ajuizaram na terça-feira, dia 15, o Mandado de Segurança nº. 0701069-82.2020.8.01.0014 com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Tarauacá e o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop.
Advogada pede suspensão do concurso público da Prefeitura de Tarauacá; juiz decidirá
Na petição inicial, a advogada afirmou: “Vislumbra-se de plano que o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) é desarrazoado e desproporcional“, diz trecho dos autos. Ao longo do processo, a advogada cita vários e vários exemplos de outras cidades, onde a Justiça interveio para suspender o concurso e reduzir o valor da taxa de inscrição, quando cobrada abusivamente.
Na ação, a advogada impugna o valor da taxa cobrada dos inscritos, dita abusiva, pede a suspensão do concurso público, e que a Prefeitura seja condenada a restituir eventual diferença aos inscritos, por ocasião da sentença.
Na decisão desta quinta-feira, 17, o juiz assim proferiu: “Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, nos termos do artigo 145,§1º do Código de Processo Civil.Remetam-se os autos, imediatamente, ao substituto legal, com o fim de analisar os pedidos do feito“.
Conforme o art. 145 do Novo CPC, o juiz será suspeito quando for:
- amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
- que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
- quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
- interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
Na decisão desta manhã, o magistrado não tipificou a suspeição declarada, não explicou detalhes ou pormenores ou as razões da decisão.
Com essa decisão, a previsão é que o processo seja decidido pela juíza Joelma Ribeiro Nogueira, ou Ana Paula Saboya Lima ou Marcos Rafael Maciel de Souza (magistrado da Comarca de Feijó).
Por Acre.com.br
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Em Tarauacá, funcionários pedem na Justiça vale alimentação; licitação será amanhã
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15 de setembro de 2020Mais de 25 processos foram judicializados pelo advogado Raimundo Pinheiro Zumba, nos quais os servidores municipais da saúde requerem auxílio alimentação. O benefício foi instituído por iniciativa da própria prefeita municipal, cujo projeto de lei foi de sua autoria.
O pregão presencial está previsto para acontecer nesta quinta-feira, dia 17/09/20, às 09hs da manhã, no prédio da Prefeitura de Tarauacá.
Na ação judicial, o advogado critica duramente o poder público municipal. Em várias passagens do processo, o advogado cita a morosidade na implantação do benefício.
“Importante frisar que essa conduta omissiva e ilegal do Administrador Público Municipal em não concretizar o benefício alimentar aos servidores da saúde municipal resta eivada de má-fé e prováveis interesses escusos, por certo deixando para tirar importante benefício social do papel às vésperas das eleições vindouras – eis que ano eleitoral -, no intuito de torná-lo bandeira política como moeda de troca a granjear mandatos eletivos para partidários seus, em detrimento dos direitos dos trabalhadores da saúde, que já vivem um verdadeiro pesadelo ante a cruel realidade do Covid-19, que tem ceifado a vida de milhares de profissionais país afora“, afirma o advogado.
No caso do referido Edital de Licitação, a empresa vencedora deverá gerenciar a folha de benefícios dos servidores municipais da saúde (vale alimentação), os quais somam atualmente pelo menos 235 funcionários, e todos os meses estes terão direito à R$ 300,00 (trezentos reais) de vale alimentação; logo, o montante será de aproximadamente R$ 70.000,00 (setenta mil reais) mensal pagos pela Prefeitura.
O benefício auxílio alimentação será disponibilizado através de cartões magnéticos/eletrônicos com senha, para uso dos servidores contemplados com a Lei municipal nº 954, de 09/12/19. Daí, a demora da licitação para contratar uma empresa que forneça os cartões e gerencie a folha de pagamento dos beneficiários.
A empresa licitante vencedora faturará altos lucros nas “duas pontas”: aufere lucros em taxas exigidas dos servidores e lucros percentuais dos comerciantes credenciados na rede lojista, em cima de cada venda realizada. Assim, obtém seu lucro mensal.
A demora na licitação tem desagradado os servidores da saúde municipal. Por isso, muitos ajuizaram ações judiciais. Até o momento, o juiz não julgou nenhum desses processos, nem concedeu medida liminar favorável.
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