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Tire suas dúvidas sobre a Lei Maria da Penha; veja
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1- Por que a Lei nº 11.340/2006, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, é chamada “Lei Maria da Penha”?
A Lei Maria da Penha recebeu esse nome em homenagem à biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que, após ter sofrido duas tentativas de homicídio por seu marido, lutou para a criação de uma lei que contribuísse para a diminuição da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Na primeira tentativa, Marco Antônio Heredia deu um tiro em Maria da Penha e ela ficou paraplégica. Na segunda vez, Marco Antônio tentou eletrocutá-la durante o banho.
Em 1998, o Centro para a Justiça e o Direito Internacional e o Comitê Latino-americano do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher, juntamente com Maria da Penha Maia Fernandes, com o apoio de ONGs brasileiras, encaminharam petição, contra o Estado Brasileiro, à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da OEA, sob a alegação de que, passados 15 anos da agressão, ainda não havia uma decisão final de condenação pelos tribunais nacionais e o agressor ainda se encontrava em liberdade.
No ano de 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em seu Relatório nº 54/01, responsabilizou o Estado Brasileiro por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica contra mulheres. Uma das punições foi a recomendação para que fosse criada uma legislação adequada a esse tipo de violência.
O Caso Maria da Penha nº 12.051 foi o primeiro caso de aplicação da Convenção de Belém do Pará.
O agressor demorou a ser julgado e, quando condenado, ficou apenas dois anos na prisão, demonstrando o descaso com que era tratado este tipo de violência.
Com a entrada da Lei nº 11.340/2006 pretendeu-se mudar essa situação, criando mecanismos mais rigorosos para se coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
2- Que tipo de violência é combatida pela “Lei Maria da Penha”?
Qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial à mulher, independentemente de sua classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião.
A violência pode ocorrer:
I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
3 – Quais são os tipos de violência doméstica?
Violência física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
Violência psicológica: qualquer conduta que cause a mulher dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
Violência sexual: qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
Violência patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos da mulher, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
Violência moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
4 – O que fazer no caso de ser vítima de violência doméstica ou familiar?
A mulher deverá procurar a delegacia de polícia mais perto de sua casa para registrar uma ocorrência policial. Se preferir, pode se dirigir a uma Delegacia Especializada de Defesa da Mulher.
Pode entrar em contato com a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, de forma gratuita, de qualquer localidade em território nacional, 24 horas por dia, inclusive feriados e finais de semana. Pode também telefonar para a Polícia Militar, no telefone 190, e para a Polícia Civil, no 197.
Havendo necessidade de atendimento médico, pode telefonar para o SAMU, no 192.
Após o registro da ocorrência, pode procurar atendimento em diversos órgãos, cujos telefones estão disponibilizados no item “Centros de Ajuda”. São eles:
- Delegacias de Polícia, principalmente as Especializadas na Defesa da Mulher;
- Defensoria Pública;
- Ministério Público;
- Centros e casas de atendimento;
- Casas-abrigo;
- ONGs e associações em defesa da mulher etc.
5- Quem pode ser considerado agressor pela “Lei Maria da Penha”?
É dever de todos, especialmente dos mais próximos, que acompanham o sofrimento da vítima, denunciar o caso à polícia, ao Ministério Público, à Justiça ou outro órgão de proteção às mulheres.
Em alguns casos, o processo penal pode depender de representação da mulher ofendida, mas em casos mais graves, a ação penal é pública incondicionada, ou seja, independe da vontade da vítima. Mesmo nos casos em que o processo penal depende da representação da mulher, a denúncia pode ser feita por qualquer pessoa, a fim de repelir a continuidade da agressão.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIn nº 4.424/DF, estabeleceu que, nos casos de lesão corporal no âmbito doméstico, seja leve, grave ou gravíssima, dolosa ou culposa, a ação penal é sempre pública incondicionada, ou seja, independe da vontade da vítima.
6- Quem pode denunciar a prática de violência contra a mulher?
É dever de todos, especialmente dos mais próximos, que acompanham o sofrimento da vítima, denunciar o caso à polícia, ao Ministério Público, à Justiça ou outro órgão de proteção às mulheres.
Em alguns casos, o processo penal pode depender de representação da mulher ofendida, mas em casos mais graves, a ação penal é pública incondicionada, ou seja, independe da vontade da vítima. Mesmo nos casos em que o processo penal depende da representação da mulher, a denúncia pode ser feita por qualquer pessoa, a fim de repelir a continuidade da agressão.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIn nº 4.424/DF, estabeleceu que, nos casos de lesão corporal no âmbito doméstico, seja leve, grave ou gravíssima, dolosa ou culposa, a ação penal é sempre pública incondicionada, ou seja, independe da vontade da vítima.
7- Em caso de separação, divórcio, etc. que acontece com o processo por agressão à mulher?
Em caso de ajuizamento de processos de família (separação, divórcio, guarda, alimentos etc). A Lei Maria da Penha prevê tanto a aplicação de medidas criminais, como a realização do processo criminal, aplicação de penas e prisão do agressor, como medidas cíveis, como o afastamento do lar, pagamento de pensão etc.
Os processos de família, como separação, divórcio, guarda e alimentos, correm nas Varas de Família e não nas Varas Criminais que cuidam dos processos da Lei Maria da Penha. O que o Juiz de Família decide prevalece sobre as medidas de urgência concedidas pelos Juízes Criminais. Por exemplo, a decisão do Juiz de Família sobre a pensão alimentícia prevalece sobre os alimentos fixados em medida de urgência pelo Juiz Criminal na aplicação da Lei Maria da Penha.
8- Quais as principais inovações da Lei Maria da Penha?
- Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher.
- Estabelece as formas de violência doméstica ou familiar contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
- Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião.
- Determina que, nos casos de ação penal pública condicionada a representação, a mulher somente poderá se retratar da representação perante o juiz, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
- Ficam proibidas as penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
- A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
- A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.
- Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado a hipótese de concessão de medida protetiva.
- É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado.
- Altera o Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher.
- Altera a Lei de Execuções Penais para permitir o juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
- Retira dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher, impedindo qualquer tipo de conciliação, a aplicação da composição civil dos danos, transação penal e suspensão condicional do processo nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher (até mesmo quando consubstancia contravenção penal)
- Determina a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
- Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Nesse caso, será garantido o direito de preferência, nas varas criminais, para o processo e o julgamento dessas causas.
- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIn n. 4.424/DF, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, deu interpretação conforme aos arts. 12, I, 16 e 41 da Lei nº 11.340/2006, estabelecendo que, nos casos de lesão corporal no âmbito doméstico, seja leve, grave ou gravíssima, dolosa ou culposa, a ação penal é sempre pública incondicionada. Diante da posição firmada pelo Pretório Excelso, o disposto no art. 16 da Lei n. 11.340/2006 não tem aplicação aos delitos de lesão corporal, ficando superado, nesse caso, qualquer debate acerca da necessidade de realização de audiência específica para oportunizar a renúncia da representação oferecida pela vítima. No entanto, ainda existem outros crimes praticados contra a mulher mediante violência doméstica e familiar em que a ação é condicionada a representação, como no caso da ameaça (art. 147, parágrafo único, do Código Penal).
9- Por que as mulheres permanecem tanto tempo em uma relação violenta?
Existem muitos fatores que podem contribuir para que uma mulher tolere a situação de violência doméstica ou familiar, dentre eles:
- Risco de rompimento da relação.
- Medo de que o parceiro cumpra as ameaças de morte ou suicídio.
- Vergonha e medo de procurar ajuda.
- Sensação de fracasso e culpa na escolha do par amoroso.
- Receio de sofrer discriminação e preconceito.
- Esperança que o comportamento do parceiro mude, de que ela possa ajudar ou de um tratamento milagroso.
- Isolamento da vítima, que se vê sem uma rede de apoio adequada (família, trabalho e suporte dos serviços públicos).
- Despreparo da sociedade, das próprias famílias e dos serviços públicos para tratar esse tipo de violência.
- Obstáculos que impedem o rompimento (disputa pela guarda dos filhos, boicote de pensões alimentícias, chantagens e ameaças).
- Dependência econômica de algumas mulheres em relação a seus parceiros, bem como falta de qualificação profissional e escolar.
- Fundamentalismo ou impedimentos de cunho religioso.
- tilde;o com a situação dos filhos, caso se separe do companheiro.
- “Esses e outros fatores explicam a dificuldade encontrada pela mulher que deseja se proteger de uma situação violenta. É um longo caminho a ser percorrido e que deve partir, inicialmente, de uma resolução interna, refletida e pensada. É uma decisão que demanda preparo emocional, econômico e apoio social.”
Fonte: Cartilha dos Ministérios Públicos Estaduais e da União. Apud cit.)
10- Há medidas de assistência à mulher vítima de violência de violência doméstica ou familiar?
As mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, muitas vezes, dependem financeiramente de seus maridos, companheiros, pais, avôs, que também são seus agressores. Diante disso o art. 9º da Lei Maria da Penha prevê que:
- O juiz poderá determinar, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal. Ex: Bolsa Família, programas de cesta básica, vaga nas escolas e creches etc.
- Para as mulheres que trabalham, o juiz poderá determinar: I – acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta; II – manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
- Para a mulher vítima de violência sexual, será garantido o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.
11- Alguns mitos e fatos sobre violência doméstica.
– “A violência doméstica só ocorre esporadicamente.”
A cada 15 segundos, uma mulher é agredida no Brasil.
– “Roupa suja se lava em casa.”
Enquanto o problema não for encarado como de saúde pública, os cofres governamentais continuarão a ser onerados com aposentadorias precoces, licenças médicas, consultas e internações. Os índices de delinqüência juvenil e repetência escolar continuarão altos e as mulheres continuarão a serem mortas.
– “A violência doméstica só acontece em famílias de baixa renda.”
A violência é o fenômeno mais democrático que existe, não faz distinções de classe econômica, etnia ou cultura.
– “As mulheres apanham porque gostam ou porque provocam.”
Quem vive a violência gasta a maior parte do seu tempo tentando evitá-la, protegendo-se e as suas filhas e filhos. As mulheres ficam do lado dos agressores para preservar a relação, jamais para manter a violência.
– “A violência só acontece nas famílias problemáticas.”
A violência acontece em qualquer tipo de família, inclusive naquelas que são consideradas modelo.
– “Os agressores não sabem controlar suas emoções.”
Se fosse assim, os agressores agrediriam também seus chefes, colegas de trabalho e outros familiares, e não apenas a esposa, filhas e filhos.
– “Se a situação fosse tão grave, as vítimas abandonariam logo seus agressores.”
Grande parte dos assassinatos de mulheres ocorre na fase em que elas estão tentando se separar dos agressores. Algumas mulheres, após a agressão, desenvolvem sensação de impotência e ficam paralisadas, se sentindo incapazes de reagir e escapar.
– “É fácil identificar o tipo de mulher que apanha.”
Como já foi dito, a violência pode acontecer com qualquer pessoa. Qualquer mulher, em algum período de sua vida, pode se envolver neste tipo de violência.
– “A violência doméstica vem de problemas com o álcool, drogas ou doenças mentais.”
Muitos homens agridem suas mulheres sem que apresentem qualquer um desses fatores.
(Fonte: Cartilha dos Ministérios Públicos Estaduais e da União. “O Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher: Uma Construção Coletiva”. Organizadora: Coutinho, Rúbian Corrêa (MPGO). Pareceria do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, do Grupo Nacional de Direitos Humanos, da Comissão Permanente de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (COPEVID) e do Ministério Público do Estado de Mato Grosso)
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Educação de Tarauacá ganha impulso com Avalia Acre
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6 de dezembro de 2024As escolas de Tarauacá participaram do recém-implementado Avalia Acre, programa de avaliação externa do desempenho escolar. A abrange iniciativa de estudantes do 2º e 5º anos do ensino fundamental, com foco em Língua Portuguesa e Matemática. Essa estratégia visa monitorar os níveis de proficiência dos alunos e fornecer indicadores para o Índice de Qualidade da Educação Municipal (IQEM), cruciais para determinar a alocação de recursos do ICMS Educação.
A aplicação das avaliações permitirá identificar lacunas no aprendizado e ajustar as políticas públicas educacionais com base em dados concretos. A Avalia Acre também incentiva a gestão participativa das escolas, envolvendo professores, gestores e a comunidade na busca pela melhoria contínua. Em Tarauacá, onde a educação enfrenta desafios históricos, o programa representa uma oportunidade significativa para alavancar os índices educacionais.
Além de apoiar o planejamento educacional, o programa visa promover uma escola de qualidade socialmente justa e inclusiva. Ao fortalecer a infraestrutura educacional e capacitar professores, o Avalia Acre contribuirá para o desenvolvimento integral das crianças em Tarauacá, abrindo caminhos para um futuro promissor.
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Ex-aluno da USP e da PUC conquista dois doutorados acadêmicos internacionais nos Estados Unidos da América e na França
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18 de novembro de 2024Ex-estudante de Pedagogia e Biblioteconomia da Universidade de São Paulo, e em Ciências Humanas pela PUC, Alan Freire de Lima, 45 anos de idade, filho da antropóloga, psicanalista clínica e doutora em teologia judaica, Dra. Arlete Freire de Lima, 66 anos de idade, conquistou um feito inédito, conquistou dois doutorados acadêmicos em duas universidades internacionais, um Doutorado Acadêmico em Antropologia e Religião pela Logos University International – UNILOGOS e outro Doutorado Acadêmico em Psicologia (PsyD Doctorate in Psychology) pela European International University em Paris na França.
- Doutor em Psicologia, Psy.D in Psychology pela European International University, (Paris, França), cujo registro do diploma é: EIU4402694188;
- Doutor em Antropologia e Religião e Antropólogo pela Logos University International – UNILOGOS (Paris, França / Miami, Florida, Estados Unidos da América);
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Tese de Doutorado
- Título: Antropologia da inclusão religiosa judaica – conversão ao judaísmo online: incorporação dos rituais judaicos nas ambiências digitais.
Tese de Doutorado disponível para leitura nos links da UNILOGOS e do IBICT:
Além disso também é Mestre em Educação pela Logos University International – UNILOGOS (Paris, França). E possui uma extensa formação em pós-graduações Lato Sensu, possui mais de 31 pos-graduações LATO-SENSU, pela primeira vez divulgada por ele, a seguir:
- pós-graduado Lato Sensu em Ciências Humanas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS),
- pós-graduado Lato Sensu em Gestão de Bibliotecas Públicas pela Faculdade Unyleya,
- pós-graduado Lato Sensu em Biblioteconomia e Gestão de bibliotecas escolares e institucionais pela Faculdade Iguaçu,
- pós-graduado Lato Sensu em Docência do Ensino Superior em Biblioteconomia pela Faculdade Iguaçu,
- pós-graduado Lato Sensu em formação de leitores em bibliotecas e escolas do ensino fundamental pela Faculdade Iguaçu,
- pós-graduação Lato Sensu em Documentoscopia com ênfase em perícia judicial pela Faculdade Iguaçu,
- pós-graduado Lato Sensu em Docência no ensino de Letras-Inglês pela Faculdade Iguaçu,
- pós-graduado Lato Sensu em MBA em Educação Especial pela Faculdade Iguaçu,
- pós-graduado Lato Sensu em Antropologia pela Faculdade Iguaçu,
- pós-graduado Lato Sensu em Antropologia Forense pela Faculdade Iguaçu,
- pós-graduado Lato Sensu em Psicanálise pela Faculdade Iguaçu,
- pós-graduado Lato Sensu em Psicanálise Clínica pela Faculdade Iguaçu,
- pós-graduado Lato Sensu em Neuropsicanálise pela Faculdade Iguaçu,
- pós-graduado Lato Sensu em Psicologia e Psicanálise avançada pela Faculdade Iguaçu,
- pós-graduado Lato Sensu em Saúde Mental e Psiquiatria pela Faculdade Iguaçu,
- pós-graduado Lato Sensu em Direito Homoafetivo e diversidade de gênero pela Faculdade Iguaçu,
- pós-graduado Lato Sensu em MBA em Gestão da Informação pela Faculdade Iguaçu,
- pós-graduado Lato Sensu em MBA em Marketing pela Faculdade Iguaçu,
- pós-graduado Lato Sensu em MBA Executivo em Gestão estratégica de Publicidade e Propaganda pela Faculdade Iguaçu,
- pós-graduado Lato Sensu em MBA Gestão Bancária e Finanças Corporativas pela Faculdade Iguaçu/Faculdade Serra Geral,
- pós-graduado Lato Sensu em MBA em Comunicação e Semiótica pela Faculdade Iguaçu,
- pós-graduado Lato Sensu em Jornalismo Investigativo pela Faculdade Iguaçu,
- pós-graduado Lato Sensu em Antropologia e Fundamentos da Educação Social pela Faculdade Vale do Vale do Aço – Facuvale,
- pós-graduado Lato Sensu em Docência do Ensino de Antropologia pela Faculdade Vale do Vale do Aço – Facuvale,
- pós-graduado Lato Sensu em História e Antropologia pela Faculdade Vale do Vale do Aço – Facuvale,
- pós-graduado Lato Sensu em Autismo pela Faculdade Vale do Vale do Aço – Facuvale,
- pós-graduado Lato Sensu em Antropologia Cultural e Social pela Faculdade Focus,
- pós-graduado Lato Sensu em Gestão e Administração Escolar pelo Centro Universitário Cidade Verde,
- pós-graduado Lato Sensu em Gestão de Documentos e Informações pela Faculdade Vale do Vale do Aço – Facuvale,
- pós-graduado Lato Sensu em MBA Executivo em Gestão de Pessoas pela Faculdade Vale do Vale do Aço – Facuvale,
- pós-graduado Lato Sensu em Psicopedagogia Clínica pela Faculdade Vale do Vale do Aço – Facuvale,
- pós-graduado Lato Sensu em Educação a Distância pela Faculdade Vale do Vale do Aço – Facuvale.
Outras formações de nível superior:
- Graduação em Administração de Empresas pela Saint Léo Univertity (Florida, Estados Unidos da América);
- Graduação Licenciatura em Letras Inglês pela Universidade Nove de Julho – UNINOVE;
- Graduação Licenciatura em Artes Visuais pelo Centro Universitário Cidade Verde;
- Graduação Licenciatura em História pelo Centro Universitário Cidade Verde;
- Graduação em Antropologia e Religião pela Logos University International – UNILOGOS;
- Curso Superior em Marketing pelo Instituto de Ensino Superior de Minas Gerais – IESMIG;
- Bacharel em Biblioteconomia pela Universidade de São Paulo – USP;
- Graduação em Pedagogia pela Universidade de São Paulo – USP.
Curso Técnico em Transações Imobiliárias TTI pela Escola IDK e Perícia e Avaliação Imobiliária pelo CAIC. Atuou como consultor e especialista em Mercado e Especialista em Mercado Imobiliário e Perícia e Avaliação Imobiliária.
Vasta publicação científica em variados periódicos científicos judaicos de universidades públicas e multidisciplinares internacionais nas temáticas de antropologia, religião judaica, cultura judaica, biblioteconomia, educação, psicologia, psicanálise e saúde mental. Com destaque aos periódicos científicos: Arquivo Maaravi: Revista Digital de Estudos Judaicos da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG; Informação & Profissão da Universidade Estadual de Londrina – UEL; Revista Tessituras: Revista de Arqueologia e Antropologia da Universidade Federal de Pelotas; Biblioteca em revista da Universidade de São Paulo- USP; Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC Goiás; The South Florida Journal of Health, dentre diversos outros periódicos científicos, e vários livros pela Editora Enterprising, que podem ser verificados no Google Scholar, ORCID, Research Gate etc.
Traduziu para a língua portuguesa livros judaicos do original em inglês como a História de Israel do rabino norte-americano Marc Rubenstein, e de livros judaicos infantis como “Oni and the Kingdom of Onion” do judeu e rabino rabino Marc Rubenstein. E é escritor de artigos judaicos e produções científicas. Além de ser comentarista e colunista do jornal judaico israelense The Times of Israel.
Livros escritos e publicados pelos escritores Dr. Alan Freire de Lima e sua mãe Dra. Arlete Freire de Lima, disponíveis na Editora Enterprising:
- Antropologia da inclusão religiosa judaica – conversão ao judaísmo online: incorporação dos rituais religiosos judaicos em ambiências virtuais;
- Gatos e seus hábitos;
- Diversidade nas cores das peles dos seres humanos: diversidade étnico-racial e cultural representada na pele da humanidade;
- Arco-íris: e a origem das cores do mundo
- https://www.livros.editoraenterprising.net/index.php/e-books/catalog
Psicanalista Clínico membro da Associação Brasileira de Psicanálise ABP sob o registro: 10.213
E-mail: alan.lima79@edu.pucrs.br
E-mail: dralanfreirementalhealth@gmail.com
ORCID: https://orcid.org/0000-0002-1013-9546
Assessoria de imprensa | Daiane de Souza | 0007147/SC
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A Universidade Federal do Acre (Ufac) deu início, na manhã desta terça-feira, 29, à sexta edição da Semana de Engenharia Civil, no Anfiteatro Garibaldi Brasil. O evento, promovido pelo curso de Engenharia Civil, tem como tema “Desafios para os Eventos Extremos e o Desenvolvimento Regional Sustentável” e se estende até o dia 1º de novembro. Aberto ao público, o evento tem como foco estudantes de engenharia civil de todo o estado, além de profissionais e autoridades convidadas.
O vice-reitor da Ufac, Josimar Batista Ferreira, destacou a importância da iniciativa para a formação dos futuros engenheiros. Segundo Josimar, a participação em eventos como este proporciona uma experiência além da sala de aula: “Esse é um momento de integração e aprendizado. Precisamos formar engenheiros críticos, preparados para lidar com situações como inundações e secas extremas, que afetam diretamente a nossa região,” declarou o vice-reitor.
O coordenador da semana, professor Fernando da Silva Souza, explicou que o evento surgiu da necessidade de debater soluções técnicas e inovadoras para problemas ambientais enfrentados no Acre. Em sua fala, Fernando lembrou que a cidade de Rio Branco enfrentou inundações e secas extremas este ano, além de poluição atmosférica causada por queimadas. “Queremos discutir técnicas e propor soluções com a participação de gestores públicos e profissionais da área, para que possamos construir cidades mais sustentáveis e com maior qualidade de vida,” afirmou o coordenador.
A programação da Semana de Engenharia Civil inclui palestras com especialistas de outras regiões do Brasil e da Bolívia, minicursos, mesas-redondas, apresentações de trabalhos científicos e competições técnicas e esportivas. Entre os palestrantes, destaca-se a participação de um representante da Universidade Amazônica de Pando, que trará a perspectiva boliviana sobre eventos extremos e gestão de recursos hídricos.
Fernando Souza reforçou a importância de eventos como este para aproximar os estudantes de profissionais experientes, promovendo networking e capacitação: “Nosso objetivo é proporcionar aos alunos uma vivência que vá além do ambiente acadêmico, oferecendo oportunidades de interação com especialistas e fomentando debates sobre desenvolvimento sustentável,” disse o professor.
A solenidade de abertura contou com a presença de autoridades na mesa de honra, além do vice-reitor da Ufac, Josimar Batista Ferreira, representando a reitora Guida Aquino; o diretor do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas, Macilon Araújo; o coordenador do curso de Engenharia Civil da Ufac, Yuri Sotero Bomfim Fraga, o coordenador da Semana de Engenharia Civil, Fernando da Silva Souza; o secretário de Estado de Obras Públicas, Ítalo Almeida Lopes, representando o governador Gladson Cameli; o prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom; a presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Acre (CREA-AC), Carmem Bastos Nardino; o coordenador estadual de Proteção e Defesa Civil do Acre, coronel Carlos Batista da Costa; o presidente do Sindicato dos Engenheiros do Acre, Cláudio Jorge Carvalho da Mota e o diretor-geral da Mútua-AC, Luciano Sasai.
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