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Transferência de Multas – o que é e como fazer?
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7 anos atrásem
Receber uma notificação em casa sobre o cometimento de uma infração (e, em consequência, sobre penalidades que poderão ser aplicadas) é uma má notícia. No entanto, em muitos casos, há uma situação ainda pior: um condutor que recebe uma notificação por uma infração cometida por outra pessoa.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando um veículo foi flagrado, através de um radar eletrônico, em excesso de velocidade. Nessas situações, a notificação chega em nome do proprietário do veículo ou do principal condutor, que nem sempre são, de fato, quem estava dirigindo no momento do flagrante.
Por esses e outros motivos, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece a possibilidade de fazer a transferência de pontos, também chamada popularmente de “transferência de multas”, evitando, assim, que um condutor seja penalizado com pontos na sua Carteira por uma infração que não cometeu.
Você sabe quando e como solicitar a transferência de pontos? Não? Neste artigo, explicaremos passo a passo todo o processo para que isso seja feito. Informe-se!
O que é a indicação de condutor?
Para solicitar a transferência de multas e pontos na CNH, o que se deve fazer, na prática, é a indicação de condutor. Em outras palavras, a indicação de condutor é o documento através do qual o proprietário (ou o principal condutor) do veículo informa legalmente às autoridades quem era o condutor que estava ao volante no momento em que a infração foi flagrada.
Quando um condutor é flagrado cometendo uma infração de trânsito e recebe, em sua casa (no endereço cadastrado junto ao DETRAN), a Notificação, terá um prazo para realizar a indicação de condutor, da qual falaremos a seguir. Ao fazer isso, se informa a quem as penalidades consequentes da infração deverão ser direcionadas, ou seja, quem terá de pagar a multa e receber os pontos na CNH.
O prazo para apresentar a Indicação de Condutor deve vir informado na Notificação. Ainda assim, segundo o Artigo 257 do CTB, essa Indicação deve ser feita em até 15 dias:
“Art. 257, §7º – Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá 15 dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.”
Se esse prazo não for respeitado, não será mais possível fazer a Indicação de Condutor, por isso, esteja atento a todas as informações que constam na Notificação que chegou a seu endereço, certo?
Quando e como fazer a Indicação de Condutor?
Como já dissemos no tópico anterior, a Indicação de Condutor só pode ser feita quando o infrator não é o que consta na Notificação e que, por essa razão, passa a ser necessário esclarecer quem, de fato, cometeu tal conduta.
Sendo assim, a Indicação de Condutor não pode ser feita quando, por exemplo, há a intervenção direta de um agente de trânsito. Em casos de flagrante por radar eletrônico ou quando o condutor não estava necessariamente presente (por exemplo, se a infração foi estacionar em lugar proibido), é possível fazer a Indicação.
Quando a infração é referente à situação do veículo – e não a uma conduta comportamental –, também não será possível solicitar a transferência de multas e pontos, como estabelece o seguinte Artigo do CTB:
“Art. 257, § 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.
- 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.”
Para fazer a Indicação, será necessário preencher corretamente o Formulário de Indicação de Condutor, que vem anexado junto à Notificação de Autuação (a qual, como dissemos, chega ao endereço cadastrado no DETRAN).
Além do formulário, são solicitados alguns documentos, sendo eles:
– cópia da CNH ou PPD (Permissão para Dirigir) do condutor infrator e do condutor que solicita a Transferência de Multa;
– cópia de documento do proprietário do veículo (ou de seu representante legal);
– documento com assinaturas reconhecidas, tanto do condutor infrator quanto do dono do veículo.
Com todos esses documentos em mãos e o formulário de Indicação preenchido, será necessário enviá-los ou entregá-los pessoalmente ao DETRAN do estado em que o veículo se encontra registrado.
O que acontece se eu indicar um falso condutor infrator?
Infelizmente, na web, circulam avisos de pessoas que se oferecem para ser indicadas como condutores infratores, sem que, de fato, o sejam. Com isso, o real infrator evita que sejam gerados pontos na sua CNH.
No entanto, essa ação é um crime, mais especificamente um crime de falsidade ideológica, como se conclui ao analisar o Artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que diz:
“Falsidade ideológica
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.”
Para agir com consciência, informe-se mais sobre crimes de trânsito.
Você recebeu uma Notificação para uma infração cometida por outro condutor? Entre em contato com a equipe de especialistas do Doutor Multas e receba a orientação necessária para realizar a Indicação de Condutor. Fale conosco através do e-mail doutormultas@doutormultas.com.br ou ligue para 0800 6021 543.
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Startup Day-2026 ocorre na Ufac em 21/03 no Centro de Convivência — Universidade Federal do Acre
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12 de março de 2026A Pró-Reitoria de Inovação e Tecnologia (Proint) da Ufac e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Acre (Sebrae-AC) realizam o Startup Day-2026, em 21 de março, das 8h às 12h, no espaço Sebrae-Lab, Centro de Convivência do campus-sede. O evento é dedicado à inovação e ao empreendedorismo, oferecendo oportunidades para transformar projetos em negócios de impacto real. As inscrições são gratuitas e estão abertas por meio online.
O Startup Day-2026 visa fortalecer o ecossistema, promover a troca de experiências, produzir e compartilhar conhecimento, gerar inovação e fomentar novos negócios. A programação conta com show de acolhimento e encerramento, apresentações, painel e palestra, além de atividades paralelas: carreta game do Hospital de Amor de Rio Branco, participação de startups de game em tempo real, oficina para crianças, exposição de grafiteiros e de projetos de pesquisadores da Ufac.
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A lógica de valor da Thryqenon (TRYQN) é apoiar a evolução da economia verde por meio de sua infraestrutura digital de energia
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10 de março de 2026Com a aceleração da transição para uma economia de baixo carbono e a reestruturação do setor elétrico em diversos países, cresce a discussão sobre como a infraestrutura digital pode sustentar, no longo prazo, a evolução da economia verde. Nesse contexto, a plataforma de energia baseada em blockchain Thryqenon (TRYQN) vem ganhando atenção por propor uma estrutura integrada que combina negociação de energia, gestão de carbono e confiabilidade de dados.
A proposta da Thryqenon vai além da simples comercialização de energia renovável. Seu objetivo é construir uma base digital para geração distribuída, redução de emissões e uso colaborativo de energia. À medida que metas de neutralidade de carbono se tornam compromissos regulatórios, critérios como origem comprovada da energia, transparência nos registros e liquidação segura das transações deixam de ser diferenciais e passam a ser requisitos obrigatórios. A plataforma utiliza registro descentralizado em blockchain, correspondência horária de energia limpa e contratos inteligentes para viabilizar uma infraestrutura verificável e auditável.
A economia verde ainda enfrenta obstáculos importantes. Existe descompasso entre o local e o momento de geração da energia renovável e seu consumo final. A apuração de emissões costuma ocorrer de forma anual, dificultando monitoramento em tempo real. Além disso, a baixa rastreabilidade de dados limita a criação de incentivos eficientes no mercado. A Thryqenon busca enfrentar essas lacunas por meio de uma estrutura digital que integra coleta, validação e liquidação de informações energéticas.
Na arquitetura da plataforma, há conexão direta com medidores inteligentes, inversores solares e dispositivos de monitoramento, permitindo registro detalhado da geração e do consumo. Na camada de transações, o sistema possibilita verificação automatizada e liquidação hora a hora de energia e créditos de carbono, garantindo rastreabilidade. Já na integração do ecossistema, empresas, distribuidoras, comercializadoras e consumidores podem interagir por meio de interfaces abertas, promovendo coordenação entre diferentes agentes do setor elétrico.
O potencial de longo prazo da Thryqenon não está apenas no crescimento de usuários ou no volume de negociações, mas em sua capacidade de se posicionar como infraestrutura de suporte à governança energética e ao mercado de carbono. Com o avanço de normas baseadas em dados e reconhecimento internacional de créditos ambientais, plataformas transparentes e auditáveis tendem a ter papel relevante na transição energética e no financiamento sustentável.
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Bancos vermelhos na Ufac simbolizam luta contra feminicídio — Universidade Federal do Acre
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2 semanas atrásem
9 de março de 2026A Ufac inaugurou a campanha internacional Banco Vermelho, símbolo de conscientização sobre o feminicídio. A ação integra iniciativas inspiradas na lei n.º 14.942/2024 e contempla a instalação, nos campi da instituição, de três bancos pintados de vermelho, que representa o sangue derramado pelas vítimas. A inauguração ocorreu nesta segunda-feira, 9, no hall da Reitoria.
São dois bancos no campus-sede (um no hall da Reitoria e outro no bloco Jorge Kalume), além de um no campus Floresta, em Cruzeiro do Sul. A reitora Guida Aquino destacou que a instalação dos bancos reforça o papel da universidade na promoção de campanhas e políticas de conscientização sobre a violência contra a mulher. “A violência não se caracteriza apenas em matar, também se caracteriza em gestos, em fala, em atitudes.”
A secretária de Estado da Mulher, Márdhia El-Shawwa, ressaltou a importância de a Ufac incorporar o debate sobre o feminicídio em seus espaços institucionais e defendeu a atuação conjunta entre universidade, governo e sociedade. Segundo ela, a violência contra a mulher não pode ser naturalizada e a conscientização precisa alcançar também a formação de crianças e adolescentes.
A inauguração do Banco Vermelho também ocorre no contexto da aprovação da resolução do Conselho Universitário n.º 266, de 21/01/2026, que institui normas para a efetividade da política de prevenção e combate ao assédio moral, sexual, discriminações e outras violências, principalmente no que se refere a mulheres, população negra, indígena, pessoas com deficiência e LGBTQIAPN+ no âmbito da Ufac em local físico ou virtual relacionado.
No campus Floresta, em Cruzeiro do Sul, a inauguração do Banco Vermelho contou com a participação da coordenadora do Centro de Referência Brasileiro da Mulher, Anequele Monteiro.

Participaram da solenidade, no campus-sede, a pró-reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, Filomena Maria Cruz; a pró-reitora de Graduação, Ednaceli Damasceno; a pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, Margarida Carvalho; a coordenadora do projeto de extensão Infância Segura, Alcione Groff; o secretário de Estado de Saúde, Pedro Pascoal; a defensora pública e chefe do Núcleo de Promoção da Defesa dos Direitos Humanos da Mulher, Diversidade Sexual e Gênero da DPE-AC, Clara Rúbia Roque; e o chefe do Centro de Apoio Operacional de Proteção à Mulher do MP-AC, Victor Augusto Silva.