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POLÍTICA

Eleições 2018: confira proibições a agentes públicos a três meses do pleito

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Entre as condutas vedadas estão nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa ou impedir o exercício funcional de servidor público.

A partir deste sábado (07/07), os agentes públicos, servidores ou não, estão proibidos de praticar uma série de condutas passíveis de afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos na eleição deste ano. Essas vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e passam a vigorar a três meses do pleito. O objetivo é evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos. 

Pelo artigo 73 da Lei das Eleições, os agentes públicos estão impedidos, nos três meses que antecedem o pleito, de nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público. E, ainda, de ofício, remover, transferir ou exonerar servidor público na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos. A lei estabelece 5 exceções, como, por exemplo, a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.

Também estão proibidas nesse período as transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. A ressalva nesses repasses somente pode ocorrer nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender situações de emergência e de calamidade pública.

É vedada ainda a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou de entidades da administração indireta, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. Essa regra não vale para propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

A três meses da eleição, os agentes públicos não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo se, a critério da Justiça Eleitoral, o pronunciamento tratar de matéria urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo.

Essas duas últimas proibições atingem os agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

Shows artísticos

Já o artigo 75 da Lei das Eleições proíbe, a partir deste sábado, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos em inaugurações.

No caso de desrespeito à norma, além da suspensão imediata da conduta ilícita, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.

Para os efeitos do cumprimento dessas vedações, considera-se agente público aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional. Por TSE.

OPINIÃO

Opinião: A ciranda troca de partidos e a busca por cargos públicos

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Foto de capa [arquivo pessoal]
Os parlamentares que mudam de partido – como macacos puladores de galho – ou se candidatam a outros cargos no Legislativo e no Executivo apenas para preservar privilégios demonstram desrespeito à República e deveriam sentir vergonha de tal conduta. Essa prática evidencia a ausência de compromisso ideológico e a busca incessante por posições de poder, transmitindo à sociedade a imagem de oportunistas movidos por conveniências pessoais. A política deveria ser encarada como missão cívica, exercício de cidadania e serviço transitório à nação. Encerrado o mandato, o retorno às profissões de origem seria saudável para a oxigenação da vida pública.  
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Infelizmente, o sistema político brasileiro está povoado por aqueles que veem na política não um espaço de serviço público, mas um negócio lucrativo. Como já destacou o jornal El País, ser político no Brasil é um grande negócio, dadas as vantagens conferidas e auferidas — e a constante movimentação de troca de partidos confirma essa percepção.  
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A cada eleição, o jogo se repete: alianças improváveis, trocas de legenda na janela partidária e negociações de bastidores que pouco têm a ver com as necessidades reais da população. Em vez de missão cívica, vemos aventureiros transformando a política em palco de interesses pessoais e cabide de empregos. A busca incessante pela reeleição e por cargos demonstra que, para muitos, a política deixou de ser a casa do povo e tornou-se um negócio.  
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Convém lembrar aos que se consideram úteis  e insubstituíveis à política que o cemitério guarda uma legião de ex-políticos esquecidos, cuja ausência jamais fez falta ao país.  
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As próximas eleições são a oportunidade para os eleitores moralizarem o Legislativo, elegendo apenas candidatos novos, sem os vícios da velha política, que tenham conduta ilibada e boa formação cultural. Por outro lado, diga não à reeleição política, aos trocadores de partidos, aos que interromperam o mandato para exercer cargos nos governos, e àqueles que já sofreram condenação na Justiça ou punição no Conselho de Ética do Legislativo. 
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Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC

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POLÍTICA

Frase do dia: Ciro Gomes

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Frase do dia: Ciro Gomes

Matheus Leitão

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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social) 


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Felipe Barbosa

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