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EUA: a cidade onde todos são obrigados por lei a ter arma – 26/12/2024 – Mundo
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Brandon Drenon
Kennesaw, na Geórgia, tem todos os elementos de uma cidade pequena que você pode imaginar no sul dos Estados Unidos.
Há o cheiro de biscoitos assados saindo do forno da confeitaria Honeysuckle Biscuits & Bakery, e o barulho de um trem nas proximidades. É o tipo de lugar onde os recém-casados deixam cartões de agradecimento escritos à mão nas cafeterias, elogiando a atmosfera “aconchegante”.
Mas há outro aspecto de Kennesaw que alguns podem achar surpreendente —uma lei municipal da década de 1980 que exige legalmente que os moradores tenham armas e munição.
“Não é como se você saísse por aí usando uma arma na cintura, como no Velho Oeste”, explica Derek Easterling, prefeito da cidade por três mandatos, que se descreve como um “cara da Marinha aposentado”.
“Não vamos bater na sua porta e dizer: ‘Deixe-me ver sua arma’.”
A lei de armas de Kennesaw afirma claramente: “Para garantir e resguardar a segurança, a proteção e o bem-estar geral da cidade e de seus habitantes, todo chefe de família residente nos limites da cidade é obrigado a manter uma arma de fogo, assim como munição”.
Os moradores com deficiências mentais ou físicas, condenações por crimes ou crenças religiosas conflitantes estão isentos da obrigação.
Até onde o prefeito Easterling e várias autoridades locais sabem, não houve nenhum processo ou prisão por violação do Artigo 2º, Seção 34-21, que entrou em vigor em 1982.
E ninguém com quem a BBC conversou soube dizer qual seria a penalidade para quem infringir a lei.
Ainda assim, o prefeito insistiu: “Não se trata de uma lei simbólica. Não estou interessado em coisas apenas para exibição”.
Para alguns, a lei é uma fonte de orgulho, um sinal para a cidade aderir à cultura das armas.
Para outros, é uma fonte de constrangimento, uma página de um capítulo da história que eles desejam deixar para trás.
Mas a principal crença entre os moradores da cidade sobre a legislação é que ela mantém Kennesaw segura.
Os frequentadores da pizzaria local vão argumentar, enquanto comem sua pizza de pepperoni: “No mínimo, os criminosos precisam se preocupar, porque se eles invadirem a sua casa, e você estiver lá, eles não sabem o que (que arma) você tem”.
Não houve homicídios em 2023, de acordo com dados do Departamento de Polícia de Kennesaw, mas foram registrados dois suicídios envolvendo armas de fogo.
Blake Weatherby, zelador da Primeira Igreja Batista de Kennesaw, tem uma opinião diferente sobre o motivo pelo qual os índices de crimes violentos podem ser baixos.
“É a atitude por trás das armas aqui em Kennesaw que mantém os crimes com armas num patamar baixo, não as armas”, avalia Weatherby.
“Não importa se é uma arma de fogo, um garfo, um punho ou um sapato de salto alto. Nós nos protegemos, e protegemos nossos vizinhos.”
Pat Ferris, que entrou para o conselho municipal de Kennesaw em 1984, dois anos após a aprovação da lei, disse que a legislação foi criada para ser “mais uma afirmação política do que qualquer outra coisa”.
Depois que Morton Grove, em Illinois, se tornou a primeira cidade dos EUA a proibir a posse de armas, Kennesaw se tornou a primeira cidade a exigir isso, ganhando destaque no noticiário nacional.
Um artigo de opinião publicado em 1982 pelo jornal The New York Times descreveu as autoridades de Kennesaw como “animadas” com a aprovação da lei, mas observou que os “criminologistas ianques” não estavam.
A revista masculina Penthouse publicou a história na capa com a chamada Gun Town USA: An American Town Where It’s Illegal Not to Own a Gun (algo como “Cidade das armas nos EUA: uma cidade americana onde é ilegal não possuir uma arma”), impressa sobre a imagem de uma mulher loira de biquíni.
Leis semelhantes sobre armas foram aprovadas em pelo menos cinco cidades, incluindo Gun Barrel City, no Texas, e Virgin, em Utah.
Nos 40 anos desde que a legislação sobre armas de Kennesaw foi aprovada, afirmou Ferris, sua existência praticamente desapareceu da consciência popular.
“Não sei quantas pessoas sequer sabem que a portaria existe”, diz ele.
No mesmo ano em que a lei de armas entrou em vigor, nasceu Weatherby, o zelador da igreja.
Na infância, ele se lembra do pai dizendo a ele, meio que brincando: “Não me importo se você não gosta de armas, é a lei”.
“Me ensinaram que, se você é um homem, precisa ter uma arma.”
Ele tinha 12 anos quando disparou uma arma pela primeira vez.
“Quase deixei (a arma) cair porque fiquei muito assustado”, ele recorda.
Weatherby, hoje com 42 anos, chegou a ter mais de 20 armas em determinado momento, mas afirma que agora não possui mais nenhuma. Ele as vendeu ao longo dos anos —incluindo a que seu pai deixou para ele quando morreu em 2005—, para superar dificuldades financeiras.
“Eu precisava mais de gasolina do que de armas”, explica.
Uma loja em que ele poderia ter ido vender suas armas de fogo é a Deercreek Gun Shop, localizada na principal rua comercial de Kennesaw.
James Rabun, 36, trabalha na loja de armas desde que se formou no ensino médio.
É o negócio da família, diz ele, aberto por seu pai e avô, que ainda podem ser vistos lá hoje; seu pai nos fundos, restaurando armas de fogo, seu avô na frente, relaxando em uma cadeira de balanço.
Por razões óbvias, Rabun é um entusiasta da lei de armas de Kennesaw. Ela é boa para os negócios.
“O legal das armas de fogo”, diz ele com entusiasmo genuíno, “é que as pessoas as compram para autodefesa, mas muita gente gosta delas como (gosta de) obras de arte ou bitcoins —artigos com oferta limitada”.
Entre as dezenas de armas à venda penduradas na parede, estão espingardas de pólvora negra de cano duplo —semelhantes a um mosquete— e alguns rifles Winchester dos anos 1800, “que não são mais fabricados”.
Em Kennesaw, o fã clube das armas tem um amplo alcance, que vai além dos proprietários de lojas de armas e homens de meia-idade.
Cris Welsh, mãe de duas filhas adolescentes, não tem pudores em relação à posse de armas. Ela caça, é sócia de um clube de armas e frequenta o campo de tiro local com as duas filhas.
“Sou proprietária de armas”, ela admite, listando seu inventário que inclui “uma pistola Ruger, uma Beretta, uma Glock e cerca de meia dúzia de espingardas”.
Mas Welsh não gosta da lei de armas de Kennesaw.
“Fico constrangida quando ouço as pessoas falarem sobre a lei de armas”, diz ela.
“É apenas uma coisa antiga de Kennesaw para se apegar”.
Ela gostaria que, quando as pessoas de fora pensassem na cidade, lembrassem dos parques, das escolas e dos valores comunitários —e não da lei sobre armas “que deixa as pessoas desconfortáveis”.
“Há muito mais em Kennesaw”, destaca.
Madelyn Orochena, membro do conselho municipal, concorda que a lei é “algo que as pessoas preferem não fazer propaganda”.
“É apenas um pequeno fato estranho sobre nossa comunidade”, afirma.
“Os moradores vão revirar os olhos com um pouco de vergonha ou dar risada disso.”
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Ufac realiza formatura de alunos do CAp pela 1ª vez no campus-sede — Universidade Federal do Acre
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30 de janeiro de 2026A Ufac realizou a cerimônia de certificação dos estudantes concluintes do ensino médio do Colégio de Aplicação (CAp), referente ao ano letivo de 2025. Pela primeira vez, a solenidade ocorreu no campus-sede, na noite dessa quinta-feira, 29, no Teatro Universitário, e marcou o encerramento de uma etapa da formação educacional de jovens que agora seguem rumo a novos desafios acadêmicos e profissionais.
A entrada da turma Nexus, formada pelos concluintes do 3º ano, foi acompanhada pela reitora Guida Aquino; pelo diretor do CAp, Cleilton França dos Santos; pela vice-diretora e patronesse da turma, Alessandra Lima Peres de Oliveira; pelo paraninfo, Gilberto Francisco Alves de Melo; pelos homenageados: professores Floripes Silva Rebouças e Dionatas Ulises de Oliveira Meneguetti; além da inspetora homenageada Suzana dos Santos Cabral.

Guida destacou a importância do momento para os estudantes, suas famílias e toda a comunidade escolar. Ela parabenizou os formandos pela conquista e reconheceu o papel essencial dos professores, da equipe pedagógica e dos familiares ao longo da caminhada. “Tenho certeza de que esses jovens seguem preparados para os próximos desafios, levando consigo os valores da educação pública, do conhecimento e da cidadania. Que este seja apenas o início de uma trajetória repleta de conquistas. A Ufac continua de portas abertas e aguarda vocês.”

Durante o ato simbólico da colocação do capelo, os concluintes reafirmaram os valores que orientaram sua trajetória escolar. Em nome da turma, a estudante Isabelly Bevilaqua Rodrigues fez o discurso de oradora.
A cerimônia seguiu com a entrega dos diplomas e as homenagens aos professores e profissionais da escola indicados pelos concluintes, encerrando a noite com o registro da foto oficial da turma.
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Especialização em Enfermagem Obstétrica tem aula inaugural — Universidade Federal do Acre
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27 de janeiro de 2026O curso de especialização em Enfermagem Obstétrica teve sua aula inaugural nesta terça-feira, 27, na sala Pedro Martinello do Centro de Convenções, campus-sede da Ufac. O curso é promovido pela Universidade Federal de Minas Gerais, com financiamento do Ministério da Saúde, no âmbito da Rede Alyne; a Ufac é um dos 39 polos que sedia essa formação em nível nacional.
A especialização é presencial, com duração de 16 meses e carga horária de 720 horas; tem como objetivo a formação e qualificação de 21 enfermeiros que já atuam no cuidado à saúde da mulher, preparando-os para a atuação como enfermeiros obstetras. A maior parte dos profissionais participantes é oriunda do interior do Estado do Acre, com predominância da regional do Juruá.
“Isso representa um avanço estratégico para o fortalecimento da atenção obstétrica qualificada nas regiões mais afastadas da capital”, disse a coordenadora local do curso, professora Sheley Lima, que também ressaltou a relevância institucional e social da ação, que está alinhada às políticas nacionais de fortalecimento da atenção à saúde da mulher e de redução da morbimortalidade materna.
A aula inaugural foi ministrada pela professora Ruth Silva Lima da Costa, com o tema “Gravidez na Adolescência e Near Miss Neonatal na Região Norte: Dados da Pesquisa Nascer no Brasil 2”. Ela é doutora em Ciências da Saúde pela Fiocruz, enfermeira da Ufac e docente da Uninorte.
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Calendário 2026 do Acre: Veja o calendário do Governo e Judiciário que vai ditar o ritmo do ano
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20 de janeiro de 2026Clique aqui para baixar o calendário estadual completo: Decreto 11.809, Calendário 2026 Acre, ed. 14.173-B, de 22.12.2025
Há quem organize a vida por metas, há quem organize por boletos… e existe um grupo que planeja o ano inteiro por uma régua silenciosa, porém poderosa: o calendário oficial. Desde início de janeiro, essa régua ganhou forma no Acre com dois instrumentos que, na prática, definem como o Estado vai pulsar em 2026 — entre atendimentos, plantões, prazos, audiências e aquele respiro estratégico entre uma data e outra.
De um lado, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 11.809, de 22 de dezembro de 2025, fixando feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos do Poder Executivo, do dia 1º de janeiro ao último dia do ano, com a ressalva de que serviços essenciais não podem parar.
Do outro, o Tribunal de Justiça do Acre respondeu com a sua própria cartografia do tempo: a Portaria nº 6569/2025, que institui o calendário do Poder Judiciário acreano para 2026, preservando o funcionamento em regime de plantão sempre que não houver expediente. O texto aparece no DJe (edição nº 7.925) e também em versão integral, como documento administrativo autônomo.
Clique aqui para baixar o calendário forense completo: DJE – Portaria 6.5692025, edição 7.925, 22.12.2025
O “mapa do descanso” tem regras — e tem exceções
No calendário do Executivo, as datas nacionais aparecem como pilares já conhecidos (como Confraternização Universal, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência, Natal), mas o decreto também reforça a identidade local com feriados estaduais e pontos facultativos típicos do Acre.
Chamam atenção duas engrenagens que costumam passar despercebidas fora da rotina pública:
- ponto facultativo não é sinônimo de folga garantida — a chefia pode convocar para expediente normal por necessidade do serviço;
- quando o servidor é convocado nesses dias, o decreto prevê dispensa de compensação para quem cumprir horário no ponto facultativo.
No Judiciário, a lógica é parecida no objetivo (manter o Estado funcionando), mas diferente na mecânica. A Portaria do TJAC prevê expressamente que, havendo necessidade, pode haver convocação em regime de plantão, respeitando-se o direito à compensação de horas, conforme regramento administrativo interno.
Quando o município faz aniversário, a Justiça muda o passo
O “calendário do fórum” também conversa com o mapa das cidades. A Portaria prevê que, em feriado municipal por aniversário do município, não haverá expediente normal nas comarcas correspondentes — apenas plantão. E, quando o município declara ponto facultativo local, a regra traz até prazo de comunicação no interior: pelo menos 72 horas de antecedência para informar se haverá adesão.
É o tipo de detalhe que não vira manchete — mas vira realidade para quem depende de balcão, distribuição, atendimento e rotina de cartório.
Um ano que já começa “com cara de planejamento”
Logo na largada, o Executivo lista 1º de janeiro como feriado nacional e já prevê, para 2 de janeiro, ponto facultativo (por decreto específico citado no anexo). Também aparecem o Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas como pontos facultativos, desenhando, desde cedo, o recorte de semanas que tendem a ser mais curtas e mais estratégicas.
No Judiciário, a Portaria organiza o mesmo período com olhar forense — e, além de datas comuns ao calendário civil, agrega as rotinas próprias do Poder Judiciário, preservando a prestação jurisdicional via plantões e regras de compensação.
Rio Branco também entra no compasso de 2026
Para além do calendário estadual e do Judiciário, a capital também oficializou seu próprio “mapa do tempo”: o Prefeito de Rio Branco editou o Decreto Municipal nº 3.452, de 30/12/2025, estabelecendo os feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, com referência expressa ao calendário do Estado.
Na prática, a cidade reforça o mesmo recado institucional: serviços essenciais não param, funcionando por escala ou plantão, e os gestores ficam autorizados a convocar servidores em dias de ponto facultativo, sem exigência de compensação para quem cumprir expediente. No anexo, aparecem datas que impactam diretamente a rotina da população, como o Carnaval (16 a 18/02, ponto facultativo), o Dia do Servidor Público (28/10, ponto facultativo) e o Aniversário de Rio Branco (28/12, feriado municipal) — fechando o ano com a véspera de Ano Novo (31/12, ponto facultativo).
Clique aqui para baixar o calendário municipal completo: DOE, edição 3.452, de 30.12.2025 – Calendário Prefeitura de Rio Branco-AC
Por que isso importa
O calendário oficial é mais do que uma lista de “dias marcados”: ele é o roteiro do funcionamento do Estado. Para o cidadão, significa previsibilidade; para advogados e jurisdicionados, significa atenção ao modo como cada órgão funcionará em datas críticas; para gestores, significa logística e escala; e para o próprio Acre, significa um desenho institucional que equilibra tradição, trabalho e continuidade.
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