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Homem misterioso (nome não revelado) é condenado por comprar moto roubada

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Homem é condenado a um ano e cinco meses por comprar moto roubada.

Acusado desconfiou que tinha adquirido veículo roubado e durante abordagem de autoridades policiais evadiu-se

O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou homem a um ano, cinco meses e 15 dias de detenção em regime inicial aberto, além do pagamento de 11 dias-multa, em função do denunciado ter cometido o crime de receptação (artigo 180, caput, do Código Penal).

Conforme é relatado nos autos, as autoridades viram a moto trafegando pela Rua Benjamin Constant em atitude suspeita, consultaram a placa e constataram haver restrição no veículo, então, pediram para acusado parar, mas ele fugiu. Depois abandonou a moto e correu em direção ao matagal.

Sentença

O juiz de Direito Raimundo Nonato foi o responsável pela sentença, publicada na edição n°6.513 do Diário da Justiça Eletrônico, do último dia 10. O magistrado observou que durante o interrogatório, o acusado reconheceu que desconfiou que a moto fosse roubada, quando não obteve os documentos do veículo após a compra.

“O acusado declarou ter imaginado que a motocicleta tratava-se de produto de origem ilícita, confirmando que, quando a polícia deu voz de parada, a primeira coisa que pensou foi que teriam verificado a placa e, consequentemente, isso seria um problema”, anotou o juiz.

Receptação

Na sentença, o magistrado explicou que a receptação é delito acessório, pois a pessoa que comprou ou recebeu o item sabendo ser roubado é punida, independente da identificação dos responsáveis pelo roubo. O juiz também discorreu sobre as consequências desse tipo de crime.

“O crime de receptação sempre está por trás de algum fato delitivo, alimentando, em especial, a prática de outros crimes contra o patrimônio, motivo pelo qual deve o receptador ser censurado de modo exemplar, notadamente porque tem plena consciência de sua ação devastadora no submundo da criminalidade, com danos sequenciais de caráter irreparável à população”, concluiu. Com informações GecomTJAC.

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Artigo aborda previsão de incêndios florestais na Mata Atlântica — Universidade Federal do Acre

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Artigo aborda previsão de incêndios florestais na Mata Atlântica — Universidade Federal do Acre

O professor Rafael Coll Delgado, do Centro de Ciências Biológicas e da Natureza, da Ufac, participou como coautor do artigo “Interações Clima-Vegetação-Solo na Predição do Risco de Incêndios Florestais: Evidências de Duas Unidades de Conservação da Mata Atlântica, Brasil”, o qual foi publicado, em inglês, na revista “Forests” (vol. 15, n.º 5), cuja dição temática foi voltada aos desafios contemporâneos dos incêndios florestais no contexto das mudanças climáticas.

O estudo também contou com a parceria das Universidades Federais de Viçosa (UFV) e Rural do Rio de Janeiro e foi desenvolvido no âmbito do Centro Integrado de Meteorologia Agrícola e Florestal, da Ufac, como resultado da dissertação da pesquisadora e geógrafa Ana Luisa Ribeiro de Faria, da UFV.

A pesquisa analisa a interação entre clima, solo e vegetação em unidades de conservação da Mata Atlântica, propondo dois novos modelos de índice de incêndio e avaliando sua capacidade preditiva sob diferentes cenários do fenômeno El Niño-Oscilação do Sul. Para tanto, foram integrados dados climáticos diários (2001-2023), índices de vegetação e seca, registros de focos de incêndio e estimativas de umidade do solo, permitindo uma análise dos fatores que influenciam a ocorrência de incêndios.

“O trabalho é fruto de cooperação entre três universidade públicas brasileiras, reforçando o papel estratégico dessas instituições na produção científica e no desenvolvimento de soluções aplicadas à gestão ambiental”, destacou Rafael Coll Delgado.

 



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Herbário do PZ recebe acervo de algas da Dr.ª Rosélia Marques Lopes — Universidade Federal do Acre

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Herbário do PZ recebe acervo de algas da Dr.ª Rosélia Marques Lopes — Universidade Federal do Acre

O Herbário do Parque Zoobotânico (PZ) da Ufac realizou cerimônia para formalizar o recebimento da coleção ficológica da Dr.ª Rosélia Marques Lopes, que consiste em 701 lotes de amostras de algas preservadas em meio líquido. O acervo é fruto de um trabalho de coleta iniciado em 1981, cobrindo ecossistemas de águas paradas (lênticos) e correntes (lóticos) da região. O evento ocorreu em 9 de abril, no PZ, campus-sede.

A doação da coleção, que representa um mapeamento pioneiro da flora aquática do Acre, foi um acordo entre a ex-curadora do Herbário, professora Almecina Balbino, e Rosélia, visando deixar o legado de estudos da biodiversidade em solo acreano. Os dados da coleção estão sendo informatizados e em breve estarão disponíveis para consulta na plataforma do Jardim Botânico, sistema Jabot e na Rede Nacional de Herbários.

Professora titular aposentada da Ufac, Rosélia se tornou referência no Estado em limnologia e taxonomia de fitoplâncton. Ela possui graduação pela Ufac em 1980, mestrado e doutorado pela Universidade de São Paulo.

Também estiveram presentes na solenidade a curadora do Herbário, Júlia Gomes da Silva; o diretor do PZ, Harley Araújo da Silva; o diretor do CCBN, José Ribamar Lima de Souza; e o ex-curador Evandro José Linhares Ferreira.

 



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VÍDEO: Veja o que disse Ministra em julgamento do ex-governador Gladson Cameli

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No julgamento desta quarta-feira, dia 15/04/2026, a Corte Especial do STJ, por unanimidade, determinou o imediato desentranhamento dos Relatórios de Inteligência Financeira de n°s 50157.2.8600.10853, 50285.2.8600.10853 e 50613.2.8600.10853, a fim de que fosse viabilizada a continuidade do julgamento de mérito da ação penal. A própria Ministra Relatora Nancy Andrighi foi quem suscitou referida questão de ordem, visando regularizar e atualizar o processo. 

O jornalista Luis Carlos Moreira Jorge descreveu o contexto com as seguintes palavras:

SITUAÇÃO REAL
Para situar o que está havendo no STJ: o STF não determinou nulidade, suspensão de julgamento e retirada de pauta do processo do governador Gladson. O STF apenas pediu para desentranhar provas que foram consideradas ilegais pela segunda turma da Corte maior. E que não foram usadas nem na denúncia da PGR. O Gladson não foi julgado ontem em razão da extensão da pauta do STJ. O julgamento acontecerá no dia 6 de maio na Corte Especial do STJ, onde pode ser absolvido ou condenado. Este é o quadro real.

A posição descrita acima reflete corretamente o quadro jurídico do momento.

Veja o vídeo:

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