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Itamaraty: lei antidesmatamento da UE é discriminatória – 12/10/2024 – Mercado

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Ricardo Della Coletta

Um documento do Ministério das Relações Exteriores vê risco de que a Amazônia Legal ou alguns estados brasileiros sejam considerados pela nova lei antidesmatamento da União Europeia como regiões de alto risco de desmate —o que aumentaria os controles para acesso de produtos dessas áreas ao bloco.

A missão do Brasil junto à União Europeia, em Bruxelas, produziu uma avaliação técnica sobre as últimas informações divulgadas pela Comissão Europeia em relação à nova legislação. Os dados fornecidos pela UE no início do mês fazem parte de um pacote que incluiu a proposta de adiamento em um ano da implementação da norma.

Aprovada pela União Europeia em 2023, a lei proíbe que países do bloco importem produtos provenientes de áreas que foram desmatadas após dezembro de 2020 e está prevista para começar a valer em 30 de dezembro deste ano, se o pedido de adiamento não for aprovado. Em caso de aval, as novas regras passariam a valer em 30 de dezembro de 2025 para as grandes empresas e em 30 de junho de 2026 para as micro e pequenas.

Na avaliação, obtida pela Folha e transmitida a outras pastas na Esplanada e a entidades exportadoras, a missão em Bruxelas afirma que o processo de classificação dos países em três níveis de risco —baixo, padrão ou alto— é “o aspecto mais danoso da nova regulação”.

“A linguagem utilizada pela UE para descrever o mecanismo de classificação de risco na comunicação confirma, novamente, a preocupação já manifestada pelo posto em diversos expedientes anteriores, de que o processo de formulação e atualização constante do ‘benchmarking’ [classificação] será utilizado pela UE como instrumento permanente de pressão sobre países produtores, com vistas a influenciar posturas e mesmo obter concessões em negociações bilaterais, regionais e multilaterais relacionadas com meio ambiente, mudança do clima, comércio, entre outros temas”, diz o documento.

Em outro trecho, o texto afirma que o processo de classificação confere à lei europeia um caráter “discriminatório, seletivo e mesmo coercitivo”.

“Afinal, a lei, supostamente aplicável a todos os produtos, independentemente da origem, na verdade estabelecerá dever de diligência devida e mitigação de riscos apenas para os produtos oriundos dos poucos países classificados como de risco padrão ou alto, conferindo à UE poderoso instrumento de barganha na forma da faculdade de alterar a classificação de risco dos países a depender do seu comportamento.”

Como a Folha mostrou, a proposta da Comissão Europeia de adiar a aplicação da lei antidesmatamento deu fôlego aos setores brasileiros que podem ser afetados, mas o foco dessas cadeias produtivas ainda é derrubar a norma ou corrigir alguns pontos.

O pedido de adiamento foi proposto após apelos do Brasil e de outros países produtores de commodities agrícolas e precisa ser aprovado pelo Parlamento e pelo Conselho Europeu.

A Comissão também defendeu o adiamento da entrada em vigor do sistema de classificação dos países. O novo prazo proposto é 30 de junho de 2025.

O EUDR (Regulamento para Produtos Livres de Desmatamento da União Europeia) abrange as importações de café, soja, madeira, cacau, óleo de palma, carne bovina e borracha. O bloco europeu exige evidências de não desmatamento e prevê multas elevadas para empresas que não cumprirem as regras.

O governo Lula é contra a norma europeia. Em carta enviada no mês passado a representantes da União Europeia, os ministros da Agricultura, Carlos Fávaro, e das Relações Exteriores, Mauro Vieira, disseram que as regras antidesmatamento do bloco podem afetar 30% das vendas de produtos brasileiros à União Europeia.

O texto produzido pela missão do Brasil junto à UE analisa ainda qual categoria de risco de desmatamento poderia ser aplicada ao Brasil.

Ele destaca que a Comissão Europeia trabalha com um cenário em que “uma grande maioria dos países ao redor do mundo” seja classificada como de baixo risco; e que, pelo menos num primeiro momento, o carimbo de alto risco terá foco em nações sob sanção da ONU (Organização das Nações Unidas) e da UE.

“Dessa forma, o cenário mais provável é de classificação do Brasil como país de risco padrão. Não descarto, no entanto, que regiões (como a Amazônia Legal) ou estados brasileiros também sejam contemplados na categoria de risco elevado, conforme permitido pelo regulamento europeu”, diz a missão brasileira em Bruxelas.

Outro ponto levantado na análise é a falta de claridade na elaboração da metodologia da classificação dos países.

De acordo com a avaliação do governo brasileiro, a UE ainda não indicou se considerará a taxa de desmatamento absoluta ou relativa no processo de classificação.

“Fica preservada, portanto, a margem de discricionariedade para conduzir o processo de elaboração de benchmarking como desejar, permanecendo impossível, para os países interessados, tentar estimar ou replicar a metodologia da UE e avaliar a própria classificação de risco”.



Leia Mais: Folha

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Ufac inicia 34º Seminário de Iniciação Científica no campus-sede — Universidade Federal do Acre

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Ufac inicia 34º Seminário de Iniciação Científica no campus-sede — Universidade Federal do Acre

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propeg) da Ufac iniciou, nessa segunda-feira, 22, no Teatro Universitário, campus-sede, o 34º Seminário de Iniciação Científica, com o tema “Pesquisa Científica e Inovação na Promoção da Sustentabilidade Socioambiental da Amazônia”. O evento continua até quarta-feira, 24, reunindo acadêmicos, pesquisadores e a comunidade externa.

“Estamos muito felizes em anunciar o aumento de 130 bolsas de pesquisa. É importante destacar que esse avanço não vem da renda do orçamento da universidade, mas sim de emendas parlamentares”, disse a reitora Guida Aquino. “Os trabalhos apresentados pelos nossos acadêmicos estão magníficos e refletem o potencial científico da Ufac.”

A pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, Margarida Lima de Carvalho, ressaltou a importância da iniciação científica na formação acadêmica. “Quando o aluno participa da pesquisa desde a graduação, ele terá mais facilidade em chegar ao mestrado, ao doutorado e em compreender os processos que levam ao desenvolvimento de uma região.”

O pró-reitor de Extensão e Cultura, Carlos Paula de Moraes, comentou a integração entre ensino, pesquisa, extensão e o compromisso da universidade com a sociedade. “A universidade faz ensino e pesquisa de qualidade e não é de graça; ela custa muito, custa os impostos daqueles que talvez nunca entrem dentro de uma universidade. Por isso, o nosso compromisso é devolver a essa sociedade nossa contribuição.”

Os participantes assistiram à palestra do professor Leandro Dênis Battirola, que abordou o tema “Ciência e Tecnologia na Amazônia: O Papel Estratégico da Iniciação Científica”, e logo após participaram de uma oficina técnica com o professor Danilo Scramin Alves, proporcionando aos acadêmicos um momento de aprendizado prático e aprofundamento nas discussões propostas pelo evento.

(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)

 



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Representantes da UNE apresentam agenda à reitora da Ufac — Universidade Federal do Acre

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Representantes da UNE apresentam agenda à reitora da Ufac — Universidade Federal do Acre

A reitora da Ufac, Guida Aquino, recebeu, nessa segunda-feira, 22, no gabinete da Reitoria, integrantes da União Nacional dos Estudantes (UNE). Representando a liderança da entidade, esteve presente Letícia Holanda, responsável pelas relações institucionais. O encontro teve como foco a apresentação da agenda da UNE, que reúne propostas para o Congresso Nacional com a meta de ampliar os recursos destinados à educação na Lei Orçamentária Anual de 2026.

Entre as prioridades estão a recomposição orçamentária, o fortalecimento de políticas de permanência estudantil e o incentivo a novos investimentos. A iniciativa também busca articular essas demandas a pautas nacionais, como a efetivação do Plano Nacional de Educação, a destinação de 10% do PIB para a área e o uso de royalties do petróleo em medidas de justiça social.

“Estamos vivenciando um momento árduo, que pede coragem e compatibilidade. Viemos mostrar o que a UNE propõe para este novo ciclo, com foco em avançar cada vez mais nas políticas de permanência e assistência estudantil”, disse Letícia Holanda. Ela também destacou a importância da regulamentação da Política Nacional de Assistência Estudantil, entre outras medidas, que, segundo a dirigente, precisam sair do papel e se traduzir em melhorias concretas no cotidiano das universidades.

Para o vice-presidente da UNE-AC, Rubisclei Júnior, a prioridade local é garantir a recomposição orçamentária das universidades. “Aqui no Acre, a universidade hoje só sobrevive graças às emendas. Isso é uma realidade”, afirmou, defendendo que o Ministério da Educação e o governo federal retomem o financiamento direto para assegurar mais bolsas e melhor infraestrutura.

Também participaram da reunião a pró-reitora de Graduação, Ednaceli Damasceno; o pró-reitor de Assuntos Estudantis, Isaac Dayan Bastos da Silva; a pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, Margarina Lima de Carvalho; o pró-reitor de Extensão e Cultura, Carlos Paula de Moraes; representantes dos centros acadêmicos: Adsson Fernando da Silva Sousa (CA de Geografia); Raissa Brasil Tojal (CA de História); e Thais Gabriela Lebre de Souza (CA de Letras/Português).

 

(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)

 



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Multa para ciclistas? Entenda o que diz a lei e o que vale na prática

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Multa para ciclistas? Entenda o que diz a lei e o que vale na prática

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Tomaz Silva / Agência Brasil

Pode não parecer, mas as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro não se limitam só aos motoristas de carros e motos — na verdade, as normas incluem também a conduta dos ciclistas. Mesmo assim, a aplicação das penalidades ainda gera dúvidas.

Nem todos sabem, mas o Código de Trânsito Brasileiro (CBT) descreve situações específicas em que ciclistas podem ser autuados, como pedalar em locais proibidos — o artigo 255 do CTB, por exemplo, diz que conduzir bicicleta em passeios sem permissão ou de forma agressiva configura infração média, com multa de R$ 130,16 e possibilidade de remoção da bicicleta.

Já o artigo 244 amplia as situações de infração para “ciclos”, nome dado à categoria que inclui bicicletas. Entre os exemplos estão transportar crianças sem segurança adequada, circular em vias de trânsito rápido e carregar passageiros fora do assento correto. Em casos mais graves, como manobras arriscadas ou malabarismos, a penalidade prevista é multa de R$ 293,47.

De fato, o CTB prevê punições para estas condutas, mas o mais curioso é que a aplicação dessas regras não está em vigor. Isso porque a Resolução 706/17, que estabelecia os procedimentos de autuação de ciclistas e pedestres, foi revogada pela norma 772/19.

Em outras palavras, estas infrações existem e, mesmo que um ciclista cometa alguma delas, não há hoje um mecanismo legal que permita a cobrança da multa.




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