categoria inativa
Justiça Acreana mantém condenação de réu que praticou duplo latrocínio na Estrada do Amapá
PUBLICADO
8 anos atrásem
Defesa pretendia o abrandamento da pena privativa de liberdade por meio do reconhecimento da primariedade do réu.
O Tribunal de Justiça do Acre julgou improcedente a Revisão Criminal nº 1000827-63.2018.8.01.0000, mantendo, assim, a condenação de João Paulo Souza Gomes a 37 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, pela prática, por duas vezes, do crime de latrocínio, nas formas consumada e tentada.
A decisão, publicada na edição nº 6.248 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 4), desta segunda-feira, 3, considerou que, dadas as circunstâncias concretas do caso, o abrandamento da pena privativa de liberdade pleiteado pela defesa torna-se “inviável”, impondo-se, dessa forma, a manutenção do decreto condenatório.
Entenda o caso
De acordo com os autos, o réu foi condenado pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, em razão do latrocínio consumado da vítima Elizete Jacinto da Silva, o “Goiano”, bem como pela prática do mesmo crime, em sua forma tentada, contra um adolescente, nas imediações do chamado Ramal do Rodo, na Estrada do Amapá.
A sentença condenatória considerou, dentre outros, a culpabilidade elevada do réu, além da comprovação da materialidade e autoria delitiva por ocasião da instrução do processo penal.
Ao requerer a revisão criminal junto ao Pleno Jurisdicional do TJAC, a defesa alegou que, em tese, a sentença foi prolatada com base em “testemunhas apresentadas em sede judicial, que sequer o reconheceram”, devendo também ser reconhecida, nos autos, sua primariedade como circunstância atenuante da pena.
Sentença mantida
Ao analisar o recurso, o desembargador relator do feito entendeu que, contrariamente à alegação da defesa, o decreto condenatório foi justo e adequado às circunstâncias fáticas do caso, tendo sido, nesse sentido, comprovada tanto a materialidade como a autoria dos crimes.
“Tendo o magistrado a quo (originário) fixado a pena-base acima do mínimo legal, em patamar razoável e proporcional, seguindo os critérios do (…) Código Penal, diante da existência de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, quais sejam, culpabilidade e circunstâncias do delito, ambas fundamentadas no édito condenatório, inviável se torna o abrandamento da pena em sede de revisão criminal”, anotou o relator em seu voto.
O relator também assinalou que o abrandamento da pena pretendido pela defesa não encontra previsão na legislação penal em vigor, impondo-se a rejeição do recurso e manutenção da sentença exarada pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco por seus próprios fundamentos.
“A pena-base não pode ser atenuada em virtude da primariedade do réu, visto que tal circunstância não restou contemplada no Código Penal, em especial, no seu art. 65, que traz o rol taxativo das possibilidades de abrandamento genérico na primeira fase da dosimetria da reprimenda.”
O voto do relator foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais desembargadores que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre. Gecom TJAC.
Relacionado
categoria inativa
Juíza se declara também suspeita para julgar processo que pede suspensão de concurso público
PUBLICADO
6 anos atrásem
19 de setembro de 2020Após divulgação da notícia pelo Acre.com.br, o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, se habilita no processo e pede a manutenção do concurso da Prefeitura de Tarauacá.
Imagem de capa: Foto pública – magistrada Dra Joelma Ribeiro Nogueira [Reprodução – https://www.tjac.jus.br/noticias/juizes-substitutos-assumem-unidades-judiciarias-durante-periodo-de-ferias-de-titulares/ ou https://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2012/juizes_em_trabalh_jul09_4.jpg]
Após o magistrado titular da Comarca de Tarauacá, Dr. Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, declarar-se suspeito para julgar o mandado de segurança nº. 0701069-82.2020.8.01.0014 (leia aqui) com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Tarauacá e o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, foi a vez da magistrada Dra Joelma Ribeiro Nogueira também declarar-se suspeita.
Em Tarauacá, Juiz se declara suspeito para julgar processo que pede suspensão do concurso público
Em decisão desta sexta-feira, 18, a magistrada repetiu a decisão do colega juiz e, nos mesmos e exatos termos, declarou-se suspeita para julgar a causa, e determinou a remessa dos autos para o próximo substituto legal, na linha de substituição, possivelmente a magistrada Dra Ana Paula Saboya Lima ou Dr Marcos Rafael Maciel de Souza (magistrados da Comarca de Feijó).
Veja a decisão abaixo:
Na decisão desta sexta-feira, 18, a magistrada não tipificou a suspeição declarada, não explicou detalhes ou pormenores ou as razões da decisão. Conforme o art. 145 do Novo CPC, o juiz será suspeito quando for:
- amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
- que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
- quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
- interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
Logo, não ficaram claras as motivações pessoais dos dois magistrados da comarca ao se declararem suspeitos.
O mandado de segurança foi impetrado pela advogada Sussianne Souza Batista, filha do vice-prefeito de Tarauacá, Francisco Feitosa Batista (PDT), e o bacharel em direito Luan Kayllon Cavalcante Chaves, na terça-feira, dia 15.
Após divulgação da matéria pelo Acre.com.br, o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, se habilitou nos autos e contestou o processo.
“Portanto, diante da comprovação inequívoca da inexistência de abusividade na cobrança dos valores praticados nas taxas de inscrições, bem como inexistente qualquer ofensa aos preceitos basilares de direito administrativo e princípios da proporcionalidade, razoabilidade e isonomia, além de óbice ao acesso a cargo público, deve ser julgado totalmente improcedente o pedido liminar proposto, assim como o mérito da questão“, pediu o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, responsável pela realização do concurso.
A Prefeitura de Tarauacá, que também é ré (se diz impetrada) nos autos, ainda não se manifestou oficialmente sobre o processo.
Por Acre.com.br
Relacionado
categoria inativa
Em Tarauacá, Juiz se declara suspeito para julgar processo que pede suspensão do concurso público
PUBLICADO
6 anos atrásem
17 de setembro de 2020Decisão proferida na manhã desta quinta-feira, 17, o magistrado declarou sua suspeição para julgar o processo, encaminhando-o para seu substituto.
Imagem de capa: Foto pública. Magistrado Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, titular da Comarca de Tarauacá [Reprodução: 02.05.2018, www.tarauaca.ac.gov.br].
A advogada Sussianne Souza Batista, filha do vice-prefeito de Tarauacá, Francisco Feitosa Batista (PDT), e o bacharel em direito Luan Kayllon Cavalcante Chaves, ajuizaram na terça-feira, dia 15, o Mandado de Segurança nº. 0701069-82.2020.8.01.0014 com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Tarauacá e o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop.
Advogada pede suspensão do concurso público da Prefeitura de Tarauacá; juiz decidirá
Na petição inicial, a advogada afirmou: “Vislumbra-se de plano que o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) é desarrazoado e desproporcional“, diz trecho dos autos. Ao longo do processo, a advogada cita vários e vários exemplos de outras cidades, onde a Justiça interveio para suspender o concurso e reduzir o valor da taxa de inscrição, quando cobrada abusivamente.
Na ação, a advogada impugna o valor da taxa cobrada dos inscritos, dita abusiva, pede a suspensão do concurso público, e que a Prefeitura seja condenada a restituir eventual diferença aos inscritos, por ocasião da sentença.
Na decisão desta quinta-feira, 17, o juiz assim proferiu: “Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, nos termos do artigo 145,§1º do Código de Processo Civil.Remetam-se os autos, imediatamente, ao substituto legal, com o fim de analisar os pedidos do feito“.
Conforme o art. 145 do Novo CPC, o juiz será suspeito quando for:
- amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
- que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
- quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
- interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
Na decisão desta manhã, o magistrado não tipificou a suspeição declarada, não explicou detalhes ou pormenores ou as razões da decisão.
Com essa decisão, a previsão é que o processo seja decidido pela juíza Joelma Ribeiro Nogueira, ou Ana Paula Saboya Lima ou Marcos Rafael Maciel de Souza (magistrado da Comarca de Feijó).
Por Acre.com.br
Relacionado
categoria inativa
Em Tarauacá, funcionários pedem na Justiça vale alimentação; licitação será amanhã
PUBLICADO
6 anos atrásem
15 de setembro de 2020Mais de 25 processos foram judicializados pelo advogado Raimundo Pinheiro Zumba, nos quais os servidores municipais da saúde requerem auxílio alimentação. O benefício foi instituído por iniciativa da própria prefeita municipal, cujo projeto de lei foi de sua autoria.
O pregão presencial está previsto para acontecer nesta quinta-feira, dia 17/09/20, às 09hs da manhã, no prédio da Prefeitura de Tarauacá.
Na ação judicial, o advogado critica duramente o poder público municipal. Em várias passagens do processo, o advogado cita a morosidade na implantação do benefício.
“Importante frisar que essa conduta omissiva e ilegal do Administrador Público Municipal em não concretizar o benefício alimentar aos servidores da saúde municipal resta eivada de má-fé e prováveis interesses escusos, por certo deixando para tirar importante benefício social do papel às vésperas das eleições vindouras – eis que ano eleitoral -, no intuito de torná-lo bandeira política como moeda de troca a granjear mandatos eletivos para partidários seus, em detrimento dos direitos dos trabalhadores da saúde, que já vivem um verdadeiro pesadelo ante a cruel realidade do Covid-19, que tem ceifado a vida de milhares de profissionais país afora“, afirma o advogado.
No caso do referido Edital de Licitação, a empresa vencedora deverá gerenciar a folha de benefícios dos servidores municipais da saúde (vale alimentação), os quais somam atualmente pelo menos 235 funcionários, e todos os meses estes terão direito à R$ 300,00 (trezentos reais) de vale alimentação; logo, o montante será de aproximadamente R$ 70.000,00 (setenta mil reais) mensal pagos pela Prefeitura.
O benefício auxílio alimentação será disponibilizado através de cartões magnéticos/eletrônicos com senha, para uso dos servidores contemplados com a Lei municipal nº 954, de 09/12/19. Daí, a demora da licitação para contratar uma empresa que forneça os cartões e gerencie a folha de pagamento dos beneficiários.
A empresa licitante vencedora faturará altos lucros nas “duas pontas”: aufere lucros em taxas exigidas dos servidores e lucros percentuais dos comerciantes credenciados na rede lojista, em cima de cada venda realizada. Assim, obtém seu lucro mensal.
A demora na licitação tem desagradado os servidores da saúde municipal. Por isso, muitos ajuizaram ações judiciais. Até o momento, o juiz não julgou nenhum desses processos, nem concedeu medida liminar favorável.
Relacionado
PESQUISE AQUI
MAIS LIDAS
ACRE5 dias agoUfac entrega cartão para fortalecer curricularização da extensão — Universidade Federal do Acre
ACRE5 dias agoUfac lança Plano de Acessibilidade no campus-sede em 17/07 — Universidade Federal do Acre
ACRE4 dias agoSeminário em governança pública ocorre na Ufac até 16/08 — Universidade Federal do Acre
ACRE5 dias agoProjeto Capes/Cofecub executa missão de trabalho em MG — Universidade Federal do Acre
Você precisa fazer login para comentar.