JUSTIÇA
Justiça disponibliza peticionamento cidadão às comarcas do interior

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7 meses atrásem

Alteração proposta pela COGER garantiu que serviço, antes disponível somente na Capital, seja disponibilizado a moradores de municípios do interior do estado.
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Corregedoria-Geral da Justiça (COGER), disponibilizou o Peticionamento Cidadão – serviço que permite o ingresso de ação nos Juizados Especiais, pela internet – também aos cidadãos dos municípios e comarcas do interior do estado. Até então, o serviço, que surgiu como alternativa ao ajuizamento presencial de ações durante a pandemia do novo coronavírus, estava disponível somente aos jurisdicionados da Capital.
A mudança foi solicitada pela Coordenação dos Juizados Especiais, via ofício do desembargador Samuel Evangelista, e foi possível diante da alteração feita pelo Provimento COGER nº 18/2020, no Código de Normas dos Serviços Judiciais, para estender a prestação jurisdicional no formato eletrônico aos demais municípios acreanos. O documento, que é assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto, foi publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) do dia 30.
Dessa maneira, agora é possível ao cidadão usuário dos serviços da Justiça escolher inicialmente a Comarca do município onde vive, antes de apresentar a reclamação online. Após a seleção, a ação é automaticamente direcionada ao e-mail do Juizado Especial correspondente. Em seguida, é só preencher os dados requisitados no formulário, indicando nome completo, documentos de identificação, endereço e formular, por escrito, um texto sucinto relatando o problema e enviar o e-mail ao final do procedimento.
É importante lembrar que é obrigatório fornecer o nome completo, endereço, contato telefônico e WhatsApp da parte contrária, para que seja citada e possa apresentar defesa e ser intimada dos atos judiciais – de forma que ações que não contenham esses dados não poderão ser processadas.
O Peticionamento Cidadão busca ampliar as formas de acesso ao Poder Judiciário no Estado do Acre durante a situação de emergência em saúde representada pela pandemia de covid-19, doença causada pelo novo coronavírus e enquanto durar o regime de plantão extraordinário decretado pelo TJAC e pelo Conselho Nacional de Justiça para evitar o contágio comunitário.
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