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JUSTIÇA

MP protocola ação para anular diárias, “super salários” e condenar prefeita, vice, secretários e vereadores

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O Ministério Público pede a condenação dos gestores do município de Tarauacá, requerendo a devolução dos salários e benefícios indevidamente recebidos, dentre outros pedidos. 

O Ministério Público do Acre, através do promotor de justiça Júlio César de Medeiros Silva, ajuizou nesta segunda-feira, 12, uma nova ação civil pública contra todos os gestores do município de Tarauacá. 

Na nova ação, o promotor incluiu como réus a Prefeitura Municipal de Tarauacá, prefeita Maria Lucineia Nery de Lima Menezes (PDT), vice-prefeito Raimundo Maranguape de Brito (PSD), procuradora jurídica Leticia Matos Santos, além dos secretários Antonio Rosenir Silva Arcenio, Ana Caroline Porcel Ribeiro Maia, Aderlandio Nascimento de Franca, Camila Figueiredo Albuquerque, Deugilson do Nascimento Silva, Geania Maria Portela de Souza, André da Silva Aguiar, Mackens Oliveira do Santos, alcunha “Doutor”,  irmã da prefeita, Maria Lucicléia Nery de Lima, Manoel Janisvaldo Lima da Silva, e, por último, Narcélio José Bayma de Andrade da Silva.

O presidente da Câmara, Francisco Feitoza Batista (PDT), “Chico Batista”, e os vereadores, também foram incluídos como réus. 

Além do presidente Chico Batista, o vice-presidente da Câmara Luzivaldo de Jesus Araújo, e os vereadores José Manoel Dourado de Oliveira, Manoel Jerônimo Bento da Silva, Arife Rego Eleamen, José Manoel dos Santos, Carlos Alberto Reis de Souza, Maria Gleciane Silva de Lima, Neirimar Cornélia de Jesus Lima, Pedro Claver de Souza Freire e Valdorzinho Vieira do Ó, foram inclusos como réus. 

Segundo o MP-AC, a ação visa anular o “pacote de aumentos concedidos pela Prefeita Municipal de Tarauacá, por meio das LEIS MUNICIPAIS N. 1008, 1009 e 1010, publicadas no DOE -ACRE, dia 30/12/2021, tendo em vista que o Município de Tarauacá encontrava-se acima do Limite de gastos com pessoal, supostamente infringindo a Lei Complementar n. 101 de 2000“.

Na ação, o promotor fez os seguintes pedidos condenatórios, dentre outros:

– Conceder a tutela antecipada requerida inaudita altera pars, conforme autorizado pelo art. 12 da Lei nº 7.347/85, a fim de se determinar a SUSPENSÃO da eficácia das Leis municipais nº 1.004/2021, nº 1.008/2021, nº 1.009/2021 e nº 1.010/2021, promulgadas em 21 de dezembro de 2021 (“pacote de bondade” legislativa) bem como do Decreto municipal nº 137/2021, datado de 16 de dezembro de 2021;

– E, no mérito, que seja julgada TOTALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida, confirmando-se em definitivo, o pedido requerido em sede de tutela antecipada, e DECLARANDO-SE a NULIDADE ABSOLUTA dos atos normativos municipais supracitados, por violação expressa aos arts.16, 17 e 21, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº101/2020), bem como art.8º da Lei Complementar nº 173/2020, além da vulneração ao art. 58, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tarauacá, para que os aumentos de subsídios neles previstos não sejam implementados e, desta forma, sejam preservados o patrimônio e as finanças públicas;

– Condenação dos requeridos ao pagamento de custas processuais e demais emolumentos devidos;

– Condenação dos requeridos a RESTITUIR ao erário municipal os valores eventualmente recebidos indevidamente, após a decisão judicial que eventualmente suspender os atos normativos, com correção monetária e aplicação de juros legais;

O MP avaliou o dano ao erário público no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).

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DENÚNCIA

Supremo afasta prefeito e vice de Macapá em investigação sobre desvio de recursos de emendas parlamentares

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Dino dá 48h para líder do PL explicar acordo de di...
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Decisão do ministro Flávio Dino atende a pedido da Polícia Federal, com aval da Procuradoria-Geral da República (PGR)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do prefeito de Macapá, Antônio Paulo de Oliveira Furlan, o Dr. Furlan (PSD), e do vice-prefeito, Mario Rocha de Matos Neto (Podemos), pelo prazo de 60 dias. A medida foi tomada em operação da Polícia Federal (PF) que apura desvio de recursos de emendas parlamentares federais destinadas à construção do Hospital Municipal de Macapá.

Na decisão, proferida na Petição (PET) 15427, Dino também autorizou busca e apreensão nos endereços indicados pela PF e determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal do chefe do Executivo municipal, da primeira-dama, de sua ex-esposa e de outros 11 investigados (entre eles agentes públicos, empresários e pessoas jurídicas) de 1º/1/2024 a 6/2/2026.

Também foram afastados dos cargos Erica Aranha de Sousa Aymoré, secretária de Saúde, e Walmiglisson Ribeiro da Silva, integrante da Comissão Especial de Licitação do município.

Fatos investigados

De acordo com a PF, há indícios da existência de uma organização criminosa que atua na Secretaria Municipal de Saúde de Macapá e na empresa Santa Rita Engenharia, com o objetivo de direcionar a contratação da empresa responsável pela construção do Hospital Municipal de Macapá, empreendimento orçado em R$ 69 milhões e financiado com recursos federais.

Além disso, segundo a PF, após a celebração do contrato e o repasse de recursos públicos à empresa contratada, teve início uma “sistemática e anômala” movimentação de recursos em espécie por seus sócios, de forma reiterada, fracionada e incompatível com a natureza da atividade desempenhada.

A investigação também aponta para o suposto envolvimento do prefeito. Entre os indícios destacam-se o transporte de valores em veículo de sua propriedade e o possível transporte de valores por funcionários do Instituto de Medicina do Coração, pessoa jurídica a ele vinculada.

A Procuradoria-Geral da República encampou os requerimentos da autoridade policial e apresentou pedidos adicionais.

Medidas

Segundo Dino, os fatos apresentados pela Polícia Federal sugerem um esquema voltado ao desvio de recursos da saúde pública amapaense.

Em relação à quebra dos sigilos, considerou que a medida se justifica, uma vez que as investigações indicam práticas simulatórias da origem e do destino dos valores aparentemente ilícitos.

Quanto ao afastamento das funções públicas, o relator entendeu que há indícios de que os cargos estariam sendo utilizados para a prática de crimes. No que se refere à secretária de Saúde e ao presidente da Comissão Especial de Licitação, Dino julgou necessário evitar tentativas de continuidade das práticas ilícitas ou de obstrução da investigação pelos agentes públicos diretamente envolvidos no procedimento licitatório e na contratação da Santa Rita Engenharia.

Em relação ao prefeito e ao vice-prefeito, os autos indicam que, aparentemente, nenhuma medida foi adotada pela cúpula da administração municipal para prevenir irregularidades no manuseio dos recursos. “Ao contrário, há indícios de que pelo menos um deles tenha cooperado, direta ou indiretamente, para o desvio”, destacou.

A medida inclui a proibição de ingresso nas dependências da prefeitura e de acesso, por qualquer meio, a sistemas e bases informatizadas.

Emendas

A investigação na PET 15427 está vinculada a outras duas, também sob a relatoria do ministro Flávio Dino (PETs 14561 e 15308), que apuram possíveis irregularidades na execução de emendas parlamentares e em processos licitatórios em Macapá.

Leia a íntegra da decisão.

(Suélen Pires e Allan Diego Melo//CF)

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JUSTIÇA

Justiça do Acre determina medidas de proteção à Floresta Estadual do Antimary

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Câmara Cível mantém decisão que determina medidas de proteção à Floresta Estadual do Antimary

Judiciário determina reforço na fiscalização e gestão da Floresta Antimary com foco no meio ambiente e sua preservação

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) manteve decisão que concedeu tutela provisória de urgência em Ação Civil Pública para determinar a adoção de medidas voltadas à proteção da Floresta Estadual do Antimary (FEA), diante de indícios de omissão parcial do Poder Público na gestão da unidade de conservação. 

Conforme os autos, a decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Bujari apontou omissões estatais na gestão da unidade de conservação, ainda que reconhecendo a existência de ações em curso, e determinou, entre outras medidas, a elaboração de relatórios, de plano de restauração, de ações de fiscalização e a reativação do Conselho Gestor da FEA.

Inconformado, o Estado sustentou a ausência dos requisitos para a concessão da tutela de urgência e alegou indevida ingerência do Poder Judiciário na esfera de discricionariedade administrativa, em afronta ao princípio da separação dos poderes.

Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu estarem presentes os requisitos autorizadores da medida, notadamente a probabilidade do direito invocado, evidenciada por elementos que apontam falhas na gestão ambiental da unidade, e o perigo de dano, caracterizado pelo risco de continuidade da degradação ambiental.

Destacou-se, ainda, a aplicação do princípio da precaução, que autoriza a adoção de medidas preventivas quando houver risco plausível de dano ambiental, ainda que não haja certeza científica absoluta quanto à sua extensão. O acórdão foi publicado na edição nº 7.968 do Diário da Justiça, desta quarta-feira, 4.

Agravo de Instrumento n.° 1001302-72.2025.8.01.0000

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JUSTIÇA

Pagamento retroativo a servidores transpostos do extinto território de Rondônia é tema de repetitivo

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.215.720 e 2.224.900, de relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.411 na base de dados do STJ, está em definir se o servidor do antigo território de Rondônia que optou pela transposição ao quadro em extinção da administração federal tem direito ao pagamento retroativo das diferenças remuneratórias decorrentes do reenquadramento funcional, bem como o respectivo termo inicial.

O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes sobre a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância como no STJ.

O relator explicou que a discussão tem como objeto o pagamento de valores retroativos devidos, em tese, aos servidores. “Discute-se, aqui, a possibilidade de se reconhecer a responsabilidade da União por omissão com a obrigação de pagar diferenças remuneratórias decorrentes da demora no processamento do pedido de transposição do servidor ao quadro em extinção da administração federal”, destacou Teodoro Silva Santos.

Citando manifestação da presidência da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac), o ministro lembrou ainda que, além da multiplicidade de recursos, a questão jurídica tem relevante impacto no orçamento federal.

Debate envolve “emaranhado legislativo” e divergência entre TRFs

Um dos recursos afetados questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que afastou o pagamento retroativo de diferenças remuneratórias a servidores do extinto território de Rondônia transpostos para o quadro federal. Os recorrentes sustentam que a legislação regulamentadora fixou marcos temporais específicos para a produção dos efeitos financeiros, enquanto a União defende que a remuneração federal somente é devida após o deferimento formal da transposição, inexistindo previsão legal para pagamento retroativo.

Segundo Teodoro Silva Santos, a sucessão de emendas constitucionais, leis e decretos que trataram da matéria – um verdadeiro “emaranhado legislativo”, nas suas palavras – evidencia a complexidade da transposição. Para ele, esse cenário reforça a necessidade de uniformizar a jurisprudência, diante das divergências entre os Tribunais Regionais Federais sobre o início dos efeitos financeiros do novo enquadramento.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.224.900.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2215720REsp 2224900

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