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O FMI e o Banco Mundial devem ser abolidos para salvar o planeta | Crise Climática
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Enquanto mais uma Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas não consegue produzir um forte compromisso com uma acção climática urgente, a crise climática está em vias de piorar muito.
Embora os seus efeitos, como inundações sem precedentes, secas devastadoras, tempestades, perda de biodiversidade e furacões mais intensos pareçam novos aos olhos de muitos no Norte Global, estes desastres têm causado uma destruição imensurável durante décadas em todo o Sul Global, especialmente nas Caraíbas.
Os fenómenos meteorológicos extremos não só ameaçam a viabilidade económica destas sociedades, mas também põem em causa o papel das mais poderosas instituições económicas internacionais, o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional.
A intervenção destes organismos tem piorado consistentemente a situação económica das comunidades afectadas pelo clima. É por isso que o Banco Mundial e o FMI precisam de ser abolidos para salvar o planeta e as vidas humanas.
As nações insulares das Caraíbas conhecem esta realidade muito bem. Em 1º de julho, o furacão Beryl atingiu Granada. Dois dos seus territórios insulares, Carriacou e Petite Martinique, foram arrasados, pois Beryl danificou ou destruiu quase 100 por cento das casas e devastou infra-estruturas. Pelo menos seis pessoas foram mortas.
A nação insular vizinha de São Vicente e Granadinas também sofreu destruição generalizada devido ao furacão. Nos dois países, cerca de 80 mil pessoas foram afetadas, com 20 mil pessoas desabrigadas e 11 mortas.
A Jamaica também não foi poupada. O furacão matou pelo menos quatro pessoas e afetou 160.000. As comunidades agrícolas sofreram perdas devastadoras.
Já se passaram quase cinco meses desde que o furacão varreu as Caraíbas e estas comunidades ainda lutam para se recuperar. Isto acontece porque estas nações insulares foram feitas reféns de acordos desastrosos com o FMI e o Banco Mundial.
Em vez de ajudar uma região que está no epicentro das catástrofes climáticas, estas duas instituições forçam as suas nações a acordos de empréstimo que dão prioridade à austeridade e aos objectivos do capital global, em vez do alívio e recuperação imediatos e de longo prazo. Como resultado, as comunidades sofrem com o aumento da dívida pública e com a redução do investimento no apoio às infra-estruturas sociais necessárias para responder às catástrofes climáticas e mitigar os efeitos das alterações climáticas.
Além disso, em vez de oferecer ajuda incondicional e financiamento de recuperação nos termos necessários para satisfazer verdadeiramente as necessidades das pessoas, estas entidades apoiaram explicitamente ferramentas financeiras relacionadas com a dívida, como seguros ou obrigações contra catástrofes, trocas de dívida e agora “cláusulas de catástrofe” integradas na dívida. contratos. Uma cláusula de desastre ou furacão acrescenta aos termos contratuais de um instrumento de dívida a capacidade de um mutuário de diferir pagamentos de juros e capital no caso de um desastre natural qualificado.
A cláusula estabelece os tipos de pré-condições para eventos ou gatilhos específicos que permitiriam ao mutuário adiar temporariamente o reembolso de juros, capital ou ambos por um período de um a dois anos. Este mecanismo não reduz nem elimina a dívida.
Embora pretenda oferecer “alívio”, traz ainda mais miséria e custos onerosos para governos e comunidades devastados pelo clima. Tomemos por exemplo a cláusula de desastre, que foi elogiada e defendida pelo economista caribenho e atual conselheiro de finanças climáticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento, Avinash Persaud, um dos arquitetos da “Iniciativa Bridgetown” para a reforma do sistema financeiro internacional. .
Só pode ser acionado quando um limite arbitrário, como a velocidade do vento ou o custo financeiro da destruição durante um furacão, for satisfeito ou excedido. No caso do furacão Beryl, Granada conseguiu acionar esta cláusula, mas a Jamaica não conseguiu utilizar um instrumento financeiro semelhante. No caso de Granada, os pagamentos diferidos serão adicionados ao principal nos anos subsequentes.
No caso da Jamaica, uma obrigação catastrófica não poderia ser utilizada porque o furacão não cumpriu o chamado parâmetro de “pressão atmosférica”, o que significa que os fundos dos investidores permanecem seguros. Um título de catástrofe é um instrumento de dívida de alto rendimento organizado pelo Banco Mundial e projetado para arrecadar dinheiro para companhias de seguros no caso de um desastre natural. Estes investidores lucram até 15% de retorno sobre estes instrumentos quando não conseguem pagar. Se um pagamento fosse acionado, os detentores de títulos poderiam ter pago até US$ 150 milhões.
Estes limiares não seguem as evidências científicas nem consideram a natureza complicada e a imprevisibilidade destas catástrofes. Isso porque são determinados por analistas financeiros que buscam retornos mais elevados para os investidores.
Sem recursos suficientes para os esforços de recuperação e ajuda, a Jamaica e Granada poderão ser forçadas a solicitar empréstimos de recuperação ao FMI e ao Banco Mundial, aumentando assim ainda mais os encargos da dívida.
O efeito a longo prazo destes acordos pode ser observado em Barbuda, São Martinho e Domínica, que foram devastados pelos furacões de categoria 5 Irma e Maria em 2017. As minhas recentes visitas a estas ilhas, que não recuperaram totalmente, mostram que as dívidas relacionadas os instrumentos financeiros não são apenas totalmente inadequados, mas também totalmente injustos. Não podem garantir a recuperação social, económica e ambiental das comunidades.
Na Domínica, por exemplo, a dívida aumentou rapidamente após a catástrofe do furacão, à medida que o financiamento climático para ajudar a “recuperar” veio sob a forma de empréstimos. Como resultado, a nação de 70 mil habitantes tem de pagar 30 milhões de dólares por ano apenas para pagar o serviço da dívida. Como me disse um taxista dominicano: “O verdadeiro furacão começou depois que o furacão passou”.
As dificuldades que o FMI e o Banco Mundial impõem às comunidades devastadas pelo clima estão em linha com os legados e realidades do colonialismo. A lógica dos seus mecanismos remonta ao sistema de seguros, aos mercados de capitais e aos instrumentos financeiros que alimentaram o comércio transatlântico de escravos.
Durante esse período, os africanos escravizados eram vistos como bens móveis e propriedade não humana, os navios pertencentes aos escravizadores eram segurados por grandes corretores e as mercadorias produzidas por escravos recebiam investimentos de governos coloniais e corporações financeiras. Tudo isto visava acumular a riqueza que produziu a Europa metropolitana.
O Banco Mundial e o FMI funcionam hoje como instituições neocoloniais que dão continuidade à agenda das potências imperiais euro-americanas. Não agem para mitigar catástrofes, mas para perpetuá-las através da servidão por dívida imposta a países devastados pelo clima nas Caraíbas e noutros locais.
Neste momento de crises múltiplas e interseccionadas, eles são inadequados para os perigos e desafios da crise climática. É certo que o Banco Mundial e o FMI não pretendiam servir “Os Condenados da Terra”, tomando emprestada a linguagem de Frantz Fanon. Foram criados para sustentar a supremacia e hegemonia euro-americana e proteger os interesses do capital global.
Não podemos, portanto, esperar que estes órgãos sejam reformados e operem contra os interesses económicos e políticos das potências imperiais e do grande capital. Precisamos de um movimento global que apele e actue na abolição destas instituições para que possamos satisfazer as exigências destes tempos críticos. Precisamos de acabar com o Banco Mundial e o FMI, pelo bem das vidas humanas e pelo bem do planeta.
As opiniões expressas neste artigo são do próprio autor e não refletem necessariamente a posição editorial da Al Jazeera.
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Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre
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2 dias atrásem
25 de fevereiro de 2026A Ufac recebeu, nesta quarta-feira, 25, na Reitoria, campus-sede, a visita do ministro da Educação, Camilo Santana, no âmbito da caravana Aqui Tem MEC, iniciativa do Ministério da Educação voltada ao acompanhamento de ações e investimentos nas instituições federais de ensino.
Durante a agenda, o ministro destacou que a caravana tem percorrido instituições federais em diferentes Estados para conhecer a realidade de cada campus, dialogar com gestores e a comunidade acadêmica, além de acompanhar as demandas da educação pública federal.
Ao tratar dos investimentos relacionados à Ufac, a reitora Guida Aquino destacou a obra do campus Fronteira, em Brasileia, que conta com R$ 40 milhões em recursos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A estrutura terá seis cursos, com salas de aula, laboratórios, restaurante universitário e biblioteca.
Abordando a visita, Guida ressaltou a importância da universidade para o Estado e a missão da educação pública. “A Ufac é a única universidade pública federal de ensino superior do Acre e, por isso, tem papel estratégico na formação e no desenvolvimento regional. A educação é que transforma vidas, transforma o país.”

Outro tema tratado durante a agenda foi a implantação do Hospital Universitário no Acre. Camilo Santana afirmou que o Estado é o único que ainda não conta com essa estrutura e informou que o governo federal dispõe de R$ 50 milhões, por meio do Novo PAC, para viabilizar adequações e a implantação da unidade.
Ele explicou que a prioridade continua sendo a concretização de uma parceria para doação de um hospital, mas afirmou que, se isso não ocorrer, o MEC buscará outra alternativa para garantir a instalação do serviço no Estado. “O importante é que nenhum Estado desse país deixe de ter um hospital universitário”, enfatizou.

Guida reforçou a importância do projeto e disse que o Hospital Universitário já poderia ser celebrado no Acre. Ao defender a iniciativa, contou que a unidade contribuiria para qualificar o atendimento, reduzir filas de tratamento fora de domicílio e atender melhor pacientes do interior, inclusive em casos ligados às doenças tropicais da Amazônia. Em tom crítico, declarou: “O cavalo selado, ele só passa uma vez”, ao se referir à oportunidade de implantação do hospital.
Após coletiva de imprensa, o ministro participou de reunião fechada com pró-reitores, gestores, políticos e parlamentares da bancada federal acreana, entre eles o senador Sérgio Petecão (PSD) e as deputadas Meire Serafim (União) e Socorro Neri (PP).
A comitiva do MEC foi formada pela secretária de Educação Básica, Kátia Schweickardt; pelo secretário de Educação Profissional e Tecnológica, Marcelo Bregagnoli; pelo secretário de Educação Superior, Marcus Vinicius David; e pelo presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, Arthur Chioro.
Laboratório de Paleontologia
Depois de participar de reunião, Camilo Santana visitou o Laboratório de Paleontologia da Ufac. O professor Edson Guilherme, coordenador do espaço, apresentou o acervo científico ao ministro e destacou a importância da estrutura para o avanço das pesquisas no Acre. O laboratório foi reformulado, ampliado e recentemente reinaugurado.

Aberto para visitação de segunda a sexta-feira, em horário de expediente, exceto feriados, o local reúne fósseis originais e réplicas de animais que viveram no período do Mioceno, quando o oeste amazônico era dominado por grandes sistemas de rios e lagos. A entrada é gratuita e a visitação é aberta a estudantes e à comunidade em geral.
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A Pró‑Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal do Acre (Ufac) é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades acadêmicas relacionadas ao ensino de graduação. Sua atuação está centrada em fortalecer a formação universitária, promovendo políticas e diretrizes que assegurem a qualidade, a integração pedagógica e o desenvolvimento dos cursos de bacharelado, licenciatura e demais formações presenciais e a distância. A Prograd articula ações com as unidades acadêmicas, órgãos colegiados e a comunidade universitária, garantindo que os currículos e práticas pedagógicas estejam alinhados aos objetivos institucionais.
Entre as principais atribuições da Prograd estão a coordenação da política de ensino, a supervisão de programas de bolsas voltadas à graduação, a análise e encaminhamento de propostas normativas e a participação em iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior.
A Prograd é organizada em três diretorias, cada uma com funções específicas e complementares:
Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino — responsável por ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, à regulação e ao apoio pedagógico dos cursos de graduação.
Diretoria de Apoio à Formação Acadêmica — dedicada a acompanhar e apoiar as atividades acadêmicas dos estudantes, incluindo estágios, mobilidade estudantil e acompanhamento da formação acadêmica.
Diretoria de Apoio à Interiorização e Programas Especiais — voltada à gestão de programas especiais, políticas de interiorização e ações que ampliam o acesso e a permanência dos alunos em diferentes regiões.
A Prograd participa, ainda, de iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior, integrando docentes, estudantes e gestores em fóruns, encontros e ações que visam à atualização contínua dos processos formativos e ao atendimento das demandas sociais contemporâneas.
Com compromisso institucional, a Pró‑Reitoria de Graduação contribui para que a UFAC cumpra seu papel educativo, formando profissionais críticos e comprometidos com as realidades local e regional, garantindo um ambiente acadêmico de excelência e responsabilidade social.
Ednacelí Abreu Damasceno
Pró-Reitora de Graduação
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Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre
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3 dias atrásem
24 de fevereiro de 2026Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Abertura do Processo
I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);
II – Documentos pessoais exigidos:
• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
• Comprovante de residência;
• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
III – Documentos acadêmicos exigidos:
• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;
V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;
Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br
O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:
Arquivo 1 em .PDF:
1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);
2. Documentos pessoais exigidos:
a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
b) Comprovante de residência;
c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
Arquivo 2 em PDF:
1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);
Arquivo 3 em PDF:
1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:
a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).
Arquivo 4 em PDF:
1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Arquivo 5 em PDF:
a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Fluxo do Processo
VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;
VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;
VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.
a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.
IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.
Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade
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