POLÍTICA
O novo capítulo da ação contra o governo do Maranh…
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8 meses atrásem
Nicholas Shores
Em mais um capítulo da ação contra o governo do Maranhão por nepotismo, o Solidariedade apresentou um documento que, segundo a legenda, provaria que Carlos Brandão (PSB) teria descumprido a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF, de afastar o marido de sua sobrinha da empresa que administra o Porto do Itaqui.
Trata-se de um manifesto de passageiros da Solar Táxi Aéreo mostrando que Gilberto Lins Neto viajou de Brasília para São Luís em um voo fretado com Carlos Brandão em 28 de novembro de 2024, um mês e dez dias depois da decisão de Moraes que suspendeu sua nomeação como diretor-presidente da Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap).
Lins Neto é casado com Patrícia Brandão Pantoja Lins, filha de uma irmã do governador, Roseane Brandão Pantoja.
Procurada, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) do Maranhão afirmou que a decisão de Moraes foi “integralmente cumprida” e disse ter juntado documentos comprovando o afastamento do marido da sobrinha de Brandão do cargo. “A presidência da Emap é exercida na atualidade integralmente por Isa Mary Pinheiro de Mendonça”, acrescentou a PGE.
Segundo noticiado pela imprensa local, a exoneração de Lins Neto da presidência da Emap foi publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão em 22 de janeiro de 2025.
Na nova petição ao STF, o Solidariedade alega que Lins Neto “segue comandando os negócios da EMAP à revelia dos claros comandos judiciais” e pede a instauração de investigação criminal pela PGR, além da proibição de que o advogado frequente as dependências empresa portuária do Maranhão.
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Matheus Leitão
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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social)
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Felipe Barbosa
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POLÍTICA
A articulação para mudar quem define o teto de jur…
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6 meses atrásem
5 de maio de 2025Nicholas Shores
O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN).
A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica.
Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.
A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira.
Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.
Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios.
Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.
A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.
Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.
Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.
Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.
Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.
Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.
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