POLÍTICA
O poder e a lei: Referência para Bolsonaro, Collor…
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7 meses atrásem
José Casado
Fernando Collor espera os desfecho da sentença em Maceió. Está numa cela com cama de concreto, banheiro e ventilador. Ficou isolado, ou protegido, do ambiente fétido da vala de esgoto que separa centenas de pessoas presas e submetidas a uma rotina de “tratamento desumano, cruel e degradante” — como descrevem documentos do governo federal.
Jair Bolsonaro aguarda o julgamento em Brasília. Está há três semanas na terapia intensiva de um hospital privado. Usa a UTI como estúdio para transmitir seus comícios contra o Judiciário e, nos intervalos, promove negócios nas redes sociais — dias atrás, juntou a família para lançar um modelo de capacete de grafeno.
O futuro de ambos depende do Supremo Tribunal Federal. Mas, desde a reversão da condenação de Lula na Lava Jato, em 2021, o STF não sabe o que fazer com ex-presidentes da República no papel de protagonistas de processos criminais.
O caso Collor é simbólico. Na semana passada, seis dos onze juízes decidiram que deveria começar a cumprir imediatamente a sentença de oito anos e dez meses de cadeia, por crime de corrupção cometido enquanto estava no mandato de senador (entre 2009 e 2014).
Na época, Collor era reconhecido como aliado dos governos Lula e Dilma no Senado. A condenação foi do próprio STF em 2023, que a confirmou em 2024.
Na última sexta-feira votaram a favor da prisão Alexandre de Moraes (juiz-relator), Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Um juiz (Cristiano Zanin) declarou-se impedido e não votou.
Nesta segunda-feira (28/4), quatro juízes discordaram. Votaram pela liberação de Collor da prisão: Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
Avançaram na discussão teórica sobre o direito de recurso ao STF contra sentenças criminais do próprio tribunal que, em tese, seriam definitivas.
Abriram a possibilidade de prisão domiciliar por razões médicas — laudos devem ser apresentados ainda nesta semana. Não se descartou uma revisão de sentença adiante.
A decisão do STF no caso Collor tende a influenciar o rito, o ritmo e o rumo do processo contra Bolsonaro, que será julgado por tentativa de golpe de estado.
O problema do Supremo é e continuará a ser político: o que fazer com ex-presidentes delinquentes. No processo de Collor tenta-se desenhar um padrão que poderá ser aplicado a Bolsonaro, se for condenado.
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Matheus Leitão
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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social)
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POLÍTICA
A articulação para mudar quem define o teto de jur…
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7 meses atrásem
5 de maio de 2025Nicholas Shores
O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN).
A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica.
Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.
A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira.
Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.
Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios.
Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.
A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.
Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.
Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.
Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.
Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.
Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.
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