OPINIÃO
O que é e como pedir assistência judicial gratuita
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7 anos atrásem
A isenção pode ocorrer em nove tipos de despesas processuais e o CPC permite que o pedido seja feito a qualquer momento do processo.
O direito à justiça gratuita está previsto no artigo 5º da Constituição Federal, que atribui ao Estado a responsabilidade de “prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Daí é extraída, além da garantia de assistência jurídica integral e gratuita, que consiste no oferecimento de orientação e defesa jurídica prestada pela Defensoria Pública, em todos os graus, a quem precisa, também a garantia de gratuidade das despesas que forem necessárias para que a pessoa necessitada possa defender seus interesses em um processo judicial.
Anteriormente regulada pela Lei n. 1.060/1950, a gratuidade da justiça passou a ser tratada pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015, revogando quase toda a lei da década de 1950. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça.
A isenção pode ocorrer em nove tipos de despesas processuais: as taxas ou as custas judiciais; os selos postais; as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios; a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se estivesse em serviço; as despesas com a realização de exame de código genético (DNA) e de outros exames considerados essenciais.
O cidadão pode fazer o pedido de forma simples, por petição, na qual a pessoa deve informar que não possui condições de arcar com as custas e os honorários sem prejuízo próprio e de sua família. Segundo o CPC, a alegação de insuficiência apresentada por pessoa natural possui uma presunção de veracidade, sendo a pessoa natural, em regra, dispensada de comprovar a insuficiência de recursos. O mesmo não ocorre com as pessoas jurídicas, que devem demonstrar a necessidade da concessão da gratuidade.
O artigo 99 do CPC permite que o pedido seja feito a qualquer momento do processo, seja na petição inicial, na contestação, na petição de ingresso de terceiro ou mesmo no recurso. O pedido deve ser analisado por um juiz que pode conceder ou negar o pedido, caso haja elementos nos autos que comprovem a desnecessidade da gratuidade.
O pedido de gratuidade pode ser impugnado e, se o autor do pedido não conseguir produzir provas que comprovem a necessidade do benefício, pode ser negado. Essa decisão pode ser questionada por meio do recurso de agravo de instrumento, conforme prevê o CPC.
De acordo com o CPC, caso seja constatada a má-fé do beneficiário da justiça gratuita, ele pode ser condenado ao pagamento de multas que podem chegar a até 10 vezes o valor das despesas devidas (art. 100, parágrafo único, CPC).
Fonte: CNJ
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OPINIÃO
Opinião: Uma parlamentar trans como presidente da Comissão dos Direitos da Mulher na Câmara Federal
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2 meses atrásem
28 de março de 2026O caso da deputada federal trans Erika Hilton (SP), eleita presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher na Câmara Federal e contestada por algumas parlamentares de origem biológica feminina, merece reflexão.
Há distinção entre condição biológica e identidade de gênero. O sexo biológico refere-se a características naturais como cromossomos, órgãos reprodutivos e hormônios. Já a identidade de gênero diz respeito à forma como a pessoa se reconhece e se apresenta socialmente.
No campo jurídico, o Brasil assegura às pessoas trans o direito de serem tratadas conforme sua autopercepção de gênero. Isso significa que, legalmente, uma mulher trans é reconhecida como mulher — embora essa definição não corresponda à esfera biológica.
É legítimo — e não proibido — que algumas pessoas não se sintam representadas por indivíduos trans, como demonstrou a deputada federal Chris Tonietto (RJ).
O bom senso sugere que cargos de representação feminina sejam ocupados por mulheres de origem biológica feminina, e o mesmo princípio poderia valer para os homens. A identidade de gênero, embora deva ser respeitada, não pode se sobrepor à maioria formada por homens e mulheres em sua essência biológica.
A sociedade avançou ou retrocedeu ao acolher pessoas trans em espaços de destaque? Eis a questão. É fato que hoje há maior visibilidade de indivíduos trans, mas isso ainda constitui uma situação particular, não uma regra. Por outro lado, é compreensível que muitas mulheres se sintam desconfortáveis em dividir espaços íntimos, como banheiros, com pessoas trans.
Representantes do movimento LGBTQIA+ afirmam que os seres humanos são complexos. Outros, porém, questionam se não seria mais complexo o pensamento de quem rejeita sua própria condição biológica. É evidente que psicologicamente ninguém é igual.
A sociedade brasileira, composta por mais de 221 milhões de habitantes, não foi consultada sobre o reconhecimento das mulheres trans. O que existe é uma construção jurídica que garante seus direitos. Trata-se, portanto, de uma minoria socialmente reconhecida.
Se alguém se identificar psicologicamente como uma loba, por exemplo, não há obrigação de aceitarmos essa identidade no convívio social. O argumento filosófico de que “tudo muda”, inspirado em Heráclito, é apenas uma perspectiva entre tantas. Ou seja, um ponto de vista.
Mudanças de paradigmas sociais não podem ignorar o equilíbrio e a natureza humana: para muitos, homem continua sendo homem e mulher continua sendo mulher. Ou seja, a base biológica deve ser considerada.
Filosofar como se houvesse obrigação de aceitar todas as transformações comportamentais propostas por grupos minoritários é um equívoco diante da maioria que se posiciona contrária à equiparação plena das pessoas trans.
Não se trata de nostalgia por tecnologias antigas, como a máquina de escrever, visto que ela permanece útil quando falta energia elétrica, mas de rejeitar a ideia de que uma exceção possa ser transformada em regra.
Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC
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A votação dessas duas propostas foi definida na reunião de líderes feita na manhã desta terça-feira, 3, e passou também pela aprovação de outro projeto que cria institutos federais de ensino – um deles em Patos (PB), cidade de nascimento e reduto eleitoral de Hugo Motta (Republicanos-PB).