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Prefeitura de Epitaciolândia deve indenizar proprietário de imóvel
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6 anos atrásem
A desapropriação por utilidade pública se dá pela instabilidade do solo, notada em 2013, afetando várias casas da Rua Luiz Barretos de Menezes.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia julgou procedentes os pedidos formulados por autor de processo, e desta forma a prefeitura deve indeniza-lo pela desapropriação de um imóvel localizado no bairro Liberdade, do referido município.
A decisão foi publicada na edição n° 6.511 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 54), de quarta-feira, 8. Nela, foi estipulado que o cidadão deve receber R$ 34.834,80 – valor venal correspondente a casa, mais R$ 5 mil, a título de danos morais, quantia da qual devem ser acrescidos juros desde a data da desapropriação, que remonta ao ano de 2013.
O imóvel urbano possui 310 metros quadrados e era legalizado, ou seja, possuía inscrição imobiliária. Ele apresentou rachaduras no solo e na sua estrutura. A partir da vistoria do Corpo de Bombeiros foi determinada a remoção dos ocupantes da casa, em obediência ao princípio da prevenção. Deste modo, o local ficou sob responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo.
Em decorrência disso, a família passou a receber a Bolsa Moradia Transitória e por cinco meses tiveram as despesas quitadas pelo “aluguel solidário”. Na petição inicial, o reclamante registrou que ao encerrar o benefício necessitou morar de favor com parentes, pois estava desamparado: sem poder retornar à residência, sem indenização pela desapropriação e sem acesso ao programa de pagamento de aluguéis.
No entanto, o ente municipal se manifestou nos autos argumentando não possuir responsabilidade civil sobre a questão, pois se trata de desapropriação indireta.
Decisão
Outros imóveis localizados na mesma rua também foram desapropriados pela prefeitura, providência cabível pela prevenção ao desmoronamento e também por ser área onde há cobrança de impostos.
A desapropriação é um procedimento por meio do qual a Administração Pública transfere compulsoriamente para si a propriedade particular de um terceiro, por utilidade pública ou interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, segundo os termos do artigo 5º, XXIV, da Constituição da República.
A juíza de Direito Joelma Nogueira destacou a comprovação de que a remoção foi determinada pelo demandado, fundamentada pela afetação a uma utilidade pública, sendo essa medida irreversível.
“Tanto havia risco de desmoronamento, que o mesmo aconteceu, e, posteriormente, a própria municipalidade tomou providências para regularizar a situação, no entanto, indenizou apenas algumas famílias”, salientou a magistrada.
A sentença confirmou que o valor do imóvel deve ser pago, obedecendo ao mandamento constitucional. A indenização por dano moral foi estabelecida decorre do fato de o requerente ter sido privado de morar na própria residência por um longo período, sem que providências eficazes fossem tomadas.
Da decisão cabe recurso.
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Programa insere novos servidores no exercício de suas funções — Universidade Federal do Acre
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5 horas atrásem
12 de fevereiro de 2026A Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, realizou a abertura do programa Integra Ufac, voltado aos novos servidores técnico-administrativos. Durante o evento, foi feita a apresentação das pró-reitorias, com explanações sobre as atribuições e o funcionamento de cada setor da gestão universitária. O lançamento ocorreu nessa quarta-feira, 11, na sala de reuniões da Pró-Reitoria de Graduação, campus-sede.
A finalidade do programa é integrar e preparar os novos servidores técnico-administrativos para o exercício de suas funções, reforçando sua atuação na estrutura organizacional da universidade. A iniciativa está alinhada à portaria n.º 475, do Ministério da Educação, que determina a realização de formação introdutória para os ingressantes nas instituições federais de ensino.
“Receber novos servidores é um dos momentos mais importantes de estar à frente da Ufac”, disse a reitora Guida Aquino. “Esse programa é fundamental para apresentar como a universidade funciona e qual o papel de cada setor.”
A pró-reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, Filomena Maria Oliveira da Cruz, enfatizou o compromisso coletivo com o fortalecimento institucional. “O sucesso individual de cada servidor reflete diretamente no sucesso da instituição.”
(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)
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Atlética do Curso de Engenharia Civil — Universidade Federal do Acre
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3 dias atrásem
10 de fevereiro de 2026NOME DA ATLÉTICA
A. A. A. DE ENGENHARIA CIVIL – DEVASTADORA
Data de fundação: 04 de novembro de 2014
MEMBROS DA GESTÃO ATUAL
Anderson Campos Lins
Presidente
Beatriz Rocha Evangelista
Vice-Presidente
Kamila Luany Araújo Caldera
Secretária
Nicolas Maia Assad Félix
Vice-Secretário
Déborah Chaves
Tesoureira
Jayane Vitória Furtado da Silva
Vice-Tesoureira
Mateus Souza dos Santos
Diretor de Patrimônio
Kawane Ferreira de Menezes
Vice-Diretora de Patrimônio
Ney Max Gomes Dantas
Diretor de Marketing
Ana Clésia Almeida Borges
Diretora de Marketing
Layana da Silva Dantas
Vice-Diretora de Marketing
Lucas Assis de Souza
Vice-Diretor de Marketing
Sara Emily Mesquita de Oliveira
Diretora de Esportes
Davi Silva Abejdid
Vice-Diretor de Esportes
Dâmares Peres Carneiro
Estagiária da Diretoria de Esportes
Marco Antonio dos Santos Silva
Diretor de Eventos
Cauã Pontes Mendonça
Vice-Diretor de Eventos
Kaemily de Freitas Ferreira
Diretora de Cheerleaders
Cristiele Rafaella Moura Figueiredo
Vice-Diretora Chreerleaders
Bruno Hadad Melo Dinelly
Diretor de Bateria
Maria Clara Mendonça Staff
Vice-Diretora de Bateria
CONTATO
Instagram: @devastadoraufac / @cheers.devasta
Twitter: @DevastadoraUfac
E-mail: devastaufac@gmail.com
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SOBRE A EMPRESA
Nome: Engenhare Júnior
Data de fundação: 08 de abril de 2022
Fundadores: Jefferson Morais de Oliveira, Gerline Lima do Nascimento e Lucas Gomes Ferreira
MEMBROS DA GESTÃO ATUAL
Nicole Costeira de Goés Lima
Diretora-Presidente
Déborah Chaves
Vice-Presidente
Carlos Emanoel Alcides do Nascimento
Diretor Administrativo-Financeiro
CONTATO
Telefone: (68) 9 9205-2270
E-mail: engenharejr@gmail.com
Instagram: @engenharejr
Endereço: Universidade Federal do Acre, Bloco Omar Sabino de Paula (Bloco do Curso de Engenharia Civil) – térreo, localizado na Rodovia BR 364, km 4 – Distrito Industrial – CEP: 69.920-900 – Rio Branco – Acre.
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