GOVERNO MARILETE VITORINO
Servidores da Prefeitura pedem desistência de denúncia contra Prefeita de Tarauacá

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6 anos atrásem

Alguns servidores da Prefeitura de Tarauacá, incentivados e orientados por políticos de oposição, assinaram um documento de denúncia com pedido de cassação contra a Prefeita do município de Tarauacá.
Após obterem decisões judiciais em caráter liminar favoráveis para manter intactos seus salários, os servidores agora pedem desistência e exclusão dos seus nomes como autores da denúncia contra a gestora. Pelo menos 11 servidores já requereram.
ENTENDA OS FATOS
A Denúncia assinada por alguns servidores do município poderá ser arquivada antes do seu trâmite regular. É que vários servidores já protocolam a exclusão dos seus nomes como autores da denúncia. A peça acusatória visa apurar, em tese, possível falta da gestora por suposta recusa no cumprimento de lei municipal.
Aos servidores da Prefeitura de Tarauacá se aplicam os termos da Lei Complementar municipal nº 005/2014, publicada no DOE nº. 11.500, de 20 de fevereiro de 2015, a qual instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores do poder executivo do Município de Tarauacá/AC.
Da análise da referida Lei (PCCR/2014), verifica-se que seu Anexo I apresenta a denominação dos cargos, sua quantificação, o grau de escolaridade exigido para cada cargo e os respectivos salários iniciais. Todos os cargos dos servidores possuem salário-base estabelecido em 02 SALÁRIOS-MÍNIMOS.
No dia 01/07/2017, entrou em vigor o Decreto nº. 83/2017 da Prefeitura de Tarauacá, publicada no DOE nº 12.086, de 03 de julho de 2017, ocasião em que o Município cessou a suposta irregularidade, alegada pelos servidores, passando a pagar a quantia devida no importe de 2 salários mínimos, o qual vinha sendo pago normalmente até o último dia 31 de maio de 2019.
A Prefeitura do Município de Tarauacá, então, editou o Decreto n. 049/2019, de 29 de Maio de 2019, publicado em 31/05/2019, no Diário Oficial do Estado do Acre n. 12.563, o qual revoga o Decreto n. 83/2017 e reduz a remuneração dos servidores para 1 (um) salário mínimo.
Diante da redução salarial, os servidores ajuizaram mandados de segurança e conseguiram decisões liminares favoráveis.
O Excelentíssimo Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Tarauacá, então ordenou o cumprimento da LC 005/2014 (PCCR/2014) a favor de vários servidores, e expediu decisão liminar favorável aos servidores municipais, determinando que o Município mantenha em dois salários mínimos.
Os advogados dos servidores alegam que ´Ademais, nem decreto, nem decisão do Tribunal de Contas, nem mesmo outra lei poderá reduzir o salário-base dos servidores, tendo em vista a irredutibilidade constitucional dos salários dos servidores públicos´.
A Procuradora Jurídica da Prefeitura afirmou que ´Quando a então Gestora Municipal assumiu no ano de 2017, o ex-prefeito, nos seus últimos dias de gestão resolveu sancionar uma lei de nº 010/2016, a qual instituiu um Plano de Cargos Carreiras e Remunerações, como também resolveu realizar a convocação de mais 80 novos profissionais para compor principalmente o quadro da Secretaria de Educação Municipal´.
´Tais fatores somados citados acima, se desenharam como uma armadilha nos últimos meses para que o resultado fosse um poço profundo, várias foram irregularidades acometidas junto aos parâmetros estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual tem por teto um percentual máximo estabelecido para os municípios de 54% de acordo com sua receita corrente liquida como não houve transição de governo, não se sabia o que estava ocorrendo dentro das finanças municipais´.
´Desta feita, quando a atual Prefeita assumiu o cargo, resolveu por meio de Decreto Municipal suspender todas as convocações e sanções de Leis que pudessem onerar os limites de gasto de pessoal´, destacou o Procurador Jurídico da Prefeitura.
A Reportagem do Acre.com.br teve acessos à documentos sobre a situação do Município, e pelo visto está nos limites de gastos com pessoal, referente a LRF, pois conforme o Tribunal de Contas do Estado, o município se encontra aproximadamente em 53,36% de gasto com folha de pagamento.
A Prefeita do Município, através de sua assessoria de comunicação, informou que ´os servidores não serão prejudicados, que as alternativas de solução estão avançadas, e que o assunto será pacificado o mais rápido possível´.
COMISSÃO PROCESSANTE
A denúncia foi articulada pela oposição à gestão, e está encampada como se fosse uma proposição de iniciativa popular, contendo assinaturas de servidores municipais.
Acompanhada com assinaturas de servidores municipais, a denúncia então foi protocolada na Câmara Municipal, que instituiu uma Comissão Processante, presidida pelo Vereador Antônio da Silva Araújo, popular Príncipe (PT), e como membros Francisco da Silva Manoel, popular Nasso Kaxinawá (PCdoB), e Valdorzinho Vieira do Ó (MDB).
A Prefeita, ao tomar conhecimento da notícia, prontamente se colocou à disposição para colaborar no esclarecimento da controvérsia. Foi notificada no dia 24/06/2019, e antes do prazo ser encerrado, apresentou defesa prévia por escrito, esclarecendo todas as dúvidas e razões que motivaram o polêmico Decreto Municipal nº. 15/2017.
ENTREVISTA COM A GESTORA
À Redação do Acre.com.br, a gestora informou que ´Apresentamos diversos documentos esclarecendo as razões jurídicas do Decreto. Em breve a situação estará pacificada. Não houve recusa à cumprimento de lei municipal, por parte da Gestão. Há sim uma celeuma jurídica que precisa ser corrigida. A Justiça e o Tribunal de Contas estão colaborando para dirimir essa controvérsia, de modo que tudo seja resolvido dentro da legalidade, obedecendo a Lei de Responsabilidade Fiscal e a legislação municipal´, destacou a gestora.
Sobre os funcionários, disse que ´Os servidores podem ficar tranquilos que não serão prejudicados. Nossa gestão está priorizando o posicionamento da Justiça, que é de suma importância para a gestão, porque assim vamos continuar cumprindo tanto a Lei Federal (LRF), como a Lei Municipal, sem riscos ao Município ou aos servidores´, pontou a Prefeita.
SERVIDORES DESISTEM DA DENÚNCIA
Pelo menos onze servidores da Prefeitura de Tarauacá já protocolaram requerimento junto à Câmara Municipal requerendo a exclusão dos seus nomes da denúncia que pede a cassação da gestora.
Um servidor que requereu sigilo do seu nome, comentou que ´Inclui meu nome e assinei a denúncia ciente do teor, porque nós servidores temos uma renda comprometida por empréstimos e outras situações. A Justiça já se manifestou favorável aos servidores em decisão liminar, o que também ajuda a gestão e a Prefeita. Não tenho nada contra a Prefeita, e não quero sua cassação. Por isso não vejo motivo para continuar meu nome naquela denúncia, e já protocolei hoje a exclusão do meu nome´.
À Redação do Acre.com.br, outro servidor, que não quis revelar seu nome, afirmou que ´assinei o documento sem saber verdadeiramente seu conteúdo. Eu não sabia que era uma denúncia com pedido de cassação da Prefeita, por isso já solicitei a exclusão do meu nome´, desabafou o funcionário.
A Reportagem conversou com mais três servidores. O que se vê é um clima de satisfação com a decisão liminar da Justiça, garantindo-lhes o direito ao recebimento integral dos seus salários. ´Não quero a cassação da Prefeita Marilete, eu só quero meu salário integral´, desabafou uma servidora, mãe de três filhos, não querendo revelar seu nome com medo de represálias.
´Eu assinei a denúncia e cassação porque eu estava com muita raiva. Mas vou essa semana requerer a exclusão do meu nome. Já fiz o requerimento, só falta entregar. O juiz já decidiu favorável aos servidores. Estou Feliz. E entre a Prefeita e o vice, eu prefiro a Prefeita´, disse uma servidora, pedindo à Reportagem que não revelasse seu nome.
Abaixo segue foto do requerimento de um servidor que não quis ser identificado. A Redação borrou a identificação do funcionário, que teme represálias.
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ACRE
Tarauacá: Prefeitura publica novo edital para contratar empresa de auxílio-alimentação

PUBLICADO
4 anos atrásem
28 de setembro de 2020
O Novo Edital do Pregão Presencial foi publicado hoje no sítio do TCE/AC, veja clicando aqui ou baixe direto aqui.
A Prefeitura de Tarauacá divulgou recentemente no Diário Oficial do Estado, edição nº. 12.873, aviso de licitação para registro de Preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração e gerenciamento de benefício auxílio alimentação, na forma de documentos de legitimação (cartões magnéticos/eletrônicos) de alimentação, com senha, para uso dos servidores contemplados com a Lei nº 954 de 09 de dezembro de 2019, POR MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO POR CARTÃO.
A empresa vencedora deverá gerenciar a folha de benefícios dos servidores municipais da saúde, os quais somam atualmente mais de 250 servidores.
O Acre.com.br apurou, com exclusividade, que o pregão presencial deveria ter ocorrido dia 17/09/2020, porém, a empresa Le Card Ticket Alimentação apresentou impugnação contra o edital. Após analisar o recurso, a Comissão Permanente de Licitação deu parecer favorável e fez publicar novo edital.
Agora, a licitação seguirá seus trâmites normais. O pregão presencial ocorrerá dia 07/10/2020, quarta-feira, às 15:00 horas, no prédio da Prefeitura de Tarauacá.
A expectativa dos servidores da saúde do município é grande. O benefício será pago por dia de efetivo trabalho, na ordem de R$13,64 (treze reais, e sessenta e quatro centavos) por dia trabalhado. A gestão também poderá condicionar o recebimento do benefício ao cumprimento de metas previamente estabelecidas.
Baixe o Edital da licitação aqui. Para conhecer a lei sobre o auxílio-alimentação clique aqui.
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GOVERNO MARILETE VITORINO
Prefeitura de Tarauacá publica aviso de licitação para pavimentação de ruas

PUBLICADO
5 anos atrásem
24 de julho de 2020
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE TARAUACÁ
AVISO ABERTURA DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ por intermédio
da Comissão Permanente de Licitação – CPL, torna público
para conhecimento dos interessados que realizará a sessão
pública de abertura na modalidade TOMADA DE PREÇO 001 2020.
Objeto: Contratação de Empresa para pavimentação das Ruas:
Albertina Albuquerque, Altemira Melo e João de Lima, todas
com meio fio e sarjeta, localizadas na Estaca Zero (subt. Altevir Leal)
na região dos altos do Bairro Copacabana, município de
Tarauacá/Ac, em atendimento ao convênio n.º 521/PCN/2017
(SINCONV 856731/2017), celebrado entre o município de
Tarauacá e o Ministério da Defesa – Departamento Calha Norte, conformidade com os detalhamentos contidos neste Edital
e seus anexos, por execução indireta, em regime de empreitada
por preço global. Abertura: 13/08/2020, às 9h00min, na sede
da Prefeitura Municipal de Tarauacá, sala da CPL, situada na
rua Cel. Juvêncio de Menezes, nº 395 – Centro.
A íntegra do Edital com seus anexos, poderá ser obtida no
Endereço Eletrônico:
http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/
(site do Tribunal de Contas do Estado – TCE/AC – LICON)
e e-mail: setordelicitacoestk@gmail.com,
a partir do dia 28/07 á 12/08/2020,
no horário de expediente das 07h30min às 12h00min e das
14h00min às 17h30min.
Tarauacá – Acre, 24 de julho de 2020.
Francisco Rodrigues Oliveira – Presidente da Comissão
Permanente de Licitação – Decreto nº 54/2018.
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GOVERNO MARILETE VITORINO
Prefeitura de Tarauacá torna público pedido de Licença de Operação para cemitério São João Batista

PUBLICADO
5 anos atrásem
21 de julho de 2020
RAZÃO SOCIAL: Prefeitura Municipal de Tarauacá
CNPJ: 34.693.564/0001-79
Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença de Operação – LO, referente à atividade: fúnebre, localizada na Rua: Epaminondas Jácome, Lote 305, Quadra 15, Bairro: Centro no Município de Tarauacá – AC. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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