JUSTIÇA
Com atuação do MPAC, Acre tem maior índice nacional de condenações no Tribunal do Júri
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De acordo com o Diagnóstico das Ações Penais de Competência do Tribunal do Júri – 2019, estudo produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e divulgado na última segunda-feira (3), a condenação dos réus ocorre em 76% dos casos julgados no Acre.
O índice, diretamente relacionado à atuação do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) como titular das ações penais no estado, é o maior do país. A média nacional apontada pelo relatório, que abrange o período de 2015 a 2018, é de 48% de condenações.
Segundo a Constituição Federal, os crimes julgados pelo Tribunal do Júri são aqueles que atentam contra a vida, previstos no Código Penal. O Júri é composto por um colegiado de populares sorteados para compor o Conselho de Sentença. Neste caso, fica a cargo dos jurados decidir se o réu é culpado ou inocente. O MP, por meio do promotor de Justiça da área, tem a atribuição do poder de acusar.
De acordo com o promotor de Justiça Ildon Maximiano, os números divulgados pelo diagnóstico reforçam a eficiência do Ministério Público nos casos que efetivamente vão a julgamento.
“Isso significa que, quando o MP aponta autoria de um crime, na grande maioria das vezes a Justiça reconhece que está certo. É motivo de comemoração para a instituição, que trabalha com índice de sucesso na realização do processo com êxito”, destacou.
Para o promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, os dados refletem os esforços empreendidos pelo MPAC para melhorar sua atuação.
“Esse alto índice de condenação se deve ao nosso aperfeiçoamento profissional com cursos ministrados por juristas renomados e por promotores de Justiça de excelência da nossa própria Instituição, sobretudo, reforçando a necessidade de atuação proativa do Ministério Público em parceria com Polícia Militar e Civil, desde que se tenha a ciência da prática delituosa, arrolando com extremo zelo e critério as testemunhais policiais que mais atuaram na fase investigativa e que, portanto, mais bem conhecem aqueles fatos”, apontou.
Outros dados
O estudo avaliou também a média de absolvições, que ocorre quando os jurados decidem que o réu não deve ser condenado pelos crimes julgados. No Acre, a absolvição ocorre em 18% dos casos – a média nacional é de 20%.
Cabe destacar que o promotor não tem a obrigação de manter a acusação caso se convença da inocência do réu. Nessas circunstâncias, o próprio MP pode pedir a absolvição.
“O MP não tem a intenção apenas de condenar. Nós pedimos uma condenação somente quando verificamos que realmente existem elementos suficientes para isso. Os jurados têm reconhecido isso na maioria dos casos e estão condenando todos aqueles que praticam esse crime hediondo contra a vida”, ressaltou a promotora de Justiça Juliana Hoff.
Ainda de acordo com o estudo, a extinção de punibilidade é o desfecho de 5% dos julgamentos do Tribunal do Júri no estado, o menor índice do Brasil, que tem, em média, 32% das ações penais extintas. A extinção ocorre nos casos onde o Estado não pode mais punir o réu, por motivos como prescrição ou morte do acusado.
O levantamento aponta também o estado do Acre como o segundo do país com menor tempo médio entre o início da ação penal e a sentença condenatória do Tribunal do Júri, com média de tramitação de dois anos. A média nacional é de quatro anos e quatro meses.
O promotor de Justiça Ildon Maximiano lembrou que o Acre enfrenta uma realidade diferente de outros estados, o que dificulta a elucidação dos crimes.
“O estado tem uma realidade de alteração do perfil de homicídios no período avaliado, algo que impacta diretamente na investigação e na elucidação dentro do processo. No modelo tradicional de investigação, onde você trabalha com testemunhas, fica muito mais dificultoso, uma vez que há uma ação de facções criminosas que agem com coerção pública, impedindo ou embaraçando o depoimento das pessoas”, salientou o promotor de Justiça.
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JUSTIÇA
Justiça entende que prejuízo em mercado financeiro é responsabilidade do investidor
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28 de março de 2026A responsabilização da corretora exige a demonstração de falha na prestação do serviço e não apenas a ocorrência de prejuízo em operações de alto risco
A 2ª Câmara Cível negou provimento ao recurso apresentado por um investidor, que teve seu pedido de indenização por danos materiais contra uma corretora de valores julgado improcedente. O colegiado manteve o entendimento de que os prejuízos decorreram exclusivamente das próprias decisões tomadas no mercado financeiro.
No recurso, o autor do processo afirma que houve falha operacional, porque não houve uma “zeragem compulsória” em uma data específica, assim houve a conversão de sua posição para swing trade, o que o fez perder R$ 123.025,21.
O relator do processo, desembargador Junior Alberto, assinalou que o investidor que opta por operações de alto risco, declara um perfil agressivo e experiência no mercado, portanto está ciente da volatilidade dos ativos, incumbindo-lhe acompanhar as movimentações.
A relação entre o investidor e corretora é de consumo, por isso regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Contudo, a situação específica dos autos se refere a zeragem compulsória (encerramento automático quando há perdas excessivas) e conforme o Manual de Risco e no Contrato de Intermediação essa possui natureza facultativa, “que autoriza a corretora, a seu critério, a reduzir ou liquidar posições para reenquadramento de risco, não configurando obrigação automática de proteção integral do investidor”.
A ocorrência de prejuízo decorrente de risco típico do mercado de capitais não gera obrigação em indenizar. “A corretora comprovou ter alertado o investidor acerca do reenquadramento da modalidade para swing trade e o próprio autor realizou elevado número de ordens no dia do evento, evidenciando ciência e gerenciamento ativo de sua posição”, concluiu o relator.
A decisão foi publicada na edição n.° 7.984 do Diário da Justiça (pág. 40), desta quinta-feira, 26.
Apelação Cível n.° 0714425-47.2024.8.01.0001
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DENÚNCIA
Supremo afasta prefeito e vice de Macapá em investigação sobre desvio de recursos de emendas parlamentares
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4 de março de 2026Decisão do ministro Flávio Dino atende a pedido da Polícia Federal, com aval da Procuradoria-Geral da República (PGR)
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do prefeito de Macapá, Antônio Paulo de Oliveira Furlan, o Dr. Furlan (PSD), e do vice-prefeito, Mario Rocha de Matos Neto (Podemos), pelo prazo de 60 dias. A medida foi tomada em operação da Polícia Federal (PF) que apura desvio de recursos de emendas parlamentares federais destinadas à construção do Hospital Municipal de Macapá.
Na decisão, proferida na Petição (PET) 15427, Dino também autorizou busca e apreensão nos endereços indicados pela PF e determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal do chefe do Executivo municipal, da primeira-dama, de sua ex-esposa e de outros 11 investigados (entre eles agentes públicos, empresários e pessoas jurídicas) de 1º/1/2024 a 6/2/2026.
Também foram afastados dos cargos Erica Aranha de Sousa Aymoré, secretária de Saúde, e Walmiglisson Ribeiro da Silva, integrante da Comissão Especial de Licitação do município.
Fatos investigados
De acordo com a PF, há indícios da existência de uma organização criminosa que atua na Secretaria Municipal de Saúde de Macapá e na empresa Santa Rita Engenharia, com o objetivo de direcionar a contratação da empresa responsável pela construção do Hospital Municipal de Macapá, empreendimento orçado em R$ 69 milhões e financiado com recursos federais.
Além disso, segundo a PF, após a celebração do contrato e o repasse de recursos públicos à empresa contratada, teve início uma “sistemática e anômala” movimentação de recursos em espécie por seus sócios, de forma reiterada, fracionada e incompatível com a natureza da atividade desempenhada.
A investigação também aponta para o suposto envolvimento do prefeito. Entre os indícios destacam-se o transporte de valores em veículo de sua propriedade e o possível transporte de valores por funcionários do Instituto de Medicina do Coração, pessoa jurídica a ele vinculada.
A Procuradoria-Geral da República encampou os requerimentos da autoridade policial e apresentou pedidos adicionais.
Medidas
Segundo Dino, os fatos apresentados pela Polícia Federal sugerem um esquema voltado ao desvio de recursos da saúde pública amapaense.
Em relação à quebra dos sigilos, considerou que a medida se justifica, uma vez que as investigações indicam práticas simulatórias da origem e do destino dos valores aparentemente ilícitos.
Quanto ao afastamento das funções públicas, o relator entendeu que há indícios de que os cargos estariam sendo utilizados para a prática de crimes. No que se refere à secretária de Saúde e ao presidente da Comissão Especial de Licitação, Dino julgou necessário evitar tentativas de continuidade das práticas ilícitas ou de obstrução da investigação pelos agentes públicos diretamente envolvidos no procedimento licitatório e na contratação da Santa Rita Engenharia.
Em relação ao prefeito e ao vice-prefeito, os autos indicam que, aparentemente, nenhuma medida foi adotada pela cúpula da administração municipal para prevenir irregularidades no manuseio dos recursos. “Ao contrário, há indícios de que pelo menos um deles tenha cooperado, direta ou indiretamente, para o desvio”, destacou.
A medida inclui a proibição de ingresso nas dependências da prefeitura e de acesso, por qualquer meio, a sistemas e bases informatizadas.
Emendas
A investigação na PET 15427 está vinculada a outras duas, também sob a relatoria do ministro Flávio Dino (PETs 14561 e 15308), que apuram possíveis irregularidades na execução de emendas parlamentares e em processos licitatórios em Macapá.
Leia a íntegra da decisão.
(Suélen Pires e Allan Diego Melo//CF)
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JUSTIÇA
Justiça do Acre determina medidas de proteção à Floresta Estadual do Antimary
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4 de março de 2026Câmara Cível mantém decisão que determina medidas de proteção à Floresta Estadual do Antimary
Judiciário determina reforço na fiscalização e gestão da Floresta Antimary com foco no meio ambiente e sua preservação
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) manteve decisão que concedeu tutela provisória de urgência em Ação Civil Pública para determinar a adoção de medidas voltadas à proteção da Floresta Estadual do Antimary (FEA), diante de indícios de omissão parcial do Poder Público na gestão da unidade de conservação.
Conforme os autos, a decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Bujari apontou omissões estatais na gestão da unidade de conservação, ainda que reconhecendo a existência de ações em curso, e determinou, entre outras medidas, a elaboração de relatórios, de plano de restauração, de ações de fiscalização e a reativação do Conselho Gestor da FEA.
Inconformado, o Estado sustentou a ausência dos requisitos para a concessão da tutela de urgência e alegou indevida ingerência do Poder Judiciário na esfera de discricionariedade administrativa, em afronta ao princípio da separação dos poderes.
Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu estarem presentes os requisitos autorizadores da medida, notadamente a probabilidade do direito invocado, evidenciada por elementos que apontam falhas na gestão ambiental da unidade, e o perigo de dano, caracterizado pelo risco de continuidade da degradação ambiental.
Destacou-se, ainda, a aplicação do princípio da precaução, que autoriza a adoção de medidas preventivas quando houver risco plausível de dano ambiental, ainda que não haja certeza científica absoluta quanto à sua extensão. O acórdão foi publicado na edição nº 7.968 do Diário da Justiça, desta quarta-feira, 4.
Agravo de Instrumento n.° 1001302-72.2025.8.01.0000
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