JUSTIÇA
Conselheiro do CNJ dialoga sobre judicialização na área da saúde e direitos da criança e adolescente no Acre

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Richard Pae Kim veio ao Acre e participou de reuniões, nesta quinta-feira, 17, com integrantes do Comitê Executivo Estadual de Saúde e da Coordenadoria da Infância e Juventude para conhecer as boas práticas e as realidades locais
Com mais de 8,5 milhões de metros quadrados em extensão, 26 estados e o Distrito Federal, o Brasil é um país extenso, que abriga diversos contextos sociais e geográficos. Para apresentar as peculiaridades e os contextos acreanos, que são diferentes dos de outras unidades da federação, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) recebeu nesta quinta-feira, 17, o integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o conselheiro Richard Pae Kim.
O objetivo principal da visita foi compreender as realidades locais, as necessidades e as experiências da Justiça acreana quanto a judicialização na área da saúde pública e também na proteção da infância e juventude. Dessa forma, espera-se que as políticas judiciárias sejam elaboradas de maneira mais efetiva, considerando as especificidades de cada lugar.
Na parte da manhã, o conselheiro, que também é supervisor do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde (Fonajus), reuniu-se com membros do Comitê Executivo Estadual de Saúde, depois visitou a Presidência do TJAC e, durante a tarde, conversou com integrantes da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) e da Rede Estadual de Proteção à Infância.
Para a desembargadora-presidente do TJAC, Regina Ferrari, a presença do conselheiro com intuito de promover o debate de questões tão essenciais à população, como saúde e direitos da crianças e adolescentes, comprova o compromisso do Judiciário acreano e nacional com garantia de direitos.
“Sua presença aqui, caro conselheiro, é de extrema relevância para nós, pois marca um momento de colaboração e aprendizado mútuo em prol do aperfeiçoamento do nosso colegiado acreano. É papel do Judiciário acudir as pessoas que batem as nossas portas. Estou certa que esses momentos resultarão em frutos positivos, duradouros, fortalecendo nossos esforços para consolidação de uma Justiça mais acessível e eficaz para todos os cidadãos e cidadãs”, disse Ferrari.
O conselheiro agradeceu a acolhida e ressaltou a importância de realizar as visitas conhecendo cada Estado e suas práticas e demandas. “É uma grande alegria estar aqui, conhecer Rio Branco, estar nesse prédio histórico, que é o Palácio da Justiça. É uma honra estar aqui com a senhora, presidente, desembargadora Regina Ferrari, que é uma desembargadora comprometida com os avanços da Justiça. Nós compreendemos que o Judiciário precisava avançar nas suas políticas para melhorar a qualidade nas decisões judiciais e também para evitar a judicialização, pensando estratégias junto aos órgãos públicos e a sociedade. Um dos objetivos é empoderar os Comitês e Coordenadorias locais, verificando de que forma podemos melhorar esses órgãos”, explicou Richard Pae Kim.
Judicialização na saúde pública
No encontro da manhã, o juiz de Direito Anastácio Menezes, coordenador do Comitê Executivo Estadual da Saúde, elencou as questões e anseios relacionados à referida área e o Judiciário, trazendo os apontamentos extraídos a partir do trabalho do Comitê e do Núcleo de Apoio Técnico em Saúde (NATJus), assim como, ressaltando a importância de olhar os cenários da região Norte.
“Para nós é motivo de alegria e prestígio, porque é a primeira vez que recebemos um conselheiro do Conselho Nacional de Justiça que vem ao Acre com objetivo específico de verificar a situação e funcionamento do NATJus e também do Comitê da Saúde. Nós, da região Norte, às vezes, temos problemas que são completamente diferentes do centro-sul do país”, disse Menezes.
Pedidos de remédios importados, procedimentos cirúrgicos, Tratamento Fora de Domicílio (TFD), são alguns dos exemplos de ações judiciais na área e, as decisões e sentenças, precisam considerar a legislação, o problema de saúde apontado no processo, assim como, a efetividade decisões. Por isso, é necessário gerenciar e qualificar esses julgamentos, com a articulação entre as instituições.
Nesta reunião extraordinária do Comitê de Saúde, ainda participaram representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre (OAB/AC), das secretarias estadual e dos municípios de Rio Branco e Acrelândia de Saúde, da Procuradoria-Geral de Rio Branco, do Procon/AC. Todos e todas expuseram os trabalhos realizados, discorrendo sobre a essencialidade de haver diálogo interinstitucional, para que as ações sejam efetivas e garantam direitos às pessoas.
Plano para a Primeira Infância e Juventude
No período da tarde foi dado continuidade ao diálogo com os atores do Sistema de Justiça, e das instituições que atuam na política da infância e juventude. O conselheiro do CNJ ressaltou os avanços a partir do lançamento, há quatro anos, do Pacto Nacional pela Primeira Infância, que reforçou a atuação das instituições públicas e privadas no cumprimento do que está previsto no Marco Legal da Primeira Infância (Lei n. 13.257/2016), no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal.
Richard Pae Kim disse que o próximo passo que o CNJ vem dando é na elaboração de um Plano Nacional pela Primeira Infância, que vai abraçar também a juventude, com uma estimativa de atuação para os próximos seis anos a partir de um trabalho interinstitucional. “Queremos trabalhar na aprovação da política judiciária nacional pela Primeira Infância em uma construção coletiva, na qual todos possam participar, afinal, não construímos nada sozinhos”, ressaltou.
O conselheiro afirmou que nesse sentido, todas as instituições estão sendo chamadas a contribuir, e as visitas que tem feito nos tribunais, que permitem esse diálogo com as instituições, também tem sido importantes para a coleta de informações.
A coordenadora da Infância e Juventude, Waldirene Cordeiro, que fez uma apresentação das diversas ações executadas pelo Judiciário acreano com projetos e programas, enfatizou que muitos passos foram dados, mas que é necessário avançar ainda mais.
Nesse sentido, o conselheiro pediu para ouvir os representantes do Sistema de Justiça e instituições acerca de diversos temas, entre eles, o programa Família Acolhedora, no sentido de discutir sua expansão, planejamento familiar, e a política voltada aos povos indígenas, e outros. “É bom ver que o Acre está de mãos dadas nessa caminhada”, disse Richard Pae Kim.
Participaram também da reunião junto ao TJAC, o Ministério Público do Estado do Acre, Defensoria Pública, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Instituto Socioeducativo, Conselho Tutelar e Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário.
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JUSTIÇA
Celular esquecido em cena do crime pode ser usado como prova, decide STF

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5 dias atrásem
26 de junho de 2025
Com repercussão geral, tese formulada confirmada legalidade de provas obtidas em aparelho periciado sem autorização judicial
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) que são válidas as provas obtidas por meio de perícia policial sem autorização judicial em celular do acusado esquecido na cena do crime. Esta formulação (Tema 977 de repercussão geral) servirá de referência para casos semelhantes em todos os tribunais do país.
Por unanimidade, o Plenário distribuído que os dados obtidos nessas circunstâncias só podem ser usados na apuração do crime ao qual a perda do celular está vinculada, e não podem ser usados os dados que sejam de conteúdo particular não criminoso. A polícia pode preservar o conteúdo integral do aparelho, mas deve apresentar à Justiça argumentos que justifiquem seu acesso.
Já quando o telefone é apreendido com o suspeito presente — como em prisões em flagrante —, o acesso aos dados só pode ocorrer com consentimento expresso do dono ou com autorização judicial. A medida deve respeitar direitos de intimidação, privacidade, proteção de dados pessoais e autodeterminação informacional.
O entendimento do STF passa a valer a partir desta quarta-feira (25).
Caso concreto
A discussão tem como base o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1042075 , do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), que está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.
O caso envolve um criminoso que, após cometer um roubo, foi identificado pela polícia a partir do celular que deixou cair durante a fuga. Condenado em primeira instância, ele foi absolvido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que foi considerado ilegal o acesso ao conteúdo do aparelho sem autorização judicial. O MP-RJ recorreu, e o STF validou as provas.
Tese
A tese de repercussão geral foi apresentada a seguir:
1. A mera apreensão do aparelho celular, nos termos do artigo 6º do Código de Processo Penal (CPP), ou em flagrante delito, não está sujeita a reserva de jurisdição. Contudo o acesso aos dados contidos:
- 1.1. Nas hipóteses de encontro fortuito de aparelho celular, o acesso aos respectivos dados para o fim exclusivo de esclarecer a autoria do fato ocorrido violação ou de quem seja seu proprietário não depende de consentimento ou de decisão judicial prévia, desde que justificada posteriormente a adoção da medida.
- 1.2. Em se tratando de aparelho celular apreendido na forma do artigo 6º do CPP ou por ocasião da prisão em flagrante, o acesso aos respectivos dados será condicionado ao expresso e livre do titular dos dados ou de decisão prévia judicial, que justifique, com base em elementos concretos, a proporcionalidade da medida e delimite sua abrangência à luz dos direitos fundamentais à intimidade, à privacidade, à proteção dos dados pessoais e à autodeterminação informacional, inclusive em meios digitais. Nesses casos, a celeridade se impõe, devendo a autoridade policial atuar com a maior rapidez e eficiência possíveis e o Poder Judiciário conferir tramitação e avaliação prioritárias aos pedidos dessa natureza, inclusive em regime de plantio.
2. A autoridade policial poderá adotar as medidas preventivas para a preservação dos dados e metadados contidos no aparelho celular apreendido antes da autorização judicial, justificando, posteriormente, as razões para o devido acesso.
3. Como as teses acima enunciadas apenas produzirão efeitos prospectivos, ressalvados os pedidos eventualmente formulados por defesas até a data do encerramento do julgamento.
(Gustavo Aguiar/CR//CF)
Leia mais:
21/5/2025 – STF valida prova obtida em celular perdido na cena do crime
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Empossada em 2006, a ministra foi relatora de casos de grande repercussão.
A ministra Cármen Lúcia completa, neste sábado (21), 19 anos como ministra do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela foi a segunda mulher a ser indicada para o cargo e a primeira mulher a presidir o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Desde que tomou posse, em 2006, Cármen Lúcia relatou temas de grande impacto social, econômico e político. Entre os temas de maior destaque estão o fim da exigência de autorização prévia para a publicação de biografias, a proibição da importação de pneus usados no Brasil, o teto constitucional do funcionalismo público, a exigência ao voto impresso a partir das eleições de 2014 e, mais recentemente, a inconstitucionalidade do questionamento sobre a vida sexual ou o modo de vida da vítima nos crimes de violência contra mulheres.
Dupla vitimização
Em maio de 2024, ao julgar a ADPF 1107, o Supremo é considerada inconstitucional a prática de questionar a vida sexual ou o modo de vida da vítima na apuração e no julgamento de crimes de violência contra mulheres, de maneira a desqualificá-las. Nesses casos, o processo deve ser anulado.
Relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que, apesar dos avanços na legislação brasileira em relação às mulheres, essas condutas ainda são reproduzidas na sociedade, perpetuando a discriminação e a violência de gênero, além de vitimizar duplamente a mulher. “Essas práticas se firmaram como forma de relativizar práticas de violência e tolerância na sociedade aos estupros praticados contra mulheres com comportamentos que fugissem ou destoassem do que era desejado pelo agressor”, afirmou em seu voto.
A decisão motivou uma campanha do Supremo, em parceria com o Porta dos Fundos, com dois vídeos que tratam do tema, reforçando os direitos das mulheres e as leis que garantem a sua proteção.
Direitos políticos fundamentais
Em um dos últimos casos relevantes relatados pelo ministério (ADPF 1089), o Plenário decidiu que políticos que tenham alguma relação familiar entre si – parceiros, companheiros ou parentes até segundo grau – podem ocupar, ao mesmo tempo, os cargos de chefia dos Poderes Legislativo e Executivo no mesmo município ou estado ou na esfera federal.
A maioria do colegiado acompanhou o entendimento da ministra Cármen Lúcia de que a Constituição Federal não prevê essa hipótese de inelegibilidade. Segundo ela, impedir a prática de restringir os direitos políticos fundamentais, limitaria o exercício do mandato parlamentar e, dessa forma, prejudicaria a independência do Poder Legislativo.
Liberdade de imprensa
Há 10 anos, em decisão que se tornou conhecida como importante precedente contra a censura à imprensa, o STF suspendeu a exigência de autorização prévia ou licença de pessoa biografada ou de familiares para a publicação de biografias (ADI 4815). Conduzido pela ministra Cármen, o Tribunal principalmente que essa possibilidade, previsto nos artigos 20 e 21 do Código Civil, viola princípios da Constituição Federal.
“Não é proibindo, recolhendo obras ou impedindo sua circulação, calando-se a palavra e amordaçando a história que se consegue cumprir a Constituição”, disse o ministro, ao enfatizar que a Constituição proíbe “toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.
Igualdade e democracia
Para além dos votos e decisões importantes, a trajetória do ministério Cármen Lúcia é marcada pela defesa do direito das mulheres, da democracia e da liberdade de expressão. Em declarações públicas, ela defende a presença maior feminina no Judiciário e nas demais instituições democráticas. “A Justiça é representada por uma mulher. Na República moderna na França, Marianne é uma mulher. A própria ideia de Justiça com Democracia, com a balança, é feminina. No entanto, continuamos em desvalor profissional, social e econômico”, disse em sessão solene pelo Dia Internacional das Mulheres, em 2024.
Sobre a decisão de suspender a rede social X no país, o ministro afirmou que o Brasil, como estado soberano, precisa ter as suas leis respeitadas. “A liberdade de expressão não pode ser capturada por aqueles que querem exatamente que a expressão seja o que eles querem e acham. O dono do algoritmo não pode ficar imaginando que ele é o único que tem uma expressão livre. A expressão pode ser uma manifestação da sua liberdade ou expressão de crime”, disse em entrevista ao programa Roda Viva.
No último dia 13, um presidente do TSE esteve em Estocolmo, na Suécia, para a comemoração dos 30 anos do Instituto Internacional para a Democracia e Assistência Eleitoral (Idea Internacional), organização intergovernamental que apoia a democracia em todo o mundo. Na ocasião, disse que sem democracia não há liberdade, e sem liberdade não há paz. “Defender a democracia é uma obrigação e uma responsabilidade para com a humanidade”, afirmou. O Brasil é membro do Idea Internacional desde 2016, e o TSE é o representante do Estado brasileiro.
Biografia
Cármen Lúcia Antunes Rocha nasceu em Montes Claros (MG). Cursou direito na Pontifícia Universidade Católica (PUC-MG), onde foi professora titular de direito constitucional anos depois. Em 2006, deixou a carga de procuradora do Estado de Minas Gerais para ser ministro do STF, ocupando a vaga aberta com a saída voluntária do ministro Nelson Jobim.
À frente do TSE, convertidas duas eleições legislativas (2012 e 2024). Presidiu o STF no biênio 2016/2018, período em que, por cinco vezes, assumiu a Presidência da República em substituição aos demais chefes de Poderes na linha sucessória, que faziam parte de fora do país.
(Suélen Pires//CF)
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JUSTIÇA
Presidente do STF lança livro ‘Informação à Sociedade’ na Bienal do Livro 2025, no RJ

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1 semana atrásem
22 de junho de 2025
Publicação contempla uma das principais iniciativas em andamento no STF ao explicar as decisões colegiadas em linguagem simples.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, lançou nesta quinta-feira (19), durante a Bienal do Livro 2025, no Rio de Janeiro, o livro “Informação à Sociedade”, que apresenta 124 resumos em linguagem simples de decisões do Plenário presencial, além dos principais julgamentos virtuais.
A publicação traz todos os documentos publicados após as sessões entre setembro de 2023 e abril de 2025, período da gestão do ministro Barroso no STF.
“A linguagem simples é apenas uma deferência com o interlocutor. Explicar de uma maneira clara, com empatia, colocando-se no lugar da pessoa para quem você está falando”, explicou Barroso sobre a importância de explicar o trabalho da Suprema Corte brasileira.
A aplicação da linguagem simples é uma das principais iniciativas em andamento no tribunal e visa garantir uma comunicação mais eficiente com a sociedade brasileira.
Com uma diagramação leve que busca facilitar a leitura do conteúdo, a peça apresenta aos leitores a classe processual e o número do processo, um breve resumo do tema em discussão, o relator e os temas da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da ONU aos quais o processo está relacionado.
Quanto ao julgamento, o “Informação à Sociedade” traz um resumo dos fatos que embasam o processo judicial e a tramitação do caso até sua chegada ao Supremo Tribunal Federal. Na sequência, são apresentadas as questões jurídicas que foram debatidas pelos ministros, um resumo dos principais fundamentos da decisão tomada pela Corte e a conclusão a que o STF chegou sobre o tema em debate.
Ainda sobre o julgamento, o documento aborda informações objetivas relativas ao placar (se a decisão se deu por unanimidade ou por maioria), qual ministro apresentou o voto que prevaleceu no julgamento, os votos divergentes, além da data e do formato do julgamento (se presencial ou virtual).
O “Informação à Sociedade” é divulgado ainda em um site próprio, que traz dados estatísticos e permite realizar pesquisas por palavras-chave e por filtros como classe processual, relator, votação, dados, ambiente de julgamento e placar.
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