JUSTIÇA
Moraes manda PGR se manifestar sobre prisão de Bolsonaro
PUBLICADO
1 ano atrásem
Ministro Alexandre de Moraes (STF) mandou a Procuradoria se manifestar sobre prisão preventiva de Bolsonaro para “garantir a ordem pública”
O ministro Alexandre de Moraes (STF) mandou a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar sobre a necessidade de prisão preventiva de Jair Bolsonaro. Obtido pela coluna, o despacho foi assinado pelo magistrado no último dia 18/3 ao analisar uma notícia-crime protocolada contra o ex-presidente.
Moraes quer que a PGR avalie se a prisão de Bolsonaro é necessária “a fim de garantir a ordem pública e a instrução processual”. Prisões preventivas duram tempo indeterminado e são decretadas pela Justiça antes mesmo que o réu seja julgado.
Além disso, o ministro determinou que a Procuradoria opine se, ao convocar atos pela anistia, Bolsonaro “cometeu os delitos de obstrução de Justiça, incitação de crimes contra as instituições democráticas e coação no curso do processo”. São esses pontos, aliás, que justificariam o encarceramento do ex-presidente antes de eventual condenação pela Primeira Turma do Supremo.
Por fim, Alexandre de Moraes solicitou parecer do Ministério Público Federal sobre se há necessidade de “aplicar medidas cautelares para restringir a atuação” de Bolsonaro “em novas convocações que possam incitar atos antidemocráticos”.
No dia 19/3, a Secretaria Judiciária do STF remeteu as determinações de Moraes ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, que ainda não protocolou sua posição sobre os questionamentos.

Moraes analisa notícia-crime contra Bolsonaro
As solicitações de Alexandre de Moraes à PGR têm como origem uma notícia-crime protocolada por dois advogados que argumentam que Bolsonaro teria tentado “obstruir a Justiça” e “incitar novos atos que comprometem a ordem pública e a estabilidade democrática bem como coação no curso do processo”.
O documento é assinado pela vereadora Liana Cristina, do PT de Recife, e por Victor Fialho Pedrosa. Ao pedir a prisão do ex-presidente, a dupla argumenta que Bolsonaro teria incorrido em irregularidades ao usar as redes sociais para convocar atos pela anistia a réus e condenados no 8 de Janeiro.
“Os chamamentos públicos feitos por Jair Messias Bolsonaro [nos dias 9, 10 e 14 de março] não apenas visam mobilizar sua base política para pressionar o Estado por anistia aos envolvidos nos ataques de 8 de janeiro de 2023, mas também busca deslegitimar o trabalho do Poder Judiciário e das forças de segurança que atuam na investigação e responsabilização dos envolvidos, inclusive chamando os condenados atualmente detidos de ‘reféns de 8/jan’, em óbvia inflamação de sua base de apoiadores contra os julgamentos ocorridos”, argumentam os advogados.
“O Noticiado [Bolsonaro] cria um ambiente de instabilidade institucional, estimulando seus apoiadores a agir contra as decisões judiciais e trâmites legais estabelecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro. Ora, é evidente que o Noticiado consumou o crime de embaraço ou obstrução à ação penal em curso, ao divulgar, por meio das redes sociais, um vídeo convocando a população para participar de manifestações contra o sistema judiciário brasileiro.”
Os argumentos
Veja, a seguir, os argumentos apresentados pelos advogados e que serão analisados pela PGR e por Moraes:
“Ao incitar a animosidade popular contra o Supremo Tribunal Federal — órgão responsável pelo julgamento do processo no qual figura como parte —, o Noticiado [Bolsonaro] não apenas atentou contra o regular andamento da ação penal, mas também buscou, de forma direta e indireta obstaculizar o seu curso legítimo, comprometendo a imparcialidade e a integridade da jurisdição.
A convocação de atos contra a decisão do Supremo Tribunal Federal, em um processo no qual já existem robustas provas relacionadas à tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, configura, de maneira clara, uma tentativa de coação no curso do processo. Esse tipo de conduta visa deslegitimar as instituições democráticas, especificamente o STF, e exerce pressão indevida sobre o Tribunal, buscando coagir seus membros a adotarem uma posição favorável ou a se absterem de tomar decisões impopulares.
O ato de convocar manifestações públicas contra uma decisão do STF, especialmente em um contexto de investigação relacionada à tentativa de golpe de Estado ou atentados à ordem pública, não é apenas uma mera discordância política ou manifestação legítima de opinião, mas sim uma tentativa deliberada de interferir no livre exercício da Justiça. Ao incitar a população a se mobilizar contra uma decisão judicial, o convocante busca minar a autoridade do Poder Judiciário e colocar em risco a imparcialidade do julgamento, criando um ambiente de pressão psicológica e social sobre os membros do STF.
A continuidade de suas ações por meio da convocação de novas manifestações em prol da anistia dos envolvidos demonstra não apenas ausência de arrependimento, mas a intenção de manter a agenda golpista ativa, em notória continuidade delitiva. A persistência dessa narrativa conspiratória pode fortalecer redes de apoio a práticas criminosas similares, comprometendo a estabilidade democrática, a paz social e a ordem pública.
Além disso, a prisão preventiva é necessária para garantir a aplicação da lei penal, tendo em vista que a liberdade do Noticiado coloca em risco a efetiva responsabilização pelos crimes que lhe são imputados. Sua postura reiterada de desrespeito às instituições e de incitação a atos antidemocráticos demonstra uma clara disposição para frustrar a aplicação de eventuais sanções penais.”
As determinações de Alexandre de Moraes
Ao analisar o caso, escreveu Alexandre de Moraes:
“Trata-se de notícia-crime ajuizada por Liana Cristina da Costa Cirne Lins e Victor Fialho Pedrosa em face de Jair Messias Bolsonaro. Narram os Noticiantes que, nos dias 9, 10 e 14 de março de 2025, Jair Messias Bolsonaro “por meio de suas redes sociais e declarações públicas, convocou seus apoiadores para participarem de uma grande mobilização em favor da anistia de indivíduos condenados ou investigados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, a quem chama de ‘reféns do 8/jan’.
Alegam que, assim agindo, o Noticiado [Bolsonaro] incorreu na prática dos crimes previstos no art. 2º, §1º da Lei nº 12.850/2013 e nos arts. 286, parágrafo único e 334, do Código Penal. Requereram, ao final, a intimação da Procuradoria-Geral da República para que se manifeste sobre:
- O possível cometimento, pelo Noticiado, dos delitos de obstrução da Justiça, incitação de crimes contra as instituições democráticas e coação no curso do processo.
- Cabimento da prisão preventiva do Noticiado, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a fim de garantir a ordem pública e a instrução processual.
- Aplicação de medidas cautelares, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal, para restringir a atuação do Noticiado em novas convocações que possam incitar atos antidemocráticos.
É o breve relatório. Decido. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral da República para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Publique-se. Brasília, 18 de março de 2025.”
Apesar do prazo dado por Alexandre de Moraes, a PGR ainda não se manifestou sobre o assunto nos autos.
Relacionado
VOCÊ PODE GOSTAR
JUSTIÇA
Justiça entende que prejuízo em mercado financeiro é responsabilidade do investidor
PUBLICADO
3 semanas atrásem
28 de março de 2026A responsabilização da corretora exige a demonstração de falha na prestação do serviço e não apenas a ocorrência de prejuízo em operações de alto risco
A 2ª Câmara Cível negou provimento ao recurso apresentado por um investidor, que teve seu pedido de indenização por danos materiais contra uma corretora de valores julgado improcedente. O colegiado manteve o entendimento de que os prejuízos decorreram exclusivamente das próprias decisões tomadas no mercado financeiro.
No recurso, o autor do processo afirma que houve falha operacional, porque não houve uma “zeragem compulsória” em uma data específica, assim houve a conversão de sua posição para swing trade, o que o fez perder R$ 123.025,21.
O relator do processo, desembargador Junior Alberto, assinalou que o investidor que opta por operações de alto risco, declara um perfil agressivo e experiência no mercado, portanto está ciente da volatilidade dos ativos, incumbindo-lhe acompanhar as movimentações.
A relação entre o investidor e corretora é de consumo, por isso regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Contudo, a situação específica dos autos se refere a zeragem compulsória (encerramento automático quando há perdas excessivas) e conforme o Manual de Risco e no Contrato de Intermediação essa possui natureza facultativa, “que autoriza a corretora, a seu critério, a reduzir ou liquidar posições para reenquadramento de risco, não configurando obrigação automática de proteção integral do investidor”.
A ocorrência de prejuízo decorrente de risco típico do mercado de capitais não gera obrigação em indenizar. “A corretora comprovou ter alertado o investidor acerca do reenquadramento da modalidade para swing trade e o próprio autor realizou elevado número de ordens no dia do evento, evidenciando ciência e gerenciamento ativo de sua posição”, concluiu o relator.
A decisão foi publicada na edição n.° 7.984 do Diário da Justiça (pág. 40), desta quinta-feira, 26.
Apelação Cível n.° 0714425-47.2024.8.01.0001
Relacionado
DENÚNCIA
Supremo afasta prefeito e vice de Macapá em investigação sobre desvio de recursos de emendas parlamentares
PUBLICADO
1 mês atrásem
4 de março de 2026Decisão do ministro Flávio Dino atende a pedido da Polícia Federal, com aval da Procuradoria-Geral da República (PGR)
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do prefeito de Macapá, Antônio Paulo de Oliveira Furlan, o Dr. Furlan (PSD), e do vice-prefeito, Mario Rocha de Matos Neto (Podemos), pelo prazo de 60 dias. A medida foi tomada em operação da Polícia Federal (PF) que apura desvio de recursos de emendas parlamentares federais destinadas à construção do Hospital Municipal de Macapá.
Na decisão, proferida na Petição (PET) 15427, Dino também autorizou busca e apreensão nos endereços indicados pela PF e determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal do chefe do Executivo municipal, da primeira-dama, de sua ex-esposa e de outros 11 investigados (entre eles agentes públicos, empresários e pessoas jurídicas) de 1º/1/2024 a 6/2/2026.
Também foram afastados dos cargos Erica Aranha de Sousa Aymoré, secretária de Saúde, e Walmiglisson Ribeiro da Silva, integrante da Comissão Especial de Licitação do município.
Fatos investigados
De acordo com a PF, há indícios da existência de uma organização criminosa que atua na Secretaria Municipal de Saúde de Macapá e na empresa Santa Rita Engenharia, com o objetivo de direcionar a contratação da empresa responsável pela construção do Hospital Municipal de Macapá, empreendimento orçado em R$ 69 milhões e financiado com recursos federais.
Além disso, segundo a PF, após a celebração do contrato e o repasse de recursos públicos à empresa contratada, teve início uma “sistemática e anômala” movimentação de recursos em espécie por seus sócios, de forma reiterada, fracionada e incompatível com a natureza da atividade desempenhada.
A investigação também aponta para o suposto envolvimento do prefeito. Entre os indícios destacam-se o transporte de valores em veículo de sua propriedade e o possível transporte de valores por funcionários do Instituto de Medicina do Coração, pessoa jurídica a ele vinculada.
A Procuradoria-Geral da República encampou os requerimentos da autoridade policial e apresentou pedidos adicionais.
Medidas
Segundo Dino, os fatos apresentados pela Polícia Federal sugerem um esquema voltado ao desvio de recursos da saúde pública amapaense.
Em relação à quebra dos sigilos, considerou que a medida se justifica, uma vez que as investigações indicam práticas simulatórias da origem e do destino dos valores aparentemente ilícitos.
Quanto ao afastamento das funções públicas, o relator entendeu que há indícios de que os cargos estariam sendo utilizados para a prática de crimes. No que se refere à secretária de Saúde e ao presidente da Comissão Especial de Licitação, Dino julgou necessário evitar tentativas de continuidade das práticas ilícitas ou de obstrução da investigação pelos agentes públicos diretamente envolvidos no procedimento licitatório e na contratação da Santa Rita Engenharia.
Em relação ao prefeito e ao vice-prefeito, os autos indicam que, aparentemente, nenhuma medida foi adotada pela cúpula da administração municipal para prevenir irregularidades no manuseio dos recursos. “Ao contrário, há indícios de que pelo menos um deles tenha cooperado, direta ou indiretamente, para o desvio”, destacou.
A medida inclui a proibição de ingresso nas dependências da prefeitura e de acesso, por qualquer meio, a sistemas e bases informatizadas.
Emendas
A investigação na PET 15427 está vinculada a outras duas, também sob a relatoria do ministro Flávio Dino (PETs 14561 e 15308), que apuram possíveis irregularidades na execução de emendas parlamentares e em processos licitatórios em Macapá.
Leia a íntegra da decisão.
(Suélen Pires e Allan Diego Melo//CF)
Relacionado
JUSTIÇA
Justiça do Acre determina medidas de proteção à Floresta Estadual do Antimary
PUBLICADO
1 mês atrásem
4 de março de 2026Câmara Cível mantém decisão que determina medidas de proteção à Floresta Estadual do Antimary
Judiciário determina reforço na fiscalização e gestão da Floresta Antimary com foco no meio ambiente e sua preservação
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) manteve decisão que concedeu tutela provisória de urgência em Ação Civil Pública para determinar a adoção de medidas voltadas à proteção da Floresta Estadual do Antimary (FEA), diante de indícios de omissão parcial do Poder Público na gestão da unidade de conservação.
Conforme os autos, a decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Bujari apontou omissões estatais na gestão da unidade de conservação, ainda que reconhecendo a existência de ações em curso, e determinou, entre outras medidas, a elaboração de relatórios, de plano de restauração, de ações de fiscalização e a reativação do Conselho Gestor da FEA.
Inconformado, o Estado sustentou a ausência dos requisitos para a concessão da tutela de urgência e alegou indevida ingerência do Poder Judiciário na esfera de discricionariedade administrativa, em afronta ao princípio da separação dos poderes.
Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu estarem presentes os requisitos autorizadores da medida, notadamente a probabilidade do direito invocado, evidenciada por elementos que apontam falhas na gestão ambiental da unidade, e o perigo de dano, caracterizado pelo risco de continuidade da degradação ambiental.
Destacou-se, ainda, a aplicação do princípio da precaução, que autoriza a adoção de medidas preventivas quando houver risco plausível de dano ambiental, ainda que não haja certeza científica absoluta quanto à sua extensão. O acórdão foi publicado na edição nº 7.968 do Diário da Justiça, desta quarta-feira, 4.
Agravo de Instrumento n.° 1001302-72.2025.8.01.0000
Warning: Undefined variable $user_ID in /home/u824415267/domains/acre.com.br/public_html/wp-content/themes/zox-news/comments.php on line 48
You must be logged in to post a comment Login